| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA. Lei: 2.416 de 19/10/2021. |
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14 JUL 2021 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 18/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021 Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA”. O referido Conselho Municipal tem por escopo ser um órgão colegiado permanente, de competência consultiva, sugestiva, de acompanhamento social das políticas públicas de proteção e bem-estar animal em João Monlevade-MG.De fato, os animais domésticos, atualmente, são considerados membros das famílias humanas, principalmente os cães e gatos, com os quais as pessoas mantêm estreitos vínculos afetivos. Além disso, a estreita relação entre homens e animais torna indissociável a correlação entre bem-estar animal, saúde pública e meio ambiente, para que o se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinadas à promoção do bem-estar e ao controle animal e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviços essenciais à sociedade no âmbito do Município. Neste sentido, torna-se necessária a união de esforços entre a administração pública e a sociedade civil para a promoção de ações, para a construção e implementação de políticas públicas acerca do tema. Vale ressaltar que a criação desta instância de participação, além de legitimar as ações do Poder Público, contribuirá para a construção de um novo paradigma de proteção e bem-estar animal em João Monlevade, alicerçada em uma concepção cidadã calcada em princípios participativos, humanitários e democráticos, tendo como diretriz a integração dos serviços, a cooperação e a responsabilidade coletiva como estratégias para compreender e lidar com a complexidade desta temática. nda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 14 JUL 2021 JF! JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de extrema relevância e de alto interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. João Monlevade, 13 de Julho de 2021 LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Presidente GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade-MG iranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP: 35930-027 14 JUL 2021 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEIº 5136 , DE 13 DE JULHO DE 2021. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL — COMPA, O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei que Institui o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (COMPA), órgão colegiado auxiliar da Administração Municipal, de caráter permanente, de natureza consultiva sobre os temas relacionados à defesa, à proteção e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de João Monlevade, visando a saúde humana, a animal e a proteção ambiental. Parágrafo único. O COMPA vincula-se à Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária para suporte ao seu funcionamento. Art. 2º O COMPA tem por objetivos e competências: I- incentivar a guarda responsável dos animais, nos termos da lei; II - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público, visando o cumprimento da legislação de proteção animal; HI - promover a busca por condições necessárias à defesa, à proteção, ao bem-estar, à preservação da vida e dos direitos dos animais domésticos; IV - propor e auxiliar a execução de políticas públicas, via parcerias entre a iniciativa privada, instituições de ensino, organizações de ensino, organizações não governamentais e o Poder Público Municipal; V - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal; VI - analisar e opinar sobre as políticas públicas relativas de proteção e dos direitos dos animais; VII - deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas à defesa, à proteção e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de João Monlevade. Art. 3º O COMPA é composto por representantes dos seguintes órgãos/entidades: I - um representante da Secretaria Municipal do Saúde; Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Montevade/MIG — CEP: 35930-027 14 JUL 2021 | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; HI - um representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; V - um Vereador, representante da Câmara Municipal de João Monlevade; VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de João Monlevade; VII - um representante dos profissionais de medicina veterinária e zootécnica, indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais; VIII - dois representantes de duas entidades representativas da sociedade civil, regularmente constituídas, com sede no Município de João Monlevade e atuantes na defesa, proteção e bem-estar animal. IX — um representante da Secretaria de Serviços Urbanos $ 1º As indicações mencionadas nos incisos de I a IX deste artigo deverão incluir, cada qual, seus respectivos suplentes. $ 2º Os representantes das entidades previstas no inciso VIII serão escolhidos mediante consenso ou eleição entre os integrantes do respectivo setor, que indicará os representantes titulares e suplentes. $ 3º Os convidados eventuais que participarem das reuniões plenárias ordinárias do COMPA terão direito a voz sem direito a voto. Art. 4º O mandato dos membros do COMPA terá duração de 3 (três) anos, podendo haver recondução, obedecidas as mesmas condições da primeira investidura. Art. 5º Os conselheiros do COMPA exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo essa atividade considerada de caráter relevante para o serviço público. Art. 6º O Presidente do COMPA e o Vice-Presidente serão escolhidos dentre os seus membros em reunião Plenária. Parágrafo único. Em caso de falta ou impedimento do Presidente, o COMPA será presidido pelo Vice-Presidente. Art. 7º O Plenário do COMPA reunir-se-á em sessões ordinárias a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros. $ 1º O quórum mínimo para a deliberação em sessões e reuniões será o da metade mais um de seus membros, sendo obrigatória a presença do Presidente ou Vice-Presidente. $ 2º Não havendo sessão por falta de quórum, lavrar-se-á termo em ata, com indicação dos Conselheiros presentes. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Montevade/MIG — CEP: 35930-027 14 JUL 2021 1 JOÃO MONLEVADE [ PREFEITURA MUNICIPAL (ES A) Administração 2021-2024 Art. 8º O comparecimento às sessões plenárias do COMPA possui caráter obrigatório e precede a quaisquer outras atividades, devendo eventual ausência do conselheiro ser previamente justificada. Art. 9º O COMPA elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei, devendo ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade-MG, 13 de Julho de 2021 LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL