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materia nº 1196/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA. Lei: 2.416 de 19/10/2021.
native_id2959

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14 JUL 2021
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº 18/2021
DE 13 DE JULHO DE 2021
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal - COMPA”.
O referido Conselho Municipal tem por escopo ser um órgão colegiado permanente, de
competência consultiva, sugestiva, de acompanhamento social das políticas públicas de
proteção e bem-estar animal em João Monlevade-MG.De fato, os animais domésticos,
atualmente, são considerados membros das famílias humanas, principalmente os cães e gatos,
com os quais as pessoas mantêm estreitos vínculos afetivos. Além disso, a estreita relação
entre homens e animais torna indissociável a correlação entre bem-estar animal, saúde pública
e meio ambiente, para que o se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de
implementação de projetos, programas e ações destinadas à promoção do bem-estar e ao
controle animal e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando
aperfeiçoar serviços essenciais à sociedade no âmbito do Município.
Neste sentido, torna-se necessária a união de esforços entre a administração pública e a
sociedade civil para a promoção de ações, para a construção e implementação de políticas
públicas acerca do tema.
Vale ressaltar que a criação desta instância de participação, além de legitimar as ações do
Poder Público, contribuirá para a construção de um novo paradigma de proteção e bem-estar
animal em João Monlevade, alicerçada em uma concepção cidadã calcada em princípios
participativos, humanitários e democráticos, tendo como diretriz a integração dos serviços, a
cooperação e a responsabilidade coletiva como estratégias para compreender e lidar com a
complexidade desta temática.
nda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
14 JUL 2021
JF!
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de extrema
relevância e de alto interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa,
solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.
João Monlevade, 13 de Julho de 2021
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade-MG
iranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP: 35930-027
14 JUL 2021
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROJETO DE LEIº 5136 , DE 13 DE JULHO DE 2021.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR
ANIMAL — COMPA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei que Institui o Conselho Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (COMPA), órgão
colegiado auxiliar da Administração Municipal, de caráter permanente, de natureza consultiva
sobre os temas relacionados à defesa, à proteção e ao bem-estar dos animais no âmbito do
Município de João Monlevade, visando a saúde humana, a animal e a proteção ambiental.
Parágrafo único. O COMPA vincula-se à Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância
Sanitária para suporte ao seu funcionamento.
Art. 2º O COMPA tem por objetivos e competências:
I- incentivar a guarda responsável dos animais, nos termos da lei;
II - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público, visando o
cumprimento da legislação de proteção animal;
HI - promover a busca por condições necessárias à defesa, à proteção, ao bem-estar, à
preservação da vida e dos direitos dos animais domésticos;
IV - propor e auxiliar a execução de políticas públicas, via parcerias entre a iniciativa privada,
instituições de ensino, organizações de ensino, organizações não governamentais e o Poder
Público Municipal;
V - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;
VI - analisar e opinar sobre as políticas públicas relativas de proteção e dos direitos dos
animais;
VII - deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas à defesa, à proteção e ao bem-estar dos
animais no âmbito do Município de João Monlevade.
Art. 3º O COMPA é composto por representantes dos seguintes órgãos/entidades:
I - um representante da Secretaria Municipal do Saúde;
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Montevade/MIG — CEP: 35930-027
14 JUL 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
HI - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - um Vereador, representante da Câmara Municipal de João Monlevade;
VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de João Monlevade;
VII - um representante dos profissionais de medicina veterinária e zootécnica, indicado pelo
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais;
VIII - dois representantes de duas entidades representativas da sociedade civil, regularmente
constituídas, com sede no Município de João Monlevade e atuantes na defesa, proteção e
bem-estar animal.
IX — um representante da Secretaria de Serviços Urbanos
$ 1º As indicações mencionadas nos incisos de I a IX deste artigo deverão incluir, cada qual,
seus respectivos suplentes.
$ 2º Os representantes das entidades previstas no inciso VIII serão escolhidos mediante
consenso ou eleição entre os integrantes do respectivo setor, que indicará os representantes
titulares e suplentes.
$ 3º Os convidados eventuais que participarem das reuniões plenárias ordinárias do COMPA
terão direito a voz sem direito a voto.
Art. 4º O mandato dos membros do COMPA terá duração de 3 (três) anos, podendo haver
recondução, obedecidas as mesmas condições da primeira investidura.
Art. 5º Os conselheiros do COMPA exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo essa
atividade considerada de caráter relevante para o serviço público.
Art. 6º O Presidente do COMPA e o Vice-Presidente serão escolhidos dentre os seus
membros em reunião Plenária.
Parágrafo único. Em caso de falta ou impedimento do Presidente, o COMPA será presidido
pelo Vice-Presidente.
Art. 7º O Plenário do COMPA reunir-se-á em sessões ordinárias a cada bimestre e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus
membros.
$ 1º O quórum mínimo para a deliberação em sessões e reuniões será o da metade mais um de
seus membros, sendo obrigatória a presença do Presidente ou Vice-Presidente.
$ 2º Não havendo sessão por falta de quórum, lavrar-se-á termo em ata, com indicação dos
Conselheiros presentes.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Montevade/MIG — CEP: 35930-027
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1 JOÃO MONLEVADE
[ PREFEITURA MUNICIPAL
(ES A) Administração 2021-2024
Art. 8º O comparecimento às sessões plenárias do COMPA possui caráter obrigatório e
precede a quaisquer outras atividades, devendo eventual ausência do conselheiro ser
previamente justificada.
Art. 9º O COMPA elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a publicação da presente Lei, devendo ser aprovado por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade-MG, 13 de Julho de 2021
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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