br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1198/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaDispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no território do município.
native_id2961

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº QUE 12021
DE 06 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo,
o Projeto de que DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO
PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
Esta solicitação se dá devido à necessidade de regulamentar os patrocínios de
interesse do Município, a fim de potencializar o desenvolvimento econômico e social, além
da correta aplicação da marca do Município nos eventos realizados na cidade.
Tal iniciativa já foi adotada em diversos municípios brasileiros, razão pela qual é
manifesto o interesse público de que se reveste e, convicto que os Ilustres membros dessa
Casa Legislativa haverão de conferir ao mesmo o necessário apoio a esta propositura,
solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento, de modo
a colocá-lo em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, renovando protestos de estima e
consideração.
João Monlevade, 06 de julho de 2021.
7 =
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
cer
ARA MUNICIPAL DE
SÃO MONLEVADE
R
À l
As dt hs Ls min
EO Qua
Responsável
Exmo Sr
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
João Monlevade-MG
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº À. 19g 12021, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a destinação e o recebimento
de patrocínio pelo Poder Público a eventos
realizados no território do Município de João
Monlevade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE JOÃO MONLEVADE, no uso das atribuições que lhe
confere Lei, apresenta o seguinte projeto de lei, para avaliação e aprovação da Câmara
Municipal:
Seção |
Do Patrocínio
Art. 1º O patrocínio a eventos de interesse público do Município, como festivais,
congressos, feiras, seminários, festas carnavalescas, esportivas e outras, todas de cunho
esportivo, econômico, cultural ou social, que gerem desenvolvimento socioeconômico, será
regulado por esta Lei.
$ 1º O Poder Executivo poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse
público do Município, realizados por terceiros, ou como beneficiário, quando houver
interesse de particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos.
8 2º Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal os
seguintes eventos:
| — de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado com
fins lucrativos;
Il — organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações;
HI — relacionados a entidades político-partidárias ou religiosas; e
IV — que agridem o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do
Município.
V-iniciativas de pessoas jurídicas que explorem atividade empresarial ligada à
organização ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou
similares, cuja finalidade seja obtenção de lucro.
VI- eventos organizados por pessoas jurídicas de direito privado, cujo titular
administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público ou agente político
municipal, incluindo-se vereadores, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por
afinidade, até o segundo grau.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a
transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização de
evento.
$ 1º São formas de patrocínio:
I—o repasse financeiro de valores;
Il — a concessão de uso de bens móveis e imóveis; e
HI — a contratação de prestação de serviço para o evento;
$ 2º Não são consideradas ações de patrocínio:
| - doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens e produtos;
Il — permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação
de conceito e/ou exposição de marca;
HI — projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de
entretenimento, comercializados por veículos de comunicação; e
IV — criação, manutenção e divulgação de sites na internet e de softwares.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
04 AGO 20A
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Seção Il
Da Habilitação das Entidades Privadas ao
Patrocínio concedido pelo Município
Art. 3º O Poder Executivo publicará, anualmente, edital de chamamento público
informando o prazo, as condições e os documentos de habilitação para as entidades
interessadas em obter patrocínio do Município em eventos de interesse público.
Art. 4º As entidades interessadas em obter patrocínio do Município deverão
comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
c) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade,
devidamente registrados em cartório;
d) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio;
e) alvará de funcionamento da entidade;
f) no caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação
da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é
reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente;
9) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
mediante a apresentação das respectivas certidões;
h) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
i) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e,
j) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.
k) declaração de que o evento não tem fins lucrativos;
1) formulário de Solicitação de Patrocínio, conforme modelo constante em
regulamento e decreto municipal; e
m) outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos
objetivos do evento.
Parágrafo único. A entidade patrocinada deverá manter durante toda a
execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
Art. 5º Só serão admitidos os pedidos de patrocínio apresentados pelas pessoas
jurídicas que detenham — isolada ou conjuntamente — a responsabilidade legal pela iniciativa
do evento.
Art. 6º Os pedidos serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três)
servidores designados pelo Prefeito, com base nos seguintes critérios:
|- o objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1º desta Lei;
Il — a credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento;
Hl — a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do
Município e o impacto social;
IV — viabilidade técnico financeira do evento; e
V -— resultados previstos com a realização do evento.
Parágrafo único. A composição, a organização e o funcionamento da comissão
serão estipulados e definidos em regulamento e decreto municipal.
Art. 7º Nos eventos patrocinados pelo Município, o Poder Público fará a
divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que entender pertinente,
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
04 A30 20
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
observadas as disposições do art. 37, 81º, da Constituição Federal.
Art. 8º Em sendo aprovada a solicitação de patrocínio pelo Poder Executivo, a
entidade beneficiária será convocada a assinar o respectivo contrato de patrocínio.
Art. 9º O repasse dos valores obedecerá o cronograma de desembolso
constante do contrato de patrocínio.
Art. 10. O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na
aplicação dos recursos concedidos a título de patrocínio.
Seção III
Da Prestação de Contas dos Patrocínios Públicos
Art. 11. O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do
Município para realização de evento está obrigado a prestar contas do valor recebido, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados:
| — do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato
de patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa
anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e
condições determinados no termo de convênio;
Il — do prazo final para conclusão do objeto, quando o contrato de patrocínio for
executado em uma única etapa;
HI — da formalização da extinção do contrato de patrocínio, se esta ocorrer antes
do prazo previsto no termo; e
IV — da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do
objeto.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda a análise e
julgamento das contas sendo certo que tal prestação de contas, deverá também ser enviada
à Câmara de Vereadores, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 12. A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá
os seguintes documentos, que será regulamentado por ato normativo:
| — ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou
entidade municipal, onde constem os dados identificadores do contrato de patrocínio;
Il — cópia do contrato de patrocínio e respectivas alterações;
HI — Plano de Trabalho;
IV — relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os
valores correspondentes à conta de cada contratante;
V — demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato;
VI — relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor
do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e
serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
VII — relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato
de patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver;
VIII — extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro
depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação
financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
IX — demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem
aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
X — comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive
rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
XI — outros documentos expressamente previstos no termo de contrato de
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
patrocínio;
XI — todos os patrocinados deverão apresentar para a Assessoria de
Comunicação do Município, os seguintes documentos, objetivando atestar a realização
integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas estipuladas:
a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto (jornais, revistas,
internet, rádio e TV);
b) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, previamente
aprovado pela Secretaria Municipal de Comunicação;
c) exemplar de cada produto gerado (livros, CDs, DVDs e outros);
d) fotos do projeto e/ou da ação impressas, devendo o responsável pelo
projeto/ação registrar o seu andamento até a sua conclusão em, no mínimo, 10 (dez)
fotografias, com a descrição das imagens; e
e) relatório que conste os objetivos propostos e alcançados (resultado
qualitativo), principais metas propostas alcançadas (resultado quantitativo), público previsto
e alcançado e perfil do público atingido (quantidade de crianças, adolescentes, adultos).
Seção IV
Do Patrocínio Privado a Eventos Públicos
Art. 13. Os eventos de interesse público, realizados pelo Município poderão
receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 14. O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de edital de
chamada pública de patrocinadores.
$ 1º O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio.
8 2º O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo, 60 (sessenta)
dias de antecedência à realização do evento público.
Art.15. É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por
áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Assessoria
de Comunicação.
$ 1º Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores
do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com
ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.
$ 2º Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de
espaço para mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinado à
realização do evento público, devidamente previsto no edital de chamamento.
& 3º A definição e fiscalização da aplicação da marca do Município ficará a cargo
da Assessoria de Comunicação.
Seção V
Das Contrapartidas para o Município
Art. 16. Todos os projetos, incentivados ou não, deverão apresentar as
propostas de contrapartidas oferecidas ao Município João Monlevade de forma detalhada e
com cotas explícitas.
8 1º De acordo com a especificidade do projeto proposto e com a cota a ser
patrocinada, as contrapartidas deverão ser:
| — a ampla divulgação do Município João Monlevade com a inserção da
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do
projeto, peças gráficas -folders, banners, cartazes, entre outros-, releases de imprensa,
peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre
outras possibilidades;
Il - veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais:
HI — citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
IV — exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo
Município João Monlevade;
V — nos projetos em que, na contrapartida, houver cessão de estande,
obrigatoriamente, os custos de montagem, desmontagem e ambientação, deverão estar
inclusos no valor do patrocínio, com layout e mobiliários personalizados a serem
especificados pela Secretaria Municipal de Comunicação. O tamanho da área cedida deverá
ser proporcional ao valor do patrocínio e sua utilização será acordada previamente entre as
partes;
VI — disponibilização de convites e/ou credenciais, quando for o caso, em
número a ser acordado; e
VII — todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município
ficarão a cargo do patrocinado.
Seção VI
Das Disposições Gerais
Art. 17. As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser
rigorosamente observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e
expressa autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte da patrocinadora.
81º O material deverá ser previamente encaminhado à Assessoria de
Comunicação do Município João Monlevade para análise e, somente após a aprovação,
será permitida a produção de peças gráficas.
Art. 18. Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e,
em especial, propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente,
isentando o Município João Monlevade de qualquer responsabilidade.
Art. 19. O deferimento ou não dos projetos fica a critério único e exclusivo do
Município João Monlevade, não cabendo recursos ou reclamações posteriores aos
proponentes não atendidos.
Art. 20. Caso seja constatada alguma divergência nas informações bancárias
prestadas pelo proponente, o pagamento ficará suspenso, sem que o Município João
Monlevade incorra em qualquer penalidade ou custo, até que as informações corretas sejam
repassadas pelo proponente.
Art. 21. No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos
do proponente, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários,
sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município João Monlevade nenhum outro
valor, sob nenhuma hipótese.
Art. 22. O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos
autorais patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente e/ou extrajudicialmente
pelas informações prestadas ao Município João Monlevade.
Art. 23. Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente
obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para
a proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-
se, ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 —- www.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
imagem e expressão oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites,
informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários.
Art. 24. Poderão ser deduzidos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN devidos, valores despendidos a
título de patrocínio ou doação a eventos de interesse público.
Art. 25. O uso da marca fica restrito ao projeto patrocinado, não podendo ser
utilizada em outras edições. O uso indevido da marca implicará em sanções legais. O
patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras do mesmo projeto
ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.
Art. 26. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ENE 06 de julho de 2021.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br

open original →