| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Cria a gratificação por desempenho e produtividade fiscal - GRAPROFI - aos auditores fiscais de tributos municipais em atividade e dá outras providências. |
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| JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 020/2021 DE 02 DE AGOSTO DE 2021. t -s Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que objetiva a criação da Gratificação por Produtividade - GRAPROFI. O presente projeto tem como objetivo cumprir com as determinações da Emenda Constitucional nº 19/98 que acrescentou o parágrafo 7º, ao art. 39 da constituição Federal, com a seguinte redação: “S 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”. As diretrizes da Política tributária do município de João Monlevade, a serem adotadas pelo executivo, estabelece os princípios fundamentais da Constituição Federal e da Lei da Responsabilidade Fiscal, quer sejam, dirimir a evasão fiscal, aparelhar a Fazenda Municipal nos setores de arrecadação e fiscalização. Uma das questões que faz parte do escopo do processo de arrecadação diz respeito ao corpo de fiscais tributários. Estes funcionários públicos têm papel fundamental no impedimento da evasão de receita, uma vez que a não cobrança dos tributos acarreta na prescrição dos mesmos, fazendo com que o município deixe de arrecadar. Por isso, o Incentivo da gratificação, prevista na Constituição, é fundamental para que o coro de fiscais tenha mais incentivo para impedir a perda de recursos. Neste teor, os funcionários responsáveis pela fiscalização tributária do Município teriam a gratificação como resultante das metas alcançadas pertinentes aos tributos em que, efetivamente, atuam. Desta forma, estariam perfeitamente interligados aos resultados do ISSQN, imposto que exige a homologação do lançamento, matéria da ação direta dos fiscais. Também, nos lançamentos de ofício, as metas do IPTU e do ITBI seriam estabelecidas consoante Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 previsão de produtividade, pois a revisão dos lançamentos demandaria em maior esforço da fiscalização, verificando permanentemente a existência de possíveis falhas ocorridas nos lançamentos informatizados. Pelo mesmo motivo supra e com um grau de importância significativa, está o repasse do ICMS para o município, que é o VAF — Valor Adicionado Fiscal. O VAF constitui-se de uma complexidade para o cálculo do percentual no repasse do montante devido ao município. Cabe ao fiscal de tributos analisar as informações prestadas pelo Estado para ver se não existem erros. Esse trabalho exige tempo e esforço. Atualmente, o salário base do fiscal de tributos de João Monlevade está próximo ao valor do salário mínimo, sendo que na região, municípios como São Gonçalo do Rio Abaixo, Timóteo, Nova Era, Barão de Cocais, Itabira, dentre outros, o salário base do fiscal corresponde, em média, 2,5 vezes mais. Portanto, para bom resultado do trabalho dos fiscais de tributos, o administrador pode visualizar uma meta de receita com o intuito de aplicar os recursos adquiridos na melhoria da saúde, educação, da assistência social, de obras de recuperação, do fornecimento de água, limpeza urbana, dentre outros. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, 02 de agosto de 2021. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 —- www.pmjm.meg.gov.br sa » JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 NICIPAL DÊ NLEVADE PROJETO DE LEI Nº 412 o! 12021 DE 02 DE AGOSTO DE 2021. "CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE FISCAL - GRAPROFI - AOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EM ATIVIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, a Gratificação por Desempenho e Produtividade Fiscal - GRAPROFI, que será concedida aos servidores investidos no cargo de Auditor Fiscal Tributário, ativos e em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Fazenda, como estímulo ao desempenho das atividades de fiscalização que visem o regular cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, de forma a contribuírem para o incremento da arrecadação. Parágrafo Único. O Cargo de Fiscal de Rendas, previsto na Lei 955/89 e o termo, Fiscal Tributário, a que se refere o Código Tributário Municipal, passa a ter a nomenclatura de Auditor Fiscal Tributário. Art. 2º A GRAPROFI será recebida, em espécie, mensal e individualmente pelo Auditor Fiscal Tributário (AFT) em atividade, bem como pelo Auditor que atua em função de direção ou coordenação da Divisão de Fiscalização Tributária, que efetivamente atingir a pontuação mensal aferida através do Boletim Mensal de Produtividade Individual - BMPI, incorporando-se para fins de aposentadoria quando da sua concessão. 8 1º O pagamento da GRAPROFI será calculado em razão do desempenho das atividades do AFT e da sua produtividade aferida através da pontuação alcançada na Tabela de Pontuação do Anexo | ao Decreto que regulamenta essa Lei, para base de Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br . Junte PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 informação dos pontos, descrita no Boletim Mensal de Produtividade Individual, Anexo | do Decreto, que serão atribuídos de acordo com a complexidade e a peculiaridade das atividades desenvolvidas. 8 2º Alcançada a pontuação de 1.000 (um mil) pontos, o AFT em atividade terá o valor resultante da GRAPROFI calculada por meio da aplicação do índice multiplicador, multiplicado sobre o vencimento base do Auditor Fiscal de tributo municipal, considerando-se para tal fim o símbolo da tabela por categoria funcional. 8 1º O índice multiplicador, de que trata o caput desse artigo, não poderá ser inferior a 2,561 (dois vírgula quinhentos e sessenta e um). 82º O AFT em atividade que não atingir, em determinado mês, a pontuação mínima necessária, receberá a GRAPROFI calculada de forma proporcional à efetivamente aferida naquele mês, calculado proporcionalmente. S 3º Decreto do executivo municipal regulamentará o cálculo da aplicação do índice, bem como da proporcionalidade. 8 4º O cargo de Chefia da Divisão de Fiscalização Tributária, indicado pelo Secretário de Fazenda ou pelo chefe do Executivo Municipal, deve ser prioritariamente do quadro dos Auditores Fiscais. Art. 3º O BMPI do Auditor Fiscal Tributário será entregue pelo próprio fiscal ao responsável da Unidade de Fiscalização Tributária para fins de exame, conferência e soma dos pontos que julgar devidos. Parágrafo Único. Compete ao responsável da Divisão de Fiscalização Tributária analisar a veracidade do BPMI antes de remetê-lo ao Secretário de Municipal da Fazenda para análise, atesto final e posterior remessa do resumo da planilha de produtividade. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br Jg JOÃO MONLEVADE ta PREFEITURA MUNICIPAL é é Administração 2021-2024 Art. 4º O Boletim Mensal de Produtividade Individual será regulamentado por decreto levando em conta as disposições contidas nesta Lei. Art. 5º Fica estabelecida a carga horária de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais para os AFT beneficiários da GRAPROFI ou conforme estabelecida no Plano de Cargos e Salários. Art. 6º O pagamento da GRAPROFI será efetuado no mês subsequente ao mês exercido, na folha de pagamento, juntamente com os vencimentos legais. Art. 7º No caso de mais de um Auditor Fiscal Tributário desempenhar o trabalho em conjunto, a pontuação referente àquele serviço será dada a cada um deles, na sua totalidade, desde que devidamente justificada pelo responsável da Divisão de Fiscalização Tributária. Art. 8º As normas e prazo de entrega do Boletim Mensal de Produtividade Individual - BMPI, será regulamentado por Decreto do Executivo. Art. 9º O excedente da pontuação previsto no $ 1º do art. 2º da presente Lei em nenhuma hipótese poderá ser aproveitado nos meses seguintes. Parágrafo Único. Somente as atividades iniciadas dentro mês, mas que, por algum motivo não forem concluídas, contará pontos, respectivamente, para os meses subsequentes à medida em que os trabalhos forem efetivamente realizados, sempre respeitando o Caput desse artigo. Art. 10 Nos afastamentos elencados abaixo, a gratificação de que trata a presente Lei será devida ao Auditor Fiscal Tributário, calculado pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses: Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 |— férias; Il — casamento; HI — luto; IV — licença maternidade. $ 1º No período de 15 (quinze) dias de afastamento médico, comprovadamente com o atestado, o Auditor Fiscal Tributário receberá 30 (trinta) pontos por dia de afastamento. 8 2º No caso de afastamentos por decisão administrativa, o Auditor Fiscal Tributário receberá 30 pontos por dia ou o total dos pontos por mês de afastamento. $ 3º Durante o primeiro ano de vigência da presente Lei, para fins de cálculo da média prevista no caput, será considerada a média aritmética das gratificações percebidas até o mês anterior ao afastamento. Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei. Art. 13 Esta Lei entra em vigor ao término da vigência da Lei Complementar 173/2020, de de 2020. João Monlevade, 02 de agosto de 2021. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br