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materia nº 1205/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDispõe sobre a criação do selo "A.L - amigo legal" para as universidades, centros universitários e instituições de ensino que estimularem o trote solidário animal, cultural e ambiental no município de João Monlevade, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 1.205/2021





Dispõe sobre a criação do Selo “A.L- Amigo Legal” para as Universidades, Centros Universitários, e Instituições de Ensino que estimularem o Trote Solidário Animal, Cultural e Ambiental no município de João Monlevade e dá outras providências.





A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:



Art. 1º Fica criado o selo “A.L - Amigo Legal” para as Universidades, Centros Universitários, e Instituições de Ensino que estimularem o trote solidário animal, cultural e ambiental no município de João Monlevade e dá outras providências.



Art. 2º  O selo é um reconhecimento gratuito e não implicará no pagamento de qualquer valor financeiro para as Universidades, Centros Universitários, Faculdades e Instituições de Ensino participantes.



Parágrafo único. O objetivo exclusivo da obtenção do selo é valorizar e incentivar o trabalho voluntário.



Art 3º Para a aquisição do selo, as instituições educacionais devem se comprometer em apoiar campanhas anual ou semestralmente, em parceria com as secretarias municipais responsáveis pelas atividades ambientais, animais e culturais do município.

 

Art. 4º O selo “A.L- Amigo Legal” será elaborado e emitido pelo poder executivo, em arquivo digital.

 

Art. 5º  - As instituições de ensino superior ficarão autorizadas a utilizar o selo “A.L- Amigo Legal” para divulgar e promover a importância das atividades realizadas em parceria com o poder público.

I - o selo poderá ser utilizado para fins de identificação das instituições com a causa: animal, ambiental ou cultural, podendo constar em documentos usados nas correspondências da instituição, na internet e em propagandas.

II - o selo poderá ser emitido também nos produtos e em embalagens da instituição, assim como em campanhas, em produtos, publicações, sites, material de divulgação, veículos e meios de comunicação.



III- o trabalho voluntário realizado pela instituição poderá servir como hora complementar (no caso de universidades) ou algum outro método avaliativo de que incentive o aluno a dar continuidade ao exercício filantropo.









Art. 6° O selo tem validade de um ano, podendo ser renovado, desde que as instituições de ensino deem continuidade nas ações de voluntariado.



Art. 7° O selo não poderá ser utilizado para validar os processos de qualidade deprodutos ou serviços destas instituições educacionais.Art. 8° O uso do selo é restrito às instituições de ensino, sendo intransferível o direito de uso.Art. 9° O usuário da marca receberá uma cópia digital reproduzível do selo “A.L- Amigo Legal” juntamente com manual de cores e utilização. O usuário não está autorizado a fazer qualquer alteração gráfica na marca. Alterações nas dimensões da marca são autorizadas, desde que respeite as proporções do tamanho, não distorça, altere ou danifique a figura do Selo, mantendo-o legível.Parágrafo único.  Os eventos poderão ter a adesão e apoio das secretarias competentes relacionadas à temática do evento, Instituições de Ensino e parceiros da iniciativa privada.



Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.







Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de agosto de 2021.















Belmar Lacerda Silva Diniz

Vereador – PT

















	















JUSTIFICATIVA



Como é de entendimento de todos, trabalho voluntário é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, sendo seu principal objetivo, reconhecer e destacar a ação das pessoas que doam tempo, mão de obra e talento para causas de interesse social e para o bem da comunidade, além dos objetivos de escolaridade, cívica, científicos, recreativos, culturais etc.



O trote estudantil simboliza uma conquista do estudante que ingressou na faculdade após o ensino médio e, ainda hoje, a temática é discutida por toda a sociedade devido aos excessos e abusos ligados a esse ritual. Nesse sentido, a partir da necessidade de ressignificar a tradição, várias instituições de ensino adotaram a prática do trote solidário- uma cerimônia de boas-vindas no intuito de promover a integração entre os alunos por meio de trabalhos voluntários, o que pode despertar no jovem um espírito de solidariedade e um impacto positivo para a comunidade. Dessa forma, a criação desse projeto é fundamental na promoção de uma sociedade mais interligada com o meio em que vive.



De fato, muitos setores sociais demandam uma atenção maior do poder público. Nesse viés, a omissão das entidades competentes em realizar um trabalho que contemple efetivamente essas esferas, faz com que elas prossigam em situação de abandono, na qual seria facilmente minorada por meio de um trabalho realizado pelo terceiro setor. Visto isso, esse projeto vem como uma potencial solução tanto para a interação estudantil com o meio em que se vive, tanto quanto para o preenchimento das lacunas nos setor animal, cultural e ambiental.



Ademais, o Selo “AL- Amigo Legal“ incentiva a interação com projetos do governo municipal, de diversas fundações e de organizações não governamentais. Neste sentido, objetivo desse projeto é estimular os estudantes e instituições de ensino a participarem de ações cidadãs e transformá-los em disseminadores da importância do trabalho voluntário. Além disso, o projeto tem o objetivo fidelizar novos contribuintes e fazer deles atores sociais de uma cidade melhor para se viver. 



Portanto, diante do exposto, contando com a aprovação dos nobres pares submeto à apreciação a presente matéria.



















Belmar Lacerda Silva  Diniz  

Vereador – PT



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