br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1207/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial. Lei: 2.409 de 10/09/2021
native_id2972

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 23

CÂMARA MUNICIPAL DE
necstigoem: 06,709 e!
5, JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
JOÃO MONLEVADE
Ad 00 min.
MENSAGEM Nº. 22/2021
DE 06 DE AGOSTO DE 2021
Responsável
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial.”
O projeto de lei ora encaminhado passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos pares
para que seja submetido à alta apreciação e aprovação “EM REGIME DE URGÊNCIA.”
Esta propositura é fundamentada no inciso VI, 8 1º da Lei 4.320/64 que trata das aberturas de
crédito adicionais.
Tem por objetivo autorizar ao Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial para
suportar regime extraordinário ao serviço público de transporte coletivo em razão da pandemia Covid-
19.
Como se não bastassem as milhares de vidas de seres humanos ceifadas e outras tantas que
se anuncia nos próximos meses, no campo econômico uma das consequências decorrentes da
pandemia que estamos vivenciando é o desequilíbrio em relações advindas de contratos, sejam eles
de natureza pública ou privada, com potencial para influenciar nas taxas de desemprego, nos índices
de produção das indústrias, na oferta de produtos e serviços, dentre outros.
A perda de demanda dos prestadores de serviços de transporte público trata-se de um fator
para o qual o gestor público também não pode fechar os olhos. Neste desastroso cenário o setor de
transporte público urbano que, por conta da inquestionável essencialidade, segue em continuidade, e
não laborando efetivamente se considerado sua demanda rotineira, por conta das alterações sociais
decorrentes da pandemia de covid19 e consequentemente não faz minimamente frente à cobertura dos
serviços em operação. Ou seja, a queda de demanda ocasionada pela pandemia tornou flagrante que
contraprestação tarifária, que em sua composição levou em conta a justamente demanda de
passageiros, sofreu notória redução, não mais cobrindo, minimamente, os custos da operação.
Evidenciada essa circunstância é certo que a ocorrência da tecnicamente denominada álea
extraordinária obriga a Administração a compensar o contratado pelos encargos adicionais que está a
suportar; isso porque, a pandemia do novo coronavírus se caracteriza por caso fortuito demandando a
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
Fai; JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
aplicação da denominada Teoria da Imprevisão, a justificar o reequilíbrio do contrato de concessão de
transporte público na esfera dessa municipalidade.
Nesse contexto, é que o Poder Executivo Municipal, sensível à frustração da expectativa da
demanda e seus impactos na receita dos operadores, assim como a essencialidade deste transporte
para o urgente e necessário retorno de volta às aulas, apresenta o presente Projeto de Lei, o qual prevê
o pagamento de subvenções econômicas ao concessionário de transporte público urbano no âmbito
deste Município de João Monlevade, posto a essencialidade da continuidade e qualidade do serviço
público essencial em atendimento à população e, também, a manutenção de postos de trabalho através
da subsistência econômica da empresa.
Igualmente, cientes que o momento não se mostra propício à oneração da coletividade mediante
o incremento do valor das tarifas pagas pelos usuários do serviço, sobretudo considerando as
dificuldades financeiras enfrentas notadamente pela maior parcela dos usuários deste serviço, mostra-
se razoável, pelo menos por ora, e em caráter meramente temporário conforme praticado, a opção
dessa gestão pela concessão de subsídio proporcional ao déficit apurado para assegurar o equilíbrio
contratual, evitando com isso, portanto, o repasse direto de encargos para os usuários do respectivo
serviço público.
Com estas ponderações, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei que ora encaminhamos, e,
valemo-nos da oportunidade para reafirmarmos as Vossas Excelências nossos protestos de estima e
consideração.
João Monlevade, 06 de agosto de 2021.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
H JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: OO , 08,21
Add 90 min,
* PROJETO DE LEI Nº |. ZQ2/ 2021
DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial ”
A Câmara Municipal de João Monlevade, Decreta:
ms, Ar. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional especial no valor total de R$ 2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei
Orçamentária Anual nº 2.375/20 de 28 de dezembro de 2020.
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
453. TRANSPORTE COLETIVO URBANO
2601. HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PROJETO: SUBSÍDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO EM
RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19.
33.60.45.00 — Subvenções Econômicas
Valor: R$ 2.100.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no art. 2º, serão utilizadas
as anulações das seguintes classificações orçamentárias:
02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Aprovado em Turno Único
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Sessão do dia 08,09, 02]
28. ENCARGOS ESPECIAIS oo A My Mi ll
843. SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA [Presidente dê Câmera |
000. ENCARGOS ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
2021-2024
ci JOÃO MONLEVADE
é) o
32.90.21.00 — Juros sobre a dívida por contrato
Valor: R$ 800.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
46.90.71.00 — Principal da dívida contratual resgatado
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
999. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
999. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99.99.00 — Reserva de Contingência
Valor: R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1502. CUIDANDO DA NOSSA CIDADE
ATIVIDADE: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
33.90.34.00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Valor: R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Laércio José o É
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE,s - C
EREPEITURA MUNICIP Ey 0) 6
y
ss
A
Led
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI
QUE DISPÕE SOBRE REGIME EXTRORDINÁRIO DE SUBSIDIO FINANCEIRO AO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE
COVID-19.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de
impacto orçamentário financeiro.
FINALIDADE: Projeto de Lei que dispõe sobre regime emergencial do subsídio financeiro
ao serviço público de transporte coletivo, para os atos, procedimentos e manutenções que
se fizerem necessárias, em razão da pandemia de covid-19.
Considera-se como motivação para este impacto a possível interrupção do serviço essencial
à população. Neste sentido, a fim de gue se evite um colapso no sistema de transporte, bem
como, do proeminente retorno das atividades estudantis, tal medida objetiva evitar o risco de
paralisação da prestação e serviços, bem como, o acréscimo ao valor da tarifa e
consequente impacto na renda dos munícipes.
DESCRIÇÃO VALOR
Subsídio financeiro à Prestadora de Transporte Coletivo de
R$ 2.100.000,00
Passageiro
IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS
PROJEÇÃO DE IMAPCTO NO GASTO COM PESSOAL
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
PROJEÇÃO DE GASTO COM SUBSÍDIO TRANSPORTE COLETIVO
IMPACTO
2021 2022 2023
236.070.106,85] 247.873.612,19| 260.267.292 80
1.400.000,00 700.000,00 0,00
0,59%, 0,28% 0,00%
ES
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Ffuza A)
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401. 059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso II da Lei
Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro,
ocasionado pelo subsídio. Declaro, ainda, que despesas acrescidas estarão compatíveis
com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
,
> SERPRO
[é]
ERICA MARCIA RABELO SILVA ARAUJO
Sya autenticidade pode ser confirmada no endere:
<htEp://wwwserpro.gov.briassinador digitais”
Érica Marcia Rabelo Silva Araújo
Economista
Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Gu N
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
SapssAOD à sojalos ep Jojag
uouiS sue
TEGOInHpy iepSedE 3 ojpaio sp einjiogE e ezUoIny end ongnasxa op eageraus BP LZOTHOT'V el 197 2p ojafora O 'oxaue uia 'enag
iBIptog
AÇÃO d
Jpdrege- 2071 dp
sq Bay Bursperguowocol)epueiuispopuea “gor Bu epereuomwocofBogobesy ug'Ba BurapensjuowoeolB)spresepanõrs “qa BurspessuowocolBsenejses “aq Boy Burapesejuowocoliojunssudip>
«OUNSSIA "1 JOpessap, «1 boy Burepesejuowoc ol sejsuopouuinbyeia> «SEJSUJOÇ] SOUINbIEW JOpesugA, “<xy Bay BursperspiowosofDapresosp> «SPDES EP G19Q Jopesisa, '<sq Ber êuw eperejuoworolDupecepid>
«MUSGEN JOjS2q JOpesusA, “<q Ba] BurspenejuowocolBeauepised> «SEW OAEJSNO JOpESIBA, '<sgr Bay BuropensjuouocolDupuesd> «AIPUBIS One)snO) JopeaisA, sq far BurepenajuoworolBsejuodsaja,
«0 6oy BursperejuoworolDoequo, q Bay OurspensuowocolB)ssjequjopueuias “<J9/Bay Buu apesuonorofDorasgesounsgs «PEÍSgEO OUNHG JOpeSisA, “sqbaj Bureperejuouoro(B)zupseujoq 7/20] Dá
(Loo 1202 sp csquiejas ap 6) PBS OITEPEASomOEogsopiarm |
HEOZILOT VA uso
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.207/2021 — Autoriza a abertura de crédito adicional
especial.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque através do qual se pretende seja autorizada a abertura de crédito adicional
especial no valor total de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), mediante
anulação de dotações orçamentárias.
Nesse sentido, além da autorização, a proposição prevê a inclusão de classificação
orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual é as anulações necessárias para
suportar o crédito autorizado.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente faz referências ao regime
extraordinário de subsídio financeiro ao serviço de transporte coletivo, objeto do Projeto
de Lei nº 1.200/2021, em tramitação na Casa.
O projeto é instruído com estimativa de impacto orçamentário e financeiro pertinente ao
referido regime extraordinário de subsídio.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da
CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Além disso, nos termos do art. 30, V, CR/88, é da competência municipal organizar e
prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local.
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
ide:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br
——e eee
IONLEVA
soho M ADE ma,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
4 Câma,
O projeto, portanto, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente,
é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo
tendo em vista a competência privativa prevista no art. 32, 9, da Lei Orgânica.
Quanto à substância, necessário referir que o art. 41, |, da Lei 4320/64, define os créditos
adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica:
Esses créditos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4320/64, dependem de autorização
legislativa e abertura por decreto executivo.
Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da
existência de recursos disponíveis e prévia exposição justificativa, considerando S1.S, II,
como tais recursos, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, o que se tem previsto na proposição em análise.
Tem-se, assim, a vista do exposto, que a proposição em apreço está adequada formal e
materialmente, entendendo esta Procuradoria pela Juridicidade e Constitucionalidade da
proposição.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87º, RI),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XI,
da LO). )
2de3
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
“Mara
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Finanças e Orçamento (art.
117, 1l,“a”, Ri).
João Monlevade, 03 de setembro de 2021.
OAB/MG 102.582
E 3de3
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.207/2021, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
Funcionário - Divisão de Projetos e Comissões
Recebido em [967 099] por EEE ss o
Pd
n EIN por Julvam (Q. Dormamepa
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930.
-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
LE)
soho MONLEVADE 4
DESPACHO
Projeto de Lei nº 1.207/2021
Analisando o projeto em epígrafe, verifico que a matéria tramita em regime de urgência,
aplicando-se à espécie as disposições contidas nos arts. 255 e seguintes do Regimento
Interno, incluindo a realização de reunião conjunta de comissões (art. 257, RI).
Dessa forma, com fundamento no inciso | e parágrafo único, ambos do art. 137, Ri,
CONVOCO, de ofício, reunião conjunta das Comissões Permanentes de Legislação,
Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, designada para o dia 08 de setembro de
de 2021, às 10 horas, no Plenarinho Vereador Leonardo Diniz, para deliberação do Projeto
de Lei nº 1.207/2021.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
João Monlevade, 03 de setembro de 2021.
cuslhs JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br
Ja'bay Bu speasjuouoro(Depueiuiajopuza “q'bayBurap:
“ag or BuropeauowocofBiupueid>
alUIpuBiA OABISNS JOpeSJ9A, “q'BarBuropeagjuo
eAsjuouorolDomobe|y “q Bay Bu2)
woBofBoeuuo; aq ba furapeasjuou
Jus s/xoajer/y/1qrbapsibopusur iButO/f:
eraBupstta
Caquawesorauazy
st HuyIa
FSVÔNVNTA"NOD
az ONvISAO iucTnoo
3 SIWOLWTIaM
:SPPSSTUOS sajurndos seu pueaquess ogafoud O
“soquaUnDop so soxau mangas
ssa
““gIunay oysedsag
1pd
1 B3ON-402147d
ierp vog
E
Jpd
PEAquoworofBapnresepauanas “q'Bay BurspesauouocolBsas|pjoes
(PZ:SL LzOZ 9p olquisjas ap €) ITBIFBLTIPE TOUDESlBsoofard
uocoldsseyujopuguia “q'Bar ôurapeasjuouocofdzupseujaq 'BIed Dá
423
VLNNPNOD OyINNaS vava VIDNSGISINA VC OHOVASAA 3 VOINDIL VLON - 207" Td
sSeRoU SetuMA, CO] sossed sosaiuug [8]
Sopensia steW 4
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.207/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de
crédito adicional especial.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
vereadores.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de setembro de 2021.
Afaújo Moréira Bicalho — Presidente
mm
Thiago
Gustavo Henri dini de Assis — Vice-Presidente/ Relator
7 Lacerda Silva Diniz - Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
— eg O
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.207/2021, de iniciativa do Executivo, que autoriza a abertura de
crédito adicional especial.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2021.
Belmár Lacerda Silva — Presidente/ Relator
QiaS
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente
Ke
“
Vanderleil Cardoso Miranda — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA;
E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Em 03 de setembro de 2021, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros das Comissões de Legislação e Justiça e Redação; e
Finanças e Orçamento, formadas, respectivamente, pelos seguintes vereadores:
Thiago Araújo Moreira Bicalho - Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro (S); e Belmar Lacerda Silva
Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso
Miranda — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.207/2021, de
iniciativa do Executivo que autoriza a abertura de crédito adicional especial,
(Relatores: Gustavo Prandini e Belmar, respectivamente). O vereador Revetrie Silva
Teixeira Justificou sua ausência. Em cumprimento ao art. 138 do Regimento Interno,
a Presidência da Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Thiago Titó. Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão. Os membros da
comissão de Legislação e Justiça e Redação posicionaram-se pela Legalidade do
Projeto, o vereador Thiago Titó solicitou que constasse em ata que emitiu parecer
pela legalidade, mas que não concorda com O recurso de R$ 200.000,00 que está
sendo retirado da Secretária de Serviços Urbanos. O Relator da Comissão de
Finanças, vereador Belmar, se manifestou favorável sendo acompanhado pelos
demais vereadores. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e
para tudo consjar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
em ie
ONLE
soÃo MONLEVADE.
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.207/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão,
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria,
nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.207/2021
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicionais especial no valor total de
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.375, de 28 de dezembro de 2020.
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
453. TRANSPORTE COLETIVO URBANO
2601. HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO E
PROJETO: SUBSÍDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19.
33.60.45.00 — Subvenções Econômicas
Valor: R$ 2.100.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º,
serão utilizadas as anulações das seguintes classificações orçamentárias:
02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28. ENCARGOS ESPECIAIS
843. SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
000.ENCARGOS ESPECIAIS . .
OPERAÇÃO ESPECIAL: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monley, e -MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.male E
á roses A
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
32.90.21.00 — Juros sobre a dívida por contrato
Valor: R$800.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
46.90.71.00 — Principal da dívida contratual resgatado
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
02.008.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.00 — Reserva de Contingência
Valor: R$600.000,00
Fonte de Recurso:1.00 Recursos Ordinários
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1502. CUIDANDO DA NOSSA CIDADE ,
ATIVIDADE: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA
33.90.34.00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Valor: R$200.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 d
Gustavo Henrique ni de Assis — Vice-Presidente/ Relator
Revetrie Silva Teixeira — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ni pe
,OÃO MONLEVADE. mo
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROPOSIÇÃO DE Nº 1.207/2021
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicionais especial no valor total de
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.375, de 28 de dezembro de 2020.
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
453. TRANSPORTE COLETIVO URBANO
2601. HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PROJETO: SUBSÍDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19.
33.60.45.00 — Subvenções Econômicas
Valor: R$ 2.100.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º,
serão utilizadas as anulações das seguintes classificações orçamentárias:
02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28. ENCARGOS ESPECIAIS
843. SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
000.ENCARGOS ESPECIAIS .
OPERAÇÃO ESPECIAL: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
32.90.21.00 — Juros sobre a dívida por contrato
Valor: R$800.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
46.90.71.00 — Principal da dívida contratual resgatado
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
02.008.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA ty UM,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
—— ssa o —e
soho MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.00 — Reserva de Contingência
Valor: R$600.000,00
Fonte de Recurso:1.00 Recursos Ordinários
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1502. CUIDANDO DA NOSSA CIDADE
ATIVIDADE: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
33.90.34.00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Valor: R$200.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de setembro de 2021.
oa, Maciel
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br
DD ee
Mm 15 SET 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLF
Ofício nº 216/Secretaria Em 9 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.207/2021, de iniciativa desse Executivo Municipal, que Autoriza a abertura de crédito
adicional especial, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 8 de setembro de
2021.
Atenciosamente,
usb DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
— 111111111. O
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 2409/2021
DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicionais especial no valor total
de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.375, de 28 de dezembro de 2020.
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
453. TRANSPORTE COLETIVO URBANO
2601. HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PROJETO: SUBSÍDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19.
33.60.45.00 — Subvenções Econômicas
Valor: R$ 2.100.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no
art. 2º, serão utilizadas as anulações das seguintes classificações
orçamentárias:
02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28. ENCARGOS ESPECIAIS
843. SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
000.ENCARGOS ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
32.90.21.00 — Juros sobre a dívida por contrato
Valor: R$800.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
46.90.71.00 — Principal da dívida contratual resgatado
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br
T—mem nn N[[w[W[][]0
29 SETA
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
02.008.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.00 — Reserva de Contingência
Valor: R$600.000,00
Fonte de Recurso:1.00 Recursos Ordinários
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1502. CUIDANDO DA NOSSA CIDADE .
ATIVIDADE: EXECUÇÃO Dos SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA
33.90.34.00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização
Valor: R$200.000,00
Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários
Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
João Monlevade, 10 de setembro de 2021.
A TR
sa O
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de
setembro de 2021.
E di
(SL
Gentil tiro Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br

open original →