| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial. Lei: 2.409 de 10/09/2021 |
| native_id | 2972 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE necstigoem: 06,709 e! 5, JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 JOÃO MONLEVADE Ad 00 min. MENSAGEM Nº. 22/2021 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Responsável Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial.” O projeto de lei ora encaminhado passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos pares para que seja submetido à alta apreciação e aprovação “EM REGIME DE URGÊNCIA.” Esta propositura é fundamentada no inciso VI, 8 1º da Lei 4.320/64 que trata das aberturas de crédito adicionais. Tem por objetivo autorizar ao Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial para suportar regime extraordinário ao serviço público de transporte coletivo em razão da pandemia Covid- 19. Como se não bastassem as milhares de vidas de seres humanos ceifadas e outras tantas que se anuncia nos próximos meses, no campo econômico uma das consequências decorrentes da pandemia que estamos vivenciando é o desequilíbrio em relações advindas de contratos, sejam eles de natureza pública ou privada, com potencial para influenciar nas taxas de desemprego, nos índices de produção das indústrias, na oferta de produtos e serviços, dentre outros. A perda de demanda dos prestadores de serviços de transporte público trata-se de um fator para o qual o gestor público também não pode fechar os olhos. Neste desastroso cenário o setor de transporte público urbano que, por conta da inquestionável essencialidade, segue em continuidade, e não laborando efetivamente se considerado sua demanda rotineira, por conta das alterações sociais decorrentes da pandemia de covid19 e consequentemente não faz minimamente frente à cobertura dos serviços em operação. Ou seja, a queda de demanda ocasionada pela pandemia tornou flagrante que contraprestação tarifária, que em sua composição levou em conta a justamente demanda de passageiros, sofreu notória redução, não mais cobrindo, minimamente, os custos da operação. Evidenciada essa circunstância é certo que a ocorrência da tecnicamente denominada álea extraordinária obriga a Administração a compensar o contratado pelos encargos adicionais que está a suportar; isso porque, a pandemia do novo coronavírus se caracteriza por caso fortuito demandando a Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br Fai; JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 aplicação da denominada Teoria da Imprevisão, a justificar o reequilíbrio do contrato de concessão de transporte público na esfera dessa municipalidade. Nesse contexto, é que o Poder Executivo Municipal, sensível à frustração da expectativa da demanda e seus impactos na receita dos operadores, assim como a essencialidade deste transporte para o urgente e necessário retorno de volta às aulas, apresenta o presente Projeto de Lei, o qual prevê o pagamento de subvenções econômicas ao concessionário de transporte público urbano no âmbito deste Município de João Monlevade, posto a essencialidade da continuidade e qualidade do serviço público essencial em atendimento à população e, também, a manutenção de postos de trabalho através da subsistência econômica da empresa. Igualmente, cientes que o momento não se mostra propício à oneração da coletividade mediante o incremento do valor das tarifas pagas pelos usuários do serviço, sobretudo considerando as dificuldades financeiras enfrentas notadamente pela maior parcela dos usuários deste serviço, mostra- se razoável, pelo menos por ora, e em caráter meramente temporário conforme praticado, a opção dessa gestão pela concessão de subsídio proporcional ao déficit apurado para assegurar o equilíbrio contratual, evitando com isso, portanto, o repasse direto de encargos para os usuários do respectivo serviço público. Com estas ponderações, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei que ora encaminhamos, e, valemo-nos da oportunidade para reafirmarmos as Vossas Excelências nossos protestos de estima e consideração. João Monlevade, 06 de agosto de 2021. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br H JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: OO , 08,21 Add 90 min, * PROJETO DE LEI Nº |. ZQ2/ 2021 DE 06 DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ” A Câmara Municipal de João Monlevade, Decreta: ms, Ar. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional especial no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.375/20 de 28 de dezembro de 2020. 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 453. TRANSPORTE COLETIVO URBANO 2601. HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO PROJETO: SUBSÍDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19. 33.60.45.00 — Subvenções Econômicas Valor: R$ 2.100.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no art. 2º, serão utilizadas as anulações das seguintes classificações orçamentárias: 02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Aprovado em Turno Único 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Sessão do dia 08,09, 02] 28. ENCARGOS ESPECIAIS oo A My Mi ll 843. SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA [Presidente dê Câmera | 000. ENCARGOS ESPECIAIS OPERAÇÃO ESPECIAL: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 2021-2024 ci JOÃO MONLEVADE é) o 32.90.21.00 — Juros sobre a dívida por contrato Valor: R$ 800.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 46.90.71.00 — Principal da dívida contratual resgatado Valor: R$ 500.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 99. RESERVA DE CONTIGÊNCIA 999. RESERVA DE CONTIGÊNCIA 999. RESERVA DE CONTIGÊNCIA OPERAÇÃO ESPECIAL: RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.99.99.00 — Reserva de Contingência Valor: R$ 600.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. CUIDANDO DA NOSSA CIDADE ATIVIDADE: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 33.90.34.00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização Valor: R$ 200.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Laércio José o É Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE,s - C EREPEITURA MUNICIP Ey 0) 6 y ss A Led ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE REGIME EXTRORDINÁRIO DE SUBSIDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Projeto de Lei que dispõe sobre regime emergencial do subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo, para os atos, procedimentos e manutenções que se fizerem necessárias, em razão da pandemia de covid-19. Considera-se como motivação para este impacto a possível interrupção do serviço essencial à população. Neste sentido, a fim de gue se evite um colapso no sistema de transporte, bem como, do proeminente retorno das atividades estudantis, tal medida objetiva evitar o risco de paralisação da prestação e serviços, bem como, o acréscimo ao valor da tarifa e consequente impacto na renda dos munícipes. DESCRIÇÃO VALOR Subsídio financeiro à Prestadora de Transporte Coletivo de R$ 2.100.000,00 Passageiro IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS PROJEÇÃO DE IMAPCTO NO GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJEÇÃO DE GASTO COM SUBSÍDIO TRANSPORTE COLETIVO IMPACTO 2021 2022 2023 236.070.106,85] 247.873.612,19| 260.267.292 80 1.400.000,00 700.000,00 0,00 0,59%, 0,28% 0,00% ES Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Ffuza A) Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401. 059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso II da Lei Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo subsídio. Declaro, ainda, que despesas acrescidas estarão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. , > SERPRO [é] ERICA MARCIA RABELO SILVA ARAUJO Sya autenticidade pode ser confirmada no endere: <htEp://wwwserpro.gov.briassinador digitais” Érica Marcia Rabelo Silva Araújo Economista Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Gu N Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br SapssAOD à sojalos ep Jojag uouiS sue TEGOInHpy iepSedE 3 ojpaio sp einjiogE e ezUoIny end ongnasxa op eageraus BP LZOTHOT'V el 197 2p ojafora O 'oxaue uia 'enag iBIptog AÇÃO d Jpdrege- 2071 dp sq Bay Bursperguowocol)epueiuispopuea “gor Bu epereuomwocofBogobesy ug'Ba BurapensjuowoeolB)spresepanõrs “qa BurspessuowocolBsenejses “aq Boy Burapesejuowocoliojunssudip> «OUNSSIA "1 JOpessap, «1 boy Burepesejuowoc ol sejsuopouuinbyeia> «SEJSUJOÇ] SOUINbIEW JOpesugA, “<xy Bay BursperspiowosofDapresosp> «SPDES EP G19Q Jopesisa, '<sq Ber êuw eperejuoworolDupecepid> «MUSGEN JOjS2q JOpesusA, “<q Ba] BurspenejuowocolBeauepised> «SEW OAEJSNO JOpESIBA, '<sgr Bay BuropensjuouocolDupuesd> «AIPUBIS One)snO) JopeaisA, sq far BurepenajuoworolBsejuodsaja, «0 6oy BursperejuoworolDoequo, q Bay OurspensuowocolB)ssjequjopueuias “<J9/Bay Buu apesuonorofDorasgesounsgs «PEÍSgEO OUNHG JOpeSisA, “sqbaj Bureperejuouoro(B)zupseujoq 7/20] Dá (Loo 1202 sp csquiejas ap 6) PBS OITEPEASomOEogsopiarm | HEOZILOT VA uso NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.207/2021 — Autoriza a abertura de crédito adicional especial. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque através do qual se pretende seja autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), mediante anulação de dotações orçamentárias. Nesse sentido, além da autorização, a proposição prevê a inclusão de classificação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual é as anulações necessárias para suportar o crédito autorizado. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente faz referências ao regime extraordinário de subsídio financeiro ao serviço de transporte coletivo, objeto do Projeto de Lei nº 1.200/2021, em tramitação na Casa. O projeto é instruído com estimativa de impacto orçamentário e financeiro pertinente ao referido regime extraordinário de subsídio. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Além disso, nos termos do art. 30, V, CR/88, é da competência municipal organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno ide: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br ——e eee IONLEVA soho M ADE ma, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 4 Câma, O projeto, portanto, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo tendo em vista a competência privativa prevista no art. 32, 9, da Lei Orgânica. Quanto à substância, necessário referir que o art. 41, |, da Lei 4320/64, define os créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica: Esses créditos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4320/64, dependem de autorização legislativa e abertura por decreto executivo. Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da existência de recursos disponíveis e prévia exposição justificativa, considerando S1.S, II, como tais recursos, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, o que se tem previsto na proposição em análise. Tem-se, assim, a vista do exposto, que a proposição em apreço está adequada formal e materialmente, entendendo esta Procuradoria pela Juridicidade e Constitucionalidade da proposição. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87º, RI), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XI, da LO). ) 2de3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “Mara Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Finanças e Orçamento (art. 117, 1l,“a”, Ri). João Monlevade, 03 de setembro de 2021. OAB/MG 102.582 E 3de3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.207/2021, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. Funcionário - Divisão de Projetos e Comissões Recebido em [967 099] por EEE ss o Pd n EIN por Julvam (Q. Dormamepa Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930. -000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 LE) soho MONLEVADE 4 DESPACHO Projeto de Lei nº 1.207/2021 Analisando o projeto em epígrafe, verifico que a matéria tramita em regime de urgência, aplicando-se à espécie as disposições contidas nos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno, incluindo a realização de reunião conjunta de comissões (art. 257, RI). Dessa forma, com fundamento no inciso | e parágrafo único, ambos do art. 137, Ri, CONVOCO, de ofício, reunião conjunta das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, designada para o dia 08 de setembro de de 2021, às 10 horas, no Plenarinho Vereador Leonardo Diniz, para deliberação do Projeto de Lei nº 1.207/2021. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. João Monlevade, 03 de setembro de 2021. cuslhs JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br Ja'bay Bu speasjuouoro(Depueiuiajopuza “q'bayBurap: “ag or BuropeauowocofBiupueid> alUIpuBiA OABISNS JOpeSJ9A, “q'BarBuropeagjuo eAsjuouorolDomobe|y “q Bay Bu2) woBofBoeuuo; aq ba furapeasjuou Jus s/xoajer/y/1qrbapsibopusur iButO/f: eraBupstta Caquawesorauazy st HuyIa FSVÔNVNTA"NOD az ONvISAO iucTnoo 3 SIWOLWTIaM :SPPSSTUOS sajurndos seu pueaquess ogafoud O “soquaUnDop so soxau mangas ssa ““gIunay oysedsag 1pd 1 B3ON-402147d ierp vog E Jpd PEAquoworofBapnresepauanas “q'Bay BurspesauouocolBsas|pjoes (PZ:SL LzOZ 9p olquisjas ap €) ITBIFBLTIPE TOUDESlBsoofard uocoldsseyujopuguia “q'Bar ôurapeasjuouocofdzupseujaq 'BIed Dá 423 VLNNPNOD OyINNaS vava VIDNSGISINA VC OHOVASAA 3 VOINDIL VLON - 207" Td sSeRoU SetuMA, CO] sossed sosaiuug [8] Sopensia steW 4 Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.207/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de crédito adicional especial. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de setembro de 2021. Afaújo Moréira Bicalho — Presidente mm Thiago Gustavo Henri dini de Assis — Vice-Presidente/ Relator 7 Lacerda Silva Diniz - Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br — eg O MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.207/2021, de iniciativa do Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2021. Belmár Lacerda Silva — Presidente/ Relator QiaS Rael Alves Gomes — Vice-Presidente Ke “ Vanderleil Cardoso Miranda — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA; E FINANÇAS E ORÇAMENTO. Em 03 de setembro de 2021, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros das Comissões de Legislação e Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento, formadas, respectivamente, pelos seguintes vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho - Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro (S); e Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.207/2021, de iniciativa do Executivo que autoriza a abertura de crédito adicional especial, (Relatores: Gustavo Prandini e Belmar, respectivamente). O vereador Revetrie Silva Teixeira Justificou sua ausência. Em cumprimento ao art. 138 do Regimento Interno, a Presidência da Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Thiago Titó. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão. Os membros da comissão de Legislação e Justiça e Redação posicionaram-se pela Legalidade do Projeto, o vereador Thiago Titó solicitou que constasse em ata que emitiu parecer pela legalidade, mas que não concorda com O recurso de R$ 200.000,00 que está sendo retirado da Secretária de Serviços Urbanos. O Relator da Comissão de Finanças, vereador Belmar, se manifestou favorável sendo acompanhado pelos demais vereadores. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo consjar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br em ie ONLE soÃo MONLEVADE. Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.207/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.207/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicionais especial no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.375, de 28 de dezembro de 2020. 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 453. TRANSPORTE COLETIVO URBANO 2601. HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO E PROJETO: SUBSÍDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19. 33.60.45.00 — Subvenções Econômicas Valor: R$ 2.100.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizadas as anulações das seguintes classificações orçamentárias: 02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 28. ENCARGOS ESPECIAIS 843. SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 000.ENCARGOS ESPECIAIS . . OPERAÇÃO ESPECIAL: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monley, e -MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.male E á roses A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 32.90.21.00 — Juros sobre a dívida por contrato Valor: R$800.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 46.90.71.00 — Principal da dívida contratual resgatado Valor: R$ 500.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 02.008.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA OPERAÇÃO ESPECIAL: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99.99.00 — Reserva de Contingência Valor: R$600.000,00 Fonte de Recurso:1.00 Recursos Ordinários 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. CUIDANDO DA NOSSA CIDADE , ATIVIDADE: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 33.90.34.00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização Valor: R$200.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 08 d Gustavo Henrique ni de Assis — Vice-Presidente/ Relator Revetrie Silva Teixeira — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ni pe ,OÃO MONLEVADE. mo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROPOSIÇÃO DE Nº 1.207/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicionais especial no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.375, de 28 de dezembro de 2020. 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 453. TRANSPORTE COLETIVO URBANO 2601. HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO PROJETO: SUBSÍDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19. 33.60.45.00 — Subvenções Econômicas Valor: R$ 2.100.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizadas as anulações das seguintes classificações orçamentárias: 02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 28. ENCARGOS ESPECIAIS 843. SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 000.ENCARGOS ESPECIAIS . OPERAÇÃO ESPECIAL: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA 32.90.21.00 — Juros sobre a dívida por contrato Valor: R$800.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 46.90.71.00 — Principal da dívida contratual resgatado Valor: R$ 500.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 02.008.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA ty UM, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br —— ssa o —e soho MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA OPERAÇÃO ESPECIAL: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99.99.00 — Reserva de Contingência Valor: R$600.000,00 Fonte de Recurso:1.00 Recursos Ordinários 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. CUIDANDO DA NOSSA CIDADE ATIVIDADE: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 33.90.34.00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização Valor: R$200.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de setembro de 2021. oa, Maciel Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br DD ee Mm 15 SET 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLF Ofício nº 216/Secretaria Em 9 de setembro de 2021. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.207/2021, de iniciativa desse Executivo Municipal, que Autoriza a abertura de crédito adicional especial, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 8 de setembro de 2021. Atenciosamente, usb DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br — 111111111. O JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 2409/2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicionais especial no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.375, de 28 de dezembro de 2020. 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 453. TRANSPORTE COLETIVO URBANO 2601. HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO PROJETO: SUBSÍDIO FINANCEIRO AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19. 33.60.45.00 — Subvenções Econômicas Valor: R$ 2.100.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizadas as anulações das seguintes classificações orçamentárias: 02.008. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 28. ENCARGOS ESPECIAIS 843. SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 000.ENCARGOS ESPECIAIS OPERAÇÃO ESPECIAL: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA 32.90.21.00 — Juros sobre a dívida por contrato Valor: R$800.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 46.90.71.00 — Principal da dívida contratual resgatado Valor: R$ 500.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários 027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br T—mem nn N[[w[W[][]0 29 SETA JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 02.008.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA OPERAÇÃO ESPECIAL: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99.99.00 — Reserva de Contingência Valor: R$600.000,00 Fonte de Recurso:1.00 Recursos Ordinários 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. CUIDANDO DA NOSSA CIDADE . ATIVIDADE: EXECUÇÃO Dos SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 33.90.34.00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização Valor: R$200.000,00 Fonte de Recurso: 1.00 Recursos Ordinários Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Monlevade, 10 de setembro de 2021. A TR sa O Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de setembro de 2021. E di (SL Gentil tiro Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- 027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br