| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Autoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base dos cargos de enfermeiro e enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família - ESF, altera a lei municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. |
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RA MUNICIPAL DE JOÃO BN o! 01 DEZ 20218 PER RIIRAR PREFEITURA MUNICIPAL Administração 202*-202 MENSAGEM Nº 031 12.021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021. Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto tem como objetivo alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura, previsto na Lei Municipal nº 955/89 e alterações, no intuito de concessão de vencimento-base de forma idêntica aos servidores ocupantes do cargo de ENFERMEIRO e de ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMÍLIA - ESF. O objetivo do projeto de lei é adequar e organizar a estrutura administrativa, sem qualquer prejuízo dos direitos funcionais já adquiridos pelos servidores que ocupam os referidos cargos, no intuito de gerar um tratamento isonômico e igualitário entre os mesmos, já que as atribuições e tarefas típicas e atípicas de referidos cargos não justifica, em tese, o pagamento de vencimento-base de forma diversificada. Atualmente, verificamos uma diferença entre o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de ENFERMEIRO de forma diversa do vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, oportunidade na qual o SÍMBOLO para os referidos cargos é o mesmo (S-22) e não há razão para referida diferenciação. Cumpre esclarecer que somente através de alteração da legislação municipal é possível a pretendida isonomia entre referidos cargos, em respeito a competência do Chefe do Poder Executivo em organizar o serviço público, inexistindo alternativa senão a aprovação do presente projeto de lei para dirimir a questão. Realmente. o art. 37, XIII, da CR/88 é expresso ao dispor que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. No mesmo sentido, o Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, por meio de sua SDl-l, editou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 297, nos seguintes termos: “OJ 297: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003). O art. 37, inciso XI, da CF/1988. veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoa! do serviço público, sendo jundicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial! entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLR” Cabe invocar, ainda, a SÚMULA VINCULANTE nº 37 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, antiga súmula nº 339 do Excelso STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Assim, somente mediante alteração do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, estabelecido pela Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações, é possível a identidade de vencimento-base de referidos cargos. Ainda, no intuito de evitar possíveis equívocos quanto a aplicação dos valores dos símbolos junto a Administração Municipal, impõe-se a atualização da TABELA DE SALÁRIOS constante no ANEXO IV, do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei Municipal nº 955/89 e alterações) visando consolidar JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL 0 | DEZ 2021 Administração 2027 2024 O Municipio pretende, a partir da presente lei, em proceder a constante atualização da TABELA SALARIAL prevista no Anexo do Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal nº 955/89) em toda oportunidade que ocorrer a concessão de algum reajuste, no intuito de evitar a ocorrência de uma alguma disparidade como a pontuada no presente momento ocorrida entre os enfermeiros da rede municipal de saúde. Neste sentido, ressalvado o símbolo dos enfermeiros não há qualquer aumento ou alteração na TABELA SALARIAL, tratando-se apenas de atualização da legislação para evitar possíveis erros, já que os anteriores reajustes eram concedidos através de percentuais estabelecidos em lei sem alteração e atualização da referida TABELA SALARIAL prevista no Anexo do Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal nº 955/89). Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei. que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 26 de novembro de 2.021. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr GUSTAVO MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 01 DEZ 2021 Administração PROJETO DE LEINºL.2350 /2.021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021. CÂMARA MUNICIPAL DE . “AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a isonomia salarial entre o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro e o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família junto a Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica tão-somente aos cargos em que menciona, considerando que foi detectada uma diferença entre os vencimentos-base dos referidos cargos sem a devida previsão na Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica criado o SÍMBOLO S-22-A para os cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família, passando o ANEXO |, da Lei Municipal nº 955/89, alterada pela Lei Municipal nº 2.160/2015 e demais leis, a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Enfermeiro S-22-A H HI | a Enfermeiro da Estratégia 15 I S-22-A de Saúde da Família H JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Ademirustração 2021-2024 01 DEZ 2021 Art. 3º Fica o Município autorizado a conceder um adicional de importe suficiente para identidade numérica entre os vencimento-base dos cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família, Art. 4º Fica consolidada a Tabela Salarial dos símbolos constantes no Anexo IV, da Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA SALARIAL | R$ 1.157,20 | 07 R$ 1.157,20 | 08 R$ 1.157,20 09 R$ 1.157,20 Loo 10 R$ 1.157,20 MM R$ 1.157,20 | 12 R$ 1.157,20 13 R$ 1.169,23 14. 1 R$ 1.286,15 15 R$ 1.414,07 16 R$ 1.511,79 17 . 18 R$ 1.882,94 19 R$ 1.996,75 20 a 21 R$ 2.405,75 22 lo R$264,21 22h; — R$3.523,80 38 - 24º. R$3.18645 01 DEZ 2091 5| JOÃO MONLEVADE a PREFEITURA MUNICIPAL DE =, Administração 2021-2024 26 R$ 5.655,76 27 o R$7.19328 — 28 R$ 8.062,56 o 29 R$15.097,64 ESP-01 | | R$7.550,00 Ê | Esp-0 * R$2.200,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 26 de novembro de 2.021. E “A o És ) LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adirimsusção 2077-2124 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO DE ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE -ESF. Em cumprimento ao disposto nos art. 18 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). no intuito de concessão de vencimento-base equiparando aos servidores ocupantes de cargo de Enfermeiro 1. CARGO Nº DE VAGAS EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENFERMEIROS ESF | 17 METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para os anos de 2022, 2023 e 2024 foram acrescidos um reajuste anual de 6,5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos demonstrativo de cálculo abaixo, sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme TOTAL Pi PROF. TOTAL GERAL rena [0 [o srs] res] rnnfRs rnacifns somas] Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE Impacto para os próximos 03 anos: VALOR ANUAL (13,3 MESES) O E E | smÃROS Insoracano| Rs 211 m0210 | ns 225500 | RS - F$ = OUTRAS PARCELAS R$ 274.283,84 | R$ 274.283,84 | R$ 292.112,29 TOTAL UN a ca ra cus o sas mtoo amo maDcio oo do tas crm arnaa asa * (gts Ford ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e m para 2022 a 2025, entretanto faz-se necessário suplementar para honrar ao acréscimo salarial impactado. ( ) INADEQUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 (X) Adequada ( ) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 = JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aprnveiração 2021-2024 etas do Plano Plurianual a dotação orçamentária (x) ADEQUADO A dotação orçamentária que atenderá as despesas decorrentes na rubrica: Atividade 10.301.1002.2100 elementos 31.90.11.00 e 33.90.13.00, fonte de recurso 1,02 (recursos próprios). entretanto faz-se necessário suplementar a dotação orçamentária para honrar ao acréscimo salarial impactado. ( ) INADEQUADO IMPACTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: DESCRIÇÃO VALOR R$ 284.539 000,00 R$ 119.167 670,00 2024 R$ 29211220 Gastos totais projetados para o exercicio financero em curso como aumento proposto Receita Corrente Liquida prevista para o exercício fnancera emcurso Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício financesa emcurso , como aumento proposto R$ 119.441 953,84 RS 284.539 000,00 Cbs base previsão orçamentária 2022 PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL 2021 2022 2023 Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 284 63900000 | RS 298870 950,00 | RS 299.582 547,50 Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos | R$ 274.283.84 | R$ 274 282,84 | R$ 292 112,29 “% de impacto 0,10%. Dica Cronldoa Alenmeda 999 Crem no aka Raulino mada RAM ern. srnon nam 4 JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Adrinisinação 2021-2024 CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Considerando tal entendimento, foi devidamente apresentado o impacto orçamentário/financeiro da criação de uma nova ação governamental, contudo se mostra compativel com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e observa os limites prudenciais e de equilibrio das contas públicas de gasto com pessoal estabelecidos pela LRF. Oportuno lembrar que mesmo se tratando de dotação orçamentária existente para manutenção dos profissionais da Atenção Primária em Saúde, a equiparação salarial não foi prevista à época da elaboração do LOA, portanto faz-se necessário a suplementação da dotação referenciada para execução da despesa criada. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, E à João Monlevade, 24 de novembro de 2021. | | | — k “ : Érica Marcia Rabelo Silva Araújo | Economista/Seplan Din GCnenlda ficando 297 Casmaininkas IAZa nho mad RAM een. 9enon ant PREFEITURA MUNICIPAL Administração 207º-2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que autoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base do cargo de enfermeiro e enfermeiro de estratégia da saúde da familia. DECLARO, ainda, que a despesa é compativel à despesa no orçamento de 2022 e será suplementada em dotação existente. Por fim não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetará as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de novembro de 2021. Laércio José Ribeiro o Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO mM ADE E (le Recebido em: l A 40 o Ro DE Sm PI Responsável e —