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materia nº 1230/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaAutoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base dos cargos de enfermeiro e enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família - ESF, altera a lei municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
native_id3085

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RA MUNICIPAL DE
JOÃO BN o! 01 DEZ 20218
PER RIIRAR
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 202*-202
MENSAGEM Nº 031 12.021,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE
OS VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE
INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem como objetivo alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura, previsto
na Lei Municipal nº 955/89 e alterações, no intuito de concessão de vencimento-base de forma idêntica
aos servidores ocupantes do cargo de ENFERMEIRO e de ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA - ESF.
O objetivo do projeto de lei é adequar e organizar a estrutura administrativa, sem qualquer
prejuízo dos direitos funcionais já adquiridos pelos servidores que ocupam os referidos cargos, no
intuito de gerar um tratamento isonômico e igualitário entre os mesmos, já que as atribuições e tarefas
típicas e atípicas de referidos cargos não justifica, em tese, o pagamento de vencimento-base de forma
diversificada.
Atualmente, verificamos uma diferença entre o vencimento-base dos servidores ocupantes do
cargo efetivo de ENFERMEIRO de forma diversa do vencimento-base dos servidores ocupantes do
cargo efetivo de ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, oportunidade na qual
o SÍMBOLO para os referidos cargos é o mesmo (S-22) e não há razão para referida diferenciação.
Cumpre esclarecer que somente através de alteração da legislação municipal é possível a
pretendida isonomia entre referidos cargos, em respeito a competência do Chefe do Poder Executivo
em organizar o serviço público, inexistindo alternativa senão a aprovação do presente projeto de lei para
dirimir a questão.
Realmente. o art. 37, XIII, da CR/88 é expresso ao dispor que "é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público”.
No mesmo sentido, o Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, por meio de sua
SDl-l, editou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 297, nos seguintes termos:
“OJ 297: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL. ART. 37, XII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003). O art. 37, inciso XI, da CF/1988. veda a
equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoa! do serviço público, sendo
jundicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se
pleiteia equiparação salarial! entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela
CLR”
Cabe invocar, ainda, a SÚMULA VINCULANTE nº 37 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF,
antiga súmula nº 339 do Excelso STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
Assim, somente mediante alteração do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade, estabelecido pela Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações, é possível a identidade
de vencimento-base de referidos cargos.
Ainda, no intuito de evitar possíveis equívocos quanto a aplicação dos valores dos símbolos junto
a Administração Municipal, impõe-se a atualização da TABELA DE SALÁRIOS constante no ANEXO IV,
do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei Municipal nº 955/89 e alterações) visando consolidar
JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
0 | DEZ 2021 Administração 2027 2024
O Municipio pretende, a partir da presente lei, em proceder a constante atualização da TABELA
SALARIAL prevista no Anexo do Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal nº 955/89) em toda
oportunidade que ocorrer a concessão de algum reajuste, no intuito de evitar a ocorrência de uma
alguma disparidade como a pontuada no presente momento ocorrida entre os enfermeiros da rede
municipal de saúde.
Neste sentido, ressalvado o símbolo dos enfermeiros não há qualquer aumento ou alteração na
TABELA SALARIAL, tratando-se apenas de atualização da legislação para evitar possíveis erros, já que
os anteriores reajustes eram concedidos através de percentuais estabelecidos em lei sem alteração e
atualização da referida TABELA SALARIAL prevista no Anexo do Plano de Cargos e Salários (Lei
Municipal nº 955/89).
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
à sua aprovação.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei. que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
João Monlevade, aos 26 de novembro de 2.021.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
01 DEZ 2021
Administração
PROJETO DE LEINºL.2350 /2.021,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021.
CÂMARA MUNICIPAL DE . “AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS
VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E
ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF,
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1989, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a isonomia salarial entre o vencimento-base do cargo efetivo de
Enfermeiro e o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro da Estratégia de Saúde da
Família junto a Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica tão-somente aos cargos em
que menciona, considerando que foi detectada uma diferença entre os vencimentos-base dos
referidos cargos sem a devida previsão na Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica criado o SÍMBOLO S-22-A
para os cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família, passando o
ANEXO |, da Lei Municipal nº 955/89, alterada pela Lei Municipal nº 2.160/2015 e demais leis,
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Enfermeiro S-22-A
H
HI
| a
Enfermeiro da Estratégia 15 I S-22-A
de Saúde da Família
H
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Ademirustração 2021-2024
01 DEZ 2021
Art. 3º Fica o Município autorizado a conceder um adicional de importe suficiente para
identidade numérica entre os vencimento-base dos cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da
Estratégia de Saúde da Família,
Art. 4º Fica consolidada a Tabela Salarial dos símbolos constantes no Anexo IV, da Lei
Municipal nº 955/1989 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
| R$ 1.157,20
| 07 R$ 1.157,20 |
08 R$ 1.157,20
09 R$ 1.157,20
Loo 10 R$ 1.157,20
MM R$ 1.157,20 |
12 R$ 1.157,20
13 R$ 1.169,23
14. 1 R$ 1.286,15
15 R$ 1.414,07
16 R$ 1.511,79
17 .
18 R$ 1.882,94
19 R$ 1.996,75
20 a
21 R$ 2.405,75
22 lo R$264,21
22h; — R$3.523,80
38 -
24º. R$3.18645
01 DEZ 2091 5| JOÃO MONLEVADE
a PREFEITURA MUNICIPAL
DE =, Administração 2021-2024
26 R$ 5.655,76
27 o R$7.19328
— 28 R$ 8.062,56
o 29 R$15.097,64
ESP-01 | | R$7.550,00 Ê
| Esp-0 * R$2.200,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 26 de novembro de 2.021.
E “A o
És )
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Adirimsusção 2077-2124
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA EQUIPARAÇÃO
SALARIAL ENTRE OS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO DE ENFERMEIRO DE
ESTRATÉGIA DA SAÚDE -ESF.
Em cumprimento ao disposto nos art. 18 e 21 da Lei Complementar nº
101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro.
FINALIDADE: Alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). no
intuito de concessão de vencimento-base equiparando aos servidores ocupantes de
cargo de Enfermeiro 1.
CARGO
Nº DE VAGAS
EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENFERMEIROS ESF | 17
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para os anos de 2022, 2023 e 2024 foram
acrescidos um reajuste anual de 6,5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos
demonstrativo de cálculo abaixo,
sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme
TOTAL Pi PROF. TOTAL GERAL
rena [0 [o srs] res] rnnfRs rnacifns somas]
Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE
Impacto para os próximos 03 anos:
VALOR ANUAL (13,3 MESES)
O E E
| smÃROS Insoracano| Rs 211 m0210 | ns 225500 |
RS - F$ =
OUTRAS PARCELAS
R$ 274.283,84 | R$ 274.283,84 | R$ 292.112,29
TOTAL
UN a ca ra cus o sas mtoo amo maDcio oo do tas crm arnaa asa
*
(gts
Ford
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e m
para 2022 a 2025, entretanto faz-se necessário suplementar
para honrar ao acréscimo salarial impactado.
( ) INADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
= JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aprnveiração 2021-2024
etas do Plano Plurianual
a dotação orçamentária
(x) ADEQUADO A dotação orçamentária que atenderá as despesas decorrentes na
rubrica: Atividade 10.301.1002.2100 elementos 31.90.11.00
e 33.90.13.00, fonte de
recurso 1,02 (recursos próprios). entretanto faz-se necessário suplementar a dotação
orçamentária para honrar ao acréscimo salarial impactado.
( ) INADEQUADO
IMPACTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
DESCRIÇÃO
VALOR
R$ 284.539 000,00
R$ 119.167 670,00
2024
R$ 29211220
Gastos totais projetados para o exercicio financero em curso como
aumento proposto
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício fnancera emcurso
Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício
financesa emcurso , como aumento proposto
R$ 119.441 953,84
RS 284.539 000,00
Cbs base previsão orçamentária 2022
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL 2021 2022 2023
Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 284 63900000 | RS 298870 950,00 | RS 299.582 547,50
Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos | R$ 274.283.84 | R$ 274 282,84 | R$ 292 112,29
“% de impacto
0,10%.
Dica Cronldoa Alenmeda 999 Crem no aka Raulino mada RAM
ern. srnon nam
4 JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Adrinisinação 2021-2024
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto
orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros
suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá
ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que
aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do
ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa,
atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto
está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação
específica e suficiente no orçamento corrente.
Considerando tal entendimento, foi devidamente apresentado o impacto
orçamentário/financeiro da criação de uma nova ação governamental, contudo se
mostra compativel com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e
observa os limites prudenciais e de equilibrio das contas públicas de gasto com
pessoal estabelecidos pela LRF.
Oportuno lembrar que mesmo se tratando de dotação orçamentária
existente para manutenção dos profissionais da Atenção Primária em Saúde, a
equiparação salarial não foi prevista à época da elaboração do LOA, portanto
faz-se necessário a suplementação da dotação referenciada para execução da
despesa criada.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente, E
à João Monlevade, 24 de novembro de 2021.
| |
| —
k “ :
Érica Marcia Rabelo Silva Araújo
| Economista/Seplan
Din GCnenlda ficando 297 Casmaininkas IAZa nho mad RAM een. 9enon ant
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 207º-2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento
às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos
termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que
autoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base do cargo de
enfermeiro e enfermeiro de estratégia da saúde da familia.
DECLARO, ainda, que a despesa é compativel à despesa no orçamento de
2022 e será suplementada em dotação existente. Por fim não ultrapassará os
limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetará as
metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
João Monlevade, 24 de novembro de 2021.
Laércio José Ribeiro o
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO mM ADE
E (le
Recebido em: l
A 40
o Ro DE Sm PI
Responsável
e —

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