| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Cria a estrutura organizacional da controladoria interna dos órgãos da administração direta e dispõe sobre o sistema de controle interno, no âmbito do poder executivo e dá outras providências. |
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| JOÃO MONLEVADE Rua Geralda Manda É PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 41 / 2.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.021. al Dares de Meto Ferrero | Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O presente projeto tem come objetivo cumprir com as determinações da Lei N.º 4320/1984; Decreto-Lei Nº 200/1967; Constituição Federal de 1988; Lei nº 12.848:2013 e Lei Complementar N.º 101:2000 — LRF. A Constituição Federal de 1988 (CFB8), em seu art. 70, determina que 0 Sistema de Controle Interno de cada poder e órgão autônomo devem fiscalizar 0 uso eficiente, econômico e regular dos recursos públicos, conforme demonstrado a seguir: "Art, TO. À fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle extemo, & pelo sistema de controle interno de cada Poder." Mais adiante, a CF88 estabelece que o Sistema de Controle Interno dos poderes e órgãos autônomos devem atuar de forma integrada para garantir a execução dos programas de governo ou políticas públicas seja realizada com eficiência, eficácia e regularidade, de modo que os objetivos da ação estatal sejam plenamente alcançados (finalidade pública). & Lei Complementar nº 101:00, conhecida come Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a fiscalização do cumprimento dos seus dispositivos será exercida por: Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Sistema de Controle Interno de cada Poder. Segundo a Instrução Normativa nº 16/91, da Secretaria de Tesouro Nacional (BRASIL, 1991), as ações do Controle Interno consiste no conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar que € objetivo dos ôrgãos e entidades da administração pública seja alçado de forma confiável e consreta, evidenciando assim, eventuais desvios 20 longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público, No contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou regra especifica para o sistema de controle interno governamental, a NBC T 18.8. segundo a qual tal instância se desdobra em três categorias: Operacional - relacionada às ações que JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aurmimelração dOZI-2ADA seraldo Mrarda. propiciam o alcance dos objetivos da entidade governamental; Contábil - relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis e; Normativa — relacionada à observância da regulamentação pertinente. A Lei nº 12.848/2013, apelidada de Lei Anticorrupção, trouxe importantes inovações sobre as sanções aplicáveis aos agentes privados que participem, como beneficiários, de desvios de atuação e de recursos públicos. Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos, principalmente aqueles que importem despesa para o erário, é função precipua do Controle Interno da Administração Pública. Como visto, a responsabilização do Sistema de Controle Interno está prevista em vários dispositivos e como tal é função de relevante importância na administração pública. Entende-se que, na atual conjuntura, os órgãos controladores tiveram suas competências substancialmente alargadas, passando a observar não apenas a legalidade dos atos como também a sua economicidade Como consequência, os órgãos de controle deverão ser considerados instrumentos de suma importância, não só para a boa aplicação do dinheiro público, mas também para a manutenção da ordem jurídica posta pelo Estado de Direito. As atividades do controle interno somam-se às do controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com o auxilio do Tribunal de Contas, e às do controle social desempenhado pela cidadania, constituindo-se todos nos verdadeiros pilares de uma boa administração pública, no processo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Assim, as controladorias governamentais devem ser estruturadas para cumprir essa finalidade: garantir a gestão eficiente, eficaz e regular dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria dos resultados da gestão O Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os niveis do Poder Executivo Municipal, para que se cumpram, na administração pública, os principios da legalidade impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia. efetividade, legitimidade, economicidade, Controle de Transparência e supremacia do interesse público. Assevera-se que a nomeação para os referidos cargos só poderá acontecer após o fim da vedação disposta na Lei Complementar nº 173/2020, bem como depende de regulamentação por parte do Chefe do Poder Executivo, Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores JOÃO MONLEVADE Rua Geralda Muanda 337 PREFEITURA MUNICIPAL a Adrminelraçõão ELET-PUTA saberão a importância da estruturação do Sistema de Controle Interno para o Municipio e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade a sua aprovação. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um garecer favorável. Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público, Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 22 de dezembro de 2.021, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. GUSTAVO MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG Y JOÃO MONLEVADE sl Golo Mirsnda 442 9 É PREFEITURA MUNICIPAL dé dO Adrrunistração 2321-2024 PROJETO DE LEI NAXHU2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 das Dores de Melo Ferreir ; CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA RIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito do Municipal. usando das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º Fica criada a Estrutura Organizacional da Controladoria Intema do Município, órgão de Controle Interno da Administração Direta vinculada ao Chefe do Poder Executivo. 81º. À Estrutura da Controladoria Interna fica estabelecida da seguinte forma: |- Nivel de direção superior. a) Controlador Geral do Municipio; Il - Nível de assessoramento: aj b) cj 01 (um) Assessor de Controle Contábil Orçamentário. Financeiro e Pessoal, 01 (um) Assessor de Controle Patrimonial, Operacional e Gestão; Di(um) Assessar de Controle de Contratos, Convênios, Parcerias e Controle de Transparência. lil - Nivel de Apoio Administrativo: a) 03 Agentes de Controle Interno; TÍTULO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Controladoria interna do Município, os cargos em comissão descritos no Anexo |, com as denominações, niveis e quantitativos nele descritos. 8 1º Os cargos em comissão a qual se refere o artigo 2º serão ocupados por servidores efetivos possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Publica JOÃO MONLEVADE Rua PREFEITURA MUNICIPAL Acrrinistração SU 2024 somados à participação de cursos e aperfeiçoamento na área de Contrale Interno. & 2º - Consta no Anexo Il. que integra o presente Projeto de Lei, a representação gráfica da Estrutura Organizacional básica da Controladoria Interna do Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais. Art. 3º « Fica criada a função de Agente de Controle interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação de cursos e aperfeiçoamento na área de Controle Interno. Parágrafo único. À função de Agente de Controle Interno poderá ser gratificada desde que regulamentada por norma legal própria. TÍTULO INI DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 4º- O Municipio de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, abrangendo a Administração Direta, tem na Controladoria Interna do Municipio, órgão do primeiro grau divisional da Estrutura Organizacional do Municipio, o funcionamento de sua estrutura, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais. Art. 5º Os cargos em comissão criados por esta lei serão lotados, obrigatoriamente, na Controladoria Interna. Art. 6º- É vedada a indicação e a nomeação para o exercício dos cargos de que trata essa Lei, os servidores que | - Tenham sido responsabilizados por atos iulgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado, || - Tenham sido punidos, por decisão do qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por alo lesivo zo patrimônio público. em qualquer esfera de governo; lt - Tenham sido condenados em processos criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos || e Xi da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e suas alterações, e na Lei nº 8429, de 02 de junho de 1952 e suas alterações: [4 - Se encontrem no exercicio de atividade potitico-partidária, 1 JOÃO MONLEVADE Rum Guralila Manda, 3 É PREFEITURA MUNICIPAL Admunistração 2021-2724 MES SO erenve pri srumg govbr W — Se encontrem como membro de qualquer comissão gratificada. Art. 5º Os vencimentos dos cargos criados no artigo 2º desta Lei. serão aqueles constantes do Anexo WV da Lei nº 955 de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações. Art. 6º O Regimento Interno com as atribuições especificas da Controladoria, Assessorias e seus respectivos cargos serão editados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Compete às Assessorias de Controie Interno: |- Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; || - Zetar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; |!l - Compete especificamente zo Assessor de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas; [v- Requisitar de qualquer órgão integrante da administração direta ou indireta do poder executivo processos, documentos e quaisquer outros subsidios necessários ao exercicio das atividades da Controladoria Interna do Municipio; Y- Requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos. inclusive bancários, extratos de contas e outras informações referente zos órgãos e entidades do poder executivo municipal. quando necessárias ao desempenho das funções da Controladoria Interna do Município: vi- Solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles financeiros. patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público; VIl- Encaminhar ao Controlador Interno do Municipio sobre irregularidades verificadas no desempenho de suas atividades; Y'II- Substituir o Controlador Interno do Município nas suas ausências e impedimentos, IX- Solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram origem; X- Sugerir ao Controlador Interno do Municipio a edição de enunciados, instruções e resoluçõesinormas para definição. padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e transparência; XI- Articular-se com as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal com relação a atividades da sua área de atuação; xIl- Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca de informações estratégicas e à JOÃO MONLEVADE Rus Geraldo Miranda PREFEITURA MUNICIPAL reto 20ZA Adrnisir obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Controladoria Interna do Municipio; xIll- Manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Município, nos processos que lhe forem submetidos; XIv- Requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem necessárias, Xw- Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Interna do Municipio; XVI- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Interno do Município; XvII- Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade cos atos e avaliar os resultados. Parágrafo único. Compete especificamente às Assessorias de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador interno a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas Art. 7º Compete aos Agentes de Controle Interno | Auxiliar o Controlador e Assessores de Controle Interno no desempenho de suas atividades. |l- Subsidiar as decisões de competência do Controlador e Assessores de Controle interno, levando em consideração a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis; |!I- Representar e substituir o Centrolador e Assessores de Controle interno, quando delegado; [4- Desempenhar, por determinação do Assessor de Controle Interno, outras atividades da Controladoria: v- Manter-se atualizado das normas pertinentes ao controle das atividades correlatas às áreas de atuação da Assessaria de Controle Interno 8 1º. Os cargos em comissão criados por esta lei serão lotados, obrigatoriamente, na Controladoria Interna 8 2º, O Agente de Controle Interno criado por essa lei fará parte do quadro de servidores da Controladoria Interna e desempenharão suas funções nas Secretarias de Saúde, Educação e Obras:Serviços Urbanos, TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º Todos os atos expedidos pela Controladoria Interna do Município deverão ser por escrito, em pape! timbrado, constando a identificação do órgão, a data, o nome e a assinatura do responsável, JOÃO MONLEVADE fu Beraldo M raada, 454 PREFEITURA MUNICIPAL andatroa Asrunistração 20214 2024 Art. 9º O Anexo IV da Lei Municipal nº 855, de 13 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: "ANEXO |V . QUADRO COMISSIONADO . o Nº DE VAGAS Do. CARGO SÍMBOLO RA RL ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO - | 03 | sm | Art. 10º As despesas da Controladoria Intema do Município correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, fixadas anualmente no Orçamento do Municipio. Art. 11º0 Anexo do Piano de Cargos e Salários criado pela Lei nº 2185/2016, passa a vigorar com as tarefas e atribuições do cargo de Assessor de Controle Interno. Art. 12º Esta Lei entra em vigor a partir do término de vigência da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação João Monlevade, 15 de dezembro de 2021. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO . Prefeito Municipal | JOÃO MONLEVADE Ria Secalio PREFEITURA MUNICIPAL cad Adirinisiração 207" -2024 ANEXO | QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO Nº DE CARGOS . CARGOS o SIMBOLO RA RL Assessor de Controle Contábil, Orçamentário | fo S-24 Financeiro e Pessoal Assessor de Controle Patrimonial, Operacional € e | q S-24 Gestão, Assessor de Controle de Contratos, Convênios, | . 01 S-24 Parcerias e Controle de Transparência PREFEITURA MUNICIPAL 021-202: admsyação 2 ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO Chefe do Poder Executivo Ra Controladoria Interna do Município Assessoria de Controle Interno | Agente de Controle Interno Rua CGoncalda Miranda, ' JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL . d+ Administração 2021-2024 ANEXO II CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Controle Interno Nº DE VAGAS: 03 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e acompanhar a execução controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público, além de orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades. TAREFAS TÍPICAS: - Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidade: - Zelar peia qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; - Compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas; - Requisitar de qualquer órgão integrante da administração direta ou indireta do poder executivo processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades da Controladoria Interna do Municipio; - Requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive bancários, extratos de contas e outras informações referente aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, quando necessárias ao desempenho das funções da Controladoria Interna do Municipio; - Solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em cbediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público; - Encaminhar ao Controlador Interno do Município sobre irregularidades verificadas no desempenho de suas atividades; - Substituir o Controlador Interno do Municipio nas suas ausências e impedimentos, - Solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em confronto com as documentos que lhes deram origem; - Sugerir ao Controlador Interno do Municipio a edição de enunciados, instruções e resoluçõesinormas para definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e transparência; - Articular-se com as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal com relação a atividades da sua área de atuação; PREFEITURA MUNICIPAL Admin-stração 2071-2724 - Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Controladoria Interna do Município; - Manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Município, nos processos que lhe forem submetidos; - Requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem necessárias; - Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Interna do Municipio; - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Interno do Município; - Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados: QUALIFICAÇÃO: Formação superior ou que estejam cursando nivel superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercicio na Administração Pública somados à participação de cursos e aperfeiçoamento na área de Controle Interno. “, JOÃO MONLEVADE "PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027-2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, FINALIDADE: Estruturação do Sistema de Controle Interno do Município para o exercicio da fiscalização e acompanhamento dos atos administrativos prezando pela lisura dos atos administrativos. CARGO Nº DE VAGAS ASSESSOR DE CONTROLADORIA INTERNA 03 | METODOLOGIA DE CÁLCULO: Com base no projeto de Lei que " Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna”, artigo 2º $ 1º e 2º e artigo 3º & 1º, a criação de 03 cargos de Assessor ao simbolo S-24. Para os anos de 2022 a 2024, acrescidos um reajuste anual de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo. ENCARGOS SOCIAIS NDEVAGAS SALÁRIO BASE | TOTAL PI PROF.| TOTAL GERAL 12.379,32 PREFEITURA MUNICIPAL Ag ysiração 202 IMPACTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: Receita Corrente Liquida prevista para 2022 Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual Acréscimo nos gastos Do 2022 2023 2024 astos totais projetados para O exercício fnancero Em curso como amena | aumento proposto R$ 119.333.427.41 Receita Corrente Liquida prevista para o exercicia financeiro em curso Percentual de gasto com pessoal à ser compromeiido no exercício = financeiro em curso . como aumento proposto Oos.. base projeto de lei LOA 2022 PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL To RT Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 312.814.457,50 Frojeção de gastos com pessgal com a contratação dos referidos cargos R$ 182. 747,55 % do impacto CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il. passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação p= específica e suficiente no orçamento corrente. E necolddo em: OL tê 1 | Horas* AO: ineo | =, JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL ao) Avdrmimistração 202º -2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que cria a estrutura organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível à despesa no orçamento de 2022. Por fim não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetará as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de novembro de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal