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materia nº 1243/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro emergencial e isenção fiscal às famílias atingidas pelas enchentes ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município de João Monlevade - MG, na forma que indica. Aprovado: 02/02/2022. Lei: 2.437 de 08/02/2022.
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1» JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 24 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade - MG
Temos a honra de encaminhar a V. Exa., para submeter à apreciação deste excelso plenário, o
Projeto de Lei nº de 18 de janeiro de 2022, EM REGIME DE URGÊNCIA, que
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO EMERGENCIAL ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES OCORRIDAS
EM JANEIRO DO CORRENTE ANO, NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG, NA FORMA
DA LEP.
Durante o transcurso do mês de janeiro do corrente ano, nosso Município foi assolado em janeiro
por fortes chuvas, causando inúmeros pontos de alagamento, notadamente em diversas
residências dos munícipes, ocasionando transtornos por parte da população, em especial nas
comunidades de maior vulnerabilidade social.
A Administração Municipal vem rotineiramente envidando esforços para conter situações como as
ocorridas, melhorando a drenagem urbana, realocando famílias em áreas de risco, dentre outras
medidas. Porém, situações como as ocorridas nos últimos dias, fogem a qualquer previsão, sendo
esta a maior chuva registrada nos últimos 40 (quarenta) anos.
Sensíveis à situação emergencial vivida pela população de nossa cidade, em especial por aqueles
que tiveram sua residência ou comércio atingidos pelo rio Piracicaba, entendemos ser medida
urgente a ser adotada a que se ora propõe, para tentar minimizar o sofrimento e as necessidades
mais básicas dos munícipes atingidos.
Pelo exposto, e as razões que justificam a presente propositura, encaminhamos para análise
dos ilustres parlamentares a presente Lei, em CARÁTER DE URGÊNCIA, com o projeto de Lei
incluso, que visa o auxílio financeiro emergencial como forma de minimizar as perdas
experimentadas pelas pessoas atingidas, de maneira a mitigar a dor e prejuízos causados pela
Recebido em: SIL LÃ
Horas: A: Of:
forte chuva.
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Convicto que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio
irrestrito a esta propositura, solicitando a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no
encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, em regime de urgência, renovando
protestos de estima e consideração.
João Monlevade - MG, 18 de janeiro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
DD. Presidente
Câmara Municipal de João Monlevade
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROJETO DE LEINº 124 3 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro emergencial e isenção fiscal às famílias
atingidas pelas enchentes ocorridas em janeiro do
corrente ano, no Município de João Monlevade - MG, na
forma que indica.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por núcleo familiar às pessoas que tiveram suas residências e
comércios atingidos pelas enchentes ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município
de João Monlevade - MG, conforme Decreto Municipal nº 08, de 09 de janeiro de 2022,
que declarou situação de emergência no Município devido as fortes chuvas ocorridas em
janeiro do corrente ano.
Art. 2º - O auxílio financeiro a que se refere o “caput' do artigo 1º somente será concedido
às pessoas que comprovadamente tiveram suas casas ou comércios invadidos por
ocasião do transbordamento do rio Piracicaba, nas situações levantadas e apuradas pela
Defesa Civil Municipal/Secretaria de Trabalho Social.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU tiveram suas residências e comércios atingidos pelas
fortes chuvas ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município de João Monlevade —
MG.
» JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
81º Os benefícios a que se refere o art. 3º observarão o limite de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) relativo ao valor a ser recolhido a título de IPTU, por exercício e por
imóvel.
2º A isenção se aplica no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel.
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Art. 4º Os proprietários dos imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos deverão
protocolizar seus requerimentos, pleiteando a isenção, dentro do prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar da data do ocorrido.
Art. 5º - O auxílio financeiro emergencial de que trata o art. 1º será entregue em parcela
única e em cheque nominal ao representante, maior e capaz, do núcleo familiar atingido
pelas enchentes.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento
Fiscal de 2022, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para custeio das
despesas decorrentes desta Lei.
02. Executivo
02.012. Secretaria Municipal de Obras
15.182.0601.2078. Atividade da Defesa Civil
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000.000,00
1.00.00 — Recursos Ordinários
Art. 8º - Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os seguintes
recursos:
| — Anulação no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), da seguinte classificação
orçamentária:
02. Executivo
02.008. Secretaria Municipal de Fazenda
99. Reserva de Contingência
99.999. Reserva de Continaência
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
e a") Administração 2021-2024
99.999.9999. Reserva de Contingência
99.999.9999.9999. Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 — 131 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS — R$1.000.000,00
1.00.00 — Recursos Ordinários
Art. 9º - Para fazer face às despesas previstas nesta lei, serão utilizados recursos
provenientes da reserva de contingência do exercício de 2022.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade - MG, 18 de janeiro de 2022.
ED oa
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI
QUE CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELAS FORTES
CHUVAS OCORRIDAS NO MÊS DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, NO MUNICÍPIO DE
JOÃO MONLEVADE.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de
impacto orçamentário financeiro.
FINALIDADE E MOTIVAÇÃO: Projeto de lei que concede auxílio financeiro às
pessoas atingidas pelas fortes chuvas ocorridas no mês de janeiro do corrente ano, no
município de João Monlevade, as quais ocasionaram inúmeros alagamentos em diversas
residências dos munícipes, ocasionando transtornos, em especial nas comunidades de
maior vulnerabilidade social, como forma de minimizar o sofrimento e as necessidades
básicas dos atingidos.
DESCRIÇÃO VALOR
AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL R$ 5.000,00
IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS
DISCRIMINATIVO 2022
FAMÍLIAS ATINGIDAS (LIMITE DE ATÉ) 200
| DESPESAS ATÉ O LIMITE DE R$ 5.000,00 R$ 1.000.000,00
RCL PREVISTA 284.639.000,00
% DA REL 0,35%
PROJEÇÃO DE IMPACTO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022 | a 2023 2024
Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 284.639.000,00 | R$ 298.870.950,00 R$ 313.814.497,50
AUXÍLIO EMERGENCIAL R$ 1.000.000,00 | R$ E R$
% de im pacto 0,35% | 0,00% 0,00%
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
A: JOÃO MONLEVADE
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
() Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
(X ) Adequada
(. ) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
( x) Adequada
( ) Inadegquada
Dotação Orçamentária: 99.999.9999.9999, elemento 99.99.99.99 — Reserva de
Contingência, fonte de recurso 1.00.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP; 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
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Assim sendo, para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei
Complementar nº 101/00, segue o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo
auxílio emergencial. Salientamos que despesas acrescidas estarão compatíveis com a Lei
Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Secretaria Municipal de Pla ento de Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
DGE disdras: aims cmd mim 2a uma um
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do
Projeto de Lei que concede auxílio financeiro às pessoas atingidas pelas fortes chuvas
ocorridas entre os dias 08 a 10 de janeiro do corrente ano, no município de João Monlevade.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível à despesa no orçamento de 2022 e será
suplementada em dotação existente. Por fim não ultrapassará os limites estabelecidos para
o próximo exercício financeiro e nem afetará as metas previstas nas Diretrizes
Orçamentárias do Poder Executivo.
João Monlevade, 18 de janeiro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027

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