| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro emergencial e isenção fiscal às famílias atingidas pelas enchentes ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município de João Monlevade - MG, na forma que indica. Aprovado: 02/02/2022. Lei: 2.437 de 08/02/2022. |
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1» JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 24 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade - MG Temos a honra de encaminhar a V. Exa., para submeter à apreciação deste excelso plenário, o Projeto de Lei nº de 18 de janeiro de 2022, EM REGIME DE URGÊNCIA, que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES OCORRIDAS EM JANEIRO DO CORRENTE ANO, NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG, NA FORMA DA LEP. Durante o transcurso do mês de janeiro do corrente ano, nosso Município foi assolado em janeiro por fortes chuvas, causando inúmeros pontos de alagamento, notadamente em diversas residências dos munícipes, ocasionando transtornos por parte da população, em especial nas comunidades de maior vulnerabilidade social. A Administração Municipal vem rotineiramente envidando esforços para conter situações como as ocorridas, melhorando a drenagem urbana, realocando famílias em áreas de risco, dentre outras medidas. Porém, situações como as ocorridas nos últimos dias, fogem a qualquer previsão, sendo esta a maior chuva registrada nos últimos 40 (quarenta) anos. Sensíveis à situação emergencial vivida pela população de nossa cidade, em especial por aqueles que tiveram sua residência ou comércio atingidos pelo rio Piracicaba, entendemos ser medida urgente a ser adotada a que se ora propõe, para tentar minimizar o sofrimento e as necessidades mais básicas dos munícipes atingidos. Pelo exposto, e as razões que justificam a presente propositura, encaminhamos para análise dos ilustres parlamentares a presente Lei, em CARÁTER DE URGÊNCIA, com o projeto de Lei incluso, que visa o auxílio financeiro emergencial como forma de minimizar as perdas experimentadas pelas pessoas atingidas, de maneira a mitigar a dor e prejuízos causados pela Recebido em: SIL LÃ Horas: A: Of: forte chuva. JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Convicto que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio irrestrito a esta propositura, solicitando a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, em regime de urgência, renovando protestos de estima e consideração. João Monlevade - MG, 18 de janeiro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD. Presidente Câmara Municipal de João Monlevade JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEINº 124 3 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro emergencial e isenção fiscal às famílias atingidas pelas enchentes ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município de João Monlevade - MG, na forma que indica. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por núcleo familiar às pessoas que tiveram suas residências e comércios atingidos pelas enchentes ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município de João Monlevade - MG, conforme Decreto Municipal nº 08, de 09 de janeiro de 2022, que declarou situação de emergência no Município devido as fortes chuvas ocorridas em janeiro do corrente ano. Art. 2º - O auxílio financeiro a que se refere o “caput' do artigo 1º somente será concedido às pessoas que comprovadamente tiveram suas casas ou comércios invadidos por ocasião do transbordamento do rio Piracicaba, nas situações levantadas e apuradas pela Defesa Civil Municipal/Secretaria de Trabalho Social. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU tiveram suas residências e comércios atingidos pelas fortes chuvas ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município de João Monlevade — MG. » JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 81º Os benefícios a que se refere o art. 3º observarão o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) relativo ao valor a ser recolhido a título de IPTU, por exercício e por imóvel. 2º A isenção se aplica no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel. G p q Art. 4º Os proprietários dos imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos deverão protocolizar seus requerimentos, pleiteando a isenção, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do ocorrido. Art. 5º - O auxílio financeiro emergencial de que trata o art. 1º será entregue em parcela única e em cheque nominal ao representante, maior e capaz, do núcleo familiar atingido pelas enchentes. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2022, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para custeio das despesas decorrentes desta Lei. 02. Executivo 02.012. Secretaria Municipal de Obras 15.182.0601.2078. Atividade da Defesa Civil 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000.000,00 1.00.00 — Recursos Ordinários Art. 8º - Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os seguintes recursos: | — Anulação no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), da seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.008. Secretaria Municipal de Fazenda 99. Reserva de Contingência 99.999. Reserva de Continaência JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL e a") Administração 2021-2024 99.999.9999. Reserva de Contingência 99.999.9999.9999. Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 — 131 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS — R$1.000.000,00 1.00.00 — Recursos Ordinários Art. 9º - Para fazer face às despesas previstas nesta lei, serão utilizados recursos provenientes da reserva de contingência do exercício de 2022. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade - MG, 18 de janeiro de 2022. ED oa Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI QUE CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO MÊS DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE E MOTIVAÇÃO: Projeto de lei que concede auxílio financeiro às pessoas atingidas pelas fortes chuvas ocorridas no mês de janeiro do corrente ano, no município de João Monlevade, as quais ocasionaram inúmeros alagamentos em diversas residências dos munícipes, ocasionando transtornos, em especial nas comunidades de maior vulnerabilidade social, como forma de minimizar o sofrimento e as necessidades básicas dos atingidos. DESCRIÇÃO VALOR AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL R$ 5.000,00 IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS DISCRIMINATIVO 2022 FAMÍLIAS ATINGIDAS (LIMITE DE ATÉ) 200 | DESPESAS ATÉ O LIMITE DE R$ 5.000,00 R$ 1.000.000,00 RCL PREVISTA 284.639.000,00 % DA REL 0,35% PROJEÇÃO DE IMPACTO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022 | a 2023 2024 Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 284.639.000,00 | R$ 298.870.950,00 R$ 313.814.497,50 AUXÍLIO EMERGENCIAL R$ 1.000.000,00 | R$ E R$ % de im pacto 0,35% | 0,00% 0,00% Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A: JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (X) Adequada () Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 (X ) Adequada (. ) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 ( x) Adequada ( ) Inadegquada Dotação Orçamentária: 99.999.9999.9999, elemento 99.99.99.99 — Reserva de Contingência, fonte de recurso 1.00. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP; 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Assim sendo, para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, segue o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo auxílio emergencial. Salientamos que despesas acrescidas estarão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Secretaria Municipal de Pla ento de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 DGE disdras: aims cmd mim 2a uma um JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que concede auxílio financeiro às pessoas atingidas pelas fortes chuvas ocorridas entre os dias 08 a 10 de janeiro do corrente ano, no município de João Monlevade. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível à despesa no orçamento de 2022 e será suplementada em dotação existente. Por fim não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetará as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 18 de janeiro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027