| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 920, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, bem como altera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Aprovado: 21/03/2022. Lei: 2.443 de 25/03/2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022. Estamos encaminhando o Projeto de Le, em regime de urgência, i que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1.989 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE; BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente projeto tem como objetivo alterar o Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº 920/89) para aumentar o número de diretores e vice-diretores em atendimento a demanda do serviço público, o que estava anteriormente disposto na Lei Municipal nº 2.262/18, bem como pretende alterar a Lei Municipal nº 955/89 para aumentar o número de monitor de creche e monitor para atender aluno com deficiência, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação. Salienta-se que o direito a educação é um direito social previsto na Constituição Federal, em seu art. 6º, sendo da competência comum do Município o fornecimento de educação a nossa população, conforme disposto no art. 23, também da Constituição. Em outra oportunidade, estabelece também a Constituição que compete aos Municípios, “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamentar. Enfim, o presente projeto de lei visa atender a todos estes preceitos constitucionais e demais previsões legais, em regular atendimento as necessidades públicas. Realmente, a Secretaria Municipal de Educação de João Monlevade apresentou a necessidade de acréscimo pontual do número de diretores e vice-diretores, além do aumento do número de monitores de creche e monitor para atender aluno com deficiência, para o regular funcionamento das escolas municipais e Centros de Educação Infantil no ano de 2.022. Istô ocorre porque foi procedida a abertura do novo CEMEI anexo à Escola Municipal Efigênio Mota e a possível abertura do CEMEI José de Alencar, com o aumento de alunos no presente ano letivo. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, em regime de urgência. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 21 de im a LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO ; SI 4024 dl. . ne Recebido em: - Prefeito Municipal A. p Horas: LS = das Dores de Melo Ferreira Exmo. Sr. GUSTAVO MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JSÃO MONLEVADE — MG JOÃO MONLEVADE E” PREFEITURA MUNICIPAL LA Administração 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº b 954 12.022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1.989, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos 02 (dois) cargos de Diretores e 03 (três) cargos de Vice- Diretores no Estatuto do Magistério, passando a tabela dos cargos de Diretor e Vice-Diretor anteriormente prevista na Lei Municipal nº 2.262, de 18 de abril de 2.018, a vigorar com a seguinte descrição: Cargo Remuneração (R$) Total nº de vagas Atuação em escolas com até 200 alunos R$ 6.214,43 Diretor Atuação em escolas com 201 ou mais alunos 18 e em escolas de educação integral R$ 7.344,32 Atuação em escolas com 201 ou mais alunos, e em escolas de educação integral, com Vice-Diretor exceção de Centros Municipais de Educação 13 Infantil com até 200 alunos R$ 6.609,89 Art. 2º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo: 1-30 (trinta) cargos de Monitor de creche: Il - 45 (quarenta e cinco) cargos de Monitor para atender aluno com deficiência. Art. 3º O Anexo |, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades Educacionais, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS aido miranda. 57 Carmelrinhas— João momovnca/mre VA SEE 2500 CRS: LB ADI OD /OOSANDS O VOU Us na sua A, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 CLASSE CARGO Nº DE NÍVEL | SÍMBOLOS CARGA VAGAS HORÁRIA | Monitor de creche 90 H . S-10 40 Hi S-11 | S-09 Monitor para atender 80 T s40 40 aluno com deficiência HH S-411 Art. 4º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade”, bem como a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade”, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 21 de fevereiro de 2.022. Eendecas LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Fone: (14) DEDO 2500 crps: AB MOL OSS/ OCL JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JOÃO MOLEVADE. Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando: FINALIDADE: Alterar o Estatuto do Magistério visando aumentar o número de diretores e vice-diretores em atendimento a demanda do serviço público, em virtude da regularização do funcionamento das escolas municipais e centros de educação infantil motivado pela abertura de novos CEMEIS. CARGO Nº DE VAGAS DIRETOR 2 VICE DIRETOR 3 METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para cálculo do impacto previsto para o ano de 2022 foi prevista a contratação no período de fevereiro a dezembro. À estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023 e 2024 foram acrescidos um reajuste anual de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo. ENCARGOS SOCIAIS CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE TOTAL P/ PROF. | TOTAL GERAL | DIRETOR 2 | 7.344,32 587,55 1.579,03 9.510,89 19.021,79 | VICE DIRETOR 3 | 6.609,89 528,79 | 1.421,13 | 8.559,81 25.679,42 ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Agministração 2021-2024 Impacto para os próximos 03 anos: VALOR ANUAL (13,3 MESES) DESPESAS TOTAIS ” SALÁRIOS ENCARGOS OUTRAS PARCELAS TOTAL R$ 189.703,79 | R$ 215.383,20 | R$ 215.490,89 RS 40.786,31 | R$ 46.307,39 | R$ 48.622,76 R$ - R$ - R$ = R$ 230.490,10 | R$ 261.690,59 | R$ 264.113,65 PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025. () INADEQUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 (x) Adequada () Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (x) ADEQUADO PARCIAL. A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade 12.365.1202.2052 e 12.361.1202.2046, elementos 31.90.04.00 e 33.90.30.00, entretanto será necessária suplementação, uma vez que o acréscimo não foi previsto. () INADEQUADO i Rua deraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida prevista para 2022 R$ 284.639.000,00| Gasto com pessoal previsto para o exercicio R$ 119.167.670,00| Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual %| 87! [Acréscimo nos gastos com o aumento proposto” 2023 , Gastos totais projetados para o exercicio financeiro em curso com o aumento proposto Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ R$ 261.690,59 2024 S R$ 119.398.160,10 Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em! [curso , com o aumento proposto Obs.: base orçamento 2016 PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL 2022 2023 2024 R$ 197.551.110,00 R$ 210.391.932,15 Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 284.639.000,00 Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos R$ 230.490,10 | R$ 261.690,59 | R$ 264.113,65 % de impacto 0,08% 0,13%, 0,13%, CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — 60%, observado o limite prudencial para o Município, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de ad ção ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto mentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP; 35930-027 a “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido custo em despesa prevista para suplementação da despesa. Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 16 de fevereiro 2022. Érica Maréja|Rabelo Ecpnomista Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico ilva Araújo ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMIG - CEP: 35930-027 N “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br à JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL ESSA, Administração 2021-2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 920, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o estatuto do magistério municipal de João Monlevade. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022 e será suplementada em dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 16 de fevereiro de 2022. E Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MIG — CEP; 35930-027 N “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI DE ACRÉSCIMO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO NÚMERO DE MONITORES DE CRECHE E MONITORES PARA ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando: FINALIDADE: Alteração da Lei Municipal que trata do número de cargos de monitores (creche e auxílio a portadores de deficiência) para atendimento às demandas das escolas municipais em atendimento à Lei nº 2185/2016. CARGO Nº DE VAGAS MONITOR DE CRECHE 30 MONITOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA 45 METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para cálculo do impacto previsto para o ano de 2022 foi prevista a contratação no período de fevereiro a dezembro. À estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023 e 2024 foram acrescidos um reajuste anual de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo. ) ENCARGOS SOCIAIS CARGO NºDE VAGAS | SALÁRIO BASE TOTAL P/PROF. | TOTAL GERAL INSS MONITOR PARA ALUNO DEFICIÊNCIA 45 1.212,00 260,58 1.472,58 66.266,10 MONITOR DE CRECHE 30 1.212,00 0,00 | 260,58 1.472,58 44.177,40 ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MMIG — CEP: 35930-027 A “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Acministração 2021-2024 Impacto para os próximos 03 anos: VALOR ANUAL (13,3 MESES) ou | mm | zu | R$ R$ 704.384,10 799.733,66 | R$ 800.133,52 R DESPESAS TOTAIS SALÁRIOS ENCARGOS OUTRAS PARCELAS TOTAL S 151.442,58 | R$ 171.942,74 | R$ 180.539,87 E [ERR ERR R$ 855.826,68 | R$ 971.676,39 | R$ 980.673,39 PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO Aos servidores públicos também são devidos os auxílios de vale transporte e vale alimentação: DEMAIS OBRIGAÇÕES VALOR MÊS VALOR ANO VALE ALIMENTAÇÃO R$ 278,00 | R$ 250.200,00 VALE TRANSPORTE R$ 8880/R$ 79.920,00 rota JRs s66s0[R$ 33012000 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025. () INADEQUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 (x) Adequada () Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (x) ADEQUADO PARCIAL. A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade 12.365.1202.2052, elementos 31.90.04.00 e 33.90.30.00, entretanto será necessária suplementação, uma vez que o acréscimo não foi previsto. () INADEQUADO Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 * ne: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br à JOÃO MONLEVADE ” PREFEITURA MUNICIPAL bu Administração 2021-2024 IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 284.639.000,00] R$ 119.167.670,00) 41,87% R 855.826,68 s S 971.676,39 R$ 980.673,39 R$ 120.023.496,68 R$ 284.639.000,00 Receita Corrente Liquida prevista para 2022 [Gasto com pessoal previsto para o exercício Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual [Acréscimo nos gastos com o aumento proposto” Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o aumento! proposto Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em [curso , com o aumento proposto Obs.: base orçamento 2016 42,17%) [PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL I 2022 2023 | 2024 [Projeção de Receita Corrente Líquida | RS 284.639.000,00 R$ 197.551.110,00 | R$ 210.391.932,15 Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos R$ 855.826,68 | RS 971.676,39 | R$ 980.673,39 % de impacto 0,30% 0,49% 0,47%, CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso II, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — 60%, observado o limite prudencial para o Município, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. a Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IVIG — CEP; 35930-027 (ône:(31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido custo em despesa prevista para suplementação da despesa. Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 16 de fevereiro 2022. Érica Marcia/Rabelo Silva Araújo Economista Secretaria Municipal de Planejamertto de Desenvolvimento Econômico tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br af JOÃO MONLEVADE Ai iÁ PREFEITURA MUNICIPAL (ESB) administração 2021-2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal que trata do número de cargos de monitores (creche e auxílio a portadores de deficiência) para atendimento às demandas das escolas municipais em atendimento à Lei nº 2185/2016. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022 e será suplementada em dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 16 de fevereiro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 4 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br