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materia nº 1251/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAltera a Lei Municipal n° 920, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, bem como altera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Aprovado: 21/03/2022. Lei: 2.443 de 25/03/2022.
native_id3097

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.
Estamos encaminhando o Projeto de Le, em regime de urgência, i que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1.989 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE; BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente projeto tem como objetivo alterar o Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº 920/89)
para aumentar o número de diretores e vice-diretores em atendimento a demanda do serviço público, o
que estava anteriormente disposto na Lei Municipal nº 2.262/18, bem como pretende alterar a Lei
Municipal nº 955/89 para aumentar o número de monitor de creche e monitor para atender aluno com
deficiência, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Salienta-se que o direito a educação é um direito social previsto na Constituição Federal, em seu
art. 6º, sendo da competência comum do Município o fornecimento de educação a nossa população,
conforme disposto no art. 23, também da Constituição. Em outra oportunidade, estabelece também a
Constituição que compete aos Municípios, “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamentar. Enfim, o presente projeto de lei
visa atender a todos estes preceitos constitucionais e demais previsões legais, em regular atendimento
as necessidades públicas.
Realmente, a Secretaria Municipal de Educação de João Monlevade apresentou a necessidade de
acréscimo pontual do número de diretores e vice-diretores, além do aumento do número de monitores
de creche e monitor para atender aluno com deficiência, para o regular funcionamento das escolas
municipais e Centros de Educação Infantil no ano de 2.022.
Istô ocorre porque foi procedida a abertura do novo CEMEI anexo à Escola Municipal Efigênio
Mota e a possível abertura do CEMEI José de Alencar, com o aumento de alunos no presente ano
letivo.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
à sua aprovação, em regime de urgência.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência,
tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
João Monlevade, aos 21 de im a
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO ; SI 4024 dl.
. ne Recebido em: -
Prefeito Municipal A.
p Horas: LS
= das Dores de Melo Ferreira
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JSÃO MONLEVADE — MG
JOÃO MONLEVADE
E” PREFEITURA MUNICIPAL
LA Administração 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº b 954 12.022,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1.989,
QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:, BEM COMO ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE
“INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos 02 (dois) cargos de Diretores e 03 (três) cargos de Vice-
Diretores no Estatuto do Magistério, passando a tabela dos cargos de Diretor e Vice-Diretor
anteriormente prevista na Lei Municipal nº 2.262, de 18 de abril de 2.018, a vigorar com a
seguinte descrição:
Cargo Remuneração (R$) Total nº de vagas
Atuação em escolas com até 200 alunos
R$ 6.214,43
Diretor Atuação em escolas com 201 ou mais alunos 18
e em escolas de educação integral
R$ 7.344,32
Atuação em escolas com 201 ou mais alunos,
e em escolas de educação integral, com
Vice-Diretor exceção de Centros Municipais de Educação 13
Infantil com até 200 alunos
R$ 6.609,89
Art. 2º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento
efetivo:
1-30 (trinta) cargos de Monitor de creche:
Il - 45 (quarenta e cinco) cargos de Monitor para atender aluno com deficiência.
Art. 3º O Anexo |, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades
Educacionais, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
aido miranda. 57 Carmelrinhas— João momovnca/mre
VA SEE 2500 CRS: LB ADI OD /OOSANDS O VOU Us na
sua
A, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
CLASSE CARGO Nº DE NÍVEL | SÍMBOLOS CARGA
VAGAS HORÁRIA
| Monitor de creche 90 H . S-10 40
Hi S-11
| S-09
Monitor para atender 80 T s40 40
aluno com deficiência
HH S-411
Art. 4º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, que “Dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Municipal de João Monlevade”, bem como a Lei Municipal nº 955, de 13 de
dezembro de 1989, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade”, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 21 de fevereiro de 2.022.
Eendecas
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Fone: (14) DEDO 2500 crps: AB MOL OSS/ OCL
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JOÃO MOLEVADE.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando:
FINALIDADE: Alterar o Estatuto do Magistério visando aumentar o número de diretores e vice-diretores
em atendimento a demanda do serviço público, em virtude da regularização do funcionamento das escolas
municipais e centros de educação infantil motivado pela abertura de novos CEMEIS.
CARGO Nº DE VAGAS
DIRETOR 2
VICE DIRETOR 3
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para cálculo do impacto previsto para o ano de 2022 foi prevista a
contratação no período de fevereiro a dezembro. À estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023
e 2024 foram acrescidos um reajuste anual de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais
estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo.
ENCARGOS SOCIAIS
CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE TOTAL P/ PROF. | TOTAL GERAL
| DIRETOR 2 | 7.344,32 587,55 1.579,03 9.510,89 19.021,79
| VICE DIRETOR 3 | 6.609,89 528,79 | 1.421,13 | 8.559,81 25.679,42
ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Agministração 2021-2024
Impacto para os próximos 03 anos:
VALOR ANUAL (13,3 MESES)
DESPESAS TOTAIS
” SALÁRIOS
ENCARGOS
OUTRAS PARCELAS
TOTAL
R$ 189.703,79 | R$ 215.383,20 | R$ 215.490,89
RS 40.786,31 | R$ 46.307,39 | R$ 48.622,76
R$ - R$ - R$ =
R$ 230.490,10 | R$ 261.690,59 | R$ 264.113,65
PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025.
() INADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
(x) Adequada
() Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(x) ADEQUADO PARCIAL. A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade
12.365.1202.2052 e 12.361.1202.2046, elementos 31.90.04.00 e 33.90.30.00, entretanto será necessária
suplementação, uma vez que o acréscimo não foi previsto.
() INADEQUADO
i
Rua deraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida prevista para 2022 R$ 284.639.000,00|
Gasto com pessoal previsto para o exercicio R$ 119.167.670,00|
Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual %|
87!
[Acréscimo nos gastos com o aumento proposto”
2023 ,
Gastos totais projetados para o exercicio financeiro em curso com o aumento
proposto
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso
R$
R$ 261.690,59
2024 S
R$ 119.398.160,10
Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em!
[curso , com o aumento proposto
Obs.: base orçamento 2016
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL 2022
2023 2024
R$ 197.551.110,00 R$ 210.391.932,15
Projeção de Receita Corrente Liquida R$ 284.639.000,00
Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos R$ 230.490,10 | R$ 261.690,59 | R$ 264.113,65
% de impacto 0,08% 0,13%, 0,13%,
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da
existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa
mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem
dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — 60%, observado o limite prudencial para o Município,
prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de
ad ção ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto
mentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP; 35930-027 a
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes
não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido
custo em despesa prevista para suplementação da despesa.
Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 16 de fevereiro 2022.
Érica Maréja|Rabelo
Ecpnomista
Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico
ilva Araújo
ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMIG - CEP: 35930-027 N
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
à JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
ESSA, Administração 2021-2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 920, de 10 de julho de 1989, que
dispõe sobre o estatuto do magistério municipal de João Monlevade.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022 e será suplementada
em dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro
e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
João Monlevade, 16 de fevereiro de 2022.
E
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MIG — CEP; 35930-027 N
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI DE ACRÉSCIMO
NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO NÚMERO DE MONITORES DE CRECHE E MONITORES PARA
ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando:
FINALIDADE: Alteração da Lei Municipal que trata do número de cargos de monitores (creche e auxílio a
portadores de deficiência) para atendimento às demandas das escolas municipais em atendimento à Lei nº
2185/2016.
CARGO Nº DE VAGAS
MONITOR DE CRECHE 30
MONITOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA 45
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para cálculo do impacto previsto para o ano de 2022 foi prevista a
contratação no período de fevereiro a dezembro. À estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023
e 2024 foram acrescidos um reajuste anual de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais
estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo.
) ENCARGOS SOCIAIS
CARGO NºDE VAGAS | SALÁRIO BASE TOTAL P/PROF. | TOTAL GERAL
INSS
MONITOR PARA ALUNO DEFICIÊNCIA 45 1.212,00 260,58 1.472,58 66.266,10
MONITOR DE CRECHE 30 1.212,00 0,00 | 260,58 1.472,58 44.177,40
ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MMIG — CEP: 35930-027 A
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Acministração 2021-2024
Impacto para os próximos 03 anos:
VALOR ANUAL (13,3 MESES)
ou | mm | zu |
R$
R$ 704.384,10 799.733,66 | R$ 800.133,52
R
DESPESAS TOTAIS
SALÁRIOS
ENCARGOS
OUTRAS PARCELAS
TOTAL
S 151.442,58 | R$ 171.942,74 | R$ 180.539,87
E [ERR ERR
R$ 855.826,68 | R$ 971.676,39 | R$ 980.673,39
PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO
Aos servidores públicos também são devidos os auxílios de vale transporte e vale alimentação:
DEMAIS OBRIGAÇÕES VALOR MÊS VALOR ANO
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 278,00 | R$ 250.200,00
VALE TRANSPORTE R$ 8880/R$ 79.920,00
rota JRs s66s0[R$ 33012000
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025.
() INADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
(x) Adequada
() Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(x) ADEQUADO PARCIAL. A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade
12.365.1202.2052, elementos 31.90.04.00 e 33.90.30.00, entretanto será necessária suplementação, uma
vez que o acréscimo não foi previsto.
() INADEQUADO
Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 *
ne: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br
à JOÃO MONLEVADE
” PREFEITURA MUNICIPAL
bu Administração 2021-2024
IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
R$ 284.639.000,00]
R$ 119.167.670,00)
41,87%
R 855.826,68
s
S 971.676,39
R$ 980.673,39
R$ 120.023.496,68
R$ 284.639.000,00
Receita Corrente Liquida prevista para 2022
[Gasto com pessoal previsto para o exercício
Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual
[Acréscimo nos gastos com o aumento proposto”
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o aumento!
proposto
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso
Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em
[curso , com o aumento proposto
Obs.: base orçamento 2016
42,17%)
[PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL I 2022 2023 | 2024
[Projeção de Receita Corrente Líquida | RS 284.639.000,00 R$ 197.551.110,00 | R$ 210.391.932,15
Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos R$ 855.826,68 | RS 971.676,39 | R$ 980.673,39
% de impacto 0,30% 0,49% 0,47%,
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da
existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso II, passou a exigir do ordenador de despesa
mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem
dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — 60%, observado o limite prudencial para o Município,
prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de
adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto
orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
a Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IVIG — CEP; 35930-027
(ône:(31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes
não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido
custo em despesa prevista para suplementação da despesa.
Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 16 de fevereiro 2022.
Érica Marcia/Rabelo Silva Araújo
Economista
Secretaria Municipal de Planejamertto de Desenvolvimento Econômico
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
af JOÃO MONLEVADE
Ai iÁ PREFEITURA MUNICIPAL
(ESB) administração 2021-2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas,
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal que trata do número de cargos de
monitores (creche e auxílio a portadores de deficiência) para atendimento às demandas das escolas
municipais em atendimento à Lei nº 2185/2016.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022 e será suplementada em
dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e
nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
João Monlevade, 16 de fevereiro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 4
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br

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