| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 7° da Lei Municipal n° 2.399, de 09 de julho de 2021 que autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/a-BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Aprovado: 06/04/2022. Lei: 13/04/2022. |
| native_id | 3099 |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 045/2022 DE 04 DE MARÇO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em REGIME DE URGÊNCIA, o presente Projeto de Lei que “Dá nova redação ao caput do artigo 7 º da Lei Municipal nº 2.399, de 09 de julho de 2021, que autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. Trata-se de Lei Municipai que autoriza o Município a celebrar com o Banco BDMG, operação de crédito de R$ 1.000.000,00 destinados ao financiamento de investimentos em saneamento. Nesta Lei está o Município autorizado a abrir créditos especiais nas classificações orçamentárias para construção de reservatórios R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e extensão de rede coletora R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Todavia, face a elaboração de projetos e planilhas para atendimento à referida operação de crédito e compatibilidade com as exigências do Banco, houve a necessidade da construção de uma rede adutora de 600m de comprimento capaz de levar a água até ao reservatório e, assim, dar funcionalidade plena ao projeto a ser construído na rua Oswaldo Lara, no Bairro Sion, o que culminou no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Neste sentido, o Projeto de Lei que promove alterações à Lei Municipal n. 2.399, de 09 de julho de 2021, faz-se mister para atender aos requisitos de funcionalidade da obra proposta e para esta realização torna-se necessário o remanejamento de todo o valor previsto na ação “Extensão da rede coletora de esgoto” para a ação “ Construção de Reservatórios”. Enfim, este Executivo Municipal elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à aita apreciação e deliberação, em regime de urgência. Contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos de elevada estima e distinta consideração. Ni ty João Monlevade, 04 de março de 2022. s Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE , JOÃO Mot EvADE 1148 Recebido em: Às (0 APL Exmo. Sr. . GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOAO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 % Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEINº 4253 9022 DE 04 DE MARÇO DE 2022. Dá nova redação ao caput do artigo 7 º da Lei Municipal nº 2.399, de 09 de julho de 2021 que autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, operações de crédito com outorga de garanta e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei dá nova redação ao caput do artigo 7º da lei 2.399, de 09 de julho de 2021. Art. 2º O caput do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.399, de 09 de julho de 2021, passa a viger som a seguinte redação: 03001. Departamento Municipal de Água e Esgoto 003. Divisão de Operação 17. Saneamento 512. Saneamento Básico Urbano 1702. Saneamento Ambiental de Qualidade 17.512.1702.1026. Construção de Reservatórios 4.4.90.51.00 — Ficha 53 - Obras e Instalações R$1.000.000,00. Fonte de recurso 1.90. Art. 3º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 04 de março de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Garaldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG -- CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br ES