| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade. Aprovado: 21/03/2022. Lei: 2.440 de 22/03/2022. |
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EE 16 MAR 2022 MONLEVADE. soho ma a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE já PROJETO DE LEI Nº 1.257/ 2022 Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2022, nos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, notadamente, Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretores da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), índice que corresponde ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, tudo em conformidade com o art. 37, X, da Constituição da República, art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.774/2008, art. 5º da Lei Municipal nº 1.773/2008 e art. 32, 1, “f”, da Lei Orgânica do Município de João Monlevade. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento de cada Poder. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 16 de março de 2022. E ue DIAS MACIEL REVETRI VA TEIXE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE FERNANDO LINHARES PEREIRA q 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br 16 MAR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A Lei Municipal n.º 1773/2008, que fixou o subsídio mensal dos vereadores para a legislatura 2009/2012, em seu art. 5.º, e a Lei 1774/2008, que fixou os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2009/2012, em seu art. 4.º, asseguram a revisão geral anual do subsídio a partir de 2010. Tal previsão, arrimada no art. 37, X, da Constituição da República, destina-se, propriamente, a corrigir a perda do poder aquisitivo pela inflação. A matéria é objeto de súmula do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG, que dispõe: SÚMULA 73 (REVISADA NO “MG” DE 26/11/08 - PÁG. 72) “No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional”. Consoante se observa, a presente proposição, de inquestionável licitude, não implica acréscimo do subsídio ou ganho real mas, tão somente, compensação das perdas inflacionárias a preservar o poder aquisitivo da moeda, com base em índice oficial, o que denota a possibilidade de sua realização no curso da legislatura, observadas as demais ressalvas contidas na súmula acima destacada. Importa referir que o índice previsto na Lei 1.773/2008 é o INPC-IBGE, que alcançou no acumulado de 2021 o importe de 10,16%. É de se destacar, ademais, que a Constituição do Estado, em seu art. 179, parágrafo único, garante a atualização dos valores, ainda que não aprovada remuneração na legislatura anterior para a subsequente. Submetemos, pois, à análise e deliberação dos nobres pares o Projeto de Lei em epígrafe que, consoante exposto, pretende a recomposição do subsídio dos agentes políticos com vistas à compensação da perda inflacionária. É Atenciosamente cubo DIAS MACIEL RESIDENTE APR a FERNANDO LINHARES PEREIRA 1º SECRETÁRIO Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 16 MAR 2022 =) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. Em cumprimento ao disposto nos art. 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de lei em epígrafe. OBJETIVO: Conceder revisão geral anual dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e dos Secretários Municipais, em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal 1774/2008 e Lei Municipal 1773/2012, artigo 5% JUSTIFICATIVA: A aprovação da presente propositura possibilitará a compensação das perdas inflacionárias e preservar o poder aquisitivo da moeda, com base em índice oficial. DESCRIÇÃO PERCENTUAL VALOR DO REAJUSTE SALARIAL 10,16% METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA: e As despesas, com os referidos cargos políticos, efetivamente realizadas no mês de outubro do ano de 2021 para projeção do período de janeiro a dezembro de 2022, acrescentadas as despesas com décimo terceiro salários (13º) e um terço de férias (1/3). e Receita Corrente Líquida (RCL) prevista atualizada. e Ao valor projetado para 2022 foi aplicado o percentual de reajuste de 10,16%. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br 16 MAR 2022 Administração 2021-2 BASE DE CÁLCULO PROJEÇÃO DESPESA DETALHADA | Ei 0 16/CINPG SUBSÍDIO DE VEREADOR 115.349,64 L 1.690.019,87 | “SUBSÍDIO DE PREFEITO 17.762,49 260.243,21 SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 63.183,76 925.722,96 SUBSÍDIO PRESIDENTE DA CÂMARA 8.239,26 1 120.715,71 TOTAL E 204.535,15 2.996.701,75 RCL PREVISTA 279.000.000,00 L 1,07% VALOR MENSAL MÉDIO 249.725,15 ACRÉSCIMO MENSAL MÉDIO 45.190,00 Impactos no exercício vigente: DESCRIÇÃO VALORES | PACTO DO REAJUSTE NARCIL DOS SUBSÍDIOS | 2% Impacto no período de 2022 a 2024: PROJEÇÃO DE IMAPCTO NO GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA PROJEÇÃO DE GASTO TOTAL COM O REAJUSTE SUBSÍDIO IMPACTO 2024 307.597.500,00] 3.303.863,68 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (X) Adequada ( ) Inadequada A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o período de 2022. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 16 MAR NL Ee MONLEVADE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 (X) Adequada ( ) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 (X) Adequada ( ) Inadequada CONSIDERAÇÕES FINAIS: O reajustamento de pessoal (inciso X do art. 137 da Constituição Federal) está desobrigado de estimativa de impacto em conformidade com o art. 17 da LRF. Entretanto responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — 60%, observado o limite prudencial para o Município, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. ERICA MARCIA RABELO Assinado de forma digital por SILVA Arnuioas eres ARAUJO:05270266628 Dados: 20220316 111921 0300 Érica Marcia Rabelo Silva Araújo Economista Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico ui Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br para 16 MAR 2022 Assessoria de Contabilidade e Finanças DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Gustavo José Dias Maciel, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que autoriza a revisão geral e anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de João Monlevade. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2022. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 16 de março de 2022. ay hM as Maciel Presidente da Câmara