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materia nº 1257/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade. Aprovado: 21/03/2022. Lei: 2.440 de 22/03/2022.
native_id3103

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EE 16 MAR 2022
MONLEVADE.
soho ma
a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
já
PROJETO DE LEI Nº 1.257/ 2022
Autoriza a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do
município de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis
por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2022, nos subsídios dos
agentes políticos do município de João Monlevade, notadamente, Prefeito, Vice-
Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretores da Administração Indireta
(Autarquias e Fundações), índice que corresponde ao INPC acumulado no período
de janeiro a dezembro de 2021, tudo em conformidade com o art. 37, X, da
Constituição da República, art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.774/2008,
art. 5º da Lei Municipal nº 1.773/2008 e art. 32, 1, “f”, da Lei Orgânica do Município
de João Monlevade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias
previstas no orçamento de cada Poder.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 16 de março de 2022.
E ue DIAS MACIEL REVETRI VA TEIXE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FERNANDO LINHARES PEREIRA
q 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br
16 MAR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n.º 1773/2008, que fixou o subsídio mensal dos vereadores para a
legislatura 2009/2012, em seu art. 5.º, e a Lei 1774/2008, que fixou os subsídios
mensais do Prefeito, Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais para o quadriênio
2009/2012, em seu art. 4.º, asseguram a revisão geral anual do subsídio a partir de
2010. Tal previsão, arrimada no art. 37, X, da Constituição da República, destina-se,
propriamente, a corrigir a perda do poder aquisitivo pela inflação.
A matéria é objeto de súmula do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —
TCE/MG, que dispõe:
SÚMULA 73 (REVISADA NO “MG” DE 26/11/08 - PÁG. 72)
“No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em
espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor
aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a
incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período
mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na
Constituição Federal e legislação infraconstitucional”.
Consoante se observa, a presente proposição, de inquestionável licitude, não
implica acréscimo do subsídio ou ganho real mas, tão somente, compensação das
perdas inflacionárias a preservar o poder aquisitivo da moeda, com base em índice
oficial, o que denota a possibilidade de sua realização no curso da legislatura,
observadas as demais ressalvas contidas na súmula acima destacada.
Importa referir que o índice previsto na Lei 1.773/2008 é o INPC-IBGE, que alcançou
no acumulado de 2021 o importe de 10,16%.
É de se destacar, ademais, que a Constituição do Estado, em seu art. 179,
parágrafo único, garante a atualização dos valores, ainda que não aprovada
remuneração na legislatura anterior para a subsequente.
Submetemos, pois, à análise e deliberação dos nobres pares o Projeto de Lei em
epígrafe que, consoante exposto, pretende a recomposição do subsídio dos agentes
políticos com vistas à compensação da perda inflacionária.
É Atenciosamente
cubo DIAS MACIEL
RESIDENTE
APR a
FERNANDO LINHARES PEREIRA
1º SECRETÁRIO
Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
16 MAR 2022
=) JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto
orçamentário financeiro ao projeto de lei em epígrafe.
OBJETIVO: Conceder revisão geral anual dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito,
Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e dos Secretários Municipais, em
conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal 1774/2008 e Lei Municipal 1773/2012, artigo
5%
JUSTIFICATIVA: A aprovação da presente propositura possibilitará a compensação das
perdas inflacionárias e preservar o poder aquisitivo da moeda, com base em índice oficial.
DESCRIÇÃO PERCENTUAL
VALOR DO REAJUSTE SALARIAL 10,16%
METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA:
e As despesas, com os referidos cargos políticos, efetivamente realizadas no mês de
outubro do ano de 2021 para projeção do período de janeiro a dezembro de 2022,
acrescentadas as despesas com décimo terceiro salários (13º) e um terço de férias
(1/3).
e Receita Corrente Líquida (RCL) prevista atualizada.
e Ao valor projetado para 2022 foi aplicado o percentual de reajuste de 10,16%.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br
16 MAR 2022
Administração 2021-2
BASE DE CÁLCULO PROJEÇÃO
DESPESA DETALHADA | Ei 0 16/CINPG
SUBSÍDIO DE VEREADOR 115.349,64 L 1.690.019,87 |
“SUBSÍDIO DE PREFEITO 17.762,49 260.243,21
SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 63.183,76 925.722,96
SUBSÍDIO PRESIDENTE DA CÂMARA 8.239,26 1 120.715,71
TOTAL E 204.535,15 2.996.701,75
RCL PREVISTA 279.000.000,00 L 1,07%
VALOR MENSAL MÉDIO 249.725,15
ACRÉSCIMO MENSAL MÉDIO 45.190,00
Impactos no exercício vigente:
DESCRIÇÃO
VALORES
| PACTO DO REAJUSTE NARCIL DOS SUBSÍDIOS | 2%
Impacto no período de 2022 a 2024:
PROJEÇÃO DE IMAPCTO NO GASTO COM PESSOAL
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
PROJEÇÃO DE GASTO TOTAL COM O REAJUSTE SUBSÍDIO
IMPACTO
2024
307.597.500,00]
3.303.863,68
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas
do Plano Plurianual para o período de 2022.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
16 MAR NL Ee MONLEVADE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
(X) Adequada
( ) Inadequada
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O reajustamento de pessoal (inciso X do art. 137 da Constituição Federal) está
desobrigado de estimativa de impacto em conformidade com o art. 17 da LRF.
Entretanto responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao
limite de gasto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — 60%, observado o limite
prudencial para o Município, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas.
ERICA MARCIA RABELO Assinado de forma digital por
SILVA Arnuioas eres
ARAUJO:05270266628 Dados: 20220316 111921 0300
Érica Marcia Rabelo Silva Araújo
Economista
Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico
ui
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br
para 16 MAR 2022
Assessoria de Contabilidade e Finanças
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Gustavo José Dias Maciel, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento
as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que autoriza a
revisão geral e anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de João Monlevade.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2022. Por fim
não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as
metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o
próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 16 de março de 2022.
ay hM as Maciel
Presidente da Câmara

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