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materia nº 1260/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAltera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências, criando 03 (três) vagas para o cargo o cargo de assistente social, 03 (três) vagas para o cargo de psicólogo e 01 (uma) vaga para o cargo de auxiliar de necropsia. Aprovado: 11/05/2022. Lei: 2.460 de 17/05/2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: 30/03 4092 92)
As 10, no 45. min.
MENSAGEM Nº 050/ 2.022,
DE 25 DE MARÇO DE 2.022.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente projeto tem como objetivo alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura para
atendimento ás necessidades consideradas essenciais e inadiáveis à população.
A Constituição Federal de 1.988, já em seu artigo 1º, inciso III, um dos principais fundamentos
do Estado Democrático de Direito que consiste na “dignidade da pessoa humana”. O art. 196,
também da CF/88 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A
observância ao direito à saúde é forma de promoção do fundamento da dignidade da pessoa
humana.
Assim, a presente proposição de Lei visa ao oferecimento dos serviços de Psicologia e de
Serviço Social na rede municipal de educação, com o intuito de aperfeiçoar e melhorar o processo de
aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e para mediar as relações
sociais e institucionais.
Inclusive, a matéria encontra amparo na Lei Federal nº 13.935/2019, de 11 de dezembro de
2019, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes
públicas de educação básica.
A referida norma estabelece que as redes públicas de educação básica contarão com serviços
de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas
de educação, por meio de equipes multiprofissionais, que deverão desenvolver ações para a
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Portanto, é necessária a criação dos cargos de Psicólogo e de Assistente Social no quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SME, para que sejam tomadas as providências
necessárias ao cumprimento de suas disposições, qual seja, o oferecimento dos serviços de
psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
A contratação dos profissionais de psicologia e de serviço social para integrar as equipes
multidisciplinares da rede municipal de educação trará inúmeros benefícios aos alunos e a toda
comunidade escolar, principalmente em razão no difícil momento que todos nós enfrentamos em
razão das restrições impostas pela pandemia do Covid-19. Faz-se necessária a adoção de medidas
que visem acompanhar a saúde mental e o bem-estar dos alunos matriculados na rede municipal de
ensino, dos pais e de toda comunidade escolar, sendo essencial a contratação desses profissionais.
Considerando o legítimo interesse público da presente proposição, submeto a proposta aos
meus pares, conclamando pela sua aprovação.
Ademais, no que se refere ao aumento de 01 (um) cargo de Auxiliar de Necropsia, a Lei
Municipal nº 955/89 e suas posteriores alterações, criou apenas 02 (dois) cargos de Auxiliar de
Necropsia e, ambas as vagas foram preenchidas através de candidatos aprovados no Concurso
Público nº01/2016.
| JOÃO MONLEVADE
mM PREFEITURA MUNICIPAL
(E, Administração 2021-2024
No entanto, 01(uma) servidora nomeada e empossada no referido cargo encontra-se sob
tratamento médico e, sem condições físicas de exercer as atividades pertinentes ao cargo, conforme
laudo médico anexo à sua pasta funcional.
Todavia, as contratações feitas para suprir essa demanda, são feitas, através da Lei
2011/2012 que deve ser utilizada apenas para atender necessidade temporária e, que a mesma tem
limitação temporal de no máximo 02 (dois) anos, não podendo ser utilizada infinitamente.
Nesse sentido, considerando que as atividades desenvolvidas no IML (Instituto Médico Legal)
são de ordem pública e, a precariedade na prestação dos serviços, por falta de servidor, pode gerar
atrasos nos trabalhos de perícia médica e o consequente atraso na liberação dos corpos, tal
proposta, apresentada no presente Projeto de Lei, possibilitará a resolução a questão, aumentando
01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Necropsia.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência,
tendo a certeza de que essa medida atende ao interesse público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
João Monlevade, aos 25 de março de 2.022.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. .
GUSTAVOJOSÉ DIAS MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
Free CSenrant do virando 237
Fone: (31) 3859-2500 em
LUAS — CER: suo so Or
Dente rms soda
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROJETO DE LEINº //4/7 12.022,
DE 25 DE MARÇO DE 2.022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CRIANDO 03 (TRÊS) VAGAS
PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, 03 (TRÊS) VAGAS
PARA O CARGO DE PSICÓLOGO E 01 (UMA) VAGA PARA O
CARGO DE AUXILIAR DE NECROPSIA”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a
vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, os seguintes cargos de
provimento efetivo:
|- 03 (três) cargos de Assistente Social;
Il - 03 (três) cargos de Psicólogo;
Hi - 01 (um) cargo de Auxiliar de Necropsia.
Art. 3º O Anexo |, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades de Saúde
e Assistente Social, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLASSE CARGO Nº DE NÍVEL | SÍMBOLOS CARGA
VAGAS HORÁRIA
S-09
03 S10 40
s11
Auxiliar de Necropsia
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
I S-22
VI Assistente Social 19 H S-23 30
tt S-24
O E E E E
I S-22
VI Psicólogo 18 Il S-23 30
Hi S-24
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 25 de março de 2.022.
nes
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
ES Carmeirinhos — solo Monuvade/Ivics — CER: SEDSo sas
— CPIS 18.002. 089/0001-67 — povos pensam aa Ds
PREFEITURA JOÃO tg Bar
MONLEVADE = Ê
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE ALTERA A
LEI MUNICPAL Nº 955 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando:
FINALIDADE: Proposição de Lei que visa ao oferecimento dos serviços de Psicologia e de Serviço Social
na rede municipal de educação, com o intuito de aperfeiçoar e melhorar o processo de aprendizagem dos
alunos matriculados na rede municipal de ensino e para mediar as relações sociais e institucionais.
CARGO Nº DE VAGAS
PSICÓLOGO 03
ASSISTENTE SOCIAL 03
AUXILIAR DE NECROPSIA 01
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a criação dos cargos de Psicólogo e de Assistente Social no quadro
de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SME, para que sejam tomadas as providências ao
cumprimento de suas disposições, qual seja, o oferecimento dos serviços de psicologia e de serviço social
nas redes públicas de educação básica. Também objetiva-se a criação de 01 (um) cargo de Auxiliar de
Necropsia, a Lei Municipal nº 955/89 e suas posteriores alterações, motivada pela criação anterior de
apenas 02 (dois) cargos de Auxiliar de Necropsia e, ambas as vagas foram preenchidas através de
candidatos aprovados no Concurso Público nº01/2016.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para os salários estimados para o ano de 2022 estimados para um
período de 10,3 meses (abril a dezembro). À estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023 e
2024 foram acrescidos um reajuste anual de 4,5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais
estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo.
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/IMG - CEP: 35930-027 =
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
Gli
PREFEITURA JOÃO
MONLEVADE
. ENCARGOS SOCIAIS |
CARGO Nº DEVAGAS | SALÁRIO BASE TOTAL P/ PROF. | TOTAL GERAL
INSS
ASSISTENTE SOCIAL 3 R$ 2.961,50 | R$ 236,92] R$ 63672] R$ 3.59822| R$ 10.794,67
PSICÓLOGO 3 R$ 2.961,50 | R$ 236,92] R$ 636,72] R$ 359822 | R$ 10.794,67
AUXILIAR DE
1 357,44 | R$ 108,60 | R$ 291,85 1.649,29 | R$ 1.649,29
Ar ao | R$ | $ o g R$ l g
TOTAL 7 [Rs 7.280,44 | R$ 582,44 | R$ 1.565,29 | R$ 8.845,73] R$ 23.238,62
Impacto para os próximos 03 anos:
VALOR ANUAL (13,3 MESES)
DESPESAS TOTAIS 2022 2023 2024
SALÁRIOS R$ 197.002,33 | R$ 265.828,83 | R$ 283.107,70
ENCARGOS R$ 4235550 | R$ 57.153,20 | R$ 59.725,09
TOTAL R$ 239.357,83 | R$ 32298202| R$ 342.832,79
PROJEÇÃO DE
INFLAÇÃO VALOR
2022 12,00%
2023 4,50%
2024 4,50%
Aos servidores públicos também são devidos os auxílios de vale transporte e vale alimentação:
DEMAIS OBRIGAÇÕES VALOR MÊS | VALOR ANO
VALE ALIMENTAÇÃO 420,00 35.280,00
VALE TRANSPORTE 151,80 12.751,20
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022.
() INADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
(x) Adeguada
( ) Inadequada
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA JOÃO
MONLEVADE
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(x) ADEQUADO
() INADEQUADO
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da
existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso II, passou a exigir do ordenador de despesa
mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem
dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes
não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido
custo em despesa prevista para suplementação da despesa.
Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 25 de março de 2022.
Érica Marcjá
Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP: 35930-027 My
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA JOÃO
MONLEVADE :
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 955 de 13 de dezembro de 1989,
visando a criação dos cargos citados no impacto apresentado.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022 e será suplementada
em dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro
e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
João Monlevade, 25 de março de 2022.
Am 3
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG —- CEP: 35930-027 "A
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. pmjm.meg.gov.br ú

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