| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências, criando 03 (três) vagas para o cargo o cargo de assistente social, 03 (três) vagas para o cargo de psicólogo e 01 (uma) vaga para o cargo de auxiliar de necropsia. Aprovado: 11/05/2022. Lei: 2.460 de 17/05/2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: 30/03 4092 92) As 10, no 45. min. MENSAGEM Nº 050/ 2.022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente projeto tem como objetivo alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura para atendimento ás necessidades consideradas essenciais e inadiáveis à população. A Constituição Federal de 1.988, já em seu artigo 1º, inciso III, um dos principais fundamentos do Estado Democrático de Direito que consiste na “dignidade da pessoa humana”. O art. 196, também da CF/88 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A observância ao direito à saúde é forma de promoção do fundamento da dignidade da pessoa humana. Assim, a presente proposição de Lei visa ao oferecimento dos serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede municipal de educação, com o intuito de aperfeiçoar e melhorar o processo de aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e para mediar as relações sociais e institucionais. Inclusive, a matéria encontra amparo na Lei Federal nº 13.935/2019, de 11 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. A referida norma estabelece que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Portanto, é necessária a criação dos cargos de Psicólogo e de Assistente Social no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SME, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições, qual seja, o oferecimento dos serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. A contratação dos profissionais de psicologia e de serviço social para integrar as equipes multidisciplinares da rede municipal de educação trará inúmeros benefícios aos alunos e a toda comunidade escolar, principalmente em razão no difícil momento que todos nós enfrentamos em razão das restrições impostas pela pandemia do Covid-19. Faz-se necessária a adoção de medidas que visem acompanhar a saúde mental e o bem-estar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, dos pais e de toda comunidade escolar, sendo essencial a contratação desses profissionais. Considerando o legítimo interesse público da presente proposição, submeto a proposta aos meus pares, conclamando pela sua aprovação. Ademais, no que se refere ao aumento de 01 (um) cargo de Auxiliar de Necropsia, a Lei Municipal nº 955/89 e suas posteriores alterações, criou apenas 02 (dois) cargos de Auxiliar de Necropsia e, ambas as vagas foram preenchidas através de candidatos aprovados no Concurso Público nº01/2016. | JOÃO MONLEVADE mM PREFEITURA MUNICIPAL (E, Administração 2021-2024 No entanto, 01(uma) servidora nomeada e empossada no referido cargo encontra-se sob tratamento médico e, sem condições físicas de exercer as atividades pertinentes ao cargo, conforme laudo médico anexo à sua pasta funcional. Todavia, as contratações feitas para suprir essa demanda, são feitas, através da Lei 2011/2012 que deve ser utilizada apenas para atender necessidade temporária e, que a mesma tem limitação temporal de no máximo 02 (dois) anos, não podendo ser utilizada infinitamente. Nesse sentido, considerando que as atividades desenvolvidas no IML (Instituto Médico Legal) são de ordem pública e, a precariedade na prestação dos serviços, por falta de servidor, pode gerar atrasos nos trabalhos de perícia médica e o consequente atraso na liberação dos corpos, tal proposta, apresentada no presente Projeto de Lei, possibilitará a resolução a questão, aumentando 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Necropsia. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende ao interesse público. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 25 de março de 2.022. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. . GUSTAVOJOSÉ DIAS MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG Free CSenrant do virando 237 Fone: (31) 3859-2500 em LUAS — CER: suo so Or Dente rms soda JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEINº //4/7 12.022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CRIANDO 03 (TRÊS) VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, 03 (TRÊS) VAGAS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO E 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE NECROPSIA”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 2º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo: |- 03 (três) cargos de Assistente Social; Il - 03 (três) cargos de Psicólogo; Hi - 01 (um) cargo de Auxiliar de Necropsia. Art. 3º O Anexo |, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades de Saúde e Assistente Social, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSE CARGO Nº DE NÍVEL | SÍMBOLOS CARGA VAGAS HORÁRIA S-09 03 S10 40 s11 Auxiliar de Necropsia PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 I S-22 VI Assistente Social 19 H S-23 30 tt S-24 O E E E E I S-22 VI Psicólogo 18 Il S-23 30 Hi S-24 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 25 de março de 2.022. nes LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal ES Carmeirinhos — solo Monuvade/Ivics — CER: SEDSo sas — CPIS 18.002. 089/0001-67 — povos pensam aa Ds PREFEITURA JOÃO tg Bar MONLEVADE = Ê ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICPAL Nº 955 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando: FINALIDADE: Proposição de Lei que visa ao oferecimento dos serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede municipal de educação, com o intuito de aperfeiçoar e melhorar o processo de aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e para mediar as relações sociais e institucionais. CARGO Nº DE VAGAS PSICÓLOGO 03 ASSISTENTE SOCIAL 03 AUXILIAR DE NECROPSIA 01 JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a criação dos cargos de Psicólogo e de Assistente Social no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SME, para que sejam tomadas as providências ao cumprimento de suas disposições, qual seja, o oferecimento dos serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Também objetiva-se a criação de 01 (um) cargo de Auxiliar de Necropsia, a Lei Municipal nº 955/89 e suas posteriores alterações, motivada pela criação anterior de apenas 02 (dois) cargos de Auxiliar de Necropsia e, ambas as vagas foram preenchidas através de candidatos aprovados no Concurso Público nº01/2016. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para os salários estimados para o ano de 2022 estimados para um período de 10,3 meses (abril a dezembro). À estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023 e 2024 foram acrescidos um reajuste anual de 4,5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo. tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/IMG - CEP: 35930-027 = “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br Gli PREFEITURA JOÃO MONLEVADE . ENCARGOS SOCIAIS | CARGO Nº DEVAGAS | SALÁRIO BASE TOTAL P/ PROF. | TOTAL GERAL INSS ASSISTENTE SOCIAL 3 R$ 2.961,50 | R$ 236,92] R$ 63672] R$ 3.59822| R$ 10.794,67 PSICÓLOGO 3 R$ 2.961,50 | R$ 236,92] R$ 636,72] R$ 359822 | R$ 10.794,67 AUXILIAR DE 1 357,44 | R$ 108,60 | R$ 291,85 1.649,29 | R$ 1.649,29 Ar ao | R$ | $ o g R$ l g TOTAL 7 [Rs 7.280,44 | R$ 582,44 | R$ 1.565,29 | R$ 8.845,73] R$ 23.238,62 Impacto para os próximos 03 anos: VALOR ANUAL (13,3 MESES) DESPESAS TOTAIS 2022 2023 2024 SALÁRIOS R$ 197.002,33 | R$ 265.828,83 | R$ 283.107,70 ENCARGOS R$ 4235550 | R$ 57.153,20 | R$ 59.725,09 TOTAL R$ 239.357,83 | R$ 32298202| R$ 342.832,79 PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO VALOR 2022 12,00% 2023 4,50% 2024 4,50% Aos servidores públicos também são devidos os auxílios de vale transporte e vale alimentação: DEMAIS OBRIGAÇÕES VALOR MÊS | VALOR ANO VALE ALIMENTAÇÃO 420,00 35.280,00 VALE TRANSPORTE 151,80 12.751,20 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022. () INADEQUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 (x) Adeguada ( ) Inadequada tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA JOÃO MONLEVADE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (x) ADEQUADO () INADEQUADO CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso II, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido custo em despesa prevista para suplementação da despesa. Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 25 de março de 2022. Érica Marcjá Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP: 35930-027 My “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA JOÃO MONLEVADE : DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 955 de 13 de dezembro de 1989, visando a criação dos cargos citados no impacto apresentado. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022 e será suplementada em dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 25 de março de 2022. Am 3 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG —- CEP: 35930-027 "A “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. pmjm.meg.gov.br ú