| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Institui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de João Monlevade. |
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ps 02 FEV. 2022 “e CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022 Institui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de João Ei Monlevade. Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como, às transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes de Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão e ela associados. Art. 2º Para executar o disposto nesta Resolução, a Câmara Municipal poderá contratar intérpretes da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos. Art. 3º Os servidores lotados nos setores que trabalhem direta ou indiretamente na recepção desta Casa Legislativa, deverão ser alfabetizados na Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS). | Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se a Resolução 491, de 15 de dezembro de 2009. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2022. | APROVADO arre) da Pornos to OU MANDADO “es / ., Marcos Vinícius Martins Domelas | o, h VUNUNO ves Ala Vereador — PDT 4 hd | ,! a W Ny y > aa 11 Ma o bee veses | Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. Josomonlevade.mg.leg.br . Es 02 FEV 2022 “Bic” CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Es JUSTIFICATIVA A implantação de um serviço de atendimento ao cidadão na linguagem de sinais é uma ação que reforça a luta pelo reconhecimento dos direitos do cidadão com deficiência auditiva. O propósito deste projeto é permitir aos surdos o direito de participar e interagir nas atividades realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, pois, haverá um intérprete de LIBRAS para efetivar a comunicação entre surdos e ouvintes e também a inclusão social de pessoas surdas € mudas para melhor vivência em locais públicos e também atender o artigo 2º da Lei Federal nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Anteprojeto de Resolução. Atenciosamente, . | mia WU M. Fios Marcos Vinicius Martins Dornelas e Vereador — PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Montevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mgeg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CERTIDÃO 005/2022 CERTIFICO, a pedido do vereador Marcos Dornelas, que revendo os arquivos da Edilidade, que não foi localizada nenhuma Proposição ou Lei aprovada que dispõe sobre a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de João Monlevade. No entanto, encontra-se vigente nesta Casa Legislativa, a Resolução nº 491, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a tradução simultânea por intérprete de LIBRAS das reuniões solenes da Câmara Municipal e dá outras providências, que se assemelha ao assunto. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 01 de fevereiro de 2022. Mércial ore PES Cárdoso Supervisora de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Dispõe sobre a tradução simultânea por intérprete de LIBRAS das Reuniões Solenes da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e cu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica obrigatória a tradução simultânea, por um intérprete de sinais, das reuniões solenes realizadas pela Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 2º Para implementação do disposto no art. 1º, fica a Câmara Municipal autorizada a contratar profissional treinado em Linguagem Brasileira de Sinais — LIBRAS. Art. 3º A Mesa Diretora terá o prazo de 30 (trinta) dias para implementar as disposições desta Resolução. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do crédito orçamentário 01.031.0025.2030 — F89 — 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Fisica, e dos que vierem a substituí-lo nos exercícios seguintes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2009. Úlliss oliris Pereira Machado Presidente da Câmara Certidão Certifico para os devidos fins que o presente Ato foi afixado no quadro de avisos desta Casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei Orgânica Municipal, DÊ do pda so Divisão cretaria Avenida Dona Neneia, 146, bairro Juscelino Kubitschok- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 ejebugsi(a CRUDIESOUANY sagáfsodosd se wenfas IEP AUOg “40 POMILNY E] T-10 FOUdILNV GS X0D ZZOZ-6L DIA E) Ejeuo - prT LIS E] «q 6a Bu apesauouoroiBoeaepas sq Bay Bu apesxuouocolBoesexunwos sq boy Bu apeasuonceoiBhepueiminagapura 1q Ba Buu aperauomocolBoeuuol 10 6x bu apesajuouoeoiBayoBem sa Bay Bu apesauomoeciBapresepaujaras sq Bay bu aperauowocolEsaneias: q Ba Bu epeamuowuorcolDojunsadip 1q ba bu spessuoucecldunscan sd 1q 654 Bus apeaguoworolBsesuopouyuinhreu 1q 6x fu apeazuowoeolBsajuodsaay “14 Day Bu speraucworoldupuzd sq Ba du apesapuouocolDenuapsasd «q Eai Eu epeasjuoworolBisaseyuropuewas :q Bay Bu apessuouorolBapnescop 1q 63 Bu apessuouopoliBoezaqescurua 1q 5a Eurapesapuswonolgra ralos 34 std e (1001 TZ0Z 2p Quasaaa) ap E) NTE CUT SDERSNONDETITSO ES Oui343AIA SG Z0 Na SOAM LO OVÔNIOSIE ZA 3 LO 37 O SOLIPONdILNV 3 ZZOZIPT'L Td 'TZOZI6L DIA é emo] MMOL SELMA [7 sOssAd soMPLuUd E) sopra sem py IM Ta » sas espe wiseybapsibapiaqui == am sdos DO 9) > nf 16 FEV 2022 oh MONLEVADE; q CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 16/Secretaria Em 10 de fevereiro de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso dos Anteprojeto de Lei nº 32/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e dá outras providências, aprovado na Sessão 7 Ordinária realizada dia 9 de fevereiro de 2022. | Outrossim, envio para conhecimento, Anteprojeto de Resolução nº 01/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui a Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de João Monlevade. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br