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materia nº 1/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaInstitui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de João Monlevade.
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Autoria

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ps 02 FEV. 2022
“e CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Institui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
e a tradução simultânea dos trabalhos
parlamentares nas sessões da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à
comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do
sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de João
Ei Monlevade.
Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões
solenes da Câmara Municipal, bem como, às transmissões em TV ou nas redes
sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes de Lingua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão e ela associados.
Art. 2º Para executar o disposto nesta Resolução, a Câmara Municipal poderá
contratar intérpretes da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar
convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no
atendimento de surdos e deficientes auditivos.
Art. 3º Os servidores lotados nos setores que trabalhem direta ou indiretamente na
recepção desta Casa Legislativa, deverão ser alfabetizados na Lingua Brasileira de
Sinais (LIBRAS).
| Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Resolução 491, de 15 de dezembro de 2009.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de fevereiro de 2022.
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to OU MANDADO “es / ., Marcos Vinícius Martins Domelas
| o, h VUNUNO ves Ala Vereador — PDT
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Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. Josomonlevade.mg.leg.br
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“Bic” CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Es
JUSTIFICATIVA
A implantação de um serviço de atendimento ao cidadão na linguagem de sinais é
uma ação que reforça a luta pelo reconhecimento dos direitos do cidadão com
deficiência auditiva.
O propósito deste projeto é permitir aos surdos o direito de participar e interagir nas
atividades realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, pois, haverá um
intérprete de LIBRAS para efetivar a comunicação entre surdos e ouvintes e também
a inclusão social de pessoas surdas € mudas para melhor vivência em locais públicos
e também atender o artigo 2º da Lei Federal nº 10.436 de 24 de abril de 2002.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente
Anteprojeto de Resolução.
Atenciosamente,
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Marcos Vinicius Martins Dornelas
e Vereador — PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Montevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mgeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 005/2022
CERTIFICO, a pedido do vereador Marcos Dornelas, que revendo os arquivos da
Edilidade, que não foi localizada nenhuma Proposição ou Lei aprovada que dispõe sobre
a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal
de João Monlevade.
No entanto, encontra-se vigente nesta Casa Legislativa, a Resolução nº 491, de 15 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre a tradução simultânea por intérprete de LIBRAS
das reuniões solenes da Câmara Municipal e dá outras providências, que se assemelha
ao assunto.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 01 de fevereiro de 2022.
Mércial ore PES Cárdoso
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Dispõe sobre a tradução simultânea por intérprete
de LIBRAS das Reuniões Solenes da Câmara
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e cu, Presidente da Mesa, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica obrigatória a tradução simultânea, por um intérprete de sinais, das reuniões
solenes realizadas pela Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 2º Para implementação do disposto no art. 1º, fica a Câmara Municipal autorizada a
contratar profissional treinado em Linguagem Brasileira de Sinais — LIBRAS.
Art. 3º A Mesa Diretora terá o prazo de 30 (trinta) dias para implementar as disposições desta
Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do crédito
orçamentário 01.031.0025.2030 — F89 — 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa
Fisica, e dos que vierem a substituí-lo nos exercícios seguintes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2009.
Úlliss
oliris Pereira Machado
Presidente da Câmara
Certidão
Certifico para os devidos fins que o presente
Ato foi afixado no quadro de avisos desta
Casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei
Orgânica Municipal,
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Divisão cretaria
Avenida Dona Neneia, 146, bairro Juscelino Kubitschok- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
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nf 16 FEV 2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 16/Secretaria Em 10 de fevereiro de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso dos Anteprojeto de Lei nº 32/2021,
de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta o art. 21-A à Lei
nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e dá outras providências, aprovado na Sessão
7 Ordinária realizada dia 9 de fevereiro de 2022.
| Outrossim, envio para conhecimento, Anteprojeto de Resolução nº 01/2022, de
iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui a Lingua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares
nas sessões da Câmara Municipal de João Monlevade.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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