| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Isenta de tarifação no âmbito do Departamento de Águas e Esgoto do município de João Monlevade o serviço de mudança de padrão/mudança de ligação de água e dá outras providências. |
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09 FEV 9m99 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2022. Isenta de tarifação no âmbito do Departamento de Águas e Esgoto do município de João Monlevade o serviço de mudança de padrão/mudança de ligação de água e dá outras providências. Câmara Municipal de João Monlevade aprova: rt. 4º Fica isento de tarifação, no âmbito do Departamento de Águas e Esgoto do unicípio de João Monlevade, o serviço de mudança de padrão/mudança de ligação de gua. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, O epartamento de Águas e Esgoto de João Monlevade adotará as providências ecessárias para que suas previsões integrem os instrumentos normativos do órgão, ubmetendo-o à homologação do respectivo consórcio intermunicipal. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 09 fevereiro de 2022. Geraldo AN Vereador - CIDADANIA APROVADO Em AG de fproniLO de 20 92 Presidente penigr Pora Menina dio, amados - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3908, SS IVO, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br 9 09 FEV 2022 " pio MONLIVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA egundo previsto na Resolução CISAB-RC, atual ARISB-MG n.º 28/2017, os usuários o serviço público de abastecimento de água são tarifados pela mudança de padrão, no alor de R$ 429,41 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos). ntendemos que essa cobrança não se apresenta justa ou razoável, na medida em que usuário já realiza O pagamento de taxa no mesmo valor quando da realização da rimeira ligação, e as despesas mais relevantes para a mudança do padrão, specialmente alvenaria, etc, são realizadas pelo próprio particular. Além disso, a udança de padrão, na maior parte das vezes, é indicada pelo próprio DAE como acilitador da prestação de serviços e atividade de cobrança. ão há, portanto, ao nosso sentir, algo que justifique referida cobrança, motivo pelo qual presentamos a proposição em epígrafe, justamente, para que essa cobrança deixe de er realizada. esses termos, submetemos a matéria à analise e deliberação dos nobres pares, sperando seu entendimento a aprovação. Atenciosamente, - j Vereador — CIDADANIA á paxenldRo va Menino, page Sab pd: BRR A5SRO 006 PJGÃO MONVEVARSd MO nlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3908, 4852-3906, 3852-3226 - www josomonlevade.mg.leg.br CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASIH LA REGIÃO CENTRAL - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO - CISAB-RC Nº 028, DE 19 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre o reajuste ordinário dos valores das Tarifas de Água e Esgoto do DAE, aplicados no município de João Monlevade - MG e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO CISAB-RC — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL (ENTE DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO), no uso de suas atribuições e na forma da Cláusula 334, inciso IX, da 12 Alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAB-RC, e o Artigo 27, inciso IX do Estatuto Social do CISAB-RC e; CONSIDERANDO: Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010. e na Lei Municipal nº 1.396/2015, de 22 de junho de 2015, pela qual o Município de João Monlevade ratificou a 1º Alteração do Contrato de Consórcio Publico do CISAB-RC (Protocolo de Intenções), que juntamente ao Convênio de Cooperação nº 011/2015 que delegou o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central - CISAB-RC; Que o Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE, em conformidade à Resolução FR-CISAB- RC-Nº. 016/2016, de 22 de julho de 2016, solicitou ao ente de fiscalização e regulação CISAB-RC, através do Ofício Nº. 030/2017, de 27 de março de 2017, reajuste das suas tarifas vigentes, enviando junto ao mesmo, toda documentação e informações solicitadas pela referida resolução; Que o Ente de Regulação e Fiscalização - CISAB-RC, através da Nota Técnica CISAB-RC Nº 021/2017, concluiu ser necessária a aplicação do reajuste tarifário de forma linear em todas as faixas de consumo de todas as categorias e outros preços públicos a fim de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da autarquia municipal; Que o Conselho de Regulação e Controle Social do Município de João Monlevade, reuniu-se no dia 13 de junho de 2017, analisou e aprovou a Nota Técnica CISAB-RC Nº 021/2017, inclusive o reajuste linear de 11,17% (onze inteiros e dezessete percentuais) para todas as categorias de consumo e outros preços públicos; e Que, em face do cumprimento das etapas do processo de reajuste tarifário, a Diretoria Executiva do Ente de Regulação e Fiscalização - CISAB-RC, reunida em 14 de junho 2017, RESOLVE: Art. 1º - Reajustar linearmente em 11,17% (onze inteiros e dezessete percentuais) os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto em todas suas categorias de consumo e Outros Serviços Públicos conforme Anexos | e Il; 7 e Costro jas Ribeiro d Ag RC dor Gorat O ur a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASIC! REGIÃO CENTRAL - MINAS GERAIS ANEXO | —- , 1,40044 4,25572 4,27 5,58746 5,41668 6,40163 6,05484 4557 6,62792 7.83304 6,98316 8,31704 7,.45155 B,50886 7,87318 9,10456 8,25200 9, 75227 867117 10,24763 9,09075 10,74374 9,48737 11,212M 9,83641 VI ,6Z4B4 10,15807 12,00508 10,45680 17,35852 10,72740 267780 10,97373 12,96896 11,32973 13,38987 11,74827 13,88435 vr»as dd suas , e posas Sêggas 33 56 61 66 ” 76 8 86 mn gaês SENDO E EMaÍdi Ep JOWS vous sumir ajusuesorouery WO CIP Op SUPLIPIO OEIVNA dia EOp4 ap cojsloidajuy SO uenãos 19 6a Bu =pesauouoroliorseaunmuo arcos sq Bay Gus s4 6a Buu apesar = Gl apea seus sq Do Buu 3p E x opequasno cpu sopas (5) x cpesmjuamorofaaoafoid fem Ea dEseniy setisdiesa3 onesres asma sata cevp3 osmbiz E 23 FEV 2029 jobo MONLEVADE. Ofício nº 22/Secretaria Em 17 de fevereiro de 2022. na Sessão Ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2022, conforme detalhamento: nº 02/2022, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes, Rael Alves Gomes, Revetrie Silva Teixeira e Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui o “Programa Recomeço”, destinado à atenuação das contingências sociais e econômicas decorrentes do estado de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 08 de 09 de janeiro de 2022. nº 03/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Isenta de tarifação no âmbito do Departamento de Águas é Esgoto do município de João Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados Monlevade o serviço de mudança de padrão/mudança de ligação de água e dá outras providências. h | bel Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br