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materia nº 4/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre os direitos dos universitários bolsistas ao transporte gratuito.
native_id3229

Autoria

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texto original #

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Es 16 FEV 2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO M NE; VADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/2022
Dispõe sobre os direitos "dos
universitários bolsistas ao transporte
gratuito.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º A presente Lei regula o direito de todos os alunos bolsistas
regularmente matriculados em curso superior (3º grau) ao Transporte Escolar
Municipal.
Art. 2º Fica o poder público municipal autorizado a disponibilizar o transporte
municipal gratuito aos estudantes bolsistas na forma da Lei, residentes e
domiciliados no Município de João Monlevade.
$ 1º O transporte será feito por meio de ônibus ou outros veículos, próprios, ou
| alugados para transporte coletivo, que atendam critérios minimos de segurança
e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível com o número
de estudantes e atenda a legislação brasileira de trânsito e segurança a todos
os passageiros.
$ 2º Podendo contratar profissionais e empresas que porventura já prestem os
serviços ao Município, desde que sejam atendidas as condições de segurança e
respeitada a capacidade de lotação dos referidos veículos.
Art. 3º Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências:
8 1º O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de
| inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação,
E comprovando ainda, a matrícula em escola de nível universitário e o recebimento de
bolsa.
$ 2º No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes
documentos à Secretaria Municipal de Educação:
|- comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional;
Il - comprovante de residência;
Ill - cópia de documento de identificação com foto.
$ 3º O interessado que não efetuar pedido na Secretaria, somente terá direito ao
benefício do transporte de que trata esta Lei, se houver vaga na quantidade de
assentos dos veículos disponibilizados.
8 4º Os alunos que se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos
veículos, durante o translado ida e volta, após apurada culpa, perderá o direito
concedido por um tempo determinado pela Secretária Municipal de Educação, além
do ressarcimento dos danos, e, em caso de reincidência responderá um processo
judicial por dano ao Patrimônio Público. ok RM,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÁÓ MO
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8 5º O aluno que suspender a realização do curso "trancar a matrícula" ou outrô Tr oti
durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação no prazo
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de 10 (dez) dias.
Art. 4º O Transporte Universitário Gratuito previsto nesta Lei deve garantir ao aluno
o transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer um ponto comum onde
ocorrerão embarque e desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior
ou profissionalizante onde estiver matriculado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de fevereiro de 2022.
Geraldo Camilo Leles Pontes
APROVADO
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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16 FEV 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A matéria propõe regulamentar o direito a todos os alunos regularmente matriculados
em cursos superiores que recebam bolsa de estudo, ao transporte universitário
gratuito.
Com a aprovação da Lei, passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos
universitários da rede pública ou privada de ensino. O transporte universitário gratuito
previsto em Lei visa garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo
estabelecer-se um ponto em comum, em que ocorrerão embarques e desembarques
dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante.
Busco o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto que beneficiará os
estudantes bolsistas que estão regularmente matriculados em curso superior no
Município de João Monlevade.
Atenciosamente,
pr
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
> Ofício nº 38/Secretaria Em 4 de março de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para providências, avulsos dos Anteprojetos de Lei,
- nº 4/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe
aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 3 de março de 2022, sendo:
sobre os direitos dos universitários bolsistas ao transporte gratuito;
- nº 5/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta
parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre
a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João
Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento
rotativo aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com
deficiência nos termos em que menciona;
- nº 6/2022, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Autoriza o Município a
realizar permuta de Bem Público e dá outras providências;
- nº 7/2022, de iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Revetrie Silva
Teixeira, que Cria no âmbito do município de João Monlevade o projeto “Educando
Gerações para o Futuro” com a distribuição anual de kits de material escolar, nas
escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único
(CadÚnico).
E Atenciosamente,
EVA
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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