| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre os direitos dos universitários bolsistas ao transporte gratuito. |
| native_id | 3229 |
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Es 16 FEV 2022 joe NONLEVADE e, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO M NE; VADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/2022 Dispõe sobre os direitos "dos universitários bolsistas ao transporte gratuito. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A presente Lei regula o direito de todos os alunos bolsistas regularmente matriculados em curso superior (3º grau) ao Transporte Escolar Municipal. Art. 2º Fica o poder público municipal autorizado a disponibilizar o transporte municipal gratuito aos estudantes bolsistas na forma da Lei, residentes e domiciliados no Município de João Monlevade. $ 1º O transporte será feito por meio de ônibus ou outros veículos, próprios, ou | alugados para transporte coletivo, que atendam critérios minimos de segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível com o número de estudantes e atenda a legislação brasileira de trânsito e segurança a todos os passageiros. $ 2º Podendo contratar profissionais e empresas que porventura já prestem os serviços ao Município, desde que sejam atendidas as condições de segurança e respeitada a capacidade de lotação dos referidos veículos. Art. 3º Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências: 8 1º O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de | inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, E comprovando ainda, a matrícula em escola de nível universitário e o recebimento de bolsa. $ 2º No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Educação: |- comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional; Il - comprovante de residência; Ill - cópia de documento de identificação com foto. $ 3º O interessado que não efetuar pedido na Secretaria, somente terá direito ao benefício do transporte de que trata esta Lei, se houver vaga na quantidade de assentos dos veículos disponibilizados. 8 4º Os alunos que se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o translado ida e volta, após apurada culpa, perderá o direito concedido por um tempo determinado pela Secretária Municipal de Educação, além do ressarcimento dos danos, e, em caso de reincidência responderá um processo judicial por dano ao Patrimônio Público. ok RM, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br dá pohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÁÓ MO à 0%, is 8 5º O aluno que suspender a realização do curso "trancar a matrícula" ou outrô Tr oti durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação no prazo | Vereai de 10 (dez) dias. Art. 4º O Transporte Universitário Gratuito previsto nesta Lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de fevereiro de 2022. Geraldo Camilo Leles Pontes APROVADO Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 16 FEV 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A matéria propõe regulamentar o direito a todos os alunos regularmente matriculados em cursos superiores que recebam bolsa de estudo, ao transporte universitário gratuito. Com a aprovação da Lei, passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários da rede pública ou privada de ensino. O transporte universitário gratuito previsto em Lei visa garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto em comum, em que ocorrerão embarques e desembarques dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante. Busco o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto que beneficiará os estudantes bolsistas que estão regularmente matriculados em curso superior no Município de João Monlevade. Atenciosamente, pr Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sopSS2U0) * sOjsima uouas our auBuesaIDuMty 20/91 eIp Op OU us sepy sogósocorg se mentes SOMPEOLSA SNOUUIS EP OB je apuouato(gsajalosd (gb 1-4 e A NES PeupS ovni CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE > Ofício nº 38/Secretaria Em 4 de março de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para providências, avulsos dos Anteprojetos de Lei, - nº 4/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 3 de março de 2022, sendo: sobre os direitos dos universitários bolsistas ao transporte gratuito; - nº 5/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento rotativo aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência nos termos em que menciona; - nº 6/2022, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Autoriza o Município a realizar permuta de Bem Público e dá outras providências; - nº 7/2022, de iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Revetrie Silva Teixeira, que Cria no âmbito do município de João Monlevade o projeto “Educando Gerações para o Futuro” com a distribuição anual de kits de material escolar, nas escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). E Atenciosamente, EVA GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br