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materia nº 5/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 8° da Lei n° 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento rotativo aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência nos termos em que menciona.
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16 FEV 202
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2022
Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Leinº
2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe
sobre a implantação do sistema de
estacionamento rotativo pago no município de
João Monlevade e dá outras providências, para
instituir a gratuidade do estacionamento
rotativo aos veículos conduzidos ou que
transportem pessoas idosas ou pessoas com
deficiência nos termos em que menciona.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 2.427, de 19 de maio de 2015, que “dispõe sobre
a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João
Monlevade e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido de parágrafo único
com a seguinte redação:
| “Art. 8º (...)
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nas leis nº 1.708, de 05 de julho de 2007
e nº 1.880, de 25 de agosto de 2010, e do previsto no art. 7º desta lei, os veículos
conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência,
devidamente identificadas com a credencial expedida pelo Órgão Executivo de
Trânsito, ficam isentos da cobrança do estacionamento rotativo pelo período de, no
máximo, 2 horas no mesmo local, independente da vaga em que estiver
estacionado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, 15 de fevereiro de 2022.
- Geraldo Antôni fcelino
Vereador — CIDADANIA
APROVADO
Em. DD de. IMONCO. de PO,
Presidente
2
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
E 16 FEV 2022
sono MONLEVADE,
JUSTIFICATIVA
Submetemos a proposição em destaque à apreciação desta Casa Legislativa,
pretendendo instituir no município de João Monlevade a gratuidade do
estacionamento rotativo para as pessoas idosas e pessoas com deficiência em
qualquer vaga de estacionamento.
Atualmente, essa gratuidade está limitada às vagas reservadas nos termos das Leis
nº 1708/2007 e nº 1880/2010.
Nossa intenção, porém, é ampliar essa gratuidade para as vagas não reservadas,
permitindo ao idoso ou à pessoa com deficiência que estacione em vagas não
reservadas também de maneira gratuita, conferindo efetivo atendimento a essas
pessoas.
Nesse sentido, propomos a alteração da Lei Municipal nº 2127/2015, que trata do
estacionamento rotativo pago, ressalvando de maneira expressa que a medida não
traz qualquer prejuizo à reserva de vagas, que deverá, evidentemente, ser mantida.
Em outras palavras, aprovada a medida ora proposta, as pessoas idosas e as
pessoas com deficiência manterão em seu favor o percentual de vagas reservadas,
porém, com a liberdade de estacionarem em outras vagas também de maneira
gratuita.
Evidentemente, esse estacionamento não será ilimitado, prevendo-se o tempo
máximo de 2 horas em cada local.
Sendo assim, contado com o apoio e o entendimento dos nobres vereadores,
pedimos seja aprovada a presente matéria.
Atenciosamente,
ereador — CIDADANIA
Ley
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
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sono MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 38/Secretaria Em 4 de março de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para providências, avulsos dos Anteprojetos de Lei ,
aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 3 de março de 2022, sendo:
- nº 4/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe
sobre os direitos dos universitários bolsistas ao transporte gratuito;
- nº 5/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta
Es parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre
a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João
Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento
rotativo aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com
deficiência nos termos em que menciona;
- nº 6/2022, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Autoriza o Município a
realizar permuta de Bem Público e dá outras providências;
- nº 7/2022, de iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Revetrie Silva
í Teixeira, que Cria no âmbito do municipio de João Monlevade o projeto “Educando
H Gerações para o Futuro” com a distribuição anual de kits de material escolar, nas
| escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único
| (Cadúnico).
s Atenciosamente,
PAR
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
DZ 0328 1 OG |]
Exmo. Sr. | EMA )
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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