| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 8° da Lei n° 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento rotativo aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência nos termos em que menciona. |
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16 FEV 202 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2022 Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Leinº 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento rotativo aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência nos termos em que menciona. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 2.427, de 19 de maio de 2015, que “dispõe sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João Monlevade e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: | “Art. 8º (...) Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nas leis nº 1.708, de 05 de julho de 2007 e nº 1.880, de 25 de agosto de 2010, e do previsto no art. 7º desta lei, os veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência, devidamente identificadas com a credencial expedida pelo Órgão Executivo de Trânsito, ficam isentos da cobrança do estacionamento rotativo pelo período de, no máximo, 2 horas no mesmo local, independente da vaga em que estiver estacionado.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, 15 de fevereiro de 2022. - Geraldo Antôni fcelino Vereador — CIDADANIA APROVADO Em. DD de. IMONCO. de PO, Presidente 2 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br E 16 FEV 2022 sono MONLEVADE, JUSTIFICATIVA Submetemos a proposição em destaque à apreciação desta Casa Legislativa, pretendendo instituir no município de João Monlevade a gratuidade do estacionamento rotativo para as pessoas idosas e pessoas com deficiência em qualquer vaga de estacionamento. Atualmente, essa gratuidade está limitada às vagas reservadas nos termos das Leis nº 1708/2007 e nº 1880/2010. Nossa intenção, porém, é ampliar essa gratuidade para as vagas não reservadas, permitindo ao idoso ou à pessoa com deficiência que estacione em vagas não reservadas também de maneira gratuita, conferindo efetivo atendimento a essas pessoas. Nesse sentido, propomos a alteração da Lei Municipal nº 2127/2015, que trata do estacionamento rotativo pago, ressalvando de maneira expressa que a medida não traz qualquer prejuizo à reserva de vagas, que deverá, evidentemente, ser mantida. Em outras palavras, aprovada a medida ora proposta, as pessoas idosas e as pessoas com deficiência manterão em seu favor o percentual de vagas reservadas, porém, com a liberdade de estacionarem em outras vagas também de maneira gratuita. Evidentemente, esse estacionamento não será ilimitado, prevendo-se o tempo máximo de 2 horas em cada local. Sendo assim, contado com o apoio e o entendimento dos nobres vereadores, pedimos seja aprovada a presente matéria. Atenciosamente, ereador — CIDADANIA Ley Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br FeaSECD) é sojalosg uSuis eueine “IL ESOIDUMIy 2091 EP OP OH us SEpA sapãsocorg se mentos SBOpERIEA SEJOUUOS EXP 0H sepi| ssosisodoss | . 3 RR mp3 ob sono MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 38/Secretaria Em 4 de março de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para providências, avulsos dos Anteprojetos de Lei , aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 3 de março de 2022, sendo: - nº 4/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe sobre os direitos dos universitários bolsistas ao transporte gratuito; - nº 5/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta Es parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento rotativo aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência nos termos em que menciona; - nº 6/2022, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Autoriza o Município a realizar permuta de Bem Público e dá outras providências; - nº 7/2022, de iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Revetrie Silva í Teixeira, que Cria no âmbito do municipio de João Monlevade o projeto “Educando H Gerações para o Futuro” com a distribuição anual de kits de material escolar, nas | escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único | (Cadúnico). s Atenciosamente, PAR GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal DZ 0328 1 OG |] Exmo. Sr. | EMA ) Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br