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materia nº 7/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaCria no âmbito do município de João Monlevade o projeto “Educando Gerações para o Futuro” com a distribuição anual de kits de material escolar, nas escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
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23 FEV 907
ANTEPROJETO LEI Nº 07/2022
Cria no âmbito do município de João
Monlevade o projeto “Educando Gerações
para o Futuro” com a distribuição anual de
kits de material escolar, nas escolas da
Rede Municipal de Educação, às famílias
inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Art. 1º Fica criado, no Município de João Monlevade, o Projeto “Educando
Gerações para o Futuro”, que consiste na distribuição anual de kits de
material escolar nas escolas da rede Municipal às famílias inscritas no
Cadastro Único - CadÚnico.
Art. 2º O kit material escolar será composto do material escolar básico, a ser
utilizado por todos alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede
municipal de ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo
educacional no qual estejam inseridos e, descrito como tal pela secretaria de
educação do município.
Art. 3º Para recebimento dos kits referidos no art. 2º os alunos deverão estar
regularmente matriculados em sua unidade de ensino.
Parágrafo único, A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios
para o fornecimento dos kits.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a
implementação ou ampliação do Projeto “Educando Gerações para o Futuro”
para a aquisição de kits material escolar.
Art. 5º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de fevereiro de 2022.
ra Silva
Vereador - DEM” Vereador - MDB
APROVAD
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Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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54 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
23 FEV 909
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
aprendizagem e a justiça social.
Só assim, podemos garantir que estas crianças e adolescentes estejam
motivadas para as aulas, em igualdade com os demais estudantes de classes
mais favorecidas.
Tal encontra-se em consonância com a educação pública de qualidade, que
deve ser a aspiração unânime de todos nós, portanto, precisamos criar as
ferramentas que assegurem a efetiva justiça social e o desenvolvimento
sustentável em nosso pais.
Além disso, essa ação garantirá melhores condições de estudo aos estudantes
carentes de nosso município e, aos pais um alívio nas despesas,
principalmente em tempos que comumente o que se ganha não assegura
sequer uma alimentação básica. É um pequeno passo na busca de alguma
igualdade social num pais tão desigual.
O projeto busca concretizar o fornecimento gratuito e anual de material escolar
aos alunos de baixa renda com o intuito de incentivar o processo de
Portanto, conto com o apoio de meus pares.
Vereador - MDB
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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po MO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RS Ofício nº 38/Secretaria Em 4 de março de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para providências, avulsos dos Anteprojetos de Lei ;
aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 3 de março de 2022, sendo:
- nº 4/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe
sobre os direitos dos universitários bolsistas ao transporte gratuito;
- nº 5/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta
- parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre
= a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no municipio de João
Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento
rotativo aos veiculos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com
deficiência nos termos em que menciona:
- nº 6/2022, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Autoriza o Município a
realizar permuta de Bem Público e dá outras providências;
- nº 7/2022, de iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Revetrie Silva
É] Teixeira, que Cria no âmbito do município de João Monlevade o projeto “Educando
: Gerações para o Futuro" com a distribuição anual de kits de material escolar, nas
escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único
(CadÚnico).
Atenciosamente,
F PANA
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. = E Em
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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