| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Cria no âmbito do município de João Monlevade o projeto “Educando Gerações para o Futuro” com a distribuição anual de kits de material escolar, nas escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). |
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23 FEV 907 ANTEPROJETO LEI Nº 07/2022 Cria no âmbito do município de João Monlevade o projeto “Educando Gerações para o Futuro” com a distribuição anual de kits de material escolar, nas escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Art. 1º Fica criado, no Município de João Monlevade, o Projeto “Educando Gerações para o Futuro”, que consiste na distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede Municipal às famílias inscritas no Cadastro Único - CadÚnico. Art. 2º O kit material escolar será composto do material escolar básico, a ser utilizado por todos alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos e, descrito como tal pela secretaria de educação do município. Art. 3º Para recebimento dos kits referidos no art. 2º os alunos deverão estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino. Parágrafo único, A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios para o fornecimento dos kits. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a implementação ou ampliação do Projeto “Educando Gerações para o Futuro” para a aquisição de kits material escolar. Art. 5º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de fevereiro de 2022. ra Silva Vereador - DEM” Vereador - MDB APROVAD ph Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br l 54 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 23 FEV 909 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA aprendizagem e a justiça social. Só assim, podemos garantir que estas crianças e adolescentes estejam motivadas para as aulas, em igualdade com os demais estudantes de classes mais favorecidas. Tal encontra-se em consonância com a educação pública de qualidade, que deve ser a aspiração unânime de todos nós, portanto, precisamos criar as ferramentas que assegurem a efetiva justiça social e o desenvolvimento sustentável em nosso pais. Além disso, essa ação garantirá melhores condições de estudo aos estudantes carentes de nosso município e, aos pais um alívio nas despesas, principalmente em tempos que comumente o que se ganha não assegura sequer uma alimentação básica. É um pequeno passo na busca de alguma igualdade social num pais tão desigual. O projeto busca concretizar o fornecimento gratuito e anual de material escolar aos alunos de baixa renda com o intuito de incentivar o processo de Portanto, conto com o apoio de meus pares. Vereador - MDB | ate | Atenciosamente, , , Ao dildenro vétrie ud ixeir no yin Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br SBOSSNUOT 3 SOjaÍDICI BP 1070S vOLIS duegny ajuaveso: TDT EMP OP OM um epi sagóisodorg se manhas EEpEsMA smoquEs eps; Eog tuo UCL Bizu psEuNaO, Espa SepII Sso0dIsodo!d ayóarsSapajui + x openuooua osu ops (1) pessjusmocalasopfaid Um splio senowenas coohes G)UUEA aqua CURE IA po MO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RS Ofício nº 38/Secretaria Em 4 de março de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para providências, avulsos dos Anteprojetos de Lei ; aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 3 de março de 2022, sendo: - nº 4/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe sobre os direitos dos universitários bolsistas ao transporte gratuito; - nº 5/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta - parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre = a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no municipio de João Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento rotativo aos veiculos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência nos termos em que menciona: - nº 6/2022, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Autoriza o Município a realizar permuta de Bem Público e dá outras providências; - nº 7/2022, de iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Revetrie Silva É] Teixeira, que Cria no âmbito do município de João Monlevade o projeto “Educando : Gerações para o Futuro" com a distribuição anual de kits de material escolar, nas escolas da Rede Municipal de Educação, às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Atenciosamente, F PANA GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. = E Em Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br