| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade da instalação de caixa coletora de correspondência nos imóveis situados no município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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No 09 MAR 2022 OL ph MONLEVADE. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2022 Institui a obrigatoriedade da instalação de caixa coletora de correspondência nos imóveis situados no município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de caixa coletora de correspondências em todos os imóveis residenciais, condomínios e prédios de qualquer natureza, localizados na área urbana do Município, visando facilitar a distribuição domiciliária de correspondências realizada pelos correios. Art. 2º Após a promulgação desta Lei, em novos condomínios horizontais e verticais, novos edifícios comerciais ou profissionais com mais de um pavimento, estabelecimentos bancários, repartições públicas de qualquer natureza, hotéis e similares, hospitais, entidades, associações, agremiações, indústrias, será obrigatória a instalação de caixa coletora de correspondências, coletiva, instalada à entrada da edificação, de fácil acesso e que a caracterize como um único ponto de realizada pelo órgão municipal competente. | entrega. - Art. 3º As novas construções só poderão receber habite-se, depois de aparelhadas com a caixa receptora de correspondência, devidamente comprovada em vistoria Art. 4º Como caixa receptora de correspondência será considerado todo e qualquer recipiente de alvenaria, madeira, fibra, metal ou outro material que possibilite a colocação segura das correspondências por parte dos carteiros, garantindo sua conservação e inviolabilidade. Parágrafo único. A caixa receptora de correspondência poderá ser confeccionada de forma artesanal, rústica, utilizando-se material novo ou recuperado, desde que atenda aos requisitos de permitir o acesso dos carteiros e de assegurar a conservação e inviolabilidade dos objetos de correspondência. Art. 5º As caixas receptoras de correspondência serão instaladas nos muros, nos portões ou grades dos imóveis ou, ainda, suportadas em pedestais, necessariamente em locais facilmente acessíveis da rua, evitando-se sua instalação em lugares onde o acesso do carteiro for defeso ou difícil. Art. 6º As caixas receptoras de correspondência disporão de abertura voltada para a rua, para colocação dos objetos de correspondência por parte dos carteiros, e de uma tampa ou portinhola que permita a retirada das mesmas pelos moradores do domicílio. Art. 7º À ausência ou instalação irregular da caixa receptora de correspondência ensejará a rejeição da licença de construção. l NO IN Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br 09 MAR 2022 | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 8º A execução de obra com ausência ou instalação irregular da caixa receptora de correspondência ensejará a aplicação de multa pela autoridade competente. Art. 9º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio ou contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e com pessoas físicas ou jurídicas visando a implantação e a execução desta Lei. Art. 10. Todas as ruas deverão ter placas de identificação do nome e Código de Endereçamento Postal-CEP. Art. 11. Todas os imóveis deverão ter a identificação externa de seu número. Art. 12. A instalação de caixa receptora de correspondência é obrigatória mesmo que os moradores do imóvel sejam assinantes do serviço de caixas postais dos correios. Art. 13. As residências atingidas por esta Lei deverão se adequar à mesma no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 14. O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará ao infrator a multa de 01 (uma) UFPMJM - Unidade Fiscal Padrão do Município de João Monlevade a ser revertida aos cofres municipais. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de março de 2022. Bruno Nepomuce a Vereador - Avante APROVADO Em Mode INOXÇO de so 99 Presidente e Ai, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br sr 0,9 MAP 2027 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE r JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Leitem por objetivo instituir a obrigatoriedade da instalação de caixa coletora de correspondência nos imóveis situados no município e propor a inclusão, nas placas indicativas de ruas e avenidas da cidade, o número de CEP e o nome dos bairros para facilitar aos motoristas e pedestres sua localização. Muitos monlevadenses enfrentam dificuldade na localização de determinados bairros de nossa cidade, o que também prejudica, por exemplo, a entrega de correspondências, além da falta de orientação de moradores e turistas, entrega de mercadorias, citações, intimações, pedidos de socorro médico, entre outros. Ademais, quando buscamos informações dos correios para não entrega de mercadorias e correspondências em bairros de nossa cidade, como por exemplo o bairro planalto, somos informados que nos locais não atendidos pelos correios, faltam ou número das casas, ou nome das ruas, ou CEP das ruas, ou não existem caixas de correios nos imóveis. Portanto, buscando acabar com as desculpas dos correios para continuarem a não atender parcela significativa de nossos cidadãos, assim como a fim de facilitar a vida de todos os monlevadenses, solicitamos o apoio dos nobres pares para devida aprovação da presente matéria. Vereador - Avante ! Atenciosamente, - ARA? A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br