| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Autoriza a concessão de vale alimentação aos servidores públicos inativos e dá outras providências. |
| native_id | 3234 |
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16 MAR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 09/2022. Autoriza a concessão de vale alimentação aos servidores públicos inativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a concessão de vale alimentação aos servidores públicos inativos do município de João Monlevade, nos mesmos valores e condições previstos aos servidores em atividade. Art. 2º À concessão de que trata esta Lei será de observância obrigatória nos acordos coletivos firmados entre o sindicato representativo dos trabalhadores no serviço público municipal e o município de João Monlevade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário, mediante autorização legislativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de março de 2022. ereador — PSD Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomontevade.mg.leg.br 16 MAR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Nobres pares; Submeto ao crivo dos nobres vereadores a proposição em destaque, com o objetivo de que seja garantido ao servidor público municipal inativo, o pagamento do vale alimentação. Esse benefício sempre foi garantido aos inativos, entretanto, a partir da Lei nº 2392/2021, que aprovou o acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato da categoria e o município de João Monlevade, seu pagamento foi vedado. Sendo assim, apresenta-se a proposição em destaque para que, corrigindo essa situação, o vale alimentação volte a ser concedido aos servidores inativos, de modo que esses servidores não sofram perda remuneratória em razão da inatividade, sobretudo após tanto tempo de dedicação ao serviço público municipal. Deste modo, com essas considerações, submeto o Anteprojeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade possível. Atenciosamente, a ; ra Fa AM Lesádos it Ge ntônio Marcelino eador — PSD ereador — CIDADANIA | es06s Qd o n te Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br “BjuBWESOpUSIy saçisodo:d se wanbas teip og “OL CONdILNV E] -80 POMAILNV E] oie 19d 19d [E] pd ESAay - 4574 Ta 9GE | Tcl-Bh sua SST | Td-dh sum - aBljusss-PSTL Ta Sad EST TaSP sum - ' «q ay Buy apeagjuowozofBcesesunivos “q Bay Buy apeaajuoworolBDepueiunapapuea “q Ga bu aperajuowocofoeyuo) “q Bay Buu apeasjuowoerolBogobeng sq Bay Bu apesauowoeolBapnesepaujaras sq Boj Giu aperajuouocolBisanejaes 1q Bay bu apeasuowocolBiounsadip “q Day Gu apesqjuoworolDqyuagar sd 19 65/ Gu aperajuoworofisejawopoyunbseuw sq Bay Bu apeasjuowoeolt)sajundsaçay q Ba, Bu apenauoworolBruipueid sq Bay Buy apeasquowocolDenuapisad 14 Bay Gur apesajuowoeolDisaseyunopuBusos 19 Bay Gu apengjuotuoroltapnescp q Ba Gu apesauowocolBbocasqes0unq q Day Dus aperajuowocolDzuwpseuçag esed = (50.60 E20z ep olieW ap 44) W 65/ bar Spessjpamoeolbsaia OSuVIN 3Q 94 Wa SOAM - OL 3 60 SOLIPONdILNV 3 /ST'b 3 9ST'L 'GST'V PST") EST) SOLAFONA & sEDoU SEN (7) sossed souaund & sopemms sem qr Mp so sagas «sgbapsifapauio= e GO O es