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materia nº 9/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAutoriza a concessão de vale alimentação aos servidores públicos inativos e dá outras providências.
native_id3234

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16 MAR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 09/2022.
Autoriza a concessão de vale alimentação
aos servidores públicos inativos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de vale alimentação aos servidores públicos
inativos do município de João Monlevade, nos mesmos valores e condições previstos
aos servidores em atividade.
Art. 2º À concessão de que trata esta Lei será de observância obrigatória nos acordos
coletivos firmados entre o sindicato representativo dos trabalhadores no serviço
público municipal e o município de João Monlevade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário, mediante autorização
legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de março de 2022.
ereador — PSD
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomontevade.mg.leg.br
16 MAR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Nobres pares;
Submeto ao crivo dos nobres vereadores a proposição em destaque, com o objetivo
de que seja garantido ao servidor público municipal inativo, o pagamento do vale
alimentação.
Esse benefício sempre foi garantido aos inativos, entretanto, a partir da Lei nº
2392/2021, que aprovou o acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato da
categoria e o município de João Monlevade, seu pagamento foi vedado.
Sendo assim, apresenta-se a proposição em destaque para que, corrigindo essa
situação, o vale alimentação volte a ser concedido aos servidores inativos, de modo
que esses servidores não sofram perda remuneratória em razão da inatividade,
sobretudo após tanto tempo de dedicação ao serviço público municipal.
Deste modo, com essas considerações, submeto o Anteprojeto de Lei à apreciação
desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida,
convertendo-se em lei com a brevidade possível.
Atenciosamente,
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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