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materia nº 10/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação do servidor público da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
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AA. 16 MAR 2099
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2022.
Dispõe sobre a gratificação de incentivo à
qualificação do servidor público da Câmara
Municipal de João Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída, para o Quadro Geral de Servidores Efetivos do Município, no
exercício de suas atribuições legais ou ocupando cargo Comissionado, a Gratificação
de Incentivo à Qualificação do Servidor Público Efetivo da Câmara Municipal, paga
em virtude da conclusão, pelo servidor, de Cursos de Graduação, Pós-Graduação
(Especialização), Mestrado ou Doutorado, cujo diploma seja expedido por instituição
credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
8 1º Não será devida a Gratificação quando a formação for, ou tenha sido, exigência
para admissão no Cargo de Servidor.
8 2º Para que o Servidor tenha direito à Gratificação, no caso de Pós-Graduação
(Especialização), deverá ter realizado Curso com duração minima de 360 (trezentas e
sessenta) horas.
Art. 2º O Servidor deverá solicitar a Gratificação por meio de requerimento,
fundamentado com cópia do Certificado ou Diploma.
Parágrafo único. Será permitida a apresentação de Declaração ou Certidão de
Aa, Conclusão do Curso regularmente expedida pela Instituição de Ensino, como
substituição provisória de diploma ou certificado, os quais deverão ser juntados no
prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de Suspensão da
Concessão da Gratificação.
Art. 3º O Requerimento de que trata o art. 2º deverá ser apresentado ao setor
Recursos Humanos e apreciado por Comissão Especial instituída para este fim, a
qual analisará o preenchimento dos requisitos/objetivos estabelecidos pela presente
Lei, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal para efetuar o
pagamento.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo deverá ser composta por, no
minimo, 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles efetivos e ainda deverá,
necessariamente, ser presidida pelo(a) Diretor(a) da Câmara Municipal.
Art. 4º A Gratificação de Incentivo à Qualificação tem como referência o valor do
vencimento padrão do Servidor no cargo efetivo, à razão de: ti 7 AN W
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ER 16 MAR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
- cinco por cento (5%) pela conclusão de Curso de Graduação;
Il - dez por cento (10%) pela conclusão de Curso de Pós-Graduação;
Hll - quinze por cento (15%) pela conclusão do Curso de Mestrado;
IV - vinte por cento (20%) pela conclusão do Curso de Doutorado.
Parágrafo único. O valor da Gratificação de que trata esta Lei não será cumulativo
por Diploma ou Título apresentado, ou seja, o servidor terá direito à apenas uma
Gratificação.
Art. 5º O Servidor que estiver cedido não perceberá, durante o afastamento, a
gratificação que trata esta Lei.
- Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de março de 2022.
Fernando Linhares Pereira
Vereador - DEM
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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16 MAR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto propõe a criação da Gratificação em virtude da conclusão,
pelo Servidor, de Cursos de Graduação, Pós-Graduação (Especialização), Mestrado
ou Doutorado, cujo diploma seja expedido por instituição credenciada pelo Ministério
da Educação (MEC).
Considerando a necessidade da criação de um incentivo na forma de gratificação
para incentivar a qualificação técnica dos Servidores.
Faz-se necessário a criação de um projeto piloto, visando à concessão de incentivos
para aperfeiçoamento dos servidores, o que em tese garantiria o bom andamento das
atividades da Câmara Municipal.
O Incentivo sugerido não tem caráter permanente e também não apresenta reflexos
sobre as demais verbas, às quais os servidores têm direito.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem a indispensável
aprovação dessa colenda Câmara.
Concluímos, senhores integrantes desse Egrégio Colegiado Municipal, ser
plenamente justificável o mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida.
f Atenciosamente,
Ee
Femando Linhares Pereira
Vereador - DEM
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Eai Mens 45-PL 1.253 B PL 1254 -Frente «dg Mens47-PL 1.255 sr Mens48-PL 1256 ; PL1257-Rewnsã
B ANTEPROS 09 - E) ANTEPROJ 10
Bom dia!
Seguem as proposições
Atenciosamente,
Elisângeta
30 MAR 2022
Em 24 de março de 2022.
dia 23 de março de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, avulso do Anteprojeto de Lei nº
10/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a
gratificação de incentivo à qualificação do servidor público da Câmara Municipal de
João Monlevade e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada
Atenciosamente,
| ARNS
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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