| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação do servidor público da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. |
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AA. 16 MAR 2099 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2022. Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação do servidor público da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída, para o Quadro Geral de Servidores Efetivos do Município, no exercício de suas atribuições legais ou ocupando cargo Comissionado, a Gratificação de Incentivo à Qualificação do Servidor Público Efetivo da Câmara Municipal, paga em virtude da conclusão, pelo servidor, de Cursos de Graduação, Pós-Graduação (Especialização), Mestrado ou Doutorado, cujo diploma seja expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 8 1º Não será devida a Gratificação quando a formação for, ou tenha sido, exigência para admissão no Cargo de Servidor. 8 2º Para que o Servidor tenha direito à Gratificação, no caso de Pós-Graduação (Especialização), deverá ter realizado Curso com duração minima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Art. 2º O Servidor deverá solicitar a Gratificação por meio de requerimento, fundamentado com cópia do Certificado ou Diploma. Parágrafo único. Será permitida a apresentação de Declaração ou Certidão de Aa, Conclusão do Curso regularmente expedida pela Instituição de Ensino, como substituição provisória de diploma ou certificado, os quais deverão ser juntados no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de Suspensão da Concessão da Gratificação. Art. 3º O Requerimento de que trata o art. 2º deverá ser apresentado ao setor Recursos Humanos e apreciado por Comissão Especial instituída para este fim, a qual analisará o preenchimento dos requisitos/objetivos estabelecidos pela presente Lei, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal para efetuar o pagamento. Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo deverá ser composta por, no minimo, 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles efetivos e ainda deverá, necessariamente, ser presidida pelo(a) Diretor(a) da Câmara Municipal. Art. 4º A Gratificação de Incentivo à Qualificação tem como referência o valor do vencimento padrão do Servidor no cargo efetivo, à razão de: ti 7 AN W Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ER 16 MAR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - cinco por cento (5%) pela conclusão de Curso de Graduação; Il - dez por cento (10%) pela conclusão de Curso de Pós-Graduação; Hll - quinze por cento (15%) pela conclusão do Curso de Mestrado; IV - vinte por cento (20%) pela conclusão do Curso de Doutorado. Parágrafo único. O valor da Gratificação de que trata esta Lei não será cumulativo por Diploma ou Título apresentado, ou seja, o servidor terá direito à apenas uma Gratificação. Art. 5º O Servidor que estiver cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação que trata esta Lei. - Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de março de 2022. Fernando Linhares Pereira Vereador - DEM 2 0 Y | tu 3 amaNço AOS | a Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 16 MAR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto propõe a criação da Gratificação em virtude da conclusão, pelo Servidor, de Cursos de Graduação, Pós-Graduação (Especialização), Mestrado ou Doutorado, cujo diploma seja expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Considerando a necessidade da criação de um incentivo na forma de gratificação para incentivar a qualificação técnica dos Servidores. Faz-se necessário a criação de um projeto piloto, visando à concessão de incentivos para aperfeiçoamento dos servidores, o que em tese garantiria o bom andamento das atividades da Câmara Municipal. O Incentivo sugerido não tem caráter permanente e também não apresenta reflexos sobre as demais verbas, às quais os servidores têm direito. Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem a indispensável aprovação dessa colenda Câmara. Concluímos, senhores integrantes desse Egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida. f Atenciosamente, Ee Femando Linhares Pereira Vereador - DEM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br e > e O 8 tc «= interlegisleg br = no dr g SE Mais visitados 3 Primeiros passos [1 Últimas notícias TT » PROJETOS 1.253, 1.254, 1.255, 1.256 E 1.257 E ANTEPROJETOS 09 E 10 - LIDOS EM 16 DE MARÇO projetosmjoaomantevade mo leg bx (17 de Março de 2022 09 05) asim Para belmardinzBjoaomontevade mg leg br. brunocabecaojoaomonlevade mg leg br, dorosaudedijoaomonlevade mg leg br, fernandolinhares&Bjosomonlevade mg leg br, presidenciaQWjoaomonlevade mg leg br, prandiniBjoaomontevade mg leg br, letespontesBjoaomonlevade mg leg br, marquinhodometasDjoaomonlevade mg leg br prliebenihBjosomonievade mg leg br, drpresuntoBjoaomonievade mg leg br, raelaives(Qjoaomonlevade mg leg br, revetriedasaude(Bjoaomonlevade mg leg br thiagottoBjoaomonlevade mg leg br, tonhaoBjcaomonlevade mg leg br, vanderleimirandafDjoaomonlevade mg leg br, comunicaçaoBjosomanlevade mg leg br Eai Mens 45-PL 1.253 B PL 1254 -Frente «dg Mens47-PL 1.255 sr Mens48-PL 1256 ; PL1257-Rewnsã B ANTEPROS 09 - E) ANTEPROJ 10 Bom dia! Seguem as proposições Atenciosamente, Elisângeta 30 MAR 2022 Em 24 de março de 2022. dia 23 de março de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, avulso do Anteprojeto de Lei nº 10/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação do servidor público da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada Atenciosamente, | ARNS GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br