| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de serviço social e de psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica e dá outras providências. |
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EE 06 ABR 2022 1 AU ZU CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE LEVA job MONLEVADE. qe, ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2022. Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de serviço social e de psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir assistentes sociais e psicólogos nos estabelecimentos de Ensino Público Municipal de Educação Básica. 8 1º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão em equipes alocadas de acordo com microrregiões, até que, gradativamente, cada estabelecimento de ensino possua sua equipe própria. $ 2º O município terá prazo de 60 dias a partir da publicação desta lei para definir as áreas de abrangência territorial por meio de decreto. 8 3º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Educação. à $4º A estruturação das equipes e a garantia das condições éticas e técnicas de * trabalho serão asseguradas mediante previsão orçamentária da política de educação municipal. $ 5º Os profissionais de que trata esta Lei serão originários de cargos de provimento efetivo. | 8 6º Os profissionais deverão, no ato de nomeação para o cargo, apresentar comprovação de regularidade emitida pelo respectivo conselho profissional. Art. 2º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão, nos termos da Lei Federal 8.662, de 07 de junho de 1993 e da Lei Federal 4.119, de 27 de agosto de 1962, respectivamente, e de acordo com as regulamentações, instrumentos teóricos e metodológicos destas profissões, contribuindo para o projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino e com os interesses da comunidade escolar, para a consecução das seguintes finalidades: | — a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se articulem com a permanência estudantil; Il — a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos educandos por meio de subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos, planos, Ih N + Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br ne aDo nn99 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Hl — a orientação à comunidade escolar e a articulação da rede de serviços e de proteção à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva; IV — o incentivo do reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la como instrumento democrático de formação e de informação: V — a criação de estratégias de intervenção em dificuldades do processo de escolarização relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social e trabalho infantil por meio das políticas públicas; VI — a promoção de ações que impliquem o combate ao racismo, ao sexismo, à homofobia, à discriminação social, cultural, religiosa e a outras formas de discriminação presentes na sociedade brasileira; VII — a formação de educandos como agentes promotores de direitos humanos e dos valores que fundamentam o convívio em sociedade; | Mill-o incentivo à organização dos educandos nos estabelecimentos de ensino e na h | comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, — associações, federações e outras formas de participação social; |l IX — a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação social em vigor e das políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania dos educandos e da comunidade escolar; estratégias e processo de ensino-aprendizagem, a partir de conhecimentos da Psicologia e do Serviço Social; X — a promoção dos direitos de crianças e adolescentes na proposta político- pedagógica e no ambiente escolar; XI — o fortalecimento da cultura de promoção da saúde; E XIl — o apoio à preparação básica para a inserção do educando, respeitando as legislações em vigor, no mundo do trabalho e a continuidade da formação profissional; XIII — o fortalecimento da gestão democrática e participativa do estabelecimento de ensino, bem como a defesa da educação pública, inclusiva e de qualidade. Art. 3º A atuação do psicólogo deverá ser norteada pelos princípios da busca ativa é do acompanhamento de casos clínicos junto a outros profissionais especializados, com acionamento e orientação da família em situações que requeiram atenção integral ao aluno assistido, podendo contar com o suporte da rede municipal de saúde. Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no Plano Plurianual (PPA) a inserção de psicólogos e assistentes sociais na política de educação municipal. ht hM, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br 0 6 ABR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de abril de 2022. ANA Dias Maciel Vereador - PODEMOS Vereador am q APROVADOG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 06 ABR 9092 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA O Anteprojeto que apresentamos tem como principal objetivo a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de forma | | -—s Atenciosamente soh MONLEVADE . a, intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se articulem com a permanência estudantil. Importante lembrar que estamos vivendo em uma pandemia onde a evasão escolar e o afastamento dos alunos da escola, sobretudo as crianças que vivem na vulnerabilidade social, fazem com que a educação seja relegada a segundo plano. Esta Câmara tem a obrigação moral e o dever Institucional de auxiliar as forças vivas desta cidade em resgatar estas crianças, recolocando-as nos bancos escolares. Neste aspecto o auxilio psicológico e social é de suma importância para o bom desenvolvimento desta ação. Nesta linha, a proposta tem o condão de regulamentar a, já vigente, Lei Federal, 13.395/2019, publicada em 11 de dezembro de 2019 e que tinha prazo para implementação de um ano. Nestes termos, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente matéria. cublo osé Dias Maciel À eira Silva E, À Vereador - PODEMOS Vereador = sd Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Ejêugsia ajuawesonusmy sapiisodo:d se wanfes ieip wog “MH PONdILNV IUBPRDO - ZEY Hal O esoy- SEP Hd PePIIN- 197 4 Te Biiy 0974 Td tOuag - 657 4 Td ) + 6aj Bu apeamuouceolDepuriuapapuea sq 6a Buy apeaajuowocolBoequol 1q Ba Bu aperajuowocolDonoSeu 19 day Giu apesajuowvroidapresepauzanas 10 fe Ou apeaquomocolisanejoes 19 Bay Bu apeaajuowoeolBojunsanhp “q Bay Bu apeasjuowoenlyuagar 1d “9 Gay Guy apensquowocolbisejausopoyunbuzu “sq ba Bu apeasjuowoeolDsajuodsa(a| my Ba Bus apeaajuouocolBiupuzid “9 6a Gu aopesajuoworoltieuapisaid 19 Gay Gu apeasjuoworolBsaseyunopueusa; 1q Bay Bus apesajuomorolibapnesosop “q 6a, Buu apeaajuowocolfior3aqea0uniq 49 fa Guy apenajuowocold)zu presa eles (6z 80 ZZ0Z 3P juqy ap 4) RS Cai =perspons=s Esajaliia NaSY 3a 90 NI SOAM - Li OLIPONdILNV 3 :ZEeh a 9ch iLOZ'L 3 09Z' '65Z'| SOLAFONA q SE3goU satuign [7] FOSSE Sonda E) sopeps say 3y “mo t] TIA X sor sa SopsSajajui =.» Po “o > amem CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE 3» 20 ABR 2022 Ofício nº 84/Secretaria Em 18 de abril de 2022. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 11/2022, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Lieberth Oliveira Silva, que EN Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de serviço social e de psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 13 de abril de 2022. Atenciosamente, É - a! Me DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal a Dc ad D ORA lá sese e 5 a Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br