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materia nº 11/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDispõe sobre a inserção de profissionais da área de serviço social e de psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica e dá outras providências.
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EE 06 ABR 2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
LEVA
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2022.
Dispõe sobre a inserção de profissionais da
área de serviço social e de psicologia nas
escolas públicas municipais de educação
básica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir assistentes sociais e
psicólogos nos estabelecimentos de Ensino Público Municipal de Educação Básica.
8 1º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão em equipes alocadas de acordo com
microrregiões, até que, gradativamente, cada estabelecimento de ensino possua sua
equipe própria.
$ 2º O município terá prazo de 60 dias a partir da publicação desta lei para definir as
áreas de abrangência territorial por meio de decreto.
8 3º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na
Secretaria Municipal de Educação.
à $4º A estruturação das equipes e a garantia das condições éticas e técnicas de
* trabalho serão asseguradas mediante previsão orçamentária da política de educação
municipal.
$ 5º Os profissionais de que trata esta Lei serão originários de cargos de provimento
efetivo.
| 8 6º Os profissionais deverão, no ato de nomeação para o cargo, apresentar
comprovação de regularidade emitida pelo respectivo conselho profissional.
Art. 2º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão, nos termos da Lei Federal 8.662,
de 07 de junho de 1993 e da Lei Federal 4.119, de 27 de agosto de 1962,
respectivamente, e de acordo com as regulamentações, instrumentos teóricos e
metodológicos destas profissões, contribuindo para o projeto político-pedagógico de
cada estabelecimento de ensino e com os interesses da comunidade escolar, para a
consecução das seguintes finalidades:
| — a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos
educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação
da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de
forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se articulem com a
permanência estudantil;
Il — a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos
educandos por meio de subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos, planos,
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Hl — a orientação à comunidade escolar e a articulação da rede de serviços e de
proteção à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando ao atendimento de
suas necessidades e da educação inclusiva;
IV — o incentivo do reconhecimento do território no processo de articulação do
estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la como
instrumento democrático de formação e de informação:
V — a criação de estratégias de intervenção em dificuldades do processo de
escolarização relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez
na adolescência, vulnerabilidade social e trabalho infantil por meio das políticas
públicas;
VI — a promoção de ações que impliquem o combate ao racismo, ao sexismo, à
homofobia, à discriminação social, cultural, religiosa e a outras formas de
discriminação presentes na sociedade brasileira;
VII — a formação de educandos como agentes promotores de direitos humanos e dos
valores que fundamentam o convívio em sociedade;
| Mill-o incentivo à organização dos educandos nos estabelecimentos de ensino e na
h | comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos,
— associações, federações e outras formas de participação social;
|l IX — a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação social em
vigor e das políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania
dos educandos e da comunidade escolar;
estratégias e processo de ensino-aprendizagem, a partir de conhecimentos da
Psicologia e do Serviço Social;
X — a promoção dos direitos de crianças e adolescentes na proposta político-
pedagógica e no ambiente escolar;
XI — o fortalecimento da cultura de promoção da saúde;
E XIl — o apoio à preparação básica para a inserção do educando, respeitando as
legislações em vigor, no mundo do trabalho e a continuidade da formação
profissional;
XIII — o fortalecimento da gestão democrática e participativa do estabelecimento de
ensino, bem como a defesa da educação pública, inclusiva e de qualidade.
Art. 3º A atuação do psicólogo deverá ser norteada pelos princípios da busca ativa é
do acompanhamento de casos clínicos junto a outros profissionais especializados,
com acionamento e orientação da família em situações que requeiram atenção
integral ao aluno assistido, podendo contar com o suporte da rede municipal de
saúde.
Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no Plano Plurianual (PPA) a
inserção de psicólogos e assistentes sociais na política de educação municipal.
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0 6 ABR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de abril de 2022.
ANA Dias Maciel
Vereador - PODEMOS Vereador am q
APROVADOG
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06 ABR 9092
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
O Anteprojeto que apresentamos tem como principal objetivo a garantia do direito ao
acesso, permanência e aproveitamento escolar dos educandos, combatendo a
frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da
comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de forma
|
|
-—s Atenciosamente
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intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se articulem com a
permanência estudantil.
Importante lembrar que estamos vivendo em uma pandemia onde a evasão escolar e
o afastamento dos alunos da escola, sobretudo as crianças que vivem na
vulnerabilidade social, fazem com que a educação seja relegada a segundo plano.
Esta Câmara tem a obrigação moral e o dever Institucional de auxiliar as forças vivas
desta cidade em resgatar estas crianças, recolocando-as nos bancos escolares.
Neste aspecto o auxilio psicológico e social é de suma importância para o bom
desenvolvimento desta ação.
Nesta linha, a proposta tem o condão de regulamentar a, já vigente, Lei Federal,
13.395/2019, publicada em 11 de dezembro de 2019 e que tinha prazo para
implementação de um ano.
Nestes termos, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
matéria.
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Vereador - PODEMOS Vereador = sd
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amem CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE
3» 20 ABR 2022
Ofício nº 84/Secretaria Em 18 de abril de 2022.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 11/2022,
de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Lieberth Oliveira Silva, que
EN Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de serviço social e de psicologia nas
escolas públicas municipais de educação básica e dá outras providências, aprovado
na Sessão Ordinária realizada em 13 de abril de 2022.
Atenciosamente,
É
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Presidente da Câmara Municipal
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sese e 5 a
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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