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materia nº 12/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaCria o programa “Transporte pela Vida” para atendimento de paciente em tratamento de câncer e hemodiálise no âmbito do município de João Monlevade.
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Autoria

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texto original #

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13 ABR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 12/2022
Cria o programa “Transporte pela Vida” para
atendimento de paciente em tratamento de
câncer e hemodiálise no âmbito do município
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criado o programa “Transporte Pela Vida” que dispõe sobre o transporte,
dentro do Municipio, para pessoas portadoras de câncer e paciente de hemodiálise e
de seus respectivos acompanhantes.
= Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:
| — tratamento de câncer, desde a detecção do tumor até a prevenção de recidivas,
incluindo exames, consultas médicas e psicológicas, sessões de fisioterapias, rádio e
quimioterapia e outros necessários;
|l — tratamento com hemodiálise, paciente com insuficiência renal aguda ou crônica
grave.
Art. 3º Para acesso ao benefício, o paciente e o acompanhante deverão comprovar
individualmente renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 4º Caberá ao beneficiário, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a
comprovação, por laudo médico, da sua doença e da necessidade de acompanhante.
Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá estabelecer políticas
de apoio à locomoção e trânsito às pessoas portadoras de câncer e em tratamento de
hemodiálise de forma a:
| — garantir transporte às pessoas com câncer e paciente de hemodiálise em
tratamento;
Il — garantir o acesso igualitário dos pacientes aos serviços de saúde e acesso a
todas formas de tratamento e a prevenção a recidivas;
Il — facilitar e estimular o tratamento no sentido de evitar a interrupção do mesmo e
prevenir a ocorrência de óbitos;
IV — promover campanhas educativas, sensibilizando a comunidade para a prevenção
destas doenças;
V— promover ampla divulgação desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ou parcerias com os
hospitais e associações envolvidas com as questões de saúde para o cumprimento
dos objetivos desta Lei. N EN
N N W
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
13 ABR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo o fornecimento de, no mínimo 02 (duas)
ambulâncias, dependendo da demanda, para a execução do programa, inclusive,
garantindo o retorno do paciente à sua residência.
Art. 8º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei,
fixando normas regulamentadoras do programa por meio de Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de abril de 2022.
Vereador — MDB
APROVADO
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Presidente
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a. 13 ABR 2022
ia CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Apresento o Anteprojeto em anexo o qual estabelece a garantia de transporte público,
especifico e gratuito de pacientes com câncer e que realizam tratamento mediante
hemodiálise.
São vários pacientes em nosso município que infelizmente estão submetidos a esse
tipo de tratamento, e a proposição visa justamente dar mais conforto e segurança a
esses munícipes. Assim, a matéria visa assegurar transporte aos pacientes
oncológicos para que sejam os mesmos transportados em veículo exclusivo para esta
—, finalidade.
Os pacientes portadores de doenças graves possuem necessidade de deslocamento
para os diversos tratamentos disponíveis como sessões de hemodiálise,
quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, entre outros exemplos de tratamentos
contínuos e habituais, e que demandam para o paciente e seus cuidadores o acesso
a transporte de qualidade.
Por fim registra-se que o objetivo da presente propositura é estabelecer uma regra
| geral, hoje inexistente em nosso município, de que o transporte de pacientes
oncológicos é regra e não favor.
E Ante ao exposto e considerando que a iniciativa se reveste de grande importância
| para o Município, solicito o apoio irrestrito de meus pares, aos quais externo protestos
de estima e apreço.
| Atenciosamente,
Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Ofício nº 90/Secretaria
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 12/2022,
de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Cria o programa “Transporte pela
e Vida” para atendimento de paciente em tratamento de câncer e hemodiálise no âmbito
do município de João Monlevade, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 20 de
abril de 2022
|
|
27 ABR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Em 25 de abril de 2022.
Atenciosamente,
custÃvo E: E'DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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