| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Cria o programa “Transporte pela Vida” para atendimento de paciente em tratamento de câncer e hemodiálise no âmbito do município de João Monlevade. |
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13 ABR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 12/2022 Cria o programa “Transporte pela Vida” para atendimento de paciente em tratamento de câncer e hemodiálise no âmbito do município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criado o programa “Transporte Pela Vida” que dispõe sobre o transporte, dentro do Municipio, para pessoas portadoras de câncer e paciente de hemodiálise e de seus respectivos acompanhantes. = Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se: | — tratamento de câncer, desde a detecção do tumor até a prevenção de recidivas, incluindo exames, consultas médicas e psicológicas, sessões de fisioterapias, rádio e quimioterapia e outros necessários; |l — tratamento com hemodiálise, paciente com insuficiência renal aguda ou crônica grave. Art. 3º Para acesso ao benefício, o paciente e o acompanhante deverão comprovar individualmente renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. Art. 4º Caberá ao beneficiário, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a comprovação, por laudo médico, da sua doença e da necessidade de acompanhante. Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá estabelecer políticas de apoio à locomoção e trânsito às pessoas portadoras de câncer e em tratamento de hemodiálise de forma a: | — garantir transporte às pessoas com câncer e paciente de hemodiálise em tratamento; Il — garantir o acesso igualitário dos pacientes aos serviços de saúde e acesso a todas formas de tratamento e a prevenção a recidivas; Il — facilitar e estimular o tratamento no sentido de evitar a interrupção do mesmo e prevenir a ocorrência de óbitos; IV — promover campanhas educativas, sensibilizando a comunidade para a prevenção destas doenças; V— promover ampla divulgação desta Lei. Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ou parcerias com os hospitais e associações envolvidas com as questões de saúde para o cumprimento dos objetivos desta Lei. N EN N N W Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 13 ABR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 7º Caberá ao Poder Executivo o fornecimento de, no mínimo 02 (duas) ambulâncias, dependendo da demanda, para a execução do programa, inclusive, garantindo o retorno do paciente à sua residência. Art. 8º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei, fixando normas regulamentadoras do programa por meio de Decreto. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de abril de 2022. Vereador — MDB APROVADO ) Ema de aloul de 20 Po. Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br a. 13 ABR 2022 ia CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, Apresento o Anteprojeto em anexo o qual estabelece a garantia de transporte público, especifico e gratuito de pacientes com câncer e que realizam tratamento mediante hemodiálise. São vários pacientes em nosso município que infelizmente estão submetidos a esse tipo de tratamento, e a proposição visa justamente dar mais conforto e segurança a esses munícipes. Assim, a matéria visa assegurar transporte aos pacientes oncológicos para que sejam os mesmos transportados em veículo exclusivo para esta —, finalidade. Os pacientes portadores de doenças graves possuem necessidade de deslocamento para os diversos tratamentos disponíveis como sessões de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, entre outros exemplos de tratamentos contínuos e habituais, e que demandam para o paciente e seus cuidadores o acesso a transporte de qualidade. Por fim registra-se que o objetivo da presente propositura é estabelecer uma regra | geral, hoje inexistente em nosso município, de que o transporte de pacientes oncológicos é regra e não favor. E Ante ao exposto e considerando que a iniciativa se reveste de grande importância | para o Município, solicito o apoio irrestrito de meus pares, aos quais externo protestos de estima e apreço. | Atenciosamente, Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br SlUSWeSOIUAIY seusjew se wandas “Th POUdaLNV 5] tendeg- et hts * car bato sum * 1q Gay bus aperajuowocolticesenunvos vg Day buy epesajuowocolDepueuragtapuea 19 Bay bu apesaquowoecolbosquo) 9 Bay Bu apessjuowocolBomobemy q Day dai apesaquomorolBopnesgpauass 1q Bay Bu apeasjuowocold)sanpepaes 1q Day Gu apesajuoworolBojunsosdip 19 Ba, Bu apeaajuoworolDqusgay 1d “9 6ay Ou openaquoworolBisejawopoqumbseu “q Ba Bu apesajuouiocolBisajuodsa|ay 19 Ba Bu apeasquoniogoldyuipueid “iq Ba; dus aperajuowocoldenuapisaid “aq Gay bu apesauowoszolB'saieyunopueuia) “7 6a Buu apesguowocolBapnesop 'xj Ba; Bus apessjuotuceoldBop3aqesdunia 1q Gay Dur apeaaquowosolTszuipieugag ess a (ZE 60 ZZ0T 2P tugy ap 93) WI 6a DI SPeNmoUcensosa a8Y 3Q EL VIG OG VINVNICHO OVINNIS VN SOQM - Z| OLIPOUdILNV 3 E9C'L 3 29% b Td SRH OU SEU) [77 sOsSU sonpautag o sopeysis se gs * sm « sy6apadepaju = 20 o not] na Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Ofício nº 90/Secretaria Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 12/2022, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Cria o programa “Transporte pela e Vida” para atendimento de paciente em tratamento de câncer e hemodiálise no âmbito do município de João Monlevade, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 20 de abril de 2022 | | 27 ABR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Em 25 de abril de 2022. Atenciosamente, custÃvo E: E'DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br