br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 13/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a servir almoço aos servidores da Prefeitura Municipal nos termos em que menciona, e dá outras providências.
native_id3238

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

da . 20 ABR 2072
y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 13/2022
Autoriza o Poder Executivo a servir almoço
aos servidores da Prefeitura Municipal nos
termos em que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Sem prejuizo do Vale Alimentação concedido aos servidores municipais, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer almoço aos servidores municipais
que estiverem realizando algum serviço externo distante da sede da Prefeitura.
Art. 2º O fornecimento de que trata esta Lei será servido gratuitamente no próprio
local de trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário mediante autorização
legislativa.
Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
| Sala de Sessões da Câmara, em 19 abril de 2022.
Vereador — CIDADANIA
APROVADO
rr [o]
Em SU) de DU de 2022
Presidente
AvenMenida BenalNomlda 148 Bari ds calinods Whitsk bai: GER CEO FO 3 ADÃO MONLEMARE AG] ovade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, E ipê 3806, 2852- 3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
tis 20 ABR 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Os servidores da Prefeitura Municipal que executam serviços externos, como por
exemplo os do setor de obras, são, na maioria, pessoas humildes e desprovidas de
grandes recursos financeiros. Nesse sentido, qualquer ônus financeiro que incidir
sobre estes servidores, lhes será muito penoso e prejudicial, pois seus salários
mensais não são dos mais elevados.
Além disso, todos estamos cientes de que a produtividade de um trabalhador, além do
conhecimento, resulta das condições que lhe são proporcionadas para exercer sua
função e quanto melhores condições puderem ser oferecidas, logicamente o
rendimento e a qualidade do serviço serão melhores.
Por essas razões, submetemos a proposição em destaque ao crivo desta Casa
Legislativa, esperando que esses servidores municipais recebam um tratamento digno
da Administração Municipal, no caso, que lhes seja servido almoço no local de
trabalho.
Sendo assim, contado com o apoio e o entendimento dos nobres vereadores,
pedimos seja aprovada a presente matéria.
Atenciosamente,
Vereador — CIDADANIA
APROVADO
Presidente
Avêidat na Meet! 340, hair Go vronocitackelo REEN2E SAND IOAOMORREVARMEnlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909 38828906 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
É (18) propeosSoremeniecaie x '
A 3 ntertegs legbr
Julane Simon
Setor de Progetos e Comissões

open original →