| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a servir almoço aos servidores da Prefeitura Municipal nos termos em que menciona, e dá outras providências. |
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da . 20 ABR 2072 y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 13/2022 Autoriza o Poder Executivo a servir almoço aos servidores da Prefeitura Municipal nos termos em que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Sem prejuizo do Vale Alimentação concedido aos servidores municipais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer almoço aos servidores municipais que estiverem realizando algum serviço externo distante da sede da Prefeitura. Art. 2º O fornecimento de que trata esta Lei será servido gratuitamente no próprio local de trabalho. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário mediante autorização legislativa. Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, | Sala de Sessões da Câmara, em 19 abril de 2022. Vereador — CIDADANIA APROVADO rr [o] Em SU) de DU de 2022 Presidente AvenMenida BenalNomlda 148 Bari ds calinods Whitsk bai: GER CEO FO 3 ADÃO MONLEMARE AG] ovade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, E ipê 3806, 2852- 3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br tis 20 ABR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Os servidores da Prefeitura Municipal que executam serviços externos, como por exemplo os do setor de obras, são, na maioria, pessoas humildes e desprovidas de grandes recursos financeiros. Nesse sentido, qualquer ônus financeiro que incidir sobre estes servidores, lhes será muito penoso e prejudicial, pois seus salários mensais não são dos mais elevados. Além disso, todos estamos cientes de que a produtividade de um trabalhador, além do conhecimento, resulta das condições que lhe são proporcionadas para exercer sua função e quanto melhores condições puderem ser oferecidas, logicamente o rendimento e a qualidade do serviço serão melhores. Por essas razões, submetemos a proposição em destaque ao crivo desta Casa Legislativa, esperando que esses servidores municipais recebam um tratamento digno da Administração Municipal, no caso, que lhes seja servido almoço no local de trabalho. Sendo assim, contado com o apoio e o entendimento dos nobres vereadores, pedimos seja aprovada a presente matéria. Atenciosamente, Vereador — CIDADANIA APROVADO Presidente Avêidat na Meet! 340, hair Go vronocitackelo REEN2E SAND IOAOMORREVARMEnlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909 38828906 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br É (18) propeosSoremeniecaie x ' A 3 ntertegs legbr Julane Simon Setor de Progetos e Comissões