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materia nº 436/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 436 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAcrescenta o art. 264-A à Resolução n° 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Resolução: 733 de 25/04/2022.
native_id3241

Autoria

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a 06 ABR 2022
im CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Acrescenta 0 art. 264-A à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de
João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte
Resolução:
Art, 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art, 264-A,
com a seguinte redação:
“Art. 264-A As indicações deverão ser especificas quanto à medida proposta, sendo
vedada a apresentação de indicações genéricas, assim compreendidas, entre mais:
1 - aquelas que indiquem serviços de limpeza ou manutenção de vias sem apontamento
especifico do logradouro, praça, imóvel ou do próprio municipal pertinentes;
H - façam referência apenas genérica de região, bairro ou do municipio;
HI — indiquem a realização de obra ou medida administrativa sem especificar a
necessidade, a finalidade de seu atendimento e o público ou localidade a que se destina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 de março de 2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº! 12022 2
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MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUTIFICATIVA
Apresentamos a proposição em destaque para apreciação dos nobres vereadores, com o objetivo de,
mediante acréscimo de dispositivo ao Regimento Interno, limitar à apresentação de indicações
genéricas que não apontem de maneira específica a medida que se pretende sugerir.
Infelizmente, tem sido verificada à apresentação de indicações muito amplas, que fazem referência
ao município como um todo, por exemplo, para que se realize a limpeza de todo o município ou de
que seja realizada operação tapa buracos em todas as vias da cidade, entre mais.
Proposições assim, além de serem ineficazes, prejudicam a pauta parlamentar pelo critério da
anterioridade, além de desvalorizar o trabalho daqueles que, mediante efetiva fiscalização, verificam
propriamente as reais demandas de cada comunidade.
Nesse sentido, apresentamos a matéria em destaque, exatamente, para se exigir maior especificidade
às proposições, algo que permitirá melhor análise, acompanhamento é proficuo atendimento pelas
autoridades destinatárias.
Sendo assim, apresentamos a matéria em destaque, contando com o entendimento é apoio dos nobres
vereadores.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 de março de 2022.
Rael Alves Gomes - PSDB
ndo Linhares
Vereador - DEM
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mgeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
Lo,
8 2º As proposições de que trata este capitulo, quando rejeitadas pelo Plenário, só poderão E
renovadas pelo seu autor ou por outro Vereador da Bancada a que pertencer. na mesma sessão
legislativa, desde que contenha a assinatura da maioria des membros da Câmara.
$ 3º Serão consideradas prejudicadas as proposições que não forem apreciadas pela ausência do
autor no momento da votação.
Seção II
Da Indicação
Art. 264. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere à autoridade
competente a realização de medida de interesse público,
Art, 265, As indicações serão lidas na Reunião Ordinária, incluídas na pauta da reunião
seguinte para apreciação do Plenário e, após aprovadas, encaminhadas aos respectivos
destinatários mediante ofício da Presidência.
5 1º Não é permitido dar forma de indicação a assuntos reservados pelo Regimento Interno para
constituir forma de requerimento.
8 2º Cada Vereador poderá apresentar até cinco indicações por Reunião Ordinária, ficando
vedada a apresentação de indicação contendo o mesmo objeto durante a legislatura.
$ 3º Os pedidos de reiteração deverão ser feitos através de oficio expedido pelos gabinetes de
bancadas,
Seção HI
Da Moção
Art. 266. Moção é a proposição por meio da qual a Câmara manifesta sentimento de
solidariedade ou pesar, aplaude, protesta ou repudia acontecimento ou ato de relevância pública
ou social,
$ 1º O Vereador poderá protocolar apenas uma Moção de Aplausos, por sessão legislativa, e a
pessoa física ou jurídica indicada deverá comprovar residência ou funcionamento no nosso
Município por período igual ou superior a cinco anos.
8 2º A Moção de Aplausos, depois de lida, será incluída na pauta da Reunião Ordinária
seguinte para ser apreciada em discussão e votação únicas.
$3º A entrega da Moção de Aplausos será previamente agendada na Diretoria da Câmara €
realizada durante reunião ordinária.
$ 4º Na entrega da Moção, somente falarão o autor, por 5 minutos, o hom
Presidente da Câmara.
Avenida Dona Noenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO
Telefax: 3852.3524
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sono MONLEVADE.
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Resolução nº 436/2022 — Acrescenta o art. 264-A ao R.l.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque,
através da qual se pretende acrescentar o art. 264-A ao Regimento Interno para
regulamentar aspectos pertinentes às indicações, no sentido de limitar aquelas que sejam
genéricas, sem especificação adequada quanto à medida que pretende sugerir.
Na justificativa apresentada, os proponentes destacam que tem sido verificada a
apresentação de indicações muito amplas, que fazem referência ao municipio como um
todo, algo que, segundo defendem, além de ser ineficaz, prejudica a pauta parlamentar
pelo critério da anterioridade e desvaloriza o trabalho daqueles que, mediante efetiva
fiscalização, verificam propriamente as reais demandas de cada comunidade.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á
por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício minimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art, 17, |, que compete
privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno.
|! E o Regimento Interno da Casa, em seu art. 218, prevê que sua alteração pode se dar por
p meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara.
No caso em tela, a matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores, cumprindo
desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução.
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* Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno
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Quanto ao mérito, pertinente aos requisitos necessários às indicações, trata-se de questão
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
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interna corporis, não cabendo maiores digressões a respeito, inexistindo qualquer vício
que o macule,
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto,
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, do voto favorável de dois terços dos vereadores (art, 218, 84º, do Ril.),
mediante votação nominal (art. 296, |, Ri).
Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser
submetida à Mesa Diretora para, no prazo de 10 dias Úteis, opinar sobre a proposta,
consoante art. 218, 84º, RI.
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com
quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do
Ri. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos,
observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública,
| Infraestrutura e Serviços.
João Monlevade, 05 de abril de 2022.
OAB/MG 102.582
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da Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsche! 0
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soh MONLEVADE.
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 436/22, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes e
outros, que Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
PARECER:
ss O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico é após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de abril de 2022,
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ali Lacerda Silva Diniz- Membro(S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE»
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO?» É,
Em 08 de abril de 2022, às 8 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os
membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Revetrie Silva Teixeira- Vice-Presidente e
Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro (suplente), o vereador Gustavo Prandini de
Assis justificou sua ausência, para deliberarem acerca dos Projetos: 1.247/2022. do
vereador Fernando Linhares Pereira, que Regulamenta a restrição quanto à
Cidadã Honorária do Município de João Monlevade à historiadora e diretora,
senhora Dominique Santana (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos os presentes
ao Órgão informações acerca do Projeto, no dia 24/02 e até a data de hoje a
Comissão não obteve resposta, a Acimon e a CDL responderam e ressalta que o
encerrados os tr.
presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomontevade.mg.leg.br
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços = ú
MATÉRIA: 4
Projeto de Resolução nº 436/2022, de iniciativa
outros, que Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
|
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de abril de 2022,
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a Belmar Lacerda-Silva-Diniiz — Presidente / Relator
/
Bruno Nepomuceno Braga + Vice-Presidente (S)
i i i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 359:
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, =
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS do VÃ dd
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Em 11 de abril de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, e Bruno
Nepomuceno Braga — Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de
Lei: 1.211/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Lieberth
Oliveira Silva que Institui a obrigatoriedade de viabilização de transporte coletivo
para novos empreendimentos imobiliários, e dá outras providências (Relator:
Tonhão); 1.224/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Dispõe sobre a publicação, na intemet, da lista de espera dos pacientes que
aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos
nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município, e dá outras
| providências (Relator: Tonhão); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues
em Língua Brasileira de Sinais — libras — e língua Portuguesa na rede municipal de
ensino (Relator: Tonhão); 1.247/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Regulamenta a restrição quanto à circulação e estacionamento de
veículos de grande porte no Centro Comercial do Município de João Monlevade,
autoriza a criação de um Centro de Distribuição de Cargas, e dá outras providências |
(Relator: Belmar); 1 -249/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano
de sua propriedade no Município e doar ao Estado de Minas Gerais em benefício da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP- (Relator:
Fernando); e 1.260/22, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955,
de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade, e dá outras providências, criando 03 (três) vagas para
o cargo de Assistente Social, 03 (três) vagas para o cargo de psicólogo e O1(uma)
vaga para o cargo de Auxiliar de Necropsia (Relator: Fernando); ao Projeto Projeto
de Resolução nº 436/22, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes e outros, que
Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que
contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator:
Belmar); e Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação e os autores ao Projeto de Lei 1.246/2022, de iniciativa dos vereadores
Bruno Nepomuceno Braga e Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Município de
João Monlevade o Programa “Adote um Bem Público”, e dá outras providências
(Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e
discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão deliberou: registrando +,
que, embora existam Leis federais sobre o assunto e também consta no Código de |
Posturas municipal se manifesta favoravelmente ao Projeto 1.211; conversar com (o)
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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quase CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
NENE autor do Projeto 1.224 para sobrestar a matéria até providências da Secretaria de k ,
da Saúde; O Projeto 1.244 recebeu parecer favorável dos vereadores Tonhão e Bom) is
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E e contrário do vereador Fernando pois não houve resposta ao ofício 17; aguardar a
E resposta do SETTRAN ao ofício da Comissão de LJR acerca do Projeto 1.247;
' deliberar sobre o Projeto 1.249 somente após diligência e visita, a ser realizada por
? todos os vereadores "in loco” à área objeto de doação com a presença do Diretor do
) Presídio e que o Setor de Projetos encaminhe os oficios pertinentes; pelo
é)
agendamento de reunião para a próxima reunião da Comissão com representantes
E da Secretaria de Educação para discussão acerca do Projeto de Lei 1.260 é que
] sejam convidadas as demais Comissões afetas à matéria e também os demais
vereadores. Apresentar parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.246 e ao
E Projeto de Resolução 436 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo-constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Es
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.ma.leg.br
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Em 11 de abril de 2022.
Senhor Presidente:
Em atendimento ao $ 2º do artigo 218 do Regimento Interno, encaminhamos o
Projeto de Resolução nº 436/22, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes é
outros, que Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade,
para que a Mesa Diretora emita parecer sobre a proposta no prazo de 10 dias úteis.
Atenciosamente,
().
For epa
Elisângela Aparecida Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852,3524
LE
ps sa VADE. go
PARECER DA MESA DIRETORA ef da:
MATÉRIA: B
Projeto de Resolução nº 436/2022, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio
Marcelino, Rael Alves Gomes, Fernando Linhares Pereira, Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Marcos Vinicius Martins Dornelas Vanderlei Cardoso Miranda e
outros, que Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
PARECER:
Na justificativa apresentada pelos autores, a introdução de dispositivo regimental
— limitando a forma de apresentação das Indicações nesta Casa se faz necessária
uma vez que tem se tornado corriqueira a apresentação de Indicações genéricas
prejudicando a pauta parlamentar e o trabalho daqueles que recebem as demandas
da comunidade.
|
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À
Os autores também entendem que a especificidade do que se pretende sugerir na
Indicação apresentada permitirá melhor análise, acompanhamento e atendimento
pelas autoridades destinatárias.
Conforme disposição regimental, cabe à Mesa emitir parecer à matéria de iniciativa
dos Membros da Câmara que visa alterar o Regimento Interno.
Desta forma, após análise e discussão do projeto e considerando apropriada a
iniciativa, os membros da Mesa Diretora manifestaram-se favoravelmente à matéria.
CONCLUSÃO:
A Mesa Diretora, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
| Sala de Sessões da Câmara, em 19 de abril de 2022.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
CL aÃ
FERNANDO LINHARES PEREIRA LIEBERTH OLIVEIRA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852,3524
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yoho MONLEVADE.
Antônio Marcelino, Rael Alves Gomes, Fernando Linhares Pereira, Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Vanderlei Cardoso
Miranda, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno
em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 436/2022
Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de
20 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida
PARECER DE REDAÇÃO FINAL OH
Senhor Presidente, as ;
O Projeto de Resolução nº 436/2022, apresentado pelos vereadores Geraldo
do art. 264-A, com a seguinte redação:
| - aquelas que indiquem serviços de limpeza ou manutenção de vias sem
apontamento específico do logradouro, praça, imóvel ou do próprio municipal
pertinentes;
Il — façam referência apenas genérica de região, bairro ou do municipio;
“Art. 264-A As indicações deverão ser específicas quanto à medida proposta, sendo
- vedada a apresentação de indicações genéricas, assim compreendidas, entre mais:
Hl — indiquem a realização de obra ou medida administrativa sem especificar a
necessidade, a finalidade de seu atendimento e o público ou localidade a que se
destina.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assis — Vice-Presidente
IG Silva Teixeira — Membro
| AA
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.ma.leg.br
Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de
20 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida
do art. 264-A, com a seguinte redação:
“Art. 264-A As indicações deverão ser específicas quanto à medida proposta, sendo
vedada a apresentação de indicações genéricas, assim compreendidas, entre mais:
| - aquelas que indiquem serviços de limpeza ou manutenção de vias sem
apontamento específico do logradouro, praça, imóvel ou do próprio municipal
pertinentes;
Il — façam referência apenas genérica de região, bairro ou do município;
ll — indiquem a realização de obra ou medida administrativa sem especificar a
necessidade, a finalidade de seu atendimento e o público ou localidade a que se
destina.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2022.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
2 7 ABR 2029
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 89/Secretaria Em 25 de abril de 20
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.246/2022, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Belmar Lacerda
Silva Diniz, que Institui no Município de João Monlevade o Programa “Adote um Bem
Público”, e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 20 de
abril de 2022.
Encaminho ainda, para conhecimento desse Executivo, as Resoluções aprovadas na
referida Sessão Ordinária, conforme detalhamento:
- nº 733/2022, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino, Rael Alves
Gomes, Fernando Linhares Pereira, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos
Vinícius Martins Domelas e Vanderlei Cardoso Miranda, que Acrescenta o art. 264-A
à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o Regimento
Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade;
- nº 734/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere temporariamente a sede
da Câmara Municipal de João Monlevade.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br

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