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materia nº 1273/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON. Aprovado: 15/06/2022. Lei: 2;468 de 20/06/2022.
native_id3501

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 31

| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
MENSAGEM Nº DG 12.022,
DE 01 DE JUNHO DE 2.022.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “APROVA ADITIVO AO ACORDO COLETIVO
FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E O
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
2439/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Inicialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar URGÊNCIA na
tramitação do projeto de lei ora submetido à apreciação desta Excelsa Casa Legislativa.
O presente projeto visa aprovar O presente Aditivo ao Acordo Coletivo 2.022 firmado entre a
Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, diante das cláusulas estabelecidas no termo
ADITIVO de acordo em anexo.
As cláusulas constantes no Aditivo ao Acordo Coletivo 2.022 foram pactuadas após reuniões
realizadas entre os representantes do Município e do SINTRAMON, visando atender as necessidades
dos servidores e a adequação da capacidade do Município em provê-las.
Após referidas reuniões, firmou-se O Termo de Aditivo ao Acordo em anexo, cujas cláusulas foram
votadas e aprovadas em Assembléia Geral junto ao próprio Sindicato, devidamente aprovadas pelos
servidores.
Assim, no sentido de oferecer melhores condições aos servidores públicos, o projeto ora
encaminhado aprimora os benefícios conquistados pelos servidores municipais, com a retificação
pontual de algumas questões.
A matéria a ser veiculada no presente termo aditivo diz respeito ao reajuste de forma escalonada
dos níveis atinentes aos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino, considerando a
aplicação na folha de pagamentos do piso nacional profissional do magistério (instituído pela Lei
Federal nº 11.738/2008), reajustado em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) em 2.022
pelo Ministério da Educação.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Com essas considerações, ante a URGÊNCIA do caso, submeto o assunto à elevada
consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público.
Renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de consideração e apreço.
João Monlevade, ao 01 de junho de 2.022, E pi
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
ARA MUNICIPAL DE |
Exmo. Sr. JOÃO MONLEVADE
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
PROJETO DE LEINº À SIDI 2.022,
DE 01 DE JUNHO DE 2.022.
“APROVA ADITIVO AO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA
ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
-
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração
Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos
das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o
Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a
Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de junho de 2.022.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Aprovado em 1º Turno
Sessão do dia... N PA LDA
aa
Presidente da Câmara
mm
Aprovado em 2º Turno €
redação final.
RA MUNICIPAL DE -
JOÃO MONLEVADE
Sessão do PARDO LA Rucanido em: 0; OG da
pica e eee o min.
Presidente da Cêmere
JOÃO MONLEVADE
9 É PREFEITURA MUNICIPAL
remo É Administração 2021-2024
ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE Sl CELEBRAM POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR DENOMINADO
MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON, A SEGUIR
DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CLÁUSULA PRIMEIRA, do Acordo Coletivo 2.022, a
Municipal nº 2.439/2022, passa a vigorar acrescida da seguinte redação: É
“CLÁUSULA PRIMEIRA - (...)
87 O MUNICÍPIO reajustará os vencimentos dos professores da rede icipal de
ensino de acordo com os níveis ocupados junto ao Estatuto do Magistério, instituído pela
Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, e alterações posteriores, da seguinte
forma:
a) 74,90% (setenta e quatro vírgula noventa por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível I do Estatuto do Magistério (“PT”), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
b) 74,90% (setenta e quatro vírgula noventa por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível Il do Estatuto do Magistério (“P2"), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
c) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível Ill do Estatuto do Magistério (“P3”), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
a) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível IV do Estatuto do Magistério ( “P4º), totalizando R$ 18,31(dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
e) 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível V do Estatuto do Magistério ( “P5”), totalizando R$ 19,03 (dezenove reais
e três centavos) o valor da hora-aula.
f) 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível VI do Estatuto do Magistério (“P6'), totalizando R$ 21,31 (vinte e um
reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
$ 8º O percentual de diferença entre os níveis de formação de professores é o
estabelecido no presente acordo, ficando suspensa a aplicação de qualquer outro
percentual durante a vigência do mesmo, sendo que esta diferença percentual entre
níveis não se aplica âqueles servidores ocupantes de cargo efetivo de professor que,
judicialmente, conquistaram O direito de lhes ser aplicados os níveis salariais previstos no
Estatuto do Magistério.
$ 9º Fica acrescido o ANEXO III-A no Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº 920/89 e
alterações), vigorando apenas pelo prazo de vigência deste acordo, com a seguinte
redação:
NÍVEL 25 (vinte e Vencimentos | DSR/RSR | 40 (quarenta) | Vencimentos DSR/RSR
cinco) horas | sem repouso | | A * horas- - sem repouso . A Ro
semanais "| semanais. a E
1 R$2.413,87 | R$ 2.069,03 R$344,84 | R$3.845,63 | R$3.204,69 | R$ 640,94
HM R$ 2.413,87 | R$ 2.069,03 | R$344,84 R$3.845,63 | R$3.204,69 | R$ 640,94
mM R$ 2.413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 R$ 3.204,69 | R$ 640,94 |
4 R$ 2.413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 R$ 3.204,69 | R$ 640,94
V R$ 2.508,35 | R$2.150.01 | R$358,34 | R$3. 996,30 | R$3.330,25 | R$ 666,05
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
VI R$ 2.808,72 | R$2.407,47 | R$401,25 R$ 4.475,10 | R$3.729,25 | R$745,85
$ 10º Fica acrescido o ANEXO Vll no Estatuto do Magistério da Fundação Municipal Crê-
Ser (Lei Municipal nº 1.351/96 e alterações), vigorando apenas pelo prazo tema)
deste acordo, com a seguinte redação: O 5 A,
O E)
Média Classe | Aula 25ha | DSR/RSR | Vencimento 20% | Vencimento | Wantage
Níveis Lei ess SEE Classe | Av;
920/89 Especial : p BR
PI, PI PI 18,31 | R$2.069,03 R$ 344,84 R$ 2.413,87 R$ 482,77 R$ 2.896,64 R$ 57%e8 R$ 3.475,97
PII, PIV PII 18,31 | R$2.069,03 R$ 344,84 R$ 2.413,87 R$482,77 R$ 2.896,64 R$ 579,33 R$ 3.475,97
PV, PVI PII 20,17 | R$2.279,21 R$ 379,86 R$ 2.659,07 R$ 531,81 R$ 3.190,88 R$ 638,18 R$ 3.829,06
40 ha
Média Classe | Aula 40h/a DSR/RSR | Vencimento | 20% | Vencimento | Vantagens TOTAL
Níveis Lei A E - * Classe | É 0 | 5%+15% | 40ha
920/89 Especial | á * PódeGiz
PI, PII PI 1831 | R$3.295,80 R$ 549,30 R$ 3.845,10 R$ 769,02 R$4.614,12 R$ 922,82 R$ 5.536,94
PII, PIV PII 18,31 R$ 3.295,80 R$ 549,30 R$ 3.845,10 R$ 769,02 R$ 4.614,12 R$ 922,82 R$ 5.536,94
Pv, PVI PIN 20,17 | R$3.630,60 R$ 605,10 R$ 4.235,70 R$ 847,14 R$5.082,84 | R$1.016,57 | R$6.099,41
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas pactuadas
no Acordo Coletivo 2.022, aprovado pela Lei Municipal nº 2.439/2022.
janeiro de 2.022, com o
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente aditivo retroage seus efeitos à 01
devido pagamento das diferenças.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO o HUGO L O MARQUES MARTINS
Prefeito Municipal Procurgdor Geral do Município
calihs
ISAURA TEREZA BICALHO JOSÉ CALDEIRA BRANT
Presidente do SINTRAMON Assessor Jurídico do Sindicato
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.273/2023 — Aprova aditivo ao acordo coletivo
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº
1.273/2022, através do qual se pretende aprovar termo aditivo o acordo coletivo firmado
entre o Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal.
A proposição autoriza que o cumprimento do acordo seja promovido no Âmbito da
prefeitura, órgãos da administração indireta e da Câmara Municipal.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca que as cláusulas do
aditivo foram pactuadas após reuniões realizadas entre o Município e o Sindicato, para
atender as necessidades dos servidores.
Destaca que a proposta trata da concessão de reajuste de forma escalonada dos níveis
atinentes aos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino, considerando
a aplicação na folha de pagamentos do piso nacional profissional do magistério, instituído
pela Lei nº 11.738/2008, reajustado em 33,24% em 2022
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88).
Interesse local, como bem definiu o mestre Hely Lopes Meirelles, não é interesse
exclusivo do Município, aquele em que há a preponderância do interesse do Município
sobre o do Estado ou da União?.
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
2MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
MONLEVADE
soho na
a) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
y
Quanto à competência suplementar, trata-se da possibilidade de os municípios
complementarem as leis federais e estaduais, com o objetivo de melhor especificarem
suas peculiaridades locais?
Ainda é da competência municipal, entre mais, como aspecto de sua autonomia, a
aplicação de suas rendas, como previsto no art. 30, III, CR/88.
Evidente, portanto, a autonomia municipal para a proposição em destaque, sendo
adequada a iniciativa pelo prefeito na forma do art. 32, II, da Lei Orgânica.
Quanto ao mérito do aditivo, verifica-se modificação na cláusula primeira prevendo reajuste aos
vencimentos dos professores, de maneira escalonada por previsão nas alíneas “a” a “f, além de
vigência temporária de Anexo III-A à Lei 920/1989
Notadamente, não se vislumbra da matéria analisada, previsão que se possa reputar
formal ou materialmente ilegal ou incosntitucional, cumprindo destacar que se trata de
proposição alteradora de dispositivos do Acordo Coletivo aprovado pela Lei 2.439/2022.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, por analogia do art.
292, V, do Regimento Interno), mediante votação nominal (art. 296, |, RI).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver. ampl. e atual. — Salvador: JusPODIVM, 2019. p.685
2de3
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OhO MONLEVADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
2 onlor,
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, II, “p” e “d”, R.I.); Finanças e Orçamento (art.
117, ll, “d” do Ri.).
João Monlevade, 08 de junho de 2022.
OAB/MG 10282
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poho MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.273/2022, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de junho de 2022.
Gustavo He d f de Assis — Vice-Presidente / Relator
dA ut
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
soh MONLEVADE.
Em 10 de junho, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros
da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie
Silva Teixeira - Membro, Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.270/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá
outras providências (Relator: Revetrie); 1.271/2022, de iniciativa do vereador Gustavo
Prandini, que Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos
hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade
É permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e
— pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Titó); 1.273/2022,
E de iniciativa do Executivo, que Aprova aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a
Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos
trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis
e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Gustavo Prandini); 1.274/2022, de iniciativa do
Executivo, que Institui o programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, (Relator:
Revetrie); 1.276/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.431,
de 27 de dezembro de 2021 — Lei Orçamentária Anual (Relator: Titó); 444/2022, de
iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita e outros, que Altera o art. 33 da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos: 1.270, com posterior
apresentação de Emenda conforme destacado Nota Técnica; 1.271; 1.273, destacando
-— que o aditivo está sem assinatura do advogado e que foi solicitado ao SINTRAMON
encaminhar cópia da ata de reunião da deliberação em assembleia até a votação da
matéria; e 1.276, emitindo os respectivos pareceres. O vereador Gustavo Prandini
solicitou vista ao Projeto 1.274 para mais estudos, sendo concedida pelos demais
membros. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 444, e o vereador Belmar acordaram
realização de diligência para reunir com os autores objetivando esclarecer dúvidas e
analisar possíveis transtornos que a iniciativa poderá causar aos procedimentos da
Casa. Os pareceres aos Projetos 1.274 e 444 serão emitidos posteriormente. Nada
mais havendo a tratar, às 11 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presente: -
Ut UV TR o Jena VT do [o
fl vleso é É ul E Ae
ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Soo MONLEVADE .
manifestou-se favorável ao Projeto em virtude de acordo firmado entre professores e
o Município, sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de junho de 2022.
LO
Fomando Linhares Pereira — Presidente
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.273/2022, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON
9 PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
a
Ea
G ônio Marcelino — Vice-Presidente/ Relator
/
do Lacerda Silva Diniz — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
MONLEVADE
soho Eua
2 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em de 13 de junho de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para
deliberarem acerca do Projetos de Lei: 1.249/2021, de iniciativa do Executivo, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de
imóvel urbano de sua propriedade no Município e doar ao Estado de Minas Gerais
em benefício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
(Relator: Fernando); 1.273/2022, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
EN Monlevade e o Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON ( Relator: Tonhão).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias.
o
V
a
e
õ,
Durante as discussões a Comissão se posicionou favorável ao Projeto 1.273/2022 Ee
emitindo o respectivo parecer. Acerca do Projeto 1.249, o vereador Fernando Es
solicitou e foi acatado pelos demais membros realização de diligência no sentido de /2 5
que seja enviado ofício à Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública para ) iz 3
que informe a vigência do TDCO e o valor efetivo que será destinado ao Presiíd ES
João Monlevade para projetos, reformas e ampliações. Nada mais havendo a Í
às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lav
assinada pelos presentes.
a, *
/ ,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
soho MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Finanças e Orçamento
Projeto de Lei nº 1.273/2022, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2022.
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente
CSS
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente/ Relator
N
Vanderl rdóso Miranda — Membro
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Em 14 de junho de 2022, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice- Presidente e
Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei
nºs: 1.273/2022, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo
firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova
Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON e 1.276/2022, de inciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.431, de 27 de dezembro de 2021 — Lei
Orçamentária Anual. Após as discussões a comissão se posicionou favoravelmente
aos Projetos emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas
e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JJÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 20) no A
E
“na
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONCESSÃO PISO
SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto
orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do piso salarial dos
professores da Educação Básica do Município de João Monlevade.
OBJETIVO: Cumprimento da Portaria Federal 67/2022 que que define o piso salarial
nacional do magistério no valor de R$ 3.845,63, concedendo reajuste de 33%, conforme
disposto na legislação em vigor.
METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA:
* Mês base de cálculo - outubro de 2021.
* Levantamento do número de profissionais por níveis 1 ao 6 (583 servidores).
* Aplicação do percentual de reajuste sobre o salário hora + repouso de 33,24%.
e Incidência sobre as demais verbas fixas remuneratórias (pó de giz/gratificação,
extraclasse, anuênios e possíveis incorporações).
e Exceção dos níveis PI ao Pv, aos quais foram aplicados reajustes superiores como
forma atingimento ao piso aplicado à classe.
e Quadro 1 — demonstra o valor do gasto com os professores da educação básica
anterior a qualquer reajuste concedido.
* Quadro 2 — demonstra a aplicação do piso salarial dos professores da educação
básica já deduzidos o reajuste de 12% concedidos a todos os servidores públicos.
MARA MUNICIPAL DE
BASE DE CÁLCULO: JOÃO MONLEVADE
a
Í
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 NS
Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
——————————— e
-
QUADRO 6 APUCAÇÃO PISO 33,24%, com exceção dos níveis pI aPIV,aos quais oram apl cados [o valor de R$: 1831
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 conlep 4
QUADRO! VALORESBASEDECÁLCUO |
HORAS | SALARIO T EXTRA | ANvÊNO VALOR | VALORTOTAL | VALORTOTAL
Me JODADE T | HORA | SAARO | ReOUSO| saLgase | poco | cusse | meo | Tom ENCARGOS| TOTAL | MENSAL ANUAL
u3 dB RAIO SATO R$ TAS | 550930] $ 2547 [AS 16520085 220875] 7 aro 289239) R$ 1253369 [R$ GDGGSAG[RS 83349049
uz E TAS 1920 R$ 216960] R$36160] 252120]R$ 2656 [R$ 76036 R$ 01248 [4420] 1XBSIAS SISSAS[RS SIBAB|RS 765677
a E RR CEA ES ES DPS LMO R$ LESS] BA09AO] DADAS TOSO DNS 316665 [RS 063467
w SB LIS 1590) pó 180687 [R$30,15] 2r0800]n$ 10540 R$ 63240 [R$ 42160] 32647 S8023/R$ 424765 | R$ 223426402 [R$ 2971571344
v SU? R6 120 Mó L61964 R$ 26800] 128 ce]pS ousa TA Seu 7I]aS 75345 329452 S8835/R$ 428287 R$ 1413469 [R$ 187975142
N 0 MB R$t1SS | R$ 155 [R$ 21376] 1463Aç Tuga [PS MBAs sê] 26msa] TS S6AS 240410 R$ Tg
m TB RÓ 1136 R$ 12055] 8621976] 456 3ilAS Tugo [R$ AMBG9 [AS Seg52] 261650] 5 R$ 3MOL1O[R$ 170051 [R$ 2637275
ho 10) 113/R$ 10,47 | R$ 1.183,11 | R$ 19719 | 1.380,30] R$ 69,01 [R$ 414,09 [R$ 552,12 241552] T465/R$ 3.140,17 [R$ 31.401,71 [R$ 417.642,76
OL 113/R$ 10,47 | R$ 1.183,11 | R$ 19719 138030] R$ 69,01 | R$ 414,09 | R$ 82818] 26958 BO7ATAS 3.499,05 | R$ - R$ E
EA SATO UM) Ro 11894] a pa
gado . serem 5 o R$ 47.408,23 | R$ 2.507.054,01
E
À
NIVEL
Vi3
Vi2
VI.
HORAS SALARIO | EXTRA MÉDIA VALOR MENSAL ANUAL
QTDADE| T. | HORA | SALÁRIO REPOUSO | SALBASE | POGIZ | CLASSE | ANUÊNIO TOTAL |ENCARGOS| TOTAL TOTAL TOTAL REAS
| 113] R$45,31 | R$ 5.120,03 | R$ 85334 R$ 597337 | 298,67] R$ 179201 R$ 238935 | R$ 1045339] 313600] 1358941] R$ 67.947,06 [R$ 90369596 | 842%
1) 113] R$4531 [R$ 5.120,03 | R$ 853,34 | R$ 597337 | 298,67] R$ 1.792,01 | R$ 2.389,35 R$ 10.453,39 | 3.136,02 13589AR$ 1358941 [R$ 18073919 135,9%)
1 31 113/R$4531 | R$ 5.120,03 | R$ 853,34 R$ 597337 208,67] R$ 179201 R$ 2.389,35 | R$ 1045339] 313602] 13589AIR$ 4076824 [R$ 54221758 28,90%
526) 113/R$2131 [R$ 240747 R$ 401,25 | R$ 2ugm] 140,44/R$ 842,62 [R$ S6174 R$ 435351] 130605] 565957) R$ 2.976.933,38 | RÔ 39.593.213,93 | 33,24%
33] 113/R$ 19,08 | R$ 2.150,01 | R$ 358,34 | R$ 250835] 125,42/R$ 75250 | R$ 100334 R$ 43896] 131688] 5.706,50] R$ 188.314,35 [R$ 2.504.580,80 33,24%
O) AsjR$183 R$ 2069403 [R$ 34424 R$ 241387 tun6s R$ 72416 |R$ 96555 |R$ 422427 126728] 549L55/R$ IR - | 00%
5) 113/R$ 1831 | R$ 2.069,03 | R$ 34484 | R$ 241387 1069 R$ 72416 [R$ 96555 |R$ 422427] 126728] SAMSSJR$ 2745775 R$ 36518811] 61304
1.267,28)
10/ 113] R$ 1831 | R$ 2.069,03 | R$ 344,84 R$241387| 120,69] R$ M416|R$ 96555 [R$ 422427 SSL SS|R$ 54.915,50 [R$ 73037621] 74,88%
OL 113/R$ 1831 | R$ 2.069,03 | R$ 344,84 R$241387| 1069] R$ 7416 R$ 96555] R$ 422427 | 126728] 549,55] R$ R$
148 7
— DEERENÇAPISO [R$ 1147619340
DIERENÇARENUSTELDO R$ 70851326
[ DESCRIÇÃO — VALORES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA E ATUALIZADA R$ 279.000.000,00
GASTO COM PESSOAL PREVISTO PARA 2022- ATUALIZADO R$ 142.011.783,44
— PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL/RCL 46,79%
ACRÉSCIMO MENSAL JANEIRO A DEZEMBRO DIFERENÇA DO PISO IRr$ 532.717,54
ACRÉSCIMO ANUAL DIFERENÇA PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 7.085.143,26
O REAJUSTE NA RCL LARIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 2,54%
— IMPACTO D
DO PISO SA
SALARIA
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS
PROJEÇÃO DE IMAPCTO NO GASTO COM PESSOAL 2022 2023 2024 ]
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 279.000.000,00 292.950.000,00 307.597.500,00
PROJEÇÃO DE GASTO TOTAL COM PISO SALARIAL 7.085.143,26 7.545.677,57 8.036.146,62
[%IMPACTO 2,54% 2,58% 2,61%
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
(. ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
(X) Adequada
( ) Inadequada
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
faz
despesa criada ou aumentada.
T
E Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL, [5º
Administração 2021-203H
o
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrado seu impacto, prezando
pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de
adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se
reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Prudente informar que o significativo acréscimo à despesa de gasto com
pessoal não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, quem dirá em
volumes tão consideráveis, o que exigirá a anulação do referido custo em despesa
prevista para suplementação da despesa.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 14 de junho de 2022.
Aarcia Rabelo Silva Araújo
/ Economista
lanejamento de Desenvolvimento Econômico
Érica
Secretaria Municipal de
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ,
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei dispõe sobre a
concessão do piso salarial dos professores da Educação Básica do Município de João
Monlevade.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2022 e será
devidamente suplementada por meio da anulação de outros despesas previstas. Por fim não
ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as
metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o
próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 14 de junho de 2022.
a
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 y
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br
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IYNLV HOIVA
TTOZ OSId VISOdONd
soho MONLEVADE .
Senhor Presidente:
e SN
Requeremos a V.Exa, ouvido o Plenário , nos termos do art. 279, 82º, do Regimento
Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/202, seja dispensado o interstício
de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para
deliberação em segundo turno e redação final, na reunião ordinária designada para
o dia 15 de junho de 2022, o Projeto de Lei nº 1.273/2022, de iniciativa do Executivo,
que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do
Município de João Monlevade e o Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público
Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON,
na forma que indica.
Pedem deferimento
Sala de Sessões da
Fernando Linhares Pereira
ador — UNIÃO
Geraldo
(/
Marcos Vinicius M. Dornelas
Vereador — PDT
NIB
Rael Alves Gomes
Z)
Perciva
Vereador - PDT
Revetrie Silva Teixeira
Vereador — MDB
bp: doso Miranda
Vereador-PL
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
nona
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.273/2022, de iniciativa do Executivo vem a esta Comissão, a fim
de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.273/2022
Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a
Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal
de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério -
Sintramon.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração
Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério -
SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei,
o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do
Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões,da Câmara, em 15 de junho de 2022.
Gustavo
Revetrie Silva Teixeira — Membro
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sohO MONLEVADE .
Lei Municipal nº 2.439/2022, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA - (...)
$ 7º O MUNICÍPIO reajustará os vencimentos dos professores da rede
municipal de ensino de acordo com os níveis ocupados junto ao Estatuto do
Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, e
alterações posteriores, da seguinte forma:
a) 74,90% (setenta e quatro vírgula noventa por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível | do Estatuto do Magistério (“P1"), totalizando R$
18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
b) 74,90% (setenta e quatro vírgula noventa por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível Il do Estatuto do Magistério (“P2”), totalizando R$
18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
c) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível Ill do Estatuto do Magistério (“P3”), totalizando R$
18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
d) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível IV do Estatuto do Magistério (“P4”), totalizando R$
18,31(dezoito reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
e) 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível V do Estatuto do Magistério (“P5”), totalizando R$
19,03 (dezenove reais e três centavos) o valor da hora-aula.
professores lotados no Nível VI do Estatuto do Magistério (“P6”), totalizando R$
21,31 (vinte e um reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
$ 8º O percentual de diferença entre os níveis de formação de professores é o
estabelecido no presente acordo, ficando suspensa a aplicação de qualquer
outro percentual durante a vigência do mesmo, sendo que esta diferença
percentual entre níveis não se aplica âqueles servidores ocupantes de cargo
efetivo de professor que, judicialmente, conquistaram o direito de lhes ser
aplicados os níveis salariais previstos no Estatuto do Magistério.
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR
DENOMINADO MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINOPOLIS E DOM
SILVERIO - SINTRAMON, A SEGUIR DENOMINADO SINDICATO, NAS CLAUSULAS E
CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CLÁUSULA PRIMEIRA, do Acordo Coletivo 2.022, aprovado pela
-—
e,
E f) 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos
$ 9º Fica acrescido o ANEXO III-A no Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº
920/89 e alterações), vigorando apenas pelo prazo de vigência deste acordo,
com a seguinte redação:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ONLEVADY
soÃo Mi E-mo
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ad
A NoMlgy
NÍVEL 25 (vinte e Vencimentos | DSR/RSR | 40 (quarenta) | Vencimentos | DSR/RSR
cinco) horas | sem repouso horas- sem repouso
E semanais, semanais
1 R$2.413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 | R$3.204,69 | R$640,94
Lú R$2.413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 | R$3.204,69 | R$ 640,94
mm R$2.413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 | R$3.204,69 | R$ 640,94
v R$2.413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 | R$3.204,69 | R$ 640,94
V R$ 2.508,35 | R$2.150,01 | R$358,34 | R$3.996,30 | R$3.330,25 | R$ 666,05
Vi R$ 2.808,72 | R$2.407,47 | R$401,25 | R$4.475,10 | R$3.729,25 | R$745,85
$ 10º Fica acrescido o ANEXO VII no Estatuto do Magistério da Fundação Municipal Crê-Ser
(Lei Municipal nº 1.351/96 e alterações), vigorando apenas pelo prazo de vigência deste
acordo, com a seguinte redação:
25 h/a
Média Classe | Aula 25h/a DSR/RSR | Vencimento 20% Vencimento | Vantagens TOTAL
Níveis Lei Classe 5% + 15% 25h/a
920/89 E Especial Pó de Giz
PI, PII PI 18,31 | R$ 2.069,03 R$ 344,84 R$ 2.413,87 R$ 482,77 R$ 2.896,64 R$ 579,33 R$ 3.475,97
PII, PIV PII 18,31 | R$2.069,03 R$ 344,84 R$ 2.413,87 R$ 482,77 R$ 2.896,64 R$ 579,33 [R$ 3.475,97
Pv, PVI PII 20,17 | R$2.279,21 R$ 379,86 R$ 2.659,07 R$ 531,81 R$ 3.190,88 R$ 638,18 R$ 3.829,06
40 h/a
Média Classe | Aula 40h/a DSR/RSR | Vencimento 20% Vencimento | Vantagens TOTAL |
Níveis Lei Classe 5% + 15% 40h/a
920/89 1 Especial Pó de Giz
PI, PII PI 1831 | R$3.29580 | R$549,30 | R$3.845,10 | R$769,02 | R$4.614,12 R$922,82 | R$5.536,94
PII, PIV PIN 18,31 | R$3.295,80 | R$549,30 R$ 3.845,10 R$ 769,02 R$4.614,12 R$ 922,82 R$ 5.536,94
Pv, PVI PII 20,17 | R$3.630,60 | R$605,10 R$ 4.235,70 R$ 847,14 R$ 5.082,84 | R$1.016,57 | R$ 6.099,41
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
soho MONLEVADE. 4,
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.273/2022
Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado
entre a Administração Pública do Município de
João Monlevade e o Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal
de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e
Dom Silvério - Sintramon.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração
Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério -
SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei,
o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do
Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
elit, Dias Maciel
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
————e——e O
MONLEVADE.
soÃo E-ma
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CLÁUSULA PRIMEIRA, do Acordo Coletivo 2.022, aprovado pela
Lei Municipal nº 2.439/2022, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA - (=)
$ 7º O MUNICÍPIO reajustará os vencimentos dos professores da rede
municipal de ensino de acordo com Os níveis ocupados junto ao Estatuto do
Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, e
alterações posteriores, da seguinte forma:
a) 74,90% (setenta e quatro vírgula noventa por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível | do Estatuto do Magistério (P1"), totalizando R$
18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
b) 74,90% (setenta e quatro vírgula noventa por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível Il do Estatuto do Magistério (“P2”), totalizando R$
18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
c) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível III do Estatuto do Magistério (P3"), totalizando R$
18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
d) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível IV do Estatuto do Magistério (P4”), totalizando R$
18,31(dezoito reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
e) 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível V do Estatuto do Magistério (“P5”), totalizando R$
19,03 (dezenove reais e três centavos) o valor da hora-aula.
b) 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos
professores lotados no Nível VI do Estatuto do Magistério (P6”), totalizando R$
21,31 (vinte e um reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
$8º O percentual de diferença entre os níveis de formação de professores é o
estabelecido no presente acordo, ficando suspensa a aplicação de qualquer
outro percentual durante a vigência do mesmo, sendo que esta diferença
percentual entre níveis não se aplica àqueles servidores ocupantes de cargo
$ 9º Fica acrescido o ANEXO IN-A no Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº
920/89 e alterações), vigorando apenas pelo prazo de vigência deste acordo,
com a seguinte redação:
EA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br
soho MONLEVADE.
cinco) horas | sem repouso
Semanais
NÍVEL 25(vintee | Vencimentos DSR/RSR | 40 (quarenta)
horas-
Semanais
Vencimentos
Sem repouso
R$ 3.204,69 | R$640,94 |
) R$ 2.413,87 | R$ 2.069,03 | R$344,84 R$ 3.845,63
"! R$ 2.413,87 | R$2.069,03 | R$ 344,84 | R$3.845,63
R$ 3.204,69 | R$ 640,94
mm R$ 2.413,87 | R$ 2.069,03 R$344,84 | R$3.845,63
R$ 3.204,69 | R$640,94
mv R$ 2.413,87 | R$ 2.069,03 R$344,84 | R$3. 845,63
R$ 3.204,69 | R$640,94
V R$ 2.508,35 | R$2.150,01 | R$368,34 | R$3.996,30
R$ 3.330,25 | R$666,05
VI R$ 2.808,72 | R$ 2.407,47 R$401,25 | R$4.475,10
R$3.729,25 | R$745,85
$ 10º Fica acrescido o ANEXO VII no Estatuto do Magistério da Fundação Municipal Crê-Ser
(Lei Municipal nº 1.351/96 e alterações), vigorando apenas pelo prazo de vigência deste
acordo, com a seguinte redação:
25 h/a
Média Classe | Aula ] 25h/a DSR/RSR | Vencimento 20% Vencimento | Vantagens | TOTAL
Níveis Lei Classe 5% + 15% 25h/a
920/89 Especial Póde Giz
PL, PI PI 1831 | R$2069,03 | R$34454 | R$241387 - R$46277 | R$289664 | R$579,33 | R$34/597
PII, PIV PI | 1831 | R$206903 | R$34484 | R$241587 R$482.77 | R$289604 | R$579,33 | R$3.47597
PV, PVi Pi | 20,17 | R$2279,21 | R$379,86 | R$265907 R$631,81 [| R$3.19088 | R$638,18 [ R$352906
40 h/a
Média Classe | Aula 40h/a” | DSR/RSR | Vencimento 20% — T Vencimento | Vantagens TOTAL
Níveis Lei Classe 5% +15% 40h/a
920/89 Especial Pódegiz ||
PL, PI PI 18,31 | R$3.29580 | R$549,30 | R$384510 | R$769,02 R$461412 | R$92282 | R$553694
PII, PIV PI | 1831 | R$329580 | R$549,30 [| R$384510 R$76902 | R$467412 | R$92282 | R$553694
PV, PVI Pl | 20,17 | R$363060 | R$605,10 [ R$423570 R$847,14 | R$508284 | R$1.016,57 | R$6.099,41
pah
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.mg.leg.br
JOÃO MONLEVADE
” PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 2468/2022
DE 20 DE JUNHO DE 2022
Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a
Administração Pública do Município de João Monlevade
e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e
Dom Silvério - Sintramon.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON
contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o Chefe
do Poder Executivo Municipal, os Orgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara
Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
Laércio José Ribeiro
— mm
a
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2022.
Gentil Lu as Moreira Bicalho
Assessor Ne Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-M6, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.mg.gov.br
— E
29 JUN (NES EN JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
a Administração 2021-2024
ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE Si CELEBRAM POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR DENOMINADO
MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON, A SEGUIR
DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
contovaça
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CLÁUSULA PRIMEIRA, do Acordo Coletivo 2.022, apr filão pela ki
Municipal nº 2.439/2022, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
o
vo
Crurvo oa
“CLÁUSULA PRIMEIRA - (...
() v Gui a
$ 7º O MUNICÍPIO reajustará os vencimentos dos professores da rede municipal de
ensino de acordo com os níveis ocupados junto ao Estatuto do Magistério, instituído pela
Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, e alterações posteriores, da seguinte
forma:
a) 74,90% (setenta e quatro vírgula noventa por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível | do Estatuto do Magistério (“P1”), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
b) 74,90% (setenta e quatro vírgula noventa por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível !l do Estatuto do Magistério (“P2”), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
e) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível Ill do Estatuto do Magistério ('P3”), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
a) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível IV do Estatuto do Magistério (“P4”), totalizando R$ 18,31(dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
e) 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível V do Estatuto do Magistério (“P5"), totalizando R$ 19,03 (dezenove reais
e três centavos) o valor da hora-aula.
9) 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível VI do Estatuto do Magistério (“P6”), totalizando R$ 21,31 (vinte e um
reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
$ 8º O percentual de diferença entre os níveis de formação de professores é o
estabelecido no presente acordo, ficando suspensa a aplicação de qualquer outro
percentual durante a vigência do mesmo, sendo que esta diferença percentual entre
níveis não se aplica âqueles servidores ocupantes de cargo efetivo de professor que,
judicialmente, conquistaram o direito de lhes ser aplicados os níveis salariais previstos no
Estatuto do Magistério.
$ 9º Fica acrescido o ANEXO III-A no Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº 920/89 e
alterações), vigorando apenas pelo prazo de vigência deste acordo, com à seguinte
redação:
NÍVEL | 25 (vinte e Vencimentos | | DSR/RSR | 40 (quarenta) | Vencimentos | DSR/RSR
cinco) horas | sem repouso | | | horas- | sem repouso |
semanais | | semanais
1 |] R$241387 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 R$ 3.204,69 | R$ 640,94
1H | R$2413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 | R$3.20469 | R$ 640,94
Hj | R$2413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 | R$3.204,69 | R$640,94
IV | R$2413,87 | R$2.069,03 | R$344,84 | R$3.845,63 | R$3.20469 | R$640,94
V | R$2508,35 | R$2.150,01| R$358,34 | R$3.996,30 | R$3. Eno R$ 666,05
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
$ 10º Fica acrescido o ANEXO Vil no Estatuto do Magistério da Fundação Municipal Crê-
Ser (Lei Municipal nº 1.351/96 e alterações), vigorando apenas pelo prazo de vigência
deste acordo, com a Seguinte redação:
R$ 2.413,87
R$ 379,86
R$344,84 | R$241287
R$ 2.659,07
40 fifa
| Média - | Classe TrAua 40hia DSR/RSR | Vencimento
I R$ 329580 | R$54930 | R$384510
R$3.29580 | R$549,30 | R$3.84510
R$605,10 | R$423570
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
ISAURA TEREZA BICALHO
Presidente do SINTRAMON
R$847,14 | R$508284 | R$ 1.016,57
20% Vencimento | Vantagens TOTAL |
Classe | 5%+15% 4Ohla
Fe | Pó de Giz
R$769,02 | R$467412 R$922.82 | R$55.53694
R$769.02 | R$4674,12 R$92282 | R$553694 |
R$ 6.099,47
= — cur.
a e
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam mantidas em seu inteiro teor e forma as demais cláusulas paciuadas
no Acordo Coletivo 2.022, aprovado pela Lei Municipal nº 2.439/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente aditivo retroage seus efeitos à 01 de janeiro de 2.022, com o
devido pagamento das deronçaa bz
a >
2)
HUGO LÁZAI ANARQUES MARTINS
Procurado” Geral do Município
JOSÉ CALDEIRA BRANT
Assessor Jurídico do Sindicato
»esuslc=7— . E
NLEI
soho MONLEVADE.
. . 22 Ju
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVRDE
Ofício nº 145/Secretaria Em 20 de junho de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições de Lei, aprovada
na Sessão Ordinária do dia 15 de junho, sendo:
- nº 1.221/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Gratificação por desempenho e
Produtividade aos Fiscais de Rendas em atividade no Município de João Monlevade,
e dá outras providências;
- nº 1.273/2022, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo
firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade,
Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON;
- nº 1.276/2022, de inciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.431, de 27
de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual.
Atenciosamente,
str, DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
E Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWwwjoaomonievade.mg.leg.br
mind macias aa

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