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materia nº 34/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaRequer que o Prefeito determine, a quem de direito, que preste informações a esta Casa se está sendo observada a Lei 2.357/2020 relativa à bueiros inteligentes.
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MONLEVADE
soho E-ma
R
21 SET 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
REQUERIMENTO Nº 34/2022
APROVADO
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 8) q stimbro 400 99
“. e 20 XY
Presidente
Requeiro, no exercício das atribuições fiscalizatórias dos vereadores desta Tasa —
Legislativa, após deliberação plenária, seja enviado Requerimento ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que o mesmo determine, a quem de direito,
que preste informações a esta Casa se está sendo observada a Lei 2.357/2020
relativa à bueiros inteligentes. Sabemos todos que vários empreendimentos
imobiliários implantaram loteamentos no município nos últimos anos. Assim, faz-
se necessário esclarecer, os empreendimentos observaram a mencionada Lei
municipal? O executivo fiscalizou a implantação dos mesmos para exigir o
cumprimento da Lei? Se não o fez a quem cabeia tal função e qual as medidas
serão tomadas?
No mesmo sentido no que se refere a Lei 2.331/2019 quais aas providências
estão sendo tomadas para se alocar os ambulantes como determina o diploma
legal municipal? Novamente se requer esclarecimentos a quem cabia tal
providência? Por que a mesma não foi implantada? Quais as mediadas serão
tomadas?
Na certeza de contar com sua sensibilidade e dada a urgência que a situação
requer, reiteramos nossos pedidos de providências urgentes.
Sala de Sessões da Câmara, 21 de setembro de 2022.
MARCELINO (TONHÃO)
Vereador - CIDADANIA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O signatário vem requerer, no exercício das atribuições fiscalizatórias dos
vereadores desta Casa Legislativa, após deliberação plenária, seja enviado
requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que o mesmo determine,
a quem de direito, que preste informações a esta Casa se está sendo observada
a lei 2.357/2020 relativa à bueiros inteligentes. Sabemos todos que vários
empreendimentos imobiliários implantaram loteamentos no município nos
últimos anos. Assim, faz-se necessário esclarecer, os empreendimentos
observaram a mencionada Lei municipal? O executivo fiscalizou a implantação
dos mesmos para exigir o cumprimento da Lei? Se não o fez a quem cabeia tal
função e qual as medidas serão tomadas?
No mesmo sentido no que se refere a lei 2.331/2019 quais aas providências
estão sendo tomadas para se alocar os ambulantes como determina o diploma
legal municipal? Novamente se requer esclarecimentos a quem cabia tal
providência? Por que a mesma não foi implantada? Quais as mediadas serão
tomadas?
Na certeza de contar com sua sensibilidade e dada a urgência que a situação
requer, reiteramos nossos pedidos de providências urgentes.
Sala de Sessões da Câmara, 15 de setembro de 2022.
GERALDO ANTÔNIO MARCELINO (TONHÃO) ar” o
Vereador - CIDADANIA O
ereador LN
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