| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Requer que o Prefeito determine, a quem de direito, que preste informações a esta Casa se está sendo observada a Lei 2.357/2020 relativa à bueiros inteligentes. |
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MONLEVADE soho E-ma R 21 SET 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE REQUERIMENTO Nº 34/2022 APROVADO Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 8) q stimbro 400 99 “. e 20 XY Presidente Requeiro, no exercício das atribuições fiscalizatórias dos vereadores desta Tasa — Legislativa, após deliberação plenária, seja enviado Requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que o mesmo determine, a quem de direito, que preste informações a esta Casa se está sendo observada a Lei 2.357/2020 relativa à bueiros inteligentes. Sabemos todos que vários empreendimentos imobiliários implantaram loteamentos no município nos últimos anos. Assim, faz- se necessário esclarecer, os empreendimentos observaram a mencionada Lei municipal? O executivo fiscalizou a implantação dos mesmos para exigir o cumprimento da Lei? Se não o fez a quem cabeia tal função e qual as medidas serão tomadas? No mesmo sentido no que se refere a Lei 2.331/2019 quais aas providências estão sendo tomadas para se alocar os ambulantes como determina o diploma legal municipal? Novamente se requer esclarecimentos a quem cabia tal providência? Por que a mesma não foi implantada? Quais as mediadas serão tomadas? Na certeza de contar com sua sensibilidade e dada a urgência que a situação requer, reiteramos nossos pedidos de providências urgentes. Sala de Sessões da Câmara, 21 de setembro de 2022. MARCELINO (TONHÃO) Vereador - CIDADANIA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Excelentíssimo Senhor Presidente: O signatário vem requerer, no exercício das atribuições fiscalizatórias dos vereadores desta Casa Legislativa, após deliberação plenária, seja enviado requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que o mesmo determine, a quem de direito, que preste informações a esta Casa se está sendo observada a lei 2.357/2020 relativa à bueiros inteligentes. Sabemos todos que vários empreendimentos imobiliários implantaram loteamentos no município nos últimos anos. Assim, faz-se necessário esclarecer, os empreendimentos observaram a mencionada Lei municipal? O executivo fiscalizou a implantação dos mesmos para exigir o cumprimento da Lei? Se não o fez a quem cabeia tal função e qual as medidas serão tomadas? No mesmo sentido no que se refere a lei 2.331/2019 quais aas providências estão sendo tomadas para se alocar os ambulantes como determina o diploma legal municipal? Novamente se requer esclarecimentos a quem cabia tal providência? Por que a mesma não foi implantada? Quais as mediadas serão tomadas? Na certeza de contar com sua sensibilidade e dada a urgência que a situação requer, reiteramos nossos pedidos de providências urgentes. Sala de Sessões da Câmara, 15 de setembro de 2022. GERALDO ANTÔNIO MARCELINO (TONHÃO) ar” o Vereador - CIDADANIA O ereador LN NA