| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Indicando adequação nos serviços prestados pela nutricionista contratada para atender a Secretaria de Saúde, visto que os atendimentos aos cidadãos/pacientes ocorrem durante 4 horas por dia, em apenas 4 dias da semana (segunda, quarta, quinta e sexta feiras); |
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, 21 SET 2022 CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE INDICAÇÃO Nº 1.020/2022 Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara: Indico ao Prefeito do Municipio, ouvido o Plenário, que determine à Secretaria Competente, a adequação nos serviços prestados pela Nutricionista contratada para atender a Secretaria Municipal de Saúde, visto que seus atendimentos aos cidadãos/pacientes ocorrem durante 4 horas por dia, em apenas 4 dias da semana (segundas, quartas, quintas e sextas-feiras). Vale ressaltar que serviços externos (exemplo: visitas domiciliares) também são realizados durante esses dias. Ocorre que, a atual dinâmica desses atendimentos vem acarretando grandes transtornos aos cidadãos/pacientes, uma vez que o controle e cadastro para fornecimento do suplemento — dieta alimentar (dentre outros serviços) não são realizados em tempo hábil, gerando prejuizo na recuperação daqueles que necessitam cumprir uma dieta alimentar. Esse fornecimento é legal e precisa ser executado de forma eficiente. Sugerimos aumentar a carga horária semanal da profissional contratada — Nutricionista ou contratar pelo menos mais uma nutricionista para suprir às terças- feiras e no período da tarde nos demais dias da semana. Sala de Sessões da Câmara, 21 de setembro de 2022. dee race z E UNO NEPOMUCENO GA Vereador Bruno Cabeção - AVANTE APROVADO Em B4 de IYtMÍDO de 20 28 Presidente Avenida Dona Neri 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br INDICAÇÃO * | Vereador: Bruno Nepomuceno Braga Data: 15/09/2022 Indico ao Prefeito do Município, ouvido o Plenário, que determine à Secretaria Competente, a adequação nos serviços prestados pela Nutricionista contratada para atender a Secretaria Municipal de Saúde, visto que seus atendimentos aos cidadãos/pacientes ocorrem durante 4 horas por dia, em apenas 4 dias da semana (segunda-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira). Vale ressaltar que serviços externos (exemplo: visitas domiciliares) também são realizados durante esses dias. Ocorre que, a atual dinâmica desses atendimentos vem acarretando grandes transtornos aos cidadãos/pacientes, uma vez que o controle e cadastro para fornecimento do suplemento — dieta alimentar (dentre outros serviços) não são realizados em tempo hábil, gerando prejuízo na recuperação daqueles que necessitam cumprir uma dieta alimentar. Esse fornecimento é legal e precisa ser executado de forma eficiente. Sugestão: aumentar a carga horária semanal da profissional contratada — Nutricionista ou contratar pelo menos mais uma nutricionista para suprir às terças-feiras e no periodo da tarde nos demais dias da semana. Lia DU Bruno Nepomuceno Braga