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materia nº 1020/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1020 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaIndicando adequação nos serviços prestados pela nutricionista contratada para atender a Secretaria de Saúde, visto que os atendimentos aos cidadãos/pacientes ocorrem durante 4 horas por dia, em apenas 4 dias da semana (segunda, quarta, quinta e sexta feiras);
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, 21 SET 2022
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
INDICAÇÃO Nº 1.020/2022
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara:
Indico ao Prefeito do Municipio, ouvido o Plenário, que determine à Secretaria
Competente, a adequação nos serviços prestados pela Nutricionista contratada para
atender a Secretaria Municipal de Saúde, visto que seus atendimentos aos
cidadãos/pacientes ocorrem durante 4 horas por dia, em apenas 4 dias da semana
(segundas, quartas, quintas e sextas-feiras). Vale ressaltar que serviços externos
(exemplo: visitas domiciliares) também são realizados durante esses dias.
Ocorre que, a atual dinâmica desses atendimentos vem acarretando grandes
transtornos aos cidadãos/pacientes, uma vez que o controle e cadastro para
fornecimento do suplemento — dieta alimentar (dentre outros serviços) não são
realizados em tempo hábil, gerando prejuizo na recuperação daqueles que
necessitam cumprir uma dieta alimentar. Esse fornecimento é legal e precisa ser
executado de forma eficiente.
Sugerimos aumentar a carga horária semanal da profissional contratada —
Nutricionista ou contratar pelo menos mais uma nutricionista para suprir às terças-
feiras e no período da tarde nos demais dias da semana.
Sala de Sessões da Câmara, 21 de setembro de 2022.
dee race z
E UNO NEPOMUCENO GA
Vereador Bruno Cabeção - AVANTE
APROVADO
Em B4 de IYtMÍDO de 20 28
Presidente
Avenida Dona Neri 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

INDICAÇÃO
* | Vereador: Bruno Nepomuceno Braga Data: 15/09/2022
Indico ao Prefeito do Município, ouvido o Plenário, que determine à Secretaria
Competente, a adequação nos serviços prestados pela Nutricionista contratada
para atender a Secretaria Municipal de Saúde, visto que seus atendimentos
aos cidadãos/pacientes ocorrem durante 4 horas por dia, em apenas 4 dias da
semana (segunda-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira). Vale ressaltar
que serviços externos (exemplo: visitas domiciliares) também são realizados
durante esses dias.
Ocorre que, a atual dinâmica desses atendimentos vem acarretando grandes
transtornos aos cidadãos/pacientes, uma vez que o controle e cadastro para
fornecimento do suplemento — dieta alimentar (dentre outros serviços) não são
realizados em tempo hábil, gerando prejuízo na recuperação daqueles que
necessitam cumprir uma dieta alimentar. Esse fornecimento é legal e precisa
ser executado de forma eficiente.
Sugestão: aumentar a carga horária semanal da profissional contratada —
Nutricionista ou contratar pelo menos mais uma nutricionista para suprir às
terças-feiras e no periodo da tarde nos demais dias da semana.
Lia DU
Bruno Nepomuceno Braga

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