| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Indicando os serviços de melhorias no sistema de iluminação pública, realizando extensão de rede elétrica com lâmpadas de LED na rua Pedro Pereira da Silva, no bairro Cruzeiro Celeste; |
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01 NOV 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE INDICAÇÃO Nº 1.176/2022 Exmo. Senhor Presidente da Câmara: Considerando, que a prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988. Considerando, que este local está sem iluminação pública há 30 anos. E | considerando que todos os bairros da cidade estão recebendo lâmpadas de Led. Considerando, que que a falta de iluminação pública favorece o desenvolvimento do crime em três momentos fundamentais. O primeiro, é a o crime em si, porque a vítima está desprevenida, no escuro. O segundo é que, durante o ato criminoso, dificilmente o criminoso é reconhecido e, por fim, a falta de iluminação favorece na criação de rota de fuga. Considerando, que os cidadãos estão em dia com os impostos e taxas de iluminação pública, conforme documentos em anexo. | Indico o Prefeito do Município, ouvido o Plenário, que seja realizada a extensão de rede com lâmpadas de LED em toda extensão da rua Pedro Pereira da Silva (antiga rua Trinta e Sete), no bairro Cruzeiro Celeste, em caráter prioritário, devido, como dito anteriormente, o local estar sem iluminação há mais de 30 anos. Sala de Sessões da Câmara, 1º de novembro de 2022. APROVADO (BRUNO CABEÇÃO) Vereador - AVANTE residente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Sibicação ot do MElROA ad n Indicação INDICAÇÃO 08/2022 Número: * | Vereador: Bruno Nepomuceno Braga Data: 26/10/2022 Considerando que a prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988. Considerando que este local está sem iluminação pública há 30 anos. E considerando que todos os bairros da cidade estão recebendo lâmpadas de Led. Considerando que que a falta de iluminação pública favorece o desenvolvimento do crime em três momentos fundamentais. O primeiro, é a o crime em si, porque a vítima está desprevenida, no escuro. O segundo é que, durante o ato criminoso, dificilmente o criminoso é reconhecido e, por fim, a falta de iluminação favorece na criação de rota de fuga. Considerando que os cidadãos estão em dia com os impostos e taxas de iluminação pública, conforme documentos em anexo. Indico ao Poder Público extensão de rede com lâmpadas de LED em toda extensão da rua Pedro Pereira da Silva (Rua Trinta e Sete), no bairro Cruzeiro Celeste, em caráter prioritário, devido, como dito anteriormente, o local estar sem iluminação há mais de 30 anos. fo ora lrama do Corno. Bruno Nepomuceno Braga ' Atendido por CPnalhor | a” S6INQ fi ali já | E] É SEnaNRSa) são dis peso Hit jan SE é ERPOUO 06 VCRNNTE DAS AAA IUGE a as Ke Ra Í Ú HH H i 8 ê RE: a H | RS a Miiii did es o = DISTRIBUIÇÃO SA, 981,1800001-16 NotaAleqi - conkpigdzaggaja Elétrica Controlo: 30025//0070 Tanita Bantal da Energia Eliirica - TESE arlado rolo gl Espasisl/PTA Nº AS.DOBDJGTA7 Ser paia uu VDASA da abri! de 2002 RENCIO MIRANDA, "Nº DOS ENTE: 7008097519 Modalidade Tarifária ariia Convanciongl ta oram! AMD OS Prago Valor (15) a 35 NTASTURAS 381,04 2 nao rErÉITURA WALSISTO PREDIAL E | oe Patr Eni CORAL URBANO Carta |. CURTI ms | “ar = =| a ooo | URTRÍ 20211 É = [irmuzoza | ão IA Ne ea E — merse-iea) =, e —— | ES veis, Rs cremos Eu masa Cinema mesm Eiaaad 1 todo emece santa. et soc ii em - E qi quis cam a mem e cito Mi ai e ão,