br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1176/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1176 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaIndicando os serviços de melhorias no sistema de iluminação pública, realizando extensão de rede elétrica com lâmpadas de LED na rua Pedro Pereira da Silva, no bairro Cruzeiro Celeste;
native_id3947

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 6

01 NOV 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
INDICAÇÃO Nº 1.176/2022
Exmo. Senhor Presidente da Câmara:
Considerando, que a prestação de serviços de iluminação pública é de
competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da
Constituição Federal de 1988.
Considerando, que este local está sem iluminação pública há 30 anos. E
|
considerando que todos os bairros da cidade estão recebendo lâmpadas de Led.
Considerando, que que a falta de iluminação pública favorece o desenvolvimento
do crime em três momentos fundamentais. O primeiro, é a o crime em si, porque
a vítima está desprevenida, no escuro. O segundo é que, durante o ato
criminoso, dificilmente o criminoso é reconhecido e, por fim, a falta de iluminação
favorece na criação de rota de fuga.
Considerando, que os cidadãos estão em dia com os impostos e taxas de
iluminação pública, conforme documentos em anexo.
| Indico o Prefeito do Município, ouvido o Plenário, que seja realizada a extensão
de rede com lâmpadas de LED em toda extensão da rua Pedro Pereira da Silva
(antiga rua Trinta e Sete), no bairro Cruzeiro Celeste, em caráter prioritário,
devido, como dito anteriormente, o local estar sem iluminação há mais de 30
anos.
Sala de Sessões da Câmara, 1º de novembro de 2022.
APROVADO
(BRUNO CABEÇÃO)
Vereador - AVANTE
residente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Sibicação ot do MElROA
ad
n Indicação
INDICAÇÃO 08/2022 Número:
* | Vereador: Bruno Nepomuceno Braga Data: 26/10/2022
Considerando que a prestação de serviços de iluminação pública é de
competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A
da Constituição Federal de 1988.
Considerando que este local está sem iluminação pública há 30 anos. E
considerando que todos os bairros da cidade estão recebendo lâmpadas de
Led.
Considerando que que a falta de iluminação pública favorece o
desenvolvimento do crime em três momentos fundamentais. O primeiro, é a o
crime em si, porque a vítima está desprevenida, no escuro. O segundo é que,
durante o ato criminoso, dificilmente o criminoso é reconhecido e, por fim, a
falta de iluminação favorece na criação de rota de fuga.
Considerando que os cidadãos estão em dia com os impostos e taxas de
iluminação pública, conforme documentos em anexo.
Indico ao Poder Público extensão de rede com lâmpadas de LED em toda
extensão da rua Pedro Pereira da Silva (Rua Trinta e Sete), no bairro Cruzeiro
Celeste, em caráter prioritário, devido, como dito anteriormente, o local estar
sem iluminação há mais de 30 anos.
fo ora lrama do Corno.
Bruno Nepomuceno Braga
'
Atendido por CPnalhor
|
a” S6INQ

fi
ali já
| E]
É
SEnaNRSa) são dis
peso Hit
jan SE é ERPOUO 06 VCRNNTE DAS AAA IUGE a as
Ke Ra
Í
Ú
HH
H
i
8
ê
RE: a H | RS
a
Miiii did es
o
=
DISTRIBUIÇÃO SA,
981,1800001-16
NotaAleqi - conkpigdzaggaja Elétrica
Controlo:
30025//0070
Tanita Bantal da Energia Eliirica - TESE arlado
rolo gl Espasisl/PTA Nº AS.DOBDJGTA7 Ser paia uu VDASA da abri! de 2002
RENCIO MIRANDA, "Nº DOS ENTE: 7008097519
Modalidade Tarifária
ariia Convanciongl
ta oram! AMD OS Prago Valor (15)
a 35 NTASTURAS 381,04
2 nao
rErÉITURA WALSISTO PREDIAL E |
oe Patr Eni CORAL URBANO Carta |.
CURTI ms |
“ar = =| a ooo | URTRÍ 20211
É = [irmuzoza | ão IA Ne ea
E — merse-iea)
=, e —— |
ES veis, Rs
cremos Eu
masa Cinema mesm
Eiaaad 1 todo emece santa. et soc
ii em -
E qi quis cam a mem e cito Mi ai e ão,

open original →