| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Indicando os serviços de fiscalização em um imóvel abandonado existente na rua Florianópolis, número 80, bairro Baú; |
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MONLEVADE. soho E ma o 3,0 NOV 2022 CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE INDICAÇÃO Nº 1.303/2022 Exmo. Senhor Presidente da Câmara, [a À Indico o Prefeito do Município, ouvido o plenário, que proceda melhorias no bairro Baú, atendendo reivindicação da comunidade, solicito a Vossa Excelência que determine ao setor responsável, para que fiscalize o imóvel abandonado localizado na rua Florianópolis, nº 80. Conforme as imagens em anexo, o imóvel encontra-se há muito tempo abandonado, causando sérios problemas na vizinhança. Desta forma se faz necessário que seja cumprido o que estabelecem os Artigos 22 à 25 do código de Postura do município: Art. 22. Considera-se imóvel edificado abandonado todo aquele que não é habitado pelo proprietário ou por quem ele autorizar e encontre-se em estado de ruínas, provocando: | — depósito de lixo; Il — acúmulo de águas insalubres; Ill — proliferação de vetores de doenças; IV — utilização do local por transeuntes para a prática de atividades contrárias à f legislação vigente e aos bons costumes. Art. 23. O proprietário dos imóveis, nas condições previstas no artigo anterior, é obrigado a realizar a respectiva demolição e destinar de forma correta o entulho gerado. $ 1º Constatada a inobservância do disposto neste artigo, comprovada a Notificação Prévia do proprietário, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá executar a demolição, mediante laudo de vistoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e/ou parecer emitido pelo órgão de Defesa Civil do Município e efetuar a cobrança dos custos correspondentes. $ 2º Após a demolição, deverá ser informado ao Núcleo de Cadastro Mobiliário, da Secretaria Municipal de Fazenda, e à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, que deverão efetuar alteração no histórico do respectivo imóvel. Art. 24. Constatando-se as condições enumeradas no artigo 22 e verificando-se que o proprietário do imóvel não possui condições financeiras, sendo considerado carente no sentido legal, e havendo interesse público, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá executar a demolição e limpeza do imóvel. , AN Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 30 NOV 2022" CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Parágrafo único. Enquadram-se, também, neste artigo os imóveis em que não foram encontrados os respectivos proprietários. Art. 25. Na infração dos artigos deste Capítulo será imposta uma multa correspondente no valor de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) UFPJM, impondo-se a multa em dobro na reincidência, sem prejuízo do ressarcimento dos custos do município para o cumprimento das medidas necessárias à observância do disposto neste capítulo. Esperamos que tome as devidas providências e que encaminhe as informações a esta vereança para esclarecimento a comunidade. O serviço solicitado é de extrema importância, pois o sistema de denúncia facilitará o acesso e a fiscalização do setor responsável. Sala de Sessões da Câmara, 30 de novembro de 2022. q dr 7º : ( GE O ANTÔNIO MARCELINO (TONHÃO) ri — Vereador - CIDADANIA APROVADO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br RUA FLORIANÓPOLIS Rua Florianópolis PEDIDO DO VEREADOR + Vereador: Geraldo Antônio Marcelino (Tonhão) Data:30/11/2022 IV Assunto: Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Indico & Prefeitê do Município, ouvido o plenário que proceda melhorias no bairro Baú, atendendo reivindicação da comunidade, solicito a vossa excelência que determine o setor responsável para que fiscalize o imóvel abandonado localizado na rua Florianópolis, nº80. Conforme as imagens em anexo, o imóvel encontra-se há muito tempo abandonado, causando sérios problemas na vizinhança. Desta forma se faz necessário que seja cumprido o que estabelecem os Artigos 22 à 25 do código de Postura do município: Art. 22. Considera-se imóvel edificado abandonado todo aquele que não é habitado pelo proprietário ou por quem ele autorizar e encontre-se em estado de ruínas, provocando: | — depósito de lixo; Il — acúmulo de águas insalubres; HI — proliferação de vetores de doenças; IV — utilização do local por transeuntes para a prática de atividades contrárias à legislação vigente e aos bons costumes. Art. 23. O proprietário dos imóveis, nas condições previstas no artigo anterior, é obrigado a realizar a respectiva demolição e destinar de forma correta o entulho gerado. 8 1º Constatada a inobservância do disposto neste artigo, comprovada a Notificação Prévia do proprietário, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá executar a demolição, mediante laudo de vistoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e/ou parecer emitido pelo órgão de Defesa Civil do Município e efetuar a cobrança dos custos correspondentes. $ 2º Após a demolição, deverá ser informado ao Núcleo de Cadastro Mobiliário, da Secretaria Municipal de Fazenda, e à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, que deverão efetuar alteração no histórico do respectivo imóvel. Art. 24. Constatando-se as condições enumeradas no artigo 22 e verificando-se que o proprietário do imóvel não possui condições financeiras, sendo considerado carente no sentido legal, e havendo interesse público, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá executar a demolição e limpeza do imóvel. Parágrafo único. Enquadram-se, também, neste artigo os imóveis em que não foram encontrados os respectivos proprietários. Art. 25. Na infração dos artigos deste Capítulo será imposta uma multa correspondente no valor de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) UFPJM, impondo-se a multa em dobro na reincidência, sem prejuízo do ressarcimento dos custos do município para o cumprimento das medidas necessárias à observância do disposto neste capítulo. Esperamos que tome as devidas providências e que encaminhe as informações a esta vereança para esclarecimento a comunidade. O serviço solicitado é de extrema importância, pois o sistema de denúncia facilitará o acesso e a fiscalização do setor responsável. Geraldo"Antônio Marcelino (Tonhão) endido por: ,. CHER OQ Ss Providência da Secretaria: + O assunto foi tratado na Indicação nº: A. Zo% 4 O assunto foi encaminhado em forma de: 4 Outras informações: Funcionário