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materia nº 1303/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1303 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaIndicando os serviços de fiscalização em um imóvel abandonado existente na rua Florianópolis, número 80, bairro Baú;
native_id4094

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MONLEVADE.
soho E ma
o 3,0 NOV 2022
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
INDICAÇÃO Nº 1.303/2022
Exmo. Senhor Presidente da Câmara, [a À
Indico o Prefeito do Município, ouvido o plenário, que proceda melhorias no bairro
Baú, atendendo reivindicação da comunidade, solicito a Vossa Excelência que
determine ao setor responsável, para que fiscalize o imóvel abandonado localizado
na rua Florianópolis, nº 80.
Conforme as imagens em anexo, o imóvel encontra-se há muito tempo abandonado,
causando sérios problemas na vizinhança.
Desta forma se faz necessário que seja cumprido o que estabelecem os Artigos 22 à
25 do código de Postura do município:
Art. 22. Considera-se imóvel edificado abandonado todo aquele que não é habitado
pelo proprietário ou por quem ele autorizar e encontre-se em estado de ruínas,
provocando:
| — depósito de lixo;
Il — acúmulo de águas insalubres;
Ill — proliferação de vetores de doenças;
IV — utilização do local por transeuntes para a prática de atividades contrárias à
f legislação vigente e aos bons costumes.
Art. 23. O proprietário dos imóveis, nas condições previstas no artigo anterior, é
obrigado a realizar a respectiva demolição e destinar de forma correta o entulho
gerado.
$ 1º Constatada a inobservância do disposto neste artigo, comprovada a Notificação
Prévia do proprietário, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá executar a
demolição, mediante laudo de vistoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
e/ou parecer emitido pelo órgão de Defesa Civil do Município e efetuar a cobrança dos
custos correspondentes.
$ 2º Após a demolição, deverá ser informado ao Núcleo de Cadastro Mobiliário, da
Secretaria Municipal de Fazenda, e à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, que deverão efetuar alteração no histórico do respectivo
imóvel.
Art. 24. Constatando-se as condições enumeradas no artigo 22 e verificando-se que
o proprietário do imóvel não possui condições financeiras, sendo considerado carente
no sentido legal, e havendo interesse público, a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos poderá executar a demolição e limpeza do imóvel. ,
AN
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
30 NOV 2022"
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Parágrafo único. Enquadram-se, também, neste artigo os imóveis em que não foram
encontrados os respectivos proprietários.
Art. 25. Na infração dos artigos deste Capítulo será imposta uma multa
correspondente no valor de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) UFPJM, impondo-se a multa
em dobro na reincidência, sem prejuízo do ressarcimento dos custos do município
para o cumprimento das medidas necessárias à observância do disposto neste
capítulo.
Esperamos que tome as devidas providências e que encaminhe as informações a esta
vereança para esclarecimento a comunidade.
O serviço solicitado é de extrema importância, pois o sistema de denúncia facilitará o
acesso e a fiscalização do setor responsável.
Sala de Sessões da Câmara, 30 de novembro de 2022.
q dr 7º :
( GE O ANTÔNIO MARCELINO (TONHÃO)
ri
— Vereador - CIDADANIA
APROVADO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
RUA FLORIANÓPOLIS
Rua Florianópolis
PEDIDO DO VEREADOR
+ Vereador: Geraldo Antônio Marcelino (Tonhão)
Data:30/11/2022 IV
Assunto:
Exmo. Senhor Presidente da Câmara,
Indico & Prefeitê do Município, ouvido o plenário que proceda melhorias no bairro Baú,
atendendo reivindicação da comunidade, solicito a vossa excelência que determine o
setor responsável para que fiscalize o imóvel abandonado localizado na rua
Florianópolis, nº80.
Conforme as imagens em anexo, o imóvel encontra-se há muito tempo abandonado,
causando sérios problemas na vizinhança.
Desta forma se faz necessário que seja cumprido o que estabelecem os Artigos 22 à
25 do código de Postura do município:
Art. 22. Considera-se imóvel edificado abandonado todo aquele que não é habitado
pelo proprietário ou por quem ele autorizar e encontre-se em estado de ruínas,
provocando:
| — depósito de lixo;
Il — acúmulo de águas insalubres;
HI — proliferação de vetores de doenças;
IV — utilização do local por transeuntes para a prática de atividades contrárias à
legislação vigente e aos bons costumes.
Art. 23. O proprietário dos imóveis, nas condições previstas no artigo anterior, é
obrigado a realizar a respectiva demolição e destinar de forma correta o entulho
gerado.
8 1º Constatada a inobservância do disposto neste artigo, comprovada a Notificação
Prévia do proprietário, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá executar a
demolição, mediante laudo de vistoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
e/ou parecer emitido pelo órgão de Defesa Civil do Município e efetuar a cobrança dos
custos correspondentes.
$ 2º Após a demolição, deverá ser informado ao Núcleo de Cadastro Mobiliário, da
Secretaria Municipal de Fazenda, e à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, que deverão efetuar alteração no histórico do respectivo
imóvel.
Art. 24. Constatando-se as condições enumeradas no artigo 22 e verificando-se que
o proprietário do imóvel não possui condições financeiras, sendo considerado carente
no sentido legal, e havendo interesse público, a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos poderá executar a demolição e limpeza do imóvel.
Parágrafo único. Enquadram-se, também, neste artigo os imóveis em que não foram
encontrados os respectivos proprietários.
Art. 25. Na infração dos artigos deste Capítulo será imposta uma multa
correspondente no valor de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) UFPJM, impondo-se a multa
em dobro na reincidência, sem prejuízo do ressarcimento dos custos do município
para o cumprimento das medidas necessárias à observância do disposto neste
capítulo.
Esperamos que tome as devidas providências e que encaminhe as informações a esta
vereança para esclarecimento a comunidade.
O serviço solicitado é de extrema importância, pois o sistema de denúncia facilitará o
acesso e a fiscalização do setor responsável.
Geraldo"Antônio Marcelino (Tonhão)
endido por: ,. CHER OQ Ss
Providência da Secretaria:
+ O assunto foi tratado na Indicação nº: A. Zo%
4 O assunto foi encaminhado em forma de:
4 Outras informações:
Funcionário

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