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materia nº 442/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 442 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAcrescenta §2° ao art. 32 e altera a redação do parágrafo único do art. 274, todos da Resolução n° 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
native_id4156

Autoria

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25 MAI 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 442/2022
Aprovado em Turno Único
Sesião Tm De 98.
Acrescenta $ 2º ao art. 32 é altera a redação do
parágrafo único do art. 274, todos da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de João Monlevade.
Presidente da Câmara
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O art. 32 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido de $ 2º, renumerando-se o parágrafo único como 8 1º, com a seguinte
redação:
“Art. 32 (...)
8 1º É de sessenta minutos, improrrogáveis, o uso da palavra durante a Tribuna de
Vereadores, sendo que o tempo disponível será dividido proporcionalmente entre os
inscritos, limitando-se a dez minutos o tempo para cada orador pronunciar seu
discurso.
S 2º A inscrição de que trata o caput poderá ser realizada eletronicamente,
confirmando-se, posteriormente, a assinatura no livro próprio.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 274 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 274 (...)
Parágrafo único. Os requerimentos a que se referem os incisos H, VI, XII e XVI
serão subscritos por, no minimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da C,
25 de maio de 2022.
io Marcelino (Tonhão)
Vereador - CIDADANIA
da Saúde
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Vereador - UNIÃO
Rael Alves o
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - JgêcerAPNevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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AR . 25 MAI 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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JUTIFICATIVA Crepuo
Submetemos a proposição em destaque para apreciação dos nobres vereadores,
com o objetivo de precípuo de otimizar os trabalhos da Casa Legislativa.
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Nesse sentido, propõe-se, inicialmente, mediante acréscimo de 82º ao art, 32,
permitir que a inscrição para uso da palavra na tribuna de vereadores seja realizada
Outrossim, considerando as prerrogativas próprias da vereança e visando conferir
maior autonomia aos parlamentares, propomos que o requerimento com pedido de
informações possa ser apresentado apenas por seu autor, sem a necessidade de
assinatura de 1/3 dos pares, cabendo ao plenário, por certo, a aprovação ou não da
matéria.
Sendo, pois, o que se propõe com o objetivo de melhorar os serviços da Casa,
apresentamos a matéria em destaque, contando com o entendimento e apoio dos
nobres vereadores.
Atenciosamente,
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Vereador
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Fernando Linhar pitas uh Dornelas
Vereador - UNIÃO A ereador
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Resto - PSDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Da Tribuna Popular
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Art. 30. É assegurado o uso da Tribuna Popular da Câmara aos legítimos representantes das
seguintes entidades:
1 - associações de bairros;
HI - entidades de classes;
HI - conselhos municipais;
IV - agremiações esportivas, sociais, culturais, educacionais e religiosas;
V - partidos políticos não representados na Câmara Municipal de João Monlevade, sediados no
Município.
8 1º Os representantes das entidades de que trata o artigo, em número de um para cada
entidade, deverão se inscrever até seis horas antes do horário da reunião ordinária, através de
Tequerimento assinado pela Diretoria da entidade, indicando o tema a ser abordado,
$ 2º O uso da Tribuna Popular ficará condicionado às regulamentações da Mesa Diretora sendo
vedado para exposição de assuntos individuais ou particulares,
Art. 31. O tempo de uso da Tribuna Popular é de 10 minutos para cada entidade, podendo se
inscrever até no máximo três entidades em cada reunião ordinária.
$ 1º Serão inseridos na ata da reunião os temas abordados durante o uso da Tribuna Popular.
8 2º Ao utilizar a Tribuna Popular, o representante da entidade fica sujeito às normas
Tegimentais que regulamentam os debates e a questão de ordem e às regulamentações da Mesa
Diretora, sob pena de cassação da palavra e suspensão quanto ao uso da Tribuna.
Subseção V
Da Tribuna de Vercadores
Art. 32. A inscrição de oradores para uso da palavra no horário destinado à Tribima de
Vereadores é intransferível e feita em livro próprio, com antecedência máxima de quarenta é
oito horas e mínima de quatro horas do horário designado para o início da reunião, constando
na pauta o nome dos inscritos.
Parágrafo único. É de sessenta minutos, improrrogáveis, o uso da palavra durante a Tribuna
de Vereadores, sendo que o tempo disponível será dividido proporcionalmente entre os
inscritos, limitando-se a dez minutos o tempo para cada orador pronunciar seu discurso.
Subseção VI
Da Ordem do Dia
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000..4
Telefax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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VIH — inserção, nos anais da Câmara, de documentos ou pronunciamentos oficiais; ta ua
IX — prorrogação de prazo para emissão de parecer ou para conclusão de discurso;
X — destinação da primeira parte da reunião a homenagem especial;
XI — interrupção de reunião para receber personalidade de destaque;
XII — constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como prorrogação do seu prazo
para emissão de relatório;
XIII — licença de vereador, nas hipóteses dos incisos 1 e II, do art, 60;
XIV- desarquivamento de proposição, na hipótese do parágrafo 1º do art. 181;
XV - convocação de sessão legislativa extraordinária, no caso do inciso I, do art. 14;
XVI — comparecimento à Câmara de Secretário Municipal ou Dirigente de Entidade da
Administração indireta ou fundacional;
XVII — constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito que exceder a três em
funcionamento concomitante.
Parágrafo único. Os requerimentos a que se referem os incisos XI, XV e XVII serão
subscritos por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Seção IH
Do Requerimento Sujeito à Deliberação do Plenário
Art. 273. Será submetido à votação, presente a maioria dos membros da Câmara, o
requerimento oral que solicite:
1 - suspensão da leitura da ata;
Il — levantamento da reunião em regozijo ou pesar;
HI — discussão e votação por partes, destacada ou em bloco de emenda ou dispositivo.
Art. 274. Será submetido à votação, presente a maioria dos membros da Câmara, o
requerimento escrito que solicite:
I- prorrogação de horário de reunião;
Il — alteração da ordem dos trabalhos da reunião, estabelecida no art. 24, ou da ordem do dia,
nos casos de urgência, adiamento ou retirada de proposição;
Hi — retirada, pelo autor, de proposição com parecer favorável, salvo o caso do art. 201;
IV — adiamento ou encerramento de discussão;
V— votação pelo processo nominal;
VI — adiamento de votação:
VII — preferência, na discussão e votação, de uma proposição sobre outra da mesma e
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 -JOÃO MO
Telcinx: 3852.3524
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Ref.: - Projeto de Resolução nº 442/2021 — Acrescenta 82º ao art. 32 e altera o parágrafo
único do art. 274,
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque,
através da qual se pretende acrescentar 82º ao art. 32 e altera O parágrafo único do art.
274, todos do Regimento Interno.
O acréscimo de 82º ao art, 32 implica autorizar que a inscrição para uso da Tribuna de
Vereadores seja realizada de maneira eletrônica com posterior assinatura do livro de
inscrições.
NOTA TÉCNICA!
Já a alteração no parágrafo único do art. 274 implica retirar a exigência de assinatura de
1/3 (um terço) dos vereadores para a apresentação de requerimentos com pedidos de
informação, autorizando, assim, que qualquer vereador possa fazê-lo isoladamente,
submetendo tal proposição à deliberação plenária.
Pois bem. De acordo com o ar. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á
por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício minimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 17, |, que compete
| privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno.
E o Regimento Interno da Casa, em seu art. 21 8, prevê que sua alteração pode se dar por
meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara.
No caso em tela, a matéria foi proposta por 06 dos 15 vereadores, cumprindo desta forma
O requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução.
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! Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVT
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Quanto ao mérito, trata-se de que questão interna corporis, não cabendo maiores
digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o macule.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do Ri.),
mediante votação nominal (art. 296, |, Rl.).
Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser
submetida à Mesa Diretora para, no prazo de 10 dias úteis, opinar sobre a proposta,
consoante art. 218, 84º, RI.
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com
quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do
Ri. Sugere-se, contudo, por similitude, sobretudo quanto ao aspecto de pedido de
informações, que a matéria seja submetida, pelo menos, observado o disposto no art. 184
do RI, à comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços.
João Monlevade, 26 de maio de 2022
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sig Domingues
ocuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Resolução nº 442/2022, de iniciativa dos vereadores
Geraldo Antônio Marcelino, Marco Zalém Rita, Marcos Vinicius Martins
Dornelas, Fernando Linhares Pereira e Rael Alves Gomes, para emitir Nota
Técnica.
Autos devolvidos por o tran P No mina: ZA)
em 26) 05/90. A
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Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Teletax: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 442/2022, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio
Marcelino, Marco Zalém Rita, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares
Pereira e Rael Alves Gomes, que Acrescenta S 2º ao art. 32 e altera a redação do
parágrafo único do art. 274, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João
Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de maio de 2022.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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> ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. S
| Em 27 de maio de 2022, às 10 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho 28
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de
Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Marcos Vinícius Martins
Dornelas, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 990/2017, de iniciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Reconhece o poema 'Monlevade, Saga,
E de autoria do professor Luciano Clemente Mendes Lima, como poema-símbolo da
cultura literária do Municipio de João Monlevade (Relator: Titó), 1.267/2022, de
| iniciativa do Executivo que Denomina de Dona Efigênia — Vó dos Sem Casa, a rua
- Moreira Bicalho, que Estabelece a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da
À i Prefeitura Municipal de João Monlevade na rede mundial de computadores, da relação
de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta,
| sua previsão de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras
| providências (Relator: Gustavo); e do Projeto de Resolução nº 442/2022, de iniciativa
dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino, Marco Zalém Rita, Marcos Vinícius Martins
y Dornelas, Fernando Linhares Pereira e Rael Alves Gomes, que Acrescenta $2º ao art.
', 32 e altera a redação do parágrafo único do art. 274, todos da Resolução nº 695, de 20
| de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
,, João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
j análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator do PL 1.267 solicitou
| vista à matéria sendo acatada pelos demais vereadores objetivando realização de
diligência com a realização de visita à referida rua para emissão do parecer. Em
seguida, a Comissão emitiu parecer pela Constitucionalidade e Legalidade dos demais
Projetos emitindo os respectivos pareceres, Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e
35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg.br
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Em 30 de maio de 2022.
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Senhor Presidente:
Em atendimento ao $ 2º do artigo 218 do Regimento Intemo, encaminhamos o
Projeto de 442/2022, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino, Marco
Zalém Rita, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira e Rael
Alves Gomes, que Acrescenta $2º ao art. 32 e altera a redação do parágrafo único
do art. 274, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, para que a
Mesa Diretora emita parecer sobre a proposta no prazo de 10 dias úteis.
Atenciosamente,
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ADANUNGULO
Elisângol AAA e reira
Coordenadora de Apoio Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Recebido em: dO /05/22
“Avonida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek: CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 442/2022, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio
Marcelino, Marco Zalém Rita, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares
Pereira e Rael Alves Gomes, que Acrescenta $ 2º ao art. 32 e altera a redação do
parágrafo único do art. 274, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de junho de 2022.
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Bel Lace
ira Bicalho — Vice-Presidente (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 5 y
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LA
Em de 06 de junho de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho:
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo
Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca do Projetos de Lei: 1.269/2022,
de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Estabelece a
obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de João
Monlevade na rede mundial de computadores, da relação de medicamentos
existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, sua previsão
de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); e Projeto de Resolução nº 442/2022, de iniciativa dos vereadores
A Geraldo Antônio Marcelino, Marco Zalém Rita, Marcos Vinicius Martins Domelas,
: Fernando Linhares Pereira e Rael Alves Gomes, que Acrescenta $2º ao art. 32 e
| altera a redação do parágrafo único do art. 274, todos da Resolução nº 695, de 20
de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de João Monlevade (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram
a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão se
posicionou favorável ao Projeto 442 emitindo o respectivo parecer. Acerca do Projéto |
1.269, o vereador Fernando solicitou e foi acatado pelos demais membros realização |,
de diligência no sentido de que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde para q
informe a viabilidade de atendimento ao que é proposto na matéria tais como, se já 5
existe um site ou programa afim que tenha condições tecnológicas de atendimento, )
bem como se há profissionais disponíveis e qualificados para atualização da |
a demanda. E também solicitar ao Secretário de Planejamento que informe o im
É financeiro para que a demanda seja atendida. Nada mais havendo a tratar, àS
horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a dita fo
lavrada e assinada pelos presentes. cá
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomontevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DA MESA DIRETORA
MATÉRIA:
Projeto de resolução nº 442/2022, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcéli
Marco Zalém Rita, Marcos Vinícius Dornelas, Fernando Linhares Pereira e Rael Alves Gomes,
que acrescenta 5 2º ao art. 32 e altera a redação do parágrafo único do art. 274, todos da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
PARECER:
Na justificativa apresentada pelos autores, a introdução de dispositivo regimental para
permitir que a inscrição para uso da palavra na tribuna de vereadores seja realizada
eletronicamente, mediante posterior assinatura do livro, dando maior agilidade e comodidade
ao procedimento, sobretudo a considerar a existência de recursos tecnológicos confiáveis para
tanto, registrando a assinatura no livro próprio posteriormente.
Os autores também entendem, considerando as prerrogativas próprias da vereança e visando
conferir maior autonomia aos parlamentares, propõem que o requerimento com pedido de
informações possa ser apresentado apenas pelo seu autor, sem a necessidade de assinatura
de 1/3 dos pares, cabendo ao plenário, por certo, a aprovação ou não da matéria.
Tais alterações visam agilizar e melhorar os serviços desta Casa.
Conforme disposição regimental cabe à Mesa diretora emitir parecer à matéria de iniciativa
dos membros da Câmara que visa alterar o Regimento interno.
Desta forma, após análise e discussão do projeto e considerando apropriada a iniciativa, os
membros da Mesa Diretora manifestam-se favoravelmente à matéria.
CONCLUSÃO:
A mesa Diretora, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de junho de 2022.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL EVETRIE Si IX
ENTE
ESIDENTE VICE- PRES!
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
1º SECRETÁRIO
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.josomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 442/2022, apresentado pelos vereadores Geraldo
Antônio Marcelino, Marco Zalém Rita, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando
Linhares Pereira e Rael Alves Gomes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo
a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252,8
1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 442/2022
Acrescenta $ 2º ao art. 32 e altera à redação do
parágrafo único do art. 274, todos da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal
de João Monlevade,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O art. 32 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido de & 2º, renumerando-se o parágrafo único como $ 1º, com a seguinte
' redação:
“Art. 32 (...)
S 1º É de sessenta minutos, improrrogáveis, o uso da palavra durante a Tribuna de
Vereadores, sendo que o tempo disponivel será dividido proporcionalmente entre os
inscritos, limitando-se a dez minutos o tempo para cada orador pronunciar seu
discurso.
8 2º A inscrição de que trata o caput poderá ser realizada eletronicamente,
confirmando-se, posteriormente, a assinatura no livro próprio.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 274 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 274 (...)
Parágrafo único. Os requerimentos a que se referem os incisos Il, VI, XIll e XVI
serão subscritos por, no minimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.”
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP:35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.jodaomonlevade.mg.leg.br
AS asa — ia e
Gustavo H randini de Assis — Vice-Presidente
hEm a 277
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RESOLUÇÃO Nº 738, DE 20 DE JUNHO DE 2022,
Acrescenta 82º ao art. 32 altera a redação do
Parágrafo único do art. 274, todos da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art 32 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido de 8 2º, Fenumerando-se o Parágrafo único como $ 1º, com a seguinte
redação:
“Art. 32 (...)
$1º É de Sessenta minutos, improrrogáveis, O uso da palavra durante a Tribuna de
Vereadores, sendo que o tempo disponível será dividido Proporcionalmente entre os
itando-se a dez minutos o tempo para cada orador Pronunciar seu
S2 A inscrição de que trata o caput poderá ser realizada eletronicamente,
Confirmando-se, Posteriormente, a assinatura no livro próprio,”
Art. 2º 0 Parágrafo único do art. 274 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 274 (...)
Parágrafo único. Os requerimentos a que se referem os incisos ||, VI, XIII e XVI
Serão subscritos Por, no minimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
cosa Maciel
Presidente da Câmara
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sh MONLEVA De. 2 2 JUN 9
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVIDE
à 3) Ofício nº 146/Secretaria Em 20 de junho de 2022,
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, avulsos de Anteprojeto de Lei e
Resoluções, aprovadas na Sessão Ordinária do dia 15 de junho de 2022, sendo
- nº 16/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre
a instalação de equipamento eliminado de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água;
à -Nº 737, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Concede o Diploma
y de Honra ao Mérito à Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade — MG;
- nº 738, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino, Marco Zalém Rita,
| Marcos Vinicius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira e Rael Alves Gomes,
) que Acrescenta $ 2º ao art. 32 € altera a redação do parágrafo único do art. 274, todos
p
da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento
1 Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
- nº 739, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Título
de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à senhora Maria de Lourdes
Fernandes.
k Atenciosamente,
kh Ny
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade.ma.lea.br

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