| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Determina a instauração de processo administrativo em face da empresa Hassen Raad Distribuidora de Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA. |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 386/2022 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA EMPRESA HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência: CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possiveis infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados e de aplicação das penalidades e sanções legalmente previstas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO a comunicação intema nº 25/2022 emitida pela Comissão Permanente de Sindicância e Atos Administrativos, nomeada pela Portaria nº 170/2022, alterada pela Portaria nº 239/2022, no qual solicita a abertura de Processo Administrativo em face da empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas no Processo Licitatório nº 051/2022, Pregão Eletrônico nº 15/2022, Ata de Registro de Preços nº 67/2022, referente ao registro de preços visando aquisição futura de dietas enterais, suplemento alimentar e fórmula infantil, firmado com a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.296.343/0001-15, notadamente em razão da ausência de fornecimento dos produtos. Art. 2º O prazo de apuração é de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 06 de outubro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de outubro de 2022. Moreira Bicalho Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br