| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Concede licença de parte de jornada de trabalho ao servidor sem prejuízo da remuneração. |
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7 7 JOÃO MONLEVADE | PREFEITURA MUNICIPAL (a - La Administração 2021-2024 09 NOV 2022 PORTARIA Nº 410/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 CONCEDE LICENÇA DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO AO SERVIDOR, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 25 de Outubro de 2022, o servidor abaixo mencionado, ocupante do cargo efetivo de Monitor de Creche, dispensa de 20 horas semanais de jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração, para fins determinados pela Lei 1.225, de 30 de março de 1994, por 180 dias. e Pericles Miguel da Silva, Matrícula 10608 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 25 de Outubro de 2022. A raça e Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de Outubro de 2022. cof sd NES alho Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br