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materia nº 1278/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza o município a contratar com o BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id4205

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15 JUN 2097 PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em; 15, 06,29
MENSAGEM DE LEI Nº.58/2022
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Inicialmente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para apresentar Mensagem e Projeto de Lei que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que visa, acima de tudo,
O interesse público e, oportunamente, solicito URGÊNCIA URGENTÍSSIMA em sua tramitação, considerando-se a relevância da
matéria e os prazos a serem cumpridos.
Cumpre destacar que a medida tem por finalidade autorizar o Chefe do Executivo a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG o financiamento de recursos financeiros para viabilização de obras de infraestrutura urbana no
municipio de João Monlevade, no importe de R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), através da linha de
financiamento BDMG URBANIZA — 2022 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Diante das demandas da população e da perspectiva de desenvolvimento urbanístico que esta iniciativa propiciará, o Município
apresentou interesse junto ao BDMG e, felizmente, restou habilitado ao financiamento BDMG URBANIZA - 2022 do Edital BDMG
Municípios 2022/01, devendo agora cumprir os demais requisitos para garantir a efetivação do processo junto a Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, o que ora cumpre com o envio desta Propositura a esta Egrégia Casa Legislativa.
Com a habilitação do município de João Monlevade no BOMG URBANIZA - 2022, desponta uma oportunidade única de atender
às demandas de interesse coletivo, através de melhoria da mobilidade e drenagem urbana, em vários bairros da cidade, o que
trará benefícios diretos para significativa parte da população monlevadense.
Com o referido recurso é pretendido a realização de obras de drenagem urbana e recomposição completa de pavimento nas ruas
B, Ce D no Bairro Santa Cruz, A documentação de engenharia, em especial o projeto executivo, será concluída após contratação
do financiamento com o BDMG, para se evitar atividade de retrabalho.
Assim, esta iniciativa se reveste de grande importância, uma vez que viabilizará a construção de obras de melhoria na mobilidade
& drenagem urbana, contemplados na proposta junto ao BDMG, o que promoverá o desenvolvimento significativo do município e o
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE
JOAO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
15 JUN 2022
atendimento ao interesse público.
Nesse contexto, a presente Proposta visa cumprir um dos requisitos para a efetivação do financiamento que se constitui no envio
ao BDMG de Lei autorizativa para possibilitar a contratação. Importante destacar, ainda, que a minuta que ora apresentamos é
enviada pelo BDMG em MODELO PRÓPRIO e qualquer alteração em seu texto somente poderá ser feita mediante consulta
prévia aquele Banco.
Além disso, o prazo máximo concedido pelo BDMG para envio da lei autorizativa que decorrerá da presente propositura é
30/06/2022, justificando-se assim a solicitação de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação desse Projeto de Lei,
Importante esclarecer, também, que o prazo do financiamento será de até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência, a
atualização monetária será parametrizada pela taxa SELIC e os juros serão de 6,5% (cinco por cento) ao ano, nos termos das
regras estabelecidas pelo BDMG URBANIZA - 2022.
Oportunamente vale ressaltar que os projetos para as obras de infraestrutura serão aprovados perante o BDMG, oportunidade em
que serão disponibilizados os recursos frente às regras dispostas neste projeto de lei.
Por estas razões, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência &
Excelentissimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer favorável.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, uma vez que essa medida visa o
atendimento ao interesse da coletividade, aproveito o ensejo para renovar os votos de estima e respeito.
A João Monlevade, 13 de junho de 2022,
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO o
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
GUSTAVO MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade/MG
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
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PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIV QaS 22
13 de junho de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras de
infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
MUNICIPAL DE *
JOÃO MONLEVADE
recebido em: 15 6 492
Q e
; 2 mn.
PREFEITURA DE
OAO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
Ná
15 JUN 9927
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
15 JUN 2022
02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
1501 MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA URBANA EM FOCO
1545115011011 INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
44.90.51.00 - FICHA 345 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.500.000,00
Parágrafo Único: Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
João Monlevade, 13 de junho de 2022
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
15 JUN 2099"
3BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 989
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICÍPIO JOÃO MONLEVADE foi habilitado na linha
BDMG Urbaniza - 2022, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS — BDMG,
para o pleito de financiamento no valor de R$1,500,000,00.
Á partir desta habilitação, o municipio deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional;
€) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI
IMG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o período do
financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação peio BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas politicas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação e vigência
do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 7 de Abril de 2022.
Gerência de Municípios
Superintendência de Estruturação de Projetos e Municipios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
3BDMG 15 JUN 2099
VANCO DE DELEMVOLZINENTO
VE MINAS GERAIS
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2022/01
ANEXO |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG URBANIZA
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Mobilidade urbana*:;
1) Implantação, ampliação e/ou adequação de vias urbanas, consistindo de obras
civis, viadutos, passarelas, faixas exclusivas, calçadas, ciclovias, praças, sinalização
viária, paisagismo e abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo
urbano de passageiros.
1.2. Drenagem urbana*:
|) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais.
H) Contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas úmidas (várzeas).
1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento
existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
1.3 Infraestrutura para implantação de Distritos Industriais
“incluindo distritos municipais e povoados.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
municipio, a ser comprovada por meio de certidão de matricula atualizada, exceto nos
casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
|) Pavimentação asfáltica sobre pavimento existente (exemplos: bloquetes,
paralelepípedos, blocos intertravados, pedras toscas etc);
H) Recomposição asfáltica que caracterize manutenção pontual de vias (“tapa
buraco”);
12
JUN 2097
SBDMG º
BANCO Gr GESEnvoLvInenTo
VE MINAS Grnat
Hll) Estradas Vicinais;
IV) Aquisição de material Para execução direta da obra;
V) Execução direta integral ou parcial da obra;
VI) Pavimentação com blocos pré-moldados com espessura inferior a 8 cm e
resistência menor que 35 mpa;
VII) Pavimentação de vias que não contam com estrutura mínima de drenagem;
VII) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IX) Manutenção die atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem
como gastos cor: programas de desligamento de servidores;
X) Loteamento ds terreno e construção de imóvel para revenda ou doação.
3. CONDIÇÕES DO FINANC IAMENTO:
3.1. Prazo: Até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC,
3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios
do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos
municípios do Estado de M'ias Gerais (menor ou igual a 0,668)
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente cem « principal atualizado durante o periodo de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação. Je Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O Municipio outorgará poderes
ao BDMG para, como sel mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante
suficiente para o pagarnerto do principal da divida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
Município. O financiamente: poderá ser pa. cial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida “inanceira,
13
3, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNISIPAL
Administração 2021-2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE
| OPERAÇÃO DE CRÉDITO
|
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
relatório de limpacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG.
OBJETIVO: |
l BDMG URBANIZA - Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de
Obri) de infraestrutura urbana no Município de João Monlevade no valor de R$
1:500/000,00, em atendimento a pavimentação, recapeamento, drenagem e obras
complementares de diversas vias do Municipio.
Il. BDMG SANEAMENTO - Financiamento de recursos financeiros para a viabilização
de obras de saneamento no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00, em atendimento a demanda da população da construção de
reservatório, adutora de água, elevatória com bombeamento para atender os bairros
Rosário, Vale do Sol, Mangabeiras e Mangabeiras ||.
ll. | BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS: Financiamento de recursos financeiros para a
viabilização de construção ou reforma de prédios públicos do Município de João
Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO — Cidades Sustentáveis
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
|
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401,059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
|
SEE
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
|
Entretanto os juros decorrentes desta operação acarretarão ampliação de despesas,
portanto exigem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que
estas despesas entrarem em vigor e para os dois exercícios subsequentes.
|
| VALORES DESEMBOLSADOS NOS ÚLTIMOS 4 EXERCÍCIOS
DISCRIMINATIVO 2018 Lo mm Tm Il Em
FIANCIAMENTOS ATUAIS 10 E lg. BIA
VALOR AMORTIZAÇÃO [R$ 227453781 [R 2.918.552,79 | R$ 216348141] R 2.216.010,18
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 858.883,06] RS 775.343,98 | RS 61817998 [AS 1.072.087,46
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AS 1872156195] RS 200,82261854 [R$ 244588316 13[R$ | 279367395 28
Sé ANUAL JUROS/ RCL RT 7 7
PROJEÇÃO PARA OS PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS
DISCRIMINATIVO [| 202 TO wa TT xa il]
FINANCIAMENTOS PROJETADOS E O
VALOR AMORTIZAÇÃO PROJETADA
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PROJETADOS
oo | R$ 000,
hi
JUROS E ENCARGOS DA OPERAÇÃO PLEITEADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
% ANUALJUROS PLEITEADOS/ RCL
% ANUAL JUROS TOTAIS/ RCL
0,8332%
A projeção de desembolso para os próximos 03 exercícios contemplam também as
operações de crédito aprovadas no ano de 2019 (BDMG, Finisa e Pró-Transporte) e
também em 2021 (BDMG urbaniza, cidades sustentáveis e saneamento) de modo
estimativo, uma vez que, os desembolsos ainda estão ocorrendo.
Na metodologia de cálculo aplicada ao presente impacto foram projetados os juros a serem
desembolsados pelo Município para os exercícios de 2022 a 2024, uma vez que, seu
pagamento não obedece ao prazo de carência, são imediatos.
Assim projeta-se uma despesa anual de juros de 0,0724% da RCL a maior para o exercicio
de 2022, KA déias para 2023 e 0,1223% para 2024.
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO
Em consonância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) um dos seus principais objetivos é
Oo equilibrio das contas públicas.
|
RuaiGeraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmijm.mg.gov.br
|
TT
15 JUN 2097
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos' da legislação vigente, existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação dos Projetos de Lei que autorizam o
Municipio de João Monlevade a contratar com o BDMG operações de crédito tom autorga
de garantia, para as linhas de financiamento Urbaniza, Cidades Sustentáveis e
Saneamento,
DECLARO, ainda, que a despesa é compativel com o Orçamento de 2022. Por fim
não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afetar as
metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo,
João Monlevade, 30 de maio de 2022.
( ma is “E,
|
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
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