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materia nº 1279/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza o município a contratar com o BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. (Investimento em saneamento)
native_id4206

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do PREFEITURA DE
HW! JOÃO MONLEVADE
SS ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
RA
MUNICIPAL DE
JOÃ,
O MONLEVADE
MENSAGEM DE LEI Nº.059/2022
DE 13 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Inicialmente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para apresentar Mensagem e Projeto de Lei que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que visa, acima de tudo,
O interesse público e, oportunamente, solicito URGÊNCIA URGENTÍSSIMA em sua tramitação, considerando-se a relevância da
matéria e os prazos a serem cumpridos.
Cumpre destacar que a medida tem por finalidade autorizar o Chefe do Executivo a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG o financiamento de recursos financeiros para investimentos em saneamentono município de João
Monlevade, no importe de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), através da linha de financiamento BDMG SANEAMENTO — 2022
do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Diante das demandas da população e da perspectiva de desenvolvimento urbanístico que esta iniciativa propiciará, o Município
apresentou interesse junto ao BDMG e, felizmente, restou habilitado ao financiamento BDMG SANEAMENTO — 2022 do Edital
BDMG Municípios 2022/01, devendo agora cumprir os demais requisitos para garantir a efetivação do processo junto a Secretaria
do Tesouro Nacional - STN, o que ora cumpre com o envio desta Propositura a esta Egrégia Casa Legislativa.
Com a habilitação do município de João Monlevade no BDMG SANEAMENTO - 2022, desponta uma oportunidade única de
atender às demandas de interesse coletivo, através de melhoria do sistema de tratamento de esgoto em vários bairros da cidade,
O que trará benefícios diretos para significativa parte da população monlevadense.
Com o referido recurso é pretendido a construção de reservatório, adutora de água e elevatória com bombeamento para
atendimento aos Bairros Rosário, Vale do Sol, Mangabeiras e Mangabeiras ||. A documentação de engenharia, em especial 0
projeto executivo, será concluída após contratação do financiamento com o BDMG, para se evitar atividade de retrabalho.
Assim, esta iniciativa se reveste de grande importância, uma vez que viabilizará melhorias no sistema de abastecimento de água
ou sistema de esgotamento sanitário de vários bairros, contemplados na proposta junto ao BDMG, o que promoverá 0
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
15 JUN 2022
Re
(é
desenvolvimento significativo do município e o atendimento ao interesse público.
Nesse contexto, a presente Proposta visa cumprir um dos requisitos para a efetivação do financiamento que se constitui no envio
ao BDMG de Lei autorizativa para possibilitar a contratação. Importante destacar, ainda, que a minuta que ora apresentamos é
enviada pelo BDMG em MODELO PRÓPRIO é qualquer alteração em seu texto somente poderá ser feita mediante consulta
prévia àquele Banco.
Além disso, o prazo máximo concedido pelo BDMG para envio da lei autorizativa que decorrerá da presente propositura é
30/06/2022, justificando-se assim a solicitação de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação desse Projeto de Lei.
Importante esclarecer, também, que o prazo do financiamento será de até 90 meses, incluídos até 18 meses de carência, a
atualização monetária será parametrizada pela taxa SELIC e os juros serão de 5,0% (cinco por cento) ao ano, nos termos das
regras estabelecidas pelo BDMG SANEAMENTO - 2022,
Oportunamente vale ressaltar que os projetos para as obras de infraestrutura serão aprovados perante o BDMG, oportunidade em
que serão disponibilizados os recursos frente às regras dispostas neste projeto de lei.
Por estas razões, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer favorável.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, uma vez que essa medida visa o
atendimento ao interesse da coletividade, aproveito o ensejo para renovar os votos de estima e respeito.
João Monlevade, 13 de junho de 2022,
À
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
GUSTAVO MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade/MG ( %
2 « ig J
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — WwWw.pmjm.mg.gov.br
7 PREFEITURA DE
é JOAO MONLEVADE
ESSE) ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
15 JUNO,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA! 1 492022
13 de junho de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de investimentos em
saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
RA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
a PREFEITURA DE
EW/ JOÃO MONLEVADE
SS) ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d
—
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento as seguintes classificações orçamentárias:
|
Blau d
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
15 JUN 2022
03001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
003 DIVISÃO DE OPERAÇÃO
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1702 SANEAMENTO AMBIENTAL DE QUALIDADE
1751217021026 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
44.90.51.00 - FICHA 53 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo Único - Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
João Monlevade, 13 de junho de 2022
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
SBDMG 15 JUN 2077]
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 1036
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICÍPIO JOÃO MONLEVADE foi habilitado na linha
BDMG Sancamento - 2022, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS —
BDMG, para o pleito de financiamento no valor de R$1,000,000.00.
Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento, Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional;
€) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI
IMG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o periodo do
financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança é transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos é informações durante todo o período de contratação é vigência
do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente,
Belo Horizonte, 7 de Abril de 2022.
Gerência de Municipios
Superintendência de Estruturação de Projetos é Municipios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SA.
=
[e
SBDMG 15 JUN 2022
MARES DE DENCNVOLVIMENTO
VE MINAS GERAIS
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2022/01
ANEXO Ill
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG SANEAMENTO
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Sistemas de abastecimento de água:
|) Captação;
H) Adução;
Hl) Estações elevatórias;
IV) Construção e reforma de reservatórios;
V) Tratamento;
VI) Distribuição;
VII) Medição;
VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional.
1.2. Sistemas de esgetamento sanitário:
|) Ligação;
Il) Coleta;
Il) Interceptação;
IV) Estações elevatórias,;
V) Tratamento;
VI) Disposição final;
VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional,
1.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
1) Sistemas de tratamento e disposição final de residuos sólidos urbanos, incluindo
unidades de triagem e compostagem (UTC);
ll) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros
controlados;
Ill) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do
sistema de coleta domiciliar de residuos sólidos.
B7/
17
BDMG 15 JUNO
namo UE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GESAIS
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários,
incluindo a geração de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e
destinação dos Residuos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros
sanitários e unidades de transbordo, condicionada à implantação do sistema de
tratamento e disposição final, caso este não exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Residuos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do
sistema de tratamento e disposição final de residuos sólidos urbanos.
1.4, Projetos:
|) Elaboração de projetos para os itens acima (estudo de concepção, básico e
executivo).
1.4.1. Em projetos ds implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento
existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos
casos de área dominio público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
|) Aquisição de material para execução direta da obra;
Il) Execução direta integral ou parcial da obra;
Ill) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
|V) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem
como gastos com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 90 mesas, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 5% ao ano nara municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668), ou
4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos
municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668),
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o periodo de amortização.
EM 18
PBDMG |. (5 UNO
UANGO DE DESENVOLntnto
DE MINAS OLMAIS
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS. O Municipio outorgará poderes
ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante
suficiente para o paga:nento do principal da divida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito — TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3,7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira,
à JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
15 JUNO
|
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
|
Em cumprimento ao disposto nos art, 16 Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG,
OBJETIVO:
L BDMG URBANIZA - Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de
obras de infraestrutura urbana no Município de João Monlevade no valor de R$
1.500.000,00, em atendimento a pavimentação, recapeamento, drenagem e obras
|
complementares de diversas vias do Município.
Il. | BDMG SANEAMENTO - Financiamento de recursos financeiros para a viabilização
de obras de saneamento no Municipio de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00, em atendimento a demanda da população da construção de
reservatório, adutora de água, elevatória com bombeamento para atender os bairros
Rosário; Vale do Sol, Mangabeiras e Mangabeiras Il.
|
ll, BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS: Financiamento de recursos financeiros para a
viabilização de construção ou reforma de prédios públicos do Município de João
Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO — Cidades Sustentáveis
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência,
Atualização Monetária: Selic RA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Juros: 6,0 % ao ano + Selic na
: Recebido em. 12,06, 2
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato, pum a
3 ÀS. di
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
3 JOÃO MONLEVADE
E PREFEITURA MUNICIPAL
néministração 2021-2024
|
|
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Saneamento
Prazo; até 90 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic |
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato, |
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Urbaniza
Prazo: até 78 meses, incluidos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic |
Juros: 6,5% ao ano
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato. ,
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
VALOR TOTAL PLEITEADO R$ 3.500.000,00
O valor ser amortizado após o período de carência não deve ser tratado como um valor
gasto decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
acarretando um aumento das despesas, pois se trata. de um recurso destinado a
investimento, captado de algum órgão financiador, que será devolvido após prazo
/ |
determinado. |
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 | Y
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br |
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Entretanto os juros decorrentes desta operação acarretarão ampliação de despesas,
portanto exigem a estimativa dê impacto orçamentário-financeiro para o exercicio em que
estas despesas entrarem em vigor e para os dois exercícios subsequentes.
| VALORES DESEMBOLSADOS NOS ÚLTIMOS 4 EXERCÍCIOS
[O esstminanvo Td ls TH gx |
FIANCIAMENTOS ATUAIS [E gls ls.
VALOR AMORTIZAÇÃO R; 2.274.537,81 | R$ 2.918.552,79 | R$ 2.163.481,41 | R$.
JUROS É ENCARGOS DA DÍVIDA ES 775.343,98 | R$ 618.179,98 | R 1.072.087,46
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 187275.64105 | R$ 20820.618,54 | R$ 244588,316,13 | R$ 279.367 395,28
% ANUAL JUROS/ REL O3785%] Q2s27%]
VALOR AMORTIZAÇÃO PROJETADA RS 2.700.000,00 | R$
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PROJETADOS R$ 1.800.000,00 | R$ 2.350.000,00 | R$ 2.210.000,00
JUROS E ENCARGOS DA OPERAÇÃO PLEITEADA | R$ 206.000,00 | R$ 410.000,00 | R$ 380.000,00
R R
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 284.639.000,00 S 297.447.755,00 $ 310.832.903,98
% ANUAL JUROS PLEITEADOS/ RCL Do oIsm8% | or223% |]
% ANUAL JUROS TOTAIS/ RCL
A projeção de desembolso para os próximos 03 exercicios contemplam também as
operações de crédito aprovadas no ano de 2019 (BDMG, Finisa e Pró-Transporte) e
também em 2021 (BDMG urbaniza, cidades sustentáveis e saneamento) de modo
estimativo, uma vez que, os desembolsos ainda estão ocorrendo.
Na metodologia de cálculo aplicada ao presente impacto foram projetados os juros a serem
desembolsados pelo Município para os exercícios de 2022 a 2024, uma vez que, seu
pagamento não obedece ao prazo de carência, são imediatos.
Assim projeta-se uma despesa anual de juros de 0,0724% da RCL a maior para o exercicio
|
de 2022, 0,1878% para 2023 e 0,1223% para 2024.
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO
Em consonância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) um dos seus principais objetivos é
o equilibrio das contas públicas.
RuaGeraldo Miranda, 337, Carneirinios — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — www.pmnjm.mg.gov.br
R
ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Considerando os limites globais para o montante da divida consolidada, em. especial aos
limites estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, o limite máximo para
endividamento dos Municípios é de 1,2 x a Receita Corrente Liquida (RCL). |
Resultados apurados no último quadrimestre o Municipio de João Monlevade demonstra
uma divida consolidada no valor de 14.649.395,54, equivalente a um percentual de 5,33%
da RCL, podendo este limite atingir ao percentual de 120% da RCL. |
Assim a operação de crédito ora pleiteada atende aos ditames da LRF. |
|
DECLARAÇÃO — ART. 16, INCISO II, 8 1º, LC 101/2000 — ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, em cumprimento a Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16,
inciso Il, $ 1º, que os recursos para as despesas decorrentes do objeto, mencionado
constam na Lei Orçamentária 2022, se farão constar no Projeto de Lei Orçamentário para
2023, em valores suficientes para empenhamento dos valores previstos, havendo, pois,
adequação orçamentária e financeira. Declaramos, ainda, que as despesas acima são
compatíveis com o PPA 2021/2025, LDO, e que não infringem nenhuma disposição
constante nestes instrumentos, pois, enquadra-se em suas diretrizes, prioridades e metas.
João Monlevade, 30 de maio de 2022.
Érica Marcia Ra a Araújo
Economista 'Seplan |
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação dos Projetos de Lei que autorizam o
Município de João Monlevade a contratar com o BDMG operações de crédito com autorga
de garantia, para as linhas de financiamento Urbaniza, Cidades Sustentáveis e
Saneamento.
DECLARO, ainda, que a despesa é compativel com o Orçamento de 2022. Por fim
não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as
metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo,
João Monlevade, 30 de maio de 2022,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
RA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE
q 2€
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br

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