| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Autoriza o município a contratar com o BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. (Investimento em saneamento) |
| native_id | 4206 |
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do PREFEITURA DE HW! JOÃO MONLEVADE SS ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 RA MUNICIPAL DE JOÃ, O MONLEVADE MENSAGEM DE LEI Nº.059/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Inicialmente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para apresentar Mensagem e Projeto de Lei que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que visa, acima de tudo, O interesse público e, oportunamente, solicito URGÊNCIA URGENTÍSSIMA em sua tramitação, considerando-se a relevância da matéria e os prazos a serem cumpridos. Cumpre destacar que a medida tem por finalidade autorizar o Chefe do Executivo a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG o financiamento de recursos financeiros para investimentos em saneamentono município de João Monlevade, no importe de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), através da linha de financiamento BDMG SANEAMENTO — 2022 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. Diante das demandas da população e da perspectiva de desenvolvimento urbanístico que esta iniciativa propiciará, o Município apresentou interesse junto ao BDMG e, felizmente, restou habilitado ao financiamento BDMG SANEAMENTO — 2022 do Edital BDMG Municípios 2022/01, devendo agora cumprir os demais requisitos para garantir a efetivação do processo junto a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o que ora cumpre com o envio desta Propositura a esta Egrégia Casa Legislativa. Com a habilitação do município de João Monlevade no BDMG SANEAMENTO - 2022, desponta uma oportunidade única de atender às demandas de interesse coletivo, através de melhoria do sistema de tratamento de esgoto em vários bairros da cidade, O que trará benefícios diretos para significativa parte da população monlevadense. Com o referido recurso é pretendido a construção de reservatório, adutora de água e elevatória com bombeamento para atendimento aos Bairros Rosário, Vale do Sol, Mangabeiras e Mangabeiras ||. A documentação de engenharia, em especial 0 projeto executivo, será concluída após contratação do financiamento com o BDMG, para se evitar atividade de retrabalho. Assim, esta iniciativa se reveste de grande importância, uma vez que viabilizará melhorias no sistema de abastecimento de água ou sistema de esgotamento sanitário de vários bairros, contemplados na proposta junto ao BDMG, o que promoverá 0 Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 15 JUN 2022 Re (é desenvolvimento significativo do município e o atendimento ao interesse público. Nesse contexto, a presente Proposta visa cumprir um dos requisitos para a efetivação do financiamento que se constitui no envio ao BDMG de Lei autorizativa para possibilitar a contratação. Importante destacar, ainda, que a minuta que ora apresentamos é enviada pelo BDMG em MODELO PRÓPRIO é qualquer alteração em seu texto somente poderá ser feita mediante consulta prévia àquele Banco. Além disso, o prazo máximo concedido pelo BDMG para envio da lei autorizativa que decorrerá da presente propositura é 30/06/2022, justificando-se assim a solicitação de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação desse Projeto de Lei. Importante esclarecer, também, que o prazo do financiamento será de até 90 meses, incluídos até 18 meses de carência, a atualização monetária será parametrizada pela taxa SELIC e os juros serão de 5,0% (cinco por cento) ao ano, nos termos das regras estabelecidas pelo BDMG SANEAMENTO - 2022, Oportunamente vale ressaltar que os projetos para as obras de infraestrutura serão aprovados perante o BDMG, oportunidade em que serão disponibilizados os recursos frente às regras dispostas neste projeto de lei. Por estas razões, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer favorável. Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, uma vez que essa medida visa o atendimento ao interesse da coletividade, aproveito o ensejo para renovar os votos de estima e respeito. João Monlevade, 13 de junho de 2022, À LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador GUSTAVO MACIEL Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade/MG ( % 2 « ig J Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WwWw.pmjm.mg.gov.br 7 PREFEITURA DE é JOAO MONLEVADE ESSE) ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 15 JUNO, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA! 1 492022 13 de junho de 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de investimentos em saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. RA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a PREFEITURA DE EW/ JOÃO MONLEVADE SS) ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d — aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas, acrescentando ao orçamento as seguintes classificações orçamentárias: | Blau d PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE 15 JUN 2022 03001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 003 DIVISÃO DE OPERAÇÃO 17 SANEAMENTO 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 1702 SANEAMENTO AMBIENTAL DE QUALIDADE 1751217021026 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS 44.90.51.00 - FICHA 53 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00 Parágrafo Único - Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Monlevade, 13 de junho de 2022 LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal SBDMG 15 JUN 2077] TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 1036 Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICÍPIO JOÃO MONLEVADE foi habilitado na linha BDMG Sancamento - 2022, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS — BDMG, para o pleito de financiamento no valor de R$1,000,000.00. Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do financiamento, Notadamente: a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município; b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional; €) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente; d) apresentar regularidade cadastral; e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI IMG. Também serão condicionantes à contratação: d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela legislação vigente; e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o periodo do financiamento solicitado; f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com suas políticas de crédito. Para maior agilidade, segurança é transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo. O BDMG poderá solicitar documentos é informações durante todo o período de contratação é vigência do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente, Belo Horizonte, 7 de Abril de 2022. Gerência de Municipios Superintendência de Estruturação de Projetos é Municipios Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SA. = [e SBDMG 15 JUN 2022 MARES DE DENCNVOLVIMENTO VE MINAS GERAIS EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2022/01 ANEXO Ill CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG SANEAMENTO 1. ITENS FINANCIÁVEIS 1.1. Sistemas de abastecimento de água: |) Captação; H) Adução; Hl) Estações elevatórias; IV) Construção e reforma de reservatórios; V) Tratamento; VI) Distribuição; VII) Medição; VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional. 1.2. Sistemas de esgetamento sanitário: |) Ligação; Il) Coleta; Il) Interceptação; IV) Estações elevatórias,; V) Tratamento; VI) Disposição final; VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional, 1.3. Resíduos Sólidos Urbanos: 1) Sistemas de tratamento e disposição final de residuos sólidos urbanos, incluindo unidades de triagem e compostagem (UTC); ll) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados; Ill) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de coleta domiciliar de residuos sólidos. B7/ 17 BDMG 15 JUNO namo UE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GESAIS IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração de energia elétrica a partir dos gases coletados; V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação dos Residuos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não exista ou esteja irregular; VI) Manejo de Residuos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de tratamento e disposição final de residuos sólidos urbanos. 1.4, Projetos: |) Elaboração de projetos para os itens acima (estudo de concepção, básico e executivo). 1.4.1. Em projetos ds implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento. ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área dominio público como ruas, estradas, praça ou avenidas. 2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: |) Aquisição de material para execução direta da obra; Il) Execução direta integral ou parcial da obra; Ill) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios; |V) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos com programas de desligamento de servidores. 3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: 3.1. Prazo: Até 90 mesas, incluídos até 18 meses de carência. 3.2. Atualização Monetária: SELIC. 3.3. Juros: 5% ao ano nara municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668), ou 4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668), 3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o periodo de amortização. EM 18 PBDMG |. (5 UNO UANGO DE DESENVOLntnto DE MINAS OLMAIS 3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS. O Municipio outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o paga:nento do principal da divida e encargos. 3.6. Tarifa de Análise de Crédito — TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado. 3,7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja contrapartida financeira, à JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 15 JUNO | ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO | Em cumprimento ao disposto nos art, 16 Lei Complementar nº 101/2000, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, OBJETIVO: L BDMG URBANIZA - Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura urbana no Município de João Monlevade no valor de R$ 1.500.000,00, em atendimento a pavimentação, recapeamento, drenagem e obras | complementares de diversas vias do Município. Il. | BDMG SANEAMENTO - Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de saneamento no Municipio de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00, em atendimento a demanda da população da construção de reservatório, adutora de água, elevatória com bombeamento para atender os bairros Rosário; Vale do Sol, Mangabeiras e Mangabeiras Il. | ll, BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de construção ou reforma de prédios públicos do Município de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO — Cidades Sustentáveis Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência, Atualização Monetária: Selic RA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Juros: 6,0 % ao ano + Selic na : Recebido em. 12,06, 2 Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato, pum a 3 ÀS. di Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br 3 JOÃO MONLEVADE E PREFEITURA MUNICIPAL néministração 2021-2024 | | Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Saneamento Prazo; até 90 meses, incluídos até 18 meses de carência. Atualização Monetária: Selic | Juros: 5,0 % ao ano. Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato, | Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Urbaniza Prazo: até 78 meses, incluidos até 12 meses de carência. Atualização Monetária: Selic | Juros: 6,5% ao ano Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato. , Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. VALOR TOTAL PLEITEADO R$ 3.500.000,00 O valor ser amortizado após o período de carência não deve ser tratado como um valor gasto decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental acarretando um aumento das despesas, pois se trata. de um recurso destinado a investimento, captado de algum órgão financiador, que será devolvido após prazo / | determinado. | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 | Y Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Entretanto os juros decorrentes desta operação acarretarão ampliação de despesas, portanto exigem a estimativa dê impacto orçamentário-financeiro para o exercicio em que estas despesas entrarem em vigor e para os dois exercícios subsequentes. | VALORES DESEMBOLSADOS NOS ÚLTIMOS 4 EXERCÍCIOS [O esstminanvo Td ls TH gx | FIANCIAMENTOS ATUAIS [E gls ls. VALOR AMORTIZAÇÃO R; 2.274.537,81 | R$ 2.918.552,79 | R$ 2.163.481,41 | R$. JUROS É ENCARGOS DA DÍVIDA ES 775.343,98 | R$ 618.179,98 | R 1.072.087,46 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 187275.64105 | R$ 20820.618,54 | R$ 244588,316,13 | R$ 279.367 395,28 % ANUAL JUROS/ REL O3785%] Q2s27%] VALOR AMORTIZAÇÃO PROJETADA RS 2.700.000,00 | R$ JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PROJETADOS R$ 1.800.000,00 | R$ 2.350.000,00 | R$ 2.210.000,00 JUROS E ENCARGOS DA OPERAÇÃO PLEITEADA | R$ 206.000,00 | R$ 410.000,00 | R$ 380.000,00 R R RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 284.639.000,00 S 297.447.755,00 $ 310.832.903,98 % ANUAL JUROS PLEITEADOS/ RCL Do oIsm8% | or223% |] % ANUAL JUROS TOTAIS/ RCL A projeção de desembolso para os próximos 03 exercicios contemplam também as operações de crédito aprovadas no ano de 2019 (BDMG, Finisa e Pró-Transporte) e também em 2021 (BDMG urbaniza, cidades sustentáveis e saneamento) de modo estimativo, uma vez que, os desembolsos ainda estão ocorrendo. Na metodologia de cálculo aplicada ao presente impacto foram projetados os juros a serem desembolsados pelo Município para os exercícios de 2022 a 2024, uma vez que, seu pagamento não obedece ao prazo de carência, são imediatos. Assim projeta-se uma despesa anual de juros de 0,0724% da RCL a maior para o exercicio | de 2022, 0,1878% para 2023 e 0,1223% para 2024. ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO Em consonância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) um dos seus principais objetivos é o equilibrio das contas públicas. RuaGeraldo Miranda, 337, Carneirinios — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — www.pmnjm.mg.gov.br R ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Considerando os limites globais para o montante da divida consolidada, em. especial aos limites estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, o limite máximo para endividamento dos Municípios é de 1,2 x a Receita Corrente Liquida (RCL). | Resultados apurados no último quadrimestre o Municipio de João Monlevade demonstra uma divida consolidada no valor de 14.649.395,54, equivalente a um percentual de 5,33% da RCL, podendo este limite atingir ao percentual de 120% da RCL. | Assim a operação de crédito ora pleiteada atende aos ditames da LRF. | | DECLARAÇÃO — ART. 16, INCISO II, 8 1º, LC 101/2000 — ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Declaramos, em cumprimento a Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, $ 1º, que os recursos para as despesas decorrentes do objeto, mencionado constam na Lei Orçamentária 2022, se farão constar no Projeto de Lei Orçamentário para 2023, em valores suficientes para empenhamento dos valores previstos, havendo, pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos, ainda, que as despesas acima são compatíveis com o PPA 2021/2025, LDO, e que não infringem nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois, enquadra-se em suas diretrizes, prioridades e metas. João Monlevade, 30 de maio de 2022. Érica Marcia Ra a Araújo Economista 'Seplan | Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação dos Projetos de Lei que autorizam o Município de João Monlevade a contratar com o BDMG operações de crédito com autorga de garantia, para as linhas de financiamento Urbaniza, Cidades Sustentáveis e Saneamento. DECLARO, ainda, que a despesa é compativel com o Orçamento de 2022. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo, João Monlevade, 30 de maio de 2022, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal RA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE q 2€ Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br