| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Autoriza o município a contratar com o BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. (Urbaniza, saneamento, Cidades sustentáveis) |
| native_id | 4207 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14
ve] Bu PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 15 JUN 2022 RA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE nacabido em. 15 (06,92 MENSAGEM DE LEI Nº.60/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Inicialmente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para apresentar Mensagem e Projeto de Lei que ““AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que visa, acima de tudo, o interesse público e, oportunamente, solicito URGÊNCIA URGENTÍSSIMA em sua tramitação, considerando-se a relevância da matéria e Os prazos a serem cumpridos. Cumpre destacar que a medida tem por finalidade autorizar o Chefe do Executivo à celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG o financiamento de recursos financeiros para viabilização de projetos de construção ou melhorias de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentesno município de João Monlevade, no importe de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), através de habilitação da linha de financiamento BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS - 2022 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. Diante das demandas da população e da perspectiva de desenvolvimento urbanístico que esta iniciativa propiciará, o Município apresentou interesse junto ao BDMG e, felizmente, restou habilitado ao financiamento BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS — 2022do Edital BOMG Municípios 2022/01, devendo agora cumprir os demais requisitos para garantir a efetivação do processo Junto a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, O que ora cumpre com o envio desta Propositura a esta Egrégia Casa Legislativa, Com a habilitação do município de João Monlevade no BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS - 2022, desponta uma oportunidade única de atender às demandas de interesse coletivo, através de obras de construção ou melhorias de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes, o que trará benefícios diretos para significativa parte da população montevadense, Com o referido recurso é pretendido a construção, reforma e ampliação de prédio público. A definição do projeto será dentre vários que o município tem já demandado e o escolhido será aquele que o valor for o mais próximo do valor a ser captado pelo financiamento. A documentação de engenharia, em especial o projeto executivo, será concluída após contratação do financiamento com o BDMG, para se evitar atividade de retrabalho. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWW.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 15 JUN mr f E) Assim, esta iniciativa se reveste de grande importância, uma vez que viabilizará obras de melhoria em prédios públicos diversos, melhorando as suas condições de segurança, conforto e salubridade, o que promoverá o desenvolvimento significativo do município e o atendimento ao interesse público. Nesse contexto, a presente Proposta visa cumprir um dos requisitos para a efetivação do financiamento que se constitui no envio ao BDMG de Lei autorizativa para possibilitar a contratação. Importante destacar, ainda, que a minuta que ora apresentamos é enviada pelo BDMG em MODELO PRÓPRIO é qualquer alteração em seu texto somente poderá ser feita mediante consulta prévia áquele Banco. Além disso, o prazo máximo concedido pelo BDMG para envio da lei autorizativa que decorrerá da presente propositura é 30/06/2022, justificando-se assim a solicitação de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação desse Projeto de Lei. Importante esclarecer, também, que o prazo do financiamento será de até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência, a atualização monetária será parametrizada pela taxa SELIC e os juros serão de 6% (seis por cento) ao ano, nos termos das regras estabelecidas pelo BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS - 2022. Oportunamente vale ressaltar que os projetos para as obras serão aprovados perante o BDMG, oportunidade em que serão disponibilizados os recursos frente às regras dispostas neste projeto de lei. Por estas razões, este Executivo elaborou O incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer favorável, Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, uma vez que essa medida visa o atendimento ao interesse da coletividade, aproveito o ensejo para renovar os votos de estima é respeito, João Monlevade, 13 de junho de 2022, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador GUSTAVO MACIEL Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade/MG N, Blum Í Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone; (31) 3859-2500 — Www.pmjm.mg.gov.br bo PREFEITURA DE é JOÃO MONLEVADE 2, ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 15 JUN 2 Y PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVAL.)$72022 13 de junho de 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. RA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em 15 ) 6, Sd ac PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora ps? autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária: PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE 02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15 URBANISMO 451 ATENÇÃO BÁSICA 0402 ESTRUTURAÇÃO E EFICIÊNCIA PARA GOVERNANÇA 1545104021010 INFRAESTRUTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 44905100 - FICHA 340 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00 Parágrafo Único - Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Monlevade, 13 de junho de 2022 LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal 3 id 15 JUN 2027 TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 1035 Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICÍPIO JOÃO MONLEVADE foi habilitado na linha BDMG Cidades Sustentáveis - 2022, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS — BDMG, para o pleito de financiamento no valor de R$1,000,000.00. Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do financiamento. Notadamente: a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município; b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional; <) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente; d) apresentar regularidade cadastral; e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI (MG. | | Também serão condicionantes à contratação: d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela legislação vigente; e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o período do financiamento solicitado; f) conclusão & aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com suas políticas de crédito. |] | , Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo. | O BDMG poderá splicitar documentos e informações durante todo o período de contratação e vigência do financiamento, sempre que a análise tecnica julgar pertinente. Belo Horizonte, 7 de Abril de 2022. Gerência de Município: Superintendencia de Estruturação de Projetos e Municípios Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SA. (Piso 3BDMG BANCO DE GrStNVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - 15 JUN 2027" EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2022/01 ANEXO Il CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG CIDADES | SUSTENTÁVEIS - ITENS FINANCIÁVEIS 1,1. Eficiência energética: |) Reformas e adequações nos prédios públicos municipais que visem à redução do consumo de energia; Ih) Substituição ou ampliação da Iluminação Pública por LED, 12 Geração distribuida de energia: |) Usinas de geração de energia Totovoltaica; ID Estruturas de geração de energia com base em outras tecnologias. 1.3. Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais (escolas, creches, unidades de ensino escolar, postos policiais, postos de bombeiros, centros atministrativo e tecnológico, sede da câmara de vereadores e mercado público, etc,): | |) Construção de novas unidades prediais; Il) Ampliação ou reforma das edificações públicas municipais existentes. 1.4. Cidades Inteligentes: E) Monitoramento: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de monitoramento por imagens em vias e espaços públicos; H) Mobilidade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de monitoramento de transporte público; Ill) Conectividade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de roteamento de internet em espaços públicos; IV) Outros sistemas e investimentos rélacionados à serviços públicos das chamadas “cidades inteligentes”, incluídos os equipamentos, a critério do BDMG. 1.5. Apoio à Cultura, ao Esvorte e ao Turismo: 1) Restauração de patrimônio cultural protegido, incluindo fachadas; SBDMG 15 JUNO BANCO DE DESCHVOLYMENTO DEMINAS GERAIS Il) Construção, ampliação e/ou reforma de portais turísticos, trevos de acesso rodoviário, centros de informações, centro de eventos, terminais turísticos, decks, píer, edificações públicas tombadas e sinalização turistica e de bens culturais: | ' HI) |luminação monumental de patrimônio cultural protegido e cabeamento subterrâneo; “> IV) Construção, ampliação e/ou reforma de ginásios poliesportivos, centros comunitários, centros de lazer, esportivo e cultural. ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser comprovada pcr meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas. No caso de edificações e imóveis públicos protegidos como patrimônio cultural (Bens tombados e inventariados pelo município, Estado ou União), a execução do projeto estará condicionado ja sua autorização e aprovação pelo Conselho Municipal de Patrimônio ou instituição de referência equivalente. ] 2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: |) Aquisição de material para na direta da obra; H) Ipracução direta integral ou parcial da obra; HI) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios; IV) Móveis, computadores e outros equipamentos; V) Projetos básicos; Vi) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos com programas de desligamento de servidores. 3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: 3.1. Prazo: Até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência. 3.2. Atualização Monetária: SELIC. 3.3. Juros: 6% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou | 5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual que 0,668). | 15 | Phen SBDMG 15 JUN BANCO DE DESEuvOLMENTO DE MINAS GERAIS ' 3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. ] 3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS. O Municipio outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da divida e encargos. 3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado. 3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja contrapartida financeira, 16 NW N PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 15 JUN 2097 | ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE | OPERAÇÃO DE CRÉDITO | | Em cumprimento ao disposto nos art. 16 Lei Complementar nº 101/2000, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto Orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, OBJETIVO: I. | BDMG URBANIZA - Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura urbana no Município de João Monlevade no valor de R$ 1.500.000,00, em atendimento a pavimentação, recapeamento, drenagem e obras complementares de diversas vias do Municipio. H. BDMG SANEAMENTO - Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de saneamento no Municipio de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00, em atendimento a demanda da população da construção de reservatório, adutora de água, elevatória com bombeamento para atender os bairros Rosário, Vale do Sol, Mangabeiras e Mangabeiras ||. | Hi. | BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de construção ou reforma de prédios públicos do Municipio de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO — Cidades Sustentáveis Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência, Atualização Monetária: Selic Juros: 6,0% ao ano +Selc Taxa de análise de crédito: 2.0% do valor contrato. MUNICIPAL DE JOÃO nom SindE = Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 y Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18,401.059/0001 57 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 15 JUN 2027 Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o periodo de. amortização. | CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Saneamento Prazo: até 90 meses, incluidos até 18 meses de carência. Atualização Monetária: Selic Juros: 5,0 % ao ano. Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato. Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização, CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Urbaniza Prazo: até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência. Atualização Monetária: Selic Juros: 6,5% ao ano Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato. Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. DESCRIÇÃO VALOR VALOR TOTAL PLEITEADO R$ 3.500.000,00 O valor ser amortizado após o período de carência não deve ser tratado como um valor gasto decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental acarretando [um aumento das despesas, pois se trata. de um recurso destinado a investimento, captado de algum órgão financiador, que será devolvido após prazo determinado. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401. 059/0001-57 - www.pmijm. mg.gov.br 3, JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Agiministração 2021-2024 Entretanto os 15 JUN 2022 juros decorrentes desta operação acarretarão ampliação de despesas, Portanto exigem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exe estas despesas entrarem em vigor e para os dois exerci | VALORES DESEMBOLSADOS NOS ÚLTIMOS 4 EXERCÍCIOS —— Mio IE FIANCIAMENTOS ATUAIS SR == R$ 2.216.010,18 R 1.072.087,46 Ri 279.367,395 28 anus sutos/s6i | é o AO isa 6 ] | PROJEÇÃO PARA OS PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS DISCRIMINATIVO FINANCIAMENTOS PROJETADOS [= Ti o VALOR AMORTIZAÇÃO PROJETADA R 2.700.000,00 S À R$ 3.800.000,00 | R$ 4.300.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PROJETADOS R$ 1.800.000,00 | R$ 2.350.000,00 | R$ 2.210.000,00 JUROS E ENCARGOS DA OPERAÇÃO PLEITEADA | R$ 206.000,00 | R$ 410.000,00 | R$ 380.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 284.639.000,00 | R$297.447.75500 | R$310832903,98 rcicio em que cios subsequentes. ih | E g 'ALJUROS PLEITEADOS/ RCL 0,0724% % ANUAL JUROS TOTAIS/ RCL | ] 0,9279% 0,8332% A projeção de desembolso para os próximos 03 exercicios contemplam também as operações de crédito aprovadas no ano de 2019 (BDMG, Finisa e Pró-Transporte) e também em 2021 ( BDMG urbaniza, cidades sustentáveis e saneamento) de modo estimativo, uma vez que, os desembolsos ainda estão ocorrendo. Na metodologia de cálculo aplicada ao presente impacto foram projetados os j desembolsados pelo Município para os exercicios de 2022 a 2024, uma pagamento não obedece ao prazo de carência, são imediatos. Assim projeta-se uma despesa anual de juros de 0,0724% de 2022, 0,1378% para 2023 e 0,1223% para 2024, uros a serem vez que, seu da RCL a maior para o exercício ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO Em consonância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF | ) um dos seus principais objetivos é O equilíbrio das contas públicas. | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.govbr | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 15 JUN 9097" Considerando os limites globais para o montante da divida consolidada, em especial aos limites estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, o limite máximo para endividamento dos Municípios é de 1,2 x a Receita Corrente Líquida (REL). Resultados apurados no último quadrimestre o Municipio de João Monlevade demonstra uma divida consolidada no valor de 14.649.395,54, equivalente a um percentual de 5,33% da RCL, podendo este limite atingir ao percentual de 120% da RCL. Assim a operação de crédito ora pleiteada atende aos ditames da LRF. , DECLARAÇÃO - ART. 16, INCISO Il, 8 1º, LC 101/2000 — ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Declaramos, em cumprimento a Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 8 1º, que os recursos para as despesas decorrentes do objeto mencionado constam na Lei Orçamentária 2022, se farão constar no Projeto de Lei Orçamentário para 2023, em vetor suficientes para empenhamento dos valores previstos, havendo, pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos, ainda, que as despesas acima são compatíveis com o PPA 2021/2025, LDO, e que não infringem nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois, enquadra-se em suas diretrizes, prioridades e metas. | João Monlevade, 30 de maio de 2022, N | Érica ris Silva Araújo y de Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos -- João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027 , Fone: (31) 3859-2500 —- CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.me.gov.br ' | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNIC: IPAL Administração 2021-2024 15 JUN 2073 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação dos Projetos de Lei que autorizam o Município de João Monlevade a contratar com o BDMG operações de crédito com autorga de garantia, para as linhas de financiamento Urbaniza, Cidades Sustentáveis e Saneamento. | DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 30 de maio de 2022. e a E E Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal mn 207 D>>—— Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - CNP): 18.401.059/0001-57 — Www.pnjm.mg.gov.br