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materia nº 1282/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaInstitui o Dia Municipal do Brigadista Florestal Voluntário a ser comemorado dia 28 de julho.
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PROJETO DE LEI Nº 1.282/2022



Institui o Dia Municipal do Brigadista Florestal Voluntário a ser comemorado dia 28 de julho.



A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:

Art. 1° Fica instituido o dia 28 de julho como a Dia Municipal do Brigadista Florestal Voluntário, no município de João Monlevade.



Art. 2º  A data instituída no artigo 1º desta Lei deve ser lembrada, anualmente, com o objetivo de mobilizar a sociedade civil e as autoridades sobre a importância do trabalho social desenvolvido por estes profissionais fundamentais na ação de prevenir e combater incêndios florestais, orientar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente e proporcionar uma melhor qualidade de vida para toda a população do município.



Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara, em 29 de junho de 2022.











Gustavo José Dias Maciel

Vereador - PODEMOS



















JUSTIFICATIVA



O Projeto de Lei que ora estamos encaminhando nesta Casa Legislativa, visa contribuir com a divulgação e reconhecimento ao trabalho realizado pelos Brigadistas Florestais, atuantes em nosso município de forma voluntária.  



A data a qual foi escolhida para ser o dia Municipal dos Brigadistas Florestal Voluntário é em razão da data de fundação da Brigada Florestal em nosso município e este ano completará 2 (dois) anos de prestação de serviços.



Temos que valorizar os profissionais que arriscam suas vidas e saúde no exercício da atividade de salvar vidas, de pessoas e de animais, bem como na preservação do meio ambiente.



Valorizar a profissão do Brigadista Florestal é fazer justiça social a pessoas que se esforçam e se arriscam em defesa de interesses coletivos na proteção e defesa do meio ambiente.



Assim, considerando o interesse público da proposta, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.  



Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.











Atenciosamente,















Gustavo José Dias Maciel

Vereador - PODEMOS









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