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materia nº 1287/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaCria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch e dá outras providências.
native_id4213

Autoria

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DL J0ÃO MONLEVADE
PREFEITURA mario +3 JUL 2022
MENSAGEM Nº 65/2022,
DE 12 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente
Estamos encaminhando para apreciação desta Colenda Casa, o presente
projeto de Lei que visa à criação do Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch.
situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37, Bairro José Elói, neste Município, CEP
35930-199.
A instituição escolar constitui-se em espaço pedagógico, instituído pela Lei
Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em seu artigo 11, prevê a oferta de
educação infantil em creches e pré-escolas como competência dos Municípios. Esses
são espaços de convivência entre crianças e entre adultos e crianças, com possibilidades
de ampliação de saberes e conhecimentos de naturezas diversas inerentes à educação
escolar
Neste cenário, o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch iniciou
suas atividades em 02 de fevereiro de 2022, no prédio onde funcionou a Escola Estadual
Louis Ensch. Esse centro de educação foi criado para atender à demanda da educação
infantil municipal em cumprimento às exigências legais, bem como previsto no Plano
Municipal de Educação.
O educandário iniciou suas atividades atendendo a 242 alunos da
Educação Infantil, divididos em 144 alunos do Maternal (crianças de 3 anos) e 98 alunos
da pré-escola (crianças de 4 a 5 anos e 6 meses atendidos) no período diurno. Sua
estrutura física é composta por um prédio com 12 salas de aula, 1 biblioteca sala de
professores e coordenação, sala de lanche, secretaria, sala de direção, sala de xerox
banheiros masculino e feminino par alunos, banheiro para funcionários cozinha e
refeitório e espaço livre no entorno da escola, bem como área interna de recreação.
A necessidade de criação e regularização desta unidade de ensino, visa
buscar garantir o seu registro junto ao MEC/INEP para inclusão no Censo Escolar, com
consequente objetivo de recebimento de recursos financeiros e também participação em
projetos e programas junto ao Governo Federal e outros órgãos..
Rua Geraldo Miranda. n. 337. Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG. CEP: 35.930-027 -
Fone: (31)3859-2500 - site: www pmjm.mg.gov.br
Pe
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração cio
2024
Deste modo, submetemos o presente projeto de Lei à alta apreciação dos
nobres Edis desta Casa Legislativa, na expectativa de sua apreciação e aprovação, em
caráter de urgência, fazendo justiça à comunidade do bairro José Elói e adjacências que
se beneficiam do educandário.
Atenciosamente,
E seeds e
A
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Exmo Sr
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
DD Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
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Rua Geraldo Miranda. n. 337. Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG. CEP: 35.930-027 -
Fone: (31)3859-2500 - site: www .pmjm.mg.gov.br
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A -. JOÃO MONLEVADE
E PREFEITURA MUNICIPAL a 3 JUL 2022
Adrninistração 2021-2024
PROJETO DELEINº 1247 12022,
DE 12 DE JULHO DE 2022
Aprovado em 2º Turno é
redação final. . sa
MR | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis
aa TT am | Ensch, e dá outras providências.
Presidente da Câmara
O Povo do Município de João Monlevade, por seus representantes na Câmara Municipal
—. aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade o Centro Municipal
de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37, Bairro
José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 1º etapa da Educação Básica, Educação
Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias
ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
Louis Ensch.
Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço no
Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do Magistério
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário
ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo Unico Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à
conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da
presente Lei. O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização
da
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ
JOÃO MONLEVADE João Monlevade. 12 de julho de 2022.
E. Aprovado em 1º Turno
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG. CEP: 35.930-027 -
Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
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FLRENO. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ref.: Projeto de Lei nº 1.287/2022 — Cria o Centro Municipal de Educação Infantil
Louis Ensch
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende autorizar a criação do Centro Municipal de
Educação Infantil Louis Ensch situado na Rua São Domingos do Prata, nº 37, Bairro José
Eloi.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente faz referências ao
educandário, destaca que seu funcionamento se dá no prédio onde funcionou a Escola
Estadual Louis Esnch, e cita a necessidade de regularização da unidade de ensino para
garantir seu registro junto ao MEC/INEP, com a inclusão no Censo Escolar e garantia de
recursos financeiros e participação em projetos e programas junto ao Governo Federal
e outros órgãos.
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& Do
NOTA TÉCNICA! A 179) ;
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição
do Estado, competindo-lhe também instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei (art. 30, III, da CR/88).
| . -
Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?
Com ainda mais relevo, é da competência municipal, na forma do art. 30, VI, da CR/88
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 162ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150
)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
sohO MONLEVADE
educação infantil e de ensino fundamental.
Aliás, dispõe a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, ser incumbência municipal, entre outras, o oferecimento da educação infantil
em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação
em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
— ensino (art. 11, V).
O projeto, portanto, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente,
é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo.
Os serviços de educação, vale referir, sobretudo O ensino fundamental, são essenciais
à dignidade da pessoa humana, constituindo-se em direito social previsto no art. 6º da
CR/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208,
81º, CR/88).
Além disso, está entre as metas do Plano Municipal Decenal de Educação, aprovado
E através da Lei nº 2131/2015, a universalização da educação infantil na pré-escola para
as crianças de 04 a 05 anos e ampliação da oferta de educação infantil em creches a
atender crianças de até 03 anos (Meta 01), sendo expresso o item 1.3 quanto à estratégia
de ampliar a rede física das escolas/CEMEIS
É necessário referir, maneira geral, que a criação de uma unidade escolar prescinde de
autorização legislativa específica, por se tratar de medida exclusivamente executiva,
sendo certo que já há nas peças orçamentárias a autorização de recursos a esse mister,
além da previsão legislativa acima destacada.
A mais disso, o projeto, segundo pode se depreender da justificativa apresentada, trata
da criação de unidade já em atividade, de modo que, a bem da verdade, não estamos a )
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MONLEVADE.
soho o
ratificação.
Segundo destacado na exposição de motivos, no entanto, a necessidade de lei residiria
na perspectiva de promover regularização da unidade educacional “como meio de
garantir o seu registro junto ao MEC/INEP para inclusão no Censo Escolar, com
consequente objetivo de recebimento de recursos financeiros e também participação em
projetos e programas junto ao Governo Federal e outros órgãos”.
Alguns aspectos, porém, merecem melhor reflexão.
Primeiro, temos a destacar o fato de não existir na proposição esclarecimento quanto
aos recursos materiais e humanos destinados às atividades e manutenção do
educandário, importando referir que, havendo propriamente aumento despesa, devem
Ser apresentadas a estimativa de impacto orçamentário financeiro e a declaração de
conformidade pelo ordenador de despesas.
Tratar-se-ia da observância do art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não
| autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou
E E assunção de obrigação que não atendam ao disposto nos arts. 16 e 173.
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
No caso dos autos, portanto, caso verificado aumento de despesa deve o feito ser
instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, demonstração de sua
compatibilidade com as normas orçamentárias, e respeito às regras fiscais acima
mencionadas.
Outro aspecto, este de menor impacto, diz respeito à denominação do educandário.
Como esclarecido na justificativa, o centro municipal de educação infantil objeto desta lei
tem suas atividades no prédio onde funcionava uma escola estadual de mesmo nome
(Luis Ensch) mas não se esclarece, a par de outros aspectos administrativos, se o imóvel
pertence ou não à municipalidade.
Há, inclusive, em nosso acervo legislativo, a previsão da Lei 135/1967 que autoriza a
realização de reparos na escola Luis Ensch, referindo o imóvel como propriedade de um
particular.
De todo modo, sendo, pois, o caso de um próprio municipal a receber denominação, de
se destacar, nos termos do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, que
cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios
“Art. 4
(..)
8 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante
da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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sohO MONLEVADE. 4
municipais, vias e logradouros.
E houve recentemente aprovada a Lei Municipal nº 2.385/2021, que estabelece critérios
para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, algo que, se
for o caso, necessitaria de observância no caso em estudo.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto, com as ressalvas acima descritas, no sentido
de perscrutar se a medida implica ou não aumento de despesa e se seria propriamente
a hipótese de denominação a um próprio municipal.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, IX, do RI), mediante
votação nominal (art. 296, |).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
* análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, HI, “b”, do RI); Educação Ciência, Cultura Desportos,
Lazer e Turismo (art. 117, III, “a”, do RI); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d”, RiI.).
João Monlevade, 04 de agosto de 2022.
OAB/MG 102.582
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nO MONLEVADE
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
Em
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Recebido em 14 /07/ 99 por
Autos devolvidos por Jovon R Wow Pai QU 149)
em (M/08/9.
(
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONS
N ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 05 de agosto, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros
da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie
Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca: Projetos de Lei nºs: 1.281/2022, de
iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município a desafetar imóvel de domínio público,
a realizar permuta do mesmo e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.284/2022,
de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do
município de João Monlevade/MG, instituindo o Sistema Único de Assistência Social de
João Monlevade — SUAS/João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo);
1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação
Infantil Louis Ensch, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.288/2022, de
iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Selo “Empresa Amiga
do Jovem Aprendiz” e dá outras providências (Relator: Titó); 1.289/2022, de iniciativa
do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Reconhece a música gospel e os eventos a
ela relacionados como manifestação cultural e dá outras providências (Relator:
Gustavo); 1.290/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que proíbe
a distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de
sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os
estabelecimentos comerciais no município de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Titó); e do Projeto de Resolução nº: 448/2022, de iniciativa do
vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao
senhor Hilário Quaresma Júnior (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão deliberou pela
constitucionalidade e juridicidade dos Projetos: 1.281/2022: 41 -284/2022; 1288/2022
com ressalva do art. 8º, que conforme Nota Técnica, deverá ser suprimido do texto por
meio de Emenda; 1.289/2022; 448/2022; e acerca do PL 1.287/2022, que seja enviado
ofício ao Executivo para que informe se, com a criação da Escola, haverá acréscimo
presentes. *
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nifar /)º Jegiirio
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 2257-2574 3857-2000 3857-2006 2859-2996 - wmnainanmaniavada ma lan hr
M,
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Ofício nº 42/2022/PC
Exmo. Sr. Prefeito,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
13.
O
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Em 5 de agosto de 2022. ad
Com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de
Legislação e Justiça e Redação para deliberação sobre o Projeto de Lei 1.287/2022,
de iniciativa do Executivo, que cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis
Ensch e dá outras providências, percebeu-se a ausência de algumas informações.
Desta forma, como subsídios para deliberação da matéria, a Comissão solicita:
- Informações sobre se a criação da escola gerará despesas e, se houver, que seja
enviado o impacto financeiro.
- Informações sobre a qual ente federado pertence o imóvel, o estado de Minas Gerais
ou o município de João Monlevade/MG.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Ujo Moreira Bicalho
Presidente da Cofyissão de Legislação e Justiça e Redação
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
GABINETE DO PREFEITO
Recebemos em:
ob às 15 22? as
AY
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Q
E
Ss
pe | JOAO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Of. 255/2022
João Monlevade, 18 de agosto de 2022.
Exmo. Sr.
Thiago Araújo Moreira Bicaho
Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação
Responde Ofício 42/2022/PC
Exmo. Senhor,
Em atendimento aos esclarecimentos sobre a situação da Escola Louis Ensch,
cumpre informar que o prédio escolar pertence ao Município de João Monlevade e estava
cedido para o Estado até o ano de 2020. Com a diminuição de demanda para a escola estadual,
a Secretaria de Estado de Educação encaminhou os alunos para outras escolas próximas às
residências, conforme o zoneamento escolar. No final de 2021, o prédio foi devolvido para
esta municipalidade.
A SME decidiu criar o Cemei Louis Ensch diante da necessidade da ampliação
da oferta de vagas para a educação infantil, visto que este segmento é responsabilidade do
município, e remanejou os alunos que estavam matriculados no endereço vinculado ao Cemei
Sion, cujo funcionamento era no local improvisado, conhecido como Redondo, no bairro
Satélite. Dessa forma, parte dos gastos deste Cemei já estavam sob a responsabilidade do
município.
Além da ampliação da oferta de vagas para a Educação Infantil, aconteceram
reformas para adequação do espaço. Sendo assim, o funcionamento da nova unidade trará
impacto financeiro, visto que, hoje, quinze turmas são atendidas na unidade.
Segue, anexo, o cálculo do impacto financeiro junto com o documento que
comprova que o prédio pertence ao município de João Monlevade.
Certa de sua atenção, renovo os votos de estima e consideração.
MARA MUNICIPAL DE
Respeitosamente, JOÃO MONLEVADE .
mo = Recebido em: 23/03, dd
Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos A LS ns )8
Secretária inioinaldeiducação t
e Educação Respônsávi
Monlevade
Avenida Getúlio Vargas, 4798 - 2º Ana Bairro Carneirinhos - João Monlevade/MG.
telefone: 31 3852-4313 - E-mail: educacaoim(dedu.pmjm.mg.gov.br
PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE RIO PIRACICABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMOVEIS
CERTIDÃO
Certifico que às fis. 201, do livro 4A,
consta o registro de teor seguinte: Nº de Ordem: 905. Anterior: 828 d/c.
Data: 01.07.1968. Circunscrição: Rio Piracicaba. Denominação ou Rua e Nº:
Carneirinhos, município de João Monlevade. Características e
confrontações: Direitos hereditários dos espólios de José Candido da Silva e
s/m Alice de Magalhães Silva, e que recaem em um lote de terras com 450 ne,
tendo 12m de frente para a Rua São Domingos do Prata, comprimento 30m e
18m de fundos, dividindo pela direita e fundos com José Arsênio da Silva ou
sucessores, e uma casa de morada nele construída, situados em Carneirinhos,
município de João Monlevade, dividindo ainda pela esquerda com José Martins
de Figueiredo ou sucessores. Nome, domicílio e Profissão do Adquirente:
Prefeitura Municipal de João Monlevade. Nome, Domicílio e profissão do
Transmitente: José Trajano e s/m. Ana Acácia, brasileiros, comerciante,
residentes em João Monlevade. Título: Compra e venda. Forma do Título,
data, Serventuário: Escritura pública, lavrada em data de 28 de junho de
1968, pela escrivã de Paz de J.Mde, Maria Luzia de Oliveira. Valor do
Contrato: Nc$11.000,00. Condições do Contrato: Não há. Imóvel urbano.
O referido é verdade e dou fé.
Rio Piracicaba/MG, 06 de agosto de 2021
9] ço
Registo de imáves | Regina 6 Pito Coelho Franco
] Registradora Imoveis
CRPj .
CRPS Rio Piracicaba MG
7 33BGOr de |
ore se mm mena
(O imóvel acima passou a pertencer a circunscrição territorial de João
Monlevade/MG)
Emol:R$19,51
Rec.: R$1,17
Issan: R$0,39
TFJ: R$7,30
Total: R$28,37
Nº de Atos e códigos:1- 8401/2
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2023 ANEXO
HORÁRIO: INTEGRAL
TURMAS 15 CRIANÇAS: no
CUSTO ALUNO/MÊS R$ 1.457,00 ANUAL: R$ 17.483,98
uantidade de A Total de
CRECHE Ee por RE us
TURMAS E
turma atendidas
Berçário 1 0 0 0
Berçário II 0 0 [y
Matemal | 0 o 0
Matemal II 15 9: 135
Subtotal 1 nd 9 135
1º Periodo 20 3 60
2º Período 3 75
Subtotal 2 6 75
Total Geral mm 15 210
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
n SALÁRIO TOTAL
CRECHE/PRÉ-ESCOLA a CENTRE UNITÁRIO | SALÁRIO/MÊS
R$ R$
Diretor ! 8.225,64] 8.225,64]
Vice-Diretor 1 7.403,07] 7.403,07)
Coordenador Pedagógico 6] 5 625,84] 33.755,04]
Professor Ref 1 15 3.792,65) 56.889,75]
Professor Ref. 2 8 3.792,65] 30.341,20]
Professor Educação Física 2 3.792,65] 7.585,30)
Monitores 9] 1.357,44] 12.216,96)
[Auxiliar Administrativo 1 1.357,44] 1.357,44]
Aux. de Serviços Gerais 7 1.357,44) 9.502,08]
Porteiro 1 1.357,44] 1.357,44]
Vigia 1 1.357,44] 1.357,44]
TOTAL MENSAL ESTIMADOL 169.991,36]
ENCARGOS NO MÊS 29,5% 50.147,45]
TOTAL COM ENCARGOS NO MÊS 29,5% 220.138,81
[Vale Transporte 52| 171,60 8.923,20]
Vale Alimentação 52 420.00 21.840,00]
TOTAL GASTO ESTIMADO COM PESSOAL 250.902,01
TOTAL SALARIO NO ANO (TOTAL C ENC X 13) 2.934.450,35)
Estimativa financeira para implantação de Escola de Educação Infantil (Creche/Pré-escola)
Custo Mensal
A Transporte ,
aros Rentrsos Materiais de limpeza alimaims Materiais Total 1
Alimentícios Humanos [==] Pedagógicos
18400]
5.202,89] 250.902,01 4.120,00] 38.640,00] 4.920,00] 303.784,90)
Água Luz Telefone Total 2
1.162,00] 842,00] 180,80) 2.184,80
TOTAL CUSTO MENSAL 305.969,70
Custo Eventual
Utensi de
cozinha, cama, |equipamentos e
brinquedos
127.130,04] 127.130,04]
CUSTO ANUAL
[ALIMENTAÇÃO 62.434,68]
SALARIOS 3.010.824,13]
MATERIAL LIMPEZA 49.440,00
[TRANSPORTE CRIANÇA 463.680,00
IMATERIAL PEDAGOGICO 59.040,00]
AGUA, LUZ, TELEFONE 26.217,60)
TOTAL 3.671.636,41
CUSTO MÊS 305.969,70
CUSTO ALUNO 1.457,00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal
de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
ils discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de agosto de 2022.
Gustavo Henrique dini de Assis — Vice-Presidente
sina (rd a Relator
i i itschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsc -
scSfeEa 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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“3 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO te Sa
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Em 26 de agosto, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros
da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie
Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.287/2022,
de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis
Ensch, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.293/2022, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial (Relator: Revetrie); do
1.296/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das
diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2.477/2022
que trata das diretrizes orçamentárias para O exercício de 2023 (Relator: Gustavo); do
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.294/2022, de iniciativa do Executivo, que Disciplina a
participação do Município de João Monlevade em Consórcio Público, dispensa a
ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências (Titó); e dos Projetos de
Resolução: 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno
Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de
dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade (Relator: Revetrie); e 449/2022, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade
Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.287, 1.293, 1.294, 1.296 e 449
emitindo os respectivos pareceres. Não houve deliberação do Projeto de Resolução
] assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João sa MG
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sohO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 5,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente e Rael Alves Gomes - Suplente, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.269/2022, de iniciativa do Vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Estabelece a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da
estão em falta, sua previsão de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá
outras providências (Relator: Tonhão); 1.275/2022, de iniciativa do Vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Atenção ao
providências (Relator: Tonhão). Foi justificada a ausência do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz - Membro por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos, os
Presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a
Comissão deliberou Por aguardar a deliberação da Comissão de Saúde acerca do
Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto 1.269, ressalvando a
necessidade de manutenção no sitio com atualização periódica das informações; e
manifestou-se contrária ao Projeto 1.275, considerando a ausência de respostas aos
ausência-d Relator. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os
trabalhos, e papa tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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i i itschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsc )
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços eua
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal
de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Fernando
Linhares.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de setembro de 2022.
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Fernando Linhares Pereira — Presidente
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Lacerda Silva
/ Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, “Cersuorf”
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
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Em de 05 de setembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no
Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente e
Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei
1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação
Infantil Louis Ensch, e dá outras providências (Relator: Belmar); Foi justificada a
ausência do vereador Geraldo Antônio Marcelino por motivo de saúde. Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Durante as
discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto emitindo o
respectivo pare Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram
encerrado cé traba) do constar a ata foi lavrada e assinada pelos
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal
de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Belmar Diniz.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de setembro de 2022.
Leles Pontes — Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA;
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 05 de setembro de 2022, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei
1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação
Infantil Louis Ensch, e dá outras providências (Relator: Leles Pontes). Os vereadores
Bruno Nepomuceno Braga e Gustavo Henrique Prandini de Assis justificaram as
ausências por motivo de compromissos agendados. Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram a análise e discussão da matéria. Em seguida, a Comissão
manifestou-se favorável ao projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os tfabalhos tudo constar a
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Finanças e Orçamento aro
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal
de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei
Miranda.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de setembro de 2022.
; ar Lacerda Silva Dini residente / Relator
dóso Mifanda — Vice-Presidente
Vanderlei
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Em 05 de setembro de 2022, às 16 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda —
Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.287/2022, de iniciativa do
Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá
outras providências (Relator: Belmar); 1.293/2022, de iniciativa do Executivo, que
Autoriza a abertura de crédito adicional (Relator: Rael); e 1.296/2022, de iniciativa do
Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das diretrizes
orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2477/22 que trata das
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. (Relator: Belmar). Foi justificada a
ausência do vereador Rael Alves Gomes. Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão se
posicionou favoravelmente aos Projetos 1.287 e 1.296 emitindo os respectivos
pareceres. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.293 por motivo de ausência
do Relator. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 35 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar ajata foi lavr. ssinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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soho MONLEVADE .
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.287/2022
Cria o Centro Municipal de Educação
Infantil Louis Ensch e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro
Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do
Prata, Nº 37, Bairro José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 1º etapa da
Educação Básica, Educação Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade
com a legislação em vigor.
; Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas
necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil Louis Ensch.
Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço
no Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do
Magistério.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
necessário ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão ú
à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da
presente Lei.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Sala de Sessões da Câmara, em 14 de setembro de 2022.
Bicalho — Presidente
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Gustavo Henríque dini de Assis — Vice-Presidente
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA;
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.287/2022 “as, 3
Cria o Centro Municipal de Educação
Infantil Louis Ensch e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro
Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do
Prata, Nº 37, Bairro José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 13 etapa da
Educação Básica, Educação Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade
com a legislação em vigor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas
necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil Louis Ensch.
Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço
no Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do
Magistério.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
necessário ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão
à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de setembro de 2022.
RA Jos É DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
e 21 SET 2077
a) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
soho
Ofício nº 237/Secretaria Em 15 de setembro de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.287/2022, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch e dá outras
providências, aprovada na Sessão do dia 14 de setembro de 2022.
Atenciosamente,
GUSTAV A DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
GABINETE DO PREFEITO
Recebemos em:
PLA às OO : ra hs.
Ass. maio
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
LEI Nº 2493/2022
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Cria o Centro Municipal de Educação Infantil
Louis Ensch, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro
Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37,
Bairro José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 12 etapa da Educação Básica,
Educação Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao
registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Louis
Ensch.
Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço no Centro
Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do Magistério.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao
cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta
das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
João Monlevade, em 26 de setembro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de
setembro de 2022. E —
Gentil =) Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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