| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch e dá outras providências. |
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DL J0ÃO MONLEVADE PREFEITURA mario +3 JUL 2022 MENSAGEM Nº 65/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022. Senhor Presidente Estamos encaminhando para apreciação desta Colenda Casa, o presente projeto de Lei que visa à criação do Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch. situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37, Bairro José Elói, neste Município, CEP 35930-199. A instituição escolar constitui-se em espaço pedagógico, instituído pela Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em seu artigo 11, prevê a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas como competência dos Municípios. Esses são espaços de convivência entre crianças e entre adultos e crianças, com possibilidades de ampliação de saberes e conhecimentos de naturezas diversas inerentes à educação escolar Neste cenário, o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch iniciou suas atividades em 02 de fevereiro de 2022, no prédio onde funcionou a Escola Estadual Louis Ensch. Esse centro de educação foi criado para atender à demanda da educação infantil municipal em cumprimento às exigências legais, bem como previsto no Plano Municipal de Educação. O educandário iniciou suas atividades atendendo a 242 alunos da Educação Infantil, divididos em 144 alunos do Maternal (crianças de 3 anos) e 98 alunos da pré-escola (crianças de 4 a 5 anos e 6 meses atendidos) no período diurno. Sua estrutura física é composta por um prédio com 12 salas de aula, 1 biblioteca sala de professores e coordenação, sala de lanche, secretaria, sala de direção, sala de xerox banheiros masculino e feminino par alunos, banheiro para funcionários cozinha e refeitório e espaço livre no entorno da escola, bem como área interna de recreação. A necessidade de criação e regularização desta unidade de ensino, visa buscar garantir o seu registro junto ao MEC/INEP para inclusão no Censo Escolar, com consequente objetivo de recebimento de recursos financeiros e também participação em projetos e programas junto ao Governo Federal e outros órgãos.. Rua Geraldo Miranda. n. 337. Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG. CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www pmjm.mg.gov.br Pe JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração cio 2024 Deste modo, submetemos o presente projeto de Lei à alta apreciação dos nobres Edis desta Casa Legislativa, na expectativa de sua apreciação e aprovação, em caráter de urgência, fazendo justiça à comunidade do bairro José Elói e adjacências que se beneficiam do educandário. Atenciosamente, E seeds e A Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo Sr GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG SUAU MiuNtEtADo= Rua Geraldo Miranda. n. 337. Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG. CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www .pmjm.mg.gov.br Ped A -. JOÃO MONLEVADE E PREFEITURA MUNICIPAL a 3 JUL 2022 Adrninistração 2021-2024 PROJETO DELEINº 1247 12022, DE 12 DE JULHO DE 2022 Aprovado em 2º Turno é redação final. . sa MR | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis aa TT am | Ensch, e dá outras providências. Presidente da Câmara O Povo do Município de João Monlevade, por seus representantes na Câmara Municipal —. aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37, Bairro José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 1º etapa da Educação Básica, Educação Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch. Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço no Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do Magistério Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei. Parágrafo Unico Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei. O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DÊ JOÃO MONLEVADE João Monlevade. 12 de julho de 2022. E. Aprovado em 1º Turno Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG. CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br erebupsija ajuawesopuay ojaford o enfes BZ | 1d-59 suaW (sopunbas eu) or 01 zzoz ap oyinr ap pt 1a Bai Gu apenajuowoeolDoesepas 19 Bai Buu apenauowopoliBorsezunuo 2 ja Di bu apehstuowoeolBepueuusuapuen 1q Gai Bu apenajuonioeokBoeuuo) sa 6a Buy spanajuouocolDomoBena “q Ba Bu aperajuowocolBapresegauiana) sq Bay Bu peajucuiocofDsanerses sa 6a Gu apenajuouocolBounsasdsp 19 Day Bu apeasuoworolBuuaga 1d 1q 6 2 Bu speneniouorolBserpuiopoqunbiem 1q Bai Bus apenajuowo cof sajuodsaja| 19 5aj Bu apenajuoiocolênupueid 1q Ea) Bu spensjuouocolBeauapisasd 1a 6aj Su apersjuouineofBsai quopueuias 19/62) ly apeAsjuouocolbspnesoiop 1q ba; Giu speasjuowocofgauipeua BM9os 1q 6a; Bu apessjuouocofB'sojalod «q Gay Buu apenauoworolDoroepas 14 Bay Bu apenauowocolBogo2juntos sq bay Bu apenajuowopold epueswapapuea «q Bay Bu apeasjuoworolDoeyuoy sq Bay Gu apersuouocolBojcbeiw 1q Bj Bu apeasjuouocolspnesepaujaras sq Go) bu apenajuowovolB'sanejrs 1q Ba Blu apeaajuowocolDojunsasdap 1a Bay Bu apeaauowocolDyuagan id 1q 5a) Bu apeaajuowocolB)sejausopoyuinbsew “a Bay Buu apeaauowocolBisaquods=jay 19 Bay Giu apeaajuowocolBiupueid sq 6aj Bu sperajucuocolDenuapisad 1q Gay Bu apeaauouoco(Bssreyuiopueuia; 1q Ba Bu aperajuowocolBapnesoiop 19 Bay Bu apeaajuowocofzupseujag esa tor 04 ezoz ap ounp app) ErESTO y ota oHTNF aa EL INI OM Z87'L OLIrOdda Pi tiog Ee] Soho MONLEVADE . FLRENO. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ref.: Projeto de Lei nº 1.287/2022 — Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de Lei em destaque através do qual se pretende autorizar a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch situado na Rua São Domingos do Prata, nº 37, Bairro José Eloi. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente faz referências ao educandário, destaca que seu funcionamento se dá no prédio onde funcionou a Escola Estadual Louis Esnch, e cita a necessidade de regularização da unidade de ensino para garantir seu registro junto ao MEC/INEP, com a inclusão no Censo Escolar e garantia de recursos financeiros e participação em projetos e programas junto ao Governo Federal e outros órgãos. € & Do NOTA TÉCNICA! A 179) ; Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado, competindo-lhe também instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei (art. 30, III, da CR/88). | . - Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas? Com ainda mais relevo, é da competência municipal, na forma do art. 30, VI, da CR/88 manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno ? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 162ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150 ) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br sohO MONLEVADE educação infantil e de ensino fundamental. Aliás, dispõe a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ser incumbência municipal, entre outras, o oferecimento da educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do — ensino (art. 11, V). O projeto, portanto, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo. Os serviços de educação, vale referir, sobretudo O ensino fundamental, são essenciais à dignidade da pessoa humana, constituindo-se em direito social previsto no art. 6º da CR/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo (art. 208, 81º, CR/88). Além disso, está entre as metas do Plano Municipal Decenal de Educação, aprovado E através da Lei nº 2131/2015, a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos e ampliação da oferta de educação infantil em creches a atender crianças de até 03 anos (Meta 01), sendo expresso o item 1.3 quanto à estratégia de ampliar a rede física das escolas/CEMEIS É necessário referir, maneira geral, que a criação de uma unidade escolar prescinde de autorização legislativa específica, por se tratar de medida exclusivamente executiva, sendo certo que já há nas peças orçamentárias a autorização de recursos a esse mister, além da previsão legislativa acima destacada. A mais disso, o projeto, segundo pode se depreender da justificativa apresentada, trata da criação de unidade já em atividade, de modo que, a bem da verdade, não estamos a ) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MONLEVADE. soho o ratificação. Segundo destacado na exposição de motivos, no entanto, a necessidade de lei residiria na perspectiva de promover regularização da unidade educacional “como meio de garantir o seu registro junto ao MEC/INEP para inclusão no Censo Escolar, com consequente objetivo de recebimento de recursos financeiros e também participação em projetos e programas junto ao Governo Federal e outros órgãos”. Alguns aspectos, porém, merecem melhor reflexão. Primeiro, temos a destacar o fato de não existir na proposição esclarecimento quanto aos recursos materiais e humanos destinados às atividades e manutenção do educandário, importando referir que, havendo propriamente aumento despesa, devem Ser apresentadas a estimativa de impacto orçamentário financeiro e a declaração de conformidade pelo ordenador de despesas. Tratar-se-ia da observância do art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não | autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou E E assunção de obrigação que não atendam ao disposto nos arts. 16 e 173. O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No caso dos autos, portanto, caso verificado aumento de despesa deve o feito ser instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, demonstração de sua compatibilidade com as normas orçamentárias, e respeito às regras fiscais acima mencionadas. Outro aspecto, este de menor impacto, diz respeito à denominação do educandário. Como esclarecido na justificativa, o centro municipal de educação infantil objeto desta lei tem suas atividades no prédio onde funcionava uma escola estadual de mesmo nome (Luis Ensch) mas não se esclarece, a par de outros aspectos administrativos, se o imóvel pertence ou não à municipalidade. Há, inclusive, em nosso acervo legislativo, a previsão da Lei 135/1967 que autoriza a realização de reparos na escola Luis Ensch, referindo o imóvel como propriedade de um particular. De todo modo, sendo, pois, o caso de um próprio municipal a receber denominação, de se destacar, nos termos do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, que cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios “Art. 4 (..) 8 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br sohO MONLEVADE. 4 municipais, vias e logradouros. E houve recentemente aprovada a Lei Municipal nº 2.385/2021, que estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, algo que, se for o caso, necessitaria de observância no caso em estudo. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com as ressalvas acima descritas, no sentido de perscrutar se a medida implica ou não aumento de despesa e se seria propriamente a hipótese de denominação a um próprio municipal. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, IX, do RI), mediante votação nominal (art. 296, |). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em * análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, HI, “b”, do RI); Educação Ciência, Cultura Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, III, “a”, do RI); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d”, RiI.). João Monlevade, 04 de agosto de 2022. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br nO MONLEVADE Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. Em Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Recebido em 14 /07/ 99 por Autos devolvidos por Jovon R Wow Pai QU 149) em (M/08/9. ( Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 intidnda 7) e 2. E” ca a: o & ns do De, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONS N ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 05 de agosto, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca: Projetos de Lei nºs: 1.281/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município a desafetar imóvel de domínio público, a realizar permuta do mesmo e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.284/2022, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do município de João Monlevade/MG, instituindo o Sistema Único de Assistência Social de João Monlevade — SUAS/João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.288/2022, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” e dá outras providências (Relator: Titó); 1.289/2022, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.290/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Titó); e do Projeto de Resolução nº: 448/2022, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor Hilário Quaresma Júnior (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão deliberou pela constitucionalidade e juridicidade dos Projetos: 1.281/2022: 41 -284/2022; 1288/2022 com ressalva do art. 8º, que conforme Nota Técnica, deverá ser suprimido do texto por meio de Emenda; 1.289/2022; 448/2022; e acerca do PL 1.287/2022, que seja enviado ofício ao Executivo para que informe se, com a criação da Escola, haverá acréscimo presentes. * ] SE PÁ /N nifar /)º Jegiirio Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 2257-2574 3857-2000 3857-2006 2859-2996 - wmnainanmaniavada ma lan hr M, U se Ofício nº 42/2022/PC Exmo. Sr. Prefeito, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, 13. O erouo ly Em 5 de agosto de 2022. ad Com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça e Redação para deliberação sobre o Projeto de Lei 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch e dá outras providências, percebeu-se a ausência de algumas informações. Desta forma, como subsídios para deliberação da matéria, a Comissão solicita: - Informações sobre se a criação da escola gerará despesas e, se houver, que seja enviado o impacto financeiro. - Informações sobre a qual ente federado pertence o imóvel, o estado de Minas Gerais ou o município de João Monlevade/MG. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Ujo Moreira Bicalho Presidente da Cofyissão de Legislação e Justiça e Redação Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade GABINETE DO PREFEITO Recebemos em: ob às 15 22? as AY Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Q E Ss pe | JOAO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Of. 255/2022 João Monlevade, 18 de agosto de 2022. Exmo. Sr. Thiago Araújo Moreira Bicaho Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação Responde Ofício 42/2022/PC Exmo. Senhor, Em atendimento aos esclarecimentos sobre a situação da Escola Louis Ensch, cumpre informar que o prédio escolar pertence ao Município de João Monlevade e estava cedido para o Estado até o ano de 2020. Com a diminuição de demanda para a escola estadual, a Secretaria de Estado de Educação encaminhou os alunos para outras escolas próximas às residências, conforme o zoneamento escolar. No final de 2021, o prédio foi devolvido para esta municipalidade. A SME decidiu criar o Cemei Louis Ensch diante da necessidade da ampliação da oferta de vagas para a educação infantil, visto que este segmento é responsabilidade do município, e remanejou os alunos que estavam matriculados no endereço vinculado ao Cemei Sion, cujo funcionamento era no local improvisado, conhecido como Redondo, no bairro Satélite. Dessa forma, parte dos gastos deste Cemei já estavam sob a responsabilidade do município. Além da ampliação da oferta de vagas para a Educação Infantil, aconteceram reformas para adequação do espaço. Sendo assim, o funcionamento da nova unidade trará impacto financeiro, visto que, hoje, quinze turmas são atendidas na unidade. Segue, anexo, o cálculo do impacto financeiro junto com o documento que comprova que o prédio pertence ao município de João Monlevade. Certa de sua atenção, renovo os votos de estima e consideração. MARA MUNICIPAL DE Respeitosamente, JOÃO MONLEVADE . mo = Recebido em: 23/03, dd Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos A LS ns )8 Secretária inioinaldeiducação t e Educação Respônsávi Monlevade Avenida Getúlio Vargas, 4798 - 2º Ana Bairro Carneirinhos - João Monlevade/MG. telefone: 31 3852-4313 - E-mail: educacaoim(dedu.pmjm.mg.gov.br PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE RIO PIRACICABA ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMOVEIS CERTIDÃO Certifico que às fis. 201, do livro 4A, consta o registro de teor seguinte: Nº de Ordem: 905. Anterior: 828 d/c. Data: 01.07.1968. Circunscrição: Rio Piracicaba. Denominação ou Rua e Nº: Carneirinhos, município de João Monlevade. Características e confrontações: Direitos hereditários dos espólios de José Candido da Silva e s/m Alice de Magalhães Silva, e que recaem em um lote de terras com 450 ne, tendo 12m de frente para a Rua São Domingos do Prata, comprimento 30m e 18m de fundos, dividindo pela direita e fundos com José Arsênio da Silva ou sucessores, e uma casa de morada nele construída, situados em Carneirinhos, município de João Monlevade, dividindo ainda pela esquerda com José Martins de Figueiredo ou sucessores. Nome, domicílio e Profissão do Adquirente: Prefeitura Municipal de João Monlevade. Nome, Domicílio e profissão do Transmitente: José Trajano e s/m. Ana Acácia, brasileiros, comerciante, residentes em João Monlevade. Título: Compra e venda. Forma do Título, data, Serventuário: Escritura pública, lavrada em data de 28 de junho de 1968, pela escrivã de Paz de J.Mde, Maria Luzia de Oliveira. Valor do Contrato: Nc$11.000,00. Condições do Contrato: Não há. Imóvel urbano. O referido é verdade e dou fé. Rio Piracicaba/MG, 06 de agosto de 2021 9] ço Registo de imáves | Regina 6 Pito Coelho Franco ] Registradora Imoveis CRPj . CRPS Rio Piracicaba MG 7 33BGOr de | ore se mm mena (O imóvel acima passou a pertencer a circunscrição territorial de João Monlevade/MG) Emol:R$19,51 Rec.: R$1,17 Issan: R$0,39 TFJ: R$7,30 Total: R$28,37 Nº de Atos e códigos:1- 8401/2 IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2023 ANEXO HORÁRIO: INTEGRAL TURMAS 15 CRIANÇAS: no CUSTO ALUNO/MÊS R$ 1.457,00 ANUAL: R$ 17.483,98 uantidade de A Total de CRECHE Ee por RE us TURMAS E turma atendidas Berçário 1 0 0 0 Berçário II 0 0 [y Matemal | 0 o 0 Matemal II 15 9: 135 Subtotal 1 nd 9 135 1º Periodo 20 3 60 2º Período 3 75 Subtotal 2 6 75 Total Geral mm 15 210 QUADRO DE FUNCIONÁRIOS n SALÁRIO TOTAL CRECHE/PRÉ-ESCOLA a CENTRE UNITÁRIO | SALÁRIO/MÊS R$ R$ Diretor ! 8.225,64] 8.225,64] Vice-Diretor 1 7.403,07] 7.403,07) Coordenador Pedagógico 6] 5 625,84] 33.755,04] Professor Ref 1 15 3.792,65) 56.889,75] Professor Ref. 2 8 3.792,65] 30.341,20] Professor Educação Física 2 3.792,65] 7.585,30) Monitores 9] 1.357,44] 12.216,96) [Auxiliar Administrativo 1 1.357,44] 1.357,44] Aux. de Serviços Gerais 7 1.357,44) 9.502,08] Porteiro 1 1.357,44] 1.357,44] Vigia 1 1.357,44] 1.357,44] TOTAL MENSAL ESTIMADOL 169.991,36] ENCARGOS NO MÊS 29,5% 50.147,45] TOTAL COM ENCARGOS NO MÊS 29,5% 220.138,81 [Vale Transporte 52| 171,60 8.923,20] Vale Alimentação 52 420.00 21.840,00] TOTAL GASTO ESTIMADO COM PESSOAL 250.902,01 TOTAL SALARIO NO ANO (TOTAL C ENC X 13) 2.934.450,35) Estimativa financeira para implantação de Escola de Educação Infantil (Creche/Pré-escola) Custo Mensal A Transporte , aros Rentrsos Materiais de limpeza alimaims Materiais Total 1 Alimentícios Humanos [==] Pedagógicos 18400] 5.202,89] 250.902,01 4.120,00] 38.640,00] 4.920,00] 303.784,90) Água Luz Telefone Total 2 1.162,00] 842,00] 180,80) 2.184,80 TOTAL CUSTO MENSAL 305.969,70 Custo Eventual Utensi de cozinha, cama, |equipamentos e brinquedos 127.130,04] 127.130,04] CUSTO ANUAL [ALIMENTAÇÃO 62.434,68] SALARIOS 3.010.824,13] MATERIAL LIMPEZA 49.440,00 [TRANSPORTE CRIANÇA 463.680,00 IMATERIAL PEDAGOGICO 59.040,00] AGUA, LUZ, TELEFONE 26.217,60) TOTAL 3.671.636,41 CUSTO MÊS 305.969,70 CUSTO ALUNO 1.457,00) NLEVADE . soho moi Ema CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e ils discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de agosto de 2022. Gustavo Henrique dini de Assis — Vice-Presidente sina (rd a Relator i i itschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsc - scSfeEa 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE a) CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MINLEVA mA “3 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO te Sa Moju ld Rali Em 26 de agosto, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.293/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial (Relator: Revetrie); do 1.296/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2.477/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para O exercício de 2023 (Relator: Gustavo); do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.294/2022, de iniciativa do Executivo, que Disciplina a participação do Município de João Monlevade em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências (Titó); e dos Projetos de Resolução: 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie); e 449/2022, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.287, 1.293, 1.294, 1.296 e 449 emitindo os respectivos pareceres. Não houve deliberação do Projeto de Resolução ] assinada pelos presentes. Lourtam Penta Penis) Joga am Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João sa MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 5, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Rael Alves Gomes - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.269/2022, de iniciativa do Vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Estabelece a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da estão em falta, sua previsão de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.275/2022, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal de Atenção ao providências (Relator: Tonhão). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos, os Presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão deliberou Por aguardar a deliberação da Comissão de Saúde acerca do Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto 1.269, ressalvando a necessidade de manutenção no sitio com atualização periódica das informações; e manifestou-se contrária ao Projeto 1.275, considerando a ausência de respostas aos ausência-d Relator. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e papa tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. sttoncs A as E i i itschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsc ) a pia 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br monisiaoE, a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Mupo a Re soho a AN [03 89) 219 uo Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços eua MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Fernando Linhares. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de setembro de 2022. | 2 Fernando Linhares Pereira — Presidente pe at Lacerda Silva / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA 4 Nuno Adu te 9 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, “Cersuorf” INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS E » a o A Em de 05 de setembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências (Relator: Belmar); Foi justificada a ausência do vereador Geraldo Antônio Marcelino por motivo de saúde. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Durante as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto emitindo o respectivo pare Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrado cé traba) do constar a ata foi lavrada e assinada pelos Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Belmar Diniz. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de setembro de 2022. Leles Pontes — Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E o, Oo, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA; DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 05 de setembro de 2022, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências (Relator: Leles Pontes). Os vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Gustavo Henrique Prandini de Assis justificaram as ausências por motivo de compromissos agendados. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. Em seguida, a Comissão manifestou-se favorável ao projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os tfabalhos tudo constar a b , Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MONLEVADE . pç, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a fas %, O q E Comissão de Finanças e Orçamento aro MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei Miranda. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de setembro de 2022. ; ar Lacerda Silva Dini residente / Relator dóso Mifanda — Vice-Presidente Vanderlei Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Em 05 de setembro de 2022, às 16 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.293/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de crédito adicional (Relator: Rael); e 1.296/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2477/22 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. (Relator: Belmar). Foi justificada a ausência do vereador Rael Alves Gomes. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão se posicionou favoravelmente aos Projetos 1.287 e 1.296 emitindo os respectivos pareceres. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.293 por motivo de ausência do Relator. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar ajata foi lavr. ssinada pelos presentes. Vidá iz Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE . PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.287/2022, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.287/2022 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37, Bairro José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 1º etapa da Educação Básica, Educação Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade com a legislação em vigor. ; Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch. Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço no Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do Magistério. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão ú à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. M ( “Re «a < 4a o t o “os a na eqeruoa Sala de Sessões da Câmara, em 14 de setembro de 2022. Bicalho — Presidente a) Gustavo Henríque dini de Assis — Vice-Presidente ou: dm / Relator - E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA; Un, c 3, 3 EN e Z epi E SR PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.287/2022 “as, 3 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37, Bairro José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 13 etapa da Educação Básica, Educação Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch. Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço no Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do Magistério. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de setembro de 2022. RA Jos É DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br e 21 SET 2077 a) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE soho Ofício nº 237/Secretaria Em 15 de setembro de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.287/2022, que Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch e dá outras providências, aprovada na Sessão do dia 14 de setembro de 2022. Atenciosamente, GUSTAV A DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro GABINETE DO PREFEITO Recebemos em: PLA às OO : ra hs. Ass. maio Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br LEI Nº 2493/2022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37, Bairro José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 12 etapa da Educação Básica, Educação Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 2º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch. Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço no Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do Magistério. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei. Parágrafo Único Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Monlevade, em 26 de setembro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de setembro de 2022. E — Gentil =) Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br