| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural e dá outras providências. |
| native_id | 4215 |
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PROJETO DE LEI Nº 1.289/2022 Reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel, os eventos a ela relacionados e as demais manifestações correlatas. Parágrafo único. Por esta Lei, ficam a música e os eventos gospel considerados manifestações culturais aptas a receberem os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei autoriza a contratação de apresentações artísticas de natureza gospel para as festividades e eventos promovidos pelo Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de agosto de 2022. Lieberth Oliveira Silva Vereador - UNIÃO JUSTIFICATIVA Inegavelmente a música gospel e os eventos relacionados a ela são manifestações culturais de inarredável importância, de modo que negar esta realidade é permear em terreno eivado de suspeição. Disseminado como um estilo musical no começo do século passado, a música gospel encontra seu apogeu no Brasil na última década do século XX ao transpor as fronteiras de origem norte-americana, ser devidamente globalizado pelo cristianismo contemporâneo e tornar-se marca de uma nova cultura cristã. O universo do gospel não consiste apenas de músicas e letras que abordam temas religiosos cantados por músicos evangélicos. Nos primeiros anos do novo século, o gospel revela-se a estrutura da tecnologia e do mercado evangélicos que se desenvolveram em seu entorno e, sobretudo, faz parte das novas atitudes e condutas cristãs geradas a partir das transformações religiosas e culturais experimentadas na dinâmica da pós-modernidade. O Projeto de Lei em questão tem como objetivo reconhecer como manifestação cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações, prevendo sua contratação pelo Poder Público e a possibilidade de políticas públicas municipais que concedam incentivos fiscais. A música gospel é um gênero de origem afro-americana, nascido nas fazendas de escravos do sul dos Estados Unidos. Em sua forma original era originalmente interpretada por um solista acompanhada de um coro e um pequeno conjunto instrumental. Atualmente nos Estados Unidos e em outros Países, o gospel está incluído como uma categoria tradicional de música cristã. A música cristã no Brasil se chama gospel e originou um novo tipo de festa, onde são proibidas as bebidas alcoólicas, drogas, e até mesmo cigarros. O Objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas se confraternizem e conheçam a palavra de Deus. Os eventos estão espalhados por todo o Brasil, com um número cada vez maior de adeptos que reúnem o prazer de uma bela música, com as informações e conhecimento religioso. Segundo a Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD), o mercado da música gospel é um dos três maiores do país e movimenta mais de R$ 1 bilhão por ano. A música gospel já é reconhecida como manifestação cultural para fins de recebimento de benefícios pela Lei Rouanet. A formalização da condição consta da Lei 12.590, de 09 de janeiro de 2012 que introduziu artigo na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) reconhecendo como manifestação cultural "a música gospel e os eventos a ela relacionados exceto aqueles promovidos por igrejas". O dispositivo permite que pessoas e entidades que lidam com esse estilo possam receber apoio financeiro de empresas por meio de mecanismos de incentivo. Sendo assim, submetemos esta proposição à análise e deliberação desta Casa Legislativa, contando com o costumeiro apoio e acolhida dos nobres vereadores. Atenciosamente, Lieberth Oliveira Silva Vereador - UNIÃO