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materia nº 1293/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial.
native_id4219

Autoria

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texto original #

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9, JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº 066 /2022
DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, que “ Autoriza abertura de
crédito especial”.
Trata-se de Projeto de Lei de ordem meramente técnica objetivando especialmente a abertura de
crédito especial para execução das despesas relativas à participação do Município de João Monlevade ao
Consórcio Público ICISMEP (Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba).
A ICISMEP é uma associação pública, composta por cerca de 70 municípios, que tem o objetivo de
desenvolver, em conjunto, ações e serviços que venham a complementar a assistência à saúde da
população da região em que atua, centralizando informações da demanda existente de modo a atende-las
de forma satisfatória e com maior agilidade.
Em atendimento ao plano de governo em vigência esta ampliação dos serviços de saúde do
município, busca a efetividade, e, acima de tudo, qualidade dos serviços ofertados, visando complementar
a assistência à saúde da população da Monlevadense, bem como expandir os serviços de saúde
existentes.
Salienta-se serem os serviços oferecidos pelo Consórcios Públicos de grande valência como
instrumento de apoio à gestão descentralizada e também para o avanço da regionalização nesse marco
de regulamentação nacional que envolve o processo de descentralização e regionalização do SUS.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação.
Contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para
externar os meus votos de elevada estima e distinta consideração.
João Monlevade, 03 de agosto de 2022.
q sa, re
Laércio José Ribeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE
dO 08,92
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gustavo Maciel
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOAO MONLEVADE — MG
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMIG — CEP: 35930-027 A
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.meg.gov.br
7, JOÃO MONLEVADE
é PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROJETO DE LEI NS2332022
DE 03 DE AGOSTO DE 2022
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.168,18 (vinte e
cinco mil, cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei
Orçamentária Anual nº 2431, de 27 de dezembro de 2021.
02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1003. Atenção Secundária à Saúde
ATIVIDADE: Contrato de Rateio do ICISMEP- Saúde
31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 11.092,81
Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transf. De Impostos Vinculados à Saúde
33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 14.075,37
Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transt. De Impostos Vinculados à Saúde).
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão
utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso 3º,8 1º, do
art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade - MG, 03 de agosto de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WwWww.pmjm.mg.gov.br

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