| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 4219 |
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9, JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 066 /2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando o Projeto de Lei, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, que “ Autoriza abertura de crédito especial”. Trata-se de Projeto de Lei de ordem meramente técnica objetivando especialmente a abertura de crédito especial para execução das despesas relativas à participação do Município de João Monlevade ao Consórcio Público ICISMEP (Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba). A ICISMEP é uma associação pública, composta por cerca de 70 municípios, que tem o objetivo de desenvolver, em conjunto, ações e serviços que venham a complementar a assistência à saúde da população da região em que atua, centralizando informações da demanda existente de modo a atende-las de forma satisfatória e com maior agilidade. Em atendimento ao plano de governo em vigência esta ampliação dos serviços de saúde do município, busca a efetividade, e, acima de tudo, qualidade dos serviços ofertados, visando complementar a assistência à saúde da população da Monlevadense, bem como expandir os serviços de saúde existentes. Salienta-se serem os serviços oferecidos pelo Consórcios Públicos de grande valência como instrumento de apoio à gestão descentralizada e também para o avanço da regionalização nesse marco de regulamentação nacional que envolve o processo de descentralização e regionalização do SUS. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação. Contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos de elevada estima e distinta consideração. João Monlevade, 03 de agosto de 2022. q sa, re Laércio José Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE dO 08,92 Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gustavo Maciel DD. Presidente da Câmara Municipal de JOAO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMIG — CEP: 35930-027 A Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.meg.gov.br 7, JOÃO MONLEVADE é PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEI NS2332022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.168,18 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2431, de 27 de dezembro de 2021. 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1003. Atenção Secundária à Saúde ATIVIDADE: Contrato de Rateio do ICISMEP- Saúde 31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 11.092,81 Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transf. De Impostos Vinculados à Saúde 33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 14.075,37 Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transt. De Impostos Vinculados à Saúde). Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso 3º,8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade - MG, 03 de agosto de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WwWww.pmjm.mg.gov.br