| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 44 /2022 DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO À- AMEC (ASSOCIAÇÃO MONLEVADENSE DE ENSINO COOPERATIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ” O presente Projeto de Lei almeja contribuir para o fomento e promoção do desenvolvimento educacional em nosso município. É certo que o ensino educacional municipal possui déficit quanto ao número de vagas ofertadas à comunidade local, o que se apresenta como um grande desafio em termos de política pública para a municipalidade. Assim, o presente Projeto de Lei possui a pretensão de contribuir para o aumento do número de vagas ofertadas à comunidade local e, nestes termos, consequentemente, diminuindo a demanda pública. Ademais, a Associação Monlevadense De Ensino Cooperativo se consolidou em nosso Município como entidade sem fins lucrativos e com relevantes serviços prestados à comunidade. Por outro norte, é inegável a vantagem do Município com a presente cessão, já que a manutenção do imóvel fica exclusivamente a encargo da entidade beneficiada, não despendendo o Executivo quaisquer gastos para a preservação do local. De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente Projeto de Lei, encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. João Monlevade, 10 de agosto de 2022. SA r r E e LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO — Prefeito Municipal MUNICIPAL DE Excelentíssimo Senhor Vereador OÃC MONLEVADE Recebido em: (0 103,99 GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL ii E, jd DD. Presidente Me 6% s a Ene Câmara Municipal de João Monlevade Responsável rara verme Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br AT y A |) JOÃO MONLEVADE y Pam td PREFEITURA MUNICIPAL (A) Administração 2021-2024 JOÃO o O Recebido em: E Es PROJETO DE LEI Nº ). 29572022 DE 10 DE AGOSTO DE 2.022. Respons: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO À - AMEC (ASSOCIAÇÃO MONLEVADENSE DE ENSINO COOPERATIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, à AMEC (ASSOCIAÇÃO MONLEVADENSE DE ENSINO COOPERATIVO), com sede nesta cidade, do seguinte imóvel: I -uma área total de 391,48 m?, situada à Rua Santa Rita, bairro Aclimação, neste Município, medindo 26,00m na Frente, 14,35 no Lado Direito, no Fundos 23,10m e no Lado Esquerdo medindo 17,70m, fechando assim o polígono. Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento de uma escola para atendimento à comunidade local. Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos. $1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município. $2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica automaticamente revogada. $3º Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização. Art. 3º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender as seguintes disposições legais: Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — Www.pmjm.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL sy Administração 2021-2024 I — não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o Código Tributário Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; H — apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art, 4º Fica expressamente vedado à cessionária: I— transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município; KH — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas; HI — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa. Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade. Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes de consumo de energia elétrica, água, manutenção e limpeza da área física do imóvel, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a cessão. Art. 7º Durante a vigência da cessão, poderão ser regulamentadas por Decreto, contrapartidas de cunho social implementadas pela entidade beneficiada. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br