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materia nº 1295/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza o poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº 44 /2022
DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE
TERRENO À- AMEC (ASSOCIAÇÃO MONLEVADENSE DE ENSINO COOPERATIVO)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ”
O presente Projeto de Lei almeja contribuir para o fomento e promoção do desenvolvimento
educacional em nosso município. É certo que o ensino educacional municipal possui déficit quanto
ao número de vagas ofertadas à comunidade local, o que se apresenta como um grande desafio em
termos de política pública para a municipalidade.
Assim, o presente Projeto de Lei possui a pretensão de contribuir para o aumento do número
de vagas ofertadas à comunidade local e, nestes termos, consequentemente, diminuindo a demanda
pública.
Ademais, a Associação Monlevadense De Ensino Cooperativo se consolidou em nosso
Município como entidade sem fins lucrativos e com relevantes serviços prestados à comunidade.
Por outro norte, é inegável a vantagem do Município com a presente cessão, já que a
manutenção do imóvel fica exclusivamente a encargo da entidade beneficiada, não despendendo o
Executivo quaisquer gastos para a preservação do local.
De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente Projeto de Lei, encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa,
esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
João Monlevade, 10 de agosto de 2022.
SA
r r E e
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO —
Prefeito Municipal
MUNICIPAL DE
Excelentíssimo Senhor Vereador OÃC MONLEVADE
Recebido em: (0 103,99
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL ii E,
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DD. Presidente Me 6% s a Ene
Câmara Municipal de João Monlevade Responsável
rara verme
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br
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y
A |) JOÃO MONLEVADE
y Pam td PREFEITURA MUNICIPAL
(A) Administração 2021-2024
JOÃO o O
Recebido em: E Es
PROJETO DE LEI Nº ). 29572022
DE 10 DE AGOSTO DE 2.022.
Respons:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA
DE TERRENO À - AMEC (ASSOCIAÇÃO
MONLEVADENSE DE ENSINO
COOPERATIVO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais aprovou e eu, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, à AMEC
(ASSOCIAÇÃO MONLEVADENSE DE ENSINO COOPERATIVO), com sede nesta cidade, do
seguinte imóvel:
I -uma área total de 391,48 m?, situada à Rua Santa Rita, bairro Aclimação, neste
Município, medindo 26,00m na Frente, 14,35 no Lado Direito, no Fundos 23,10m e no Lado Esquerdo
medindo 17,70m, fechando assim o polígono.
Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento de uma
escola para atendimento à comunidade local.
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar da assinatura
do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
$1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso
do imóvel ao Município.
$2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão
fica automaticamente revogada.
$3º Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas
benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá
atender as seguintes disposições legais:
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — Www.pmjm.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
sy Administração 2021-2024
I — não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o Código
Tributário Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União;
H — apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social
(INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Art, 4º Fica expressamente vedado à cessionária:
I— transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa
autorização do Município;
KH — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
HI — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação
amoral, político-partidária ou religiosa.
Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as
despesas decorrentes de consumo de energia elétrica, água, manutenção e limpeza da área física do
imóvel, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto à eventuais bens móveis que
acompanharem a cessão.
Art. 7º Durante a vigência da cessão, poderão ser regulamentadas por Decreto,
contrapartidas de cunho social implementadas pela entidade beneficiada.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária próprias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br

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