| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2477/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. |
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| JOÃO MONLEVADE ê PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 067/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei que “Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2477/22 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.” Trata-se de Projeto de Lei de ordem meramente técnica objetivando a abertura de crédito especial para cobertura das despesas relativas à participação do Município de João Monlevade ao Consórcio Público ICISMEP (Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba). A inclusão das ações aos instrumentos governamentais (PPA e LDO) são destinadas ao rateio das despesas do ente consorciado. Ressaltamos que, conforme nota técnica emitida pela entidade em 19 de julho de 2022, o Consórcio se tornou multifinalitário, atuando não somente na área de saúde, podendo desenvolver serviços de qualquer natureza. Neste sentido a partir do ano de 2023 os valores do contrato de rateio destinados à gestão do consórcio e os valores do rateio destinados à saúde foram indicados em dotações distintas, sendo a primeira no Programa 0402 - Estruturação e Eficiência para Governança e a segunda no Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação. Contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos de elevada estima e distinta consideração. João Monlevade - MG, 03 de agosto de 2022. Laércio José Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: do) [08 (da da AS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gustavo Maciel 7 JOÃO MONLEVADE — PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG CÂMARA MUNICIrr +. JOÃO MONLEVADE Da Ê ts ho min. PROJETO DE LEINº A DG DE 03 DE AGOSTO DE 2022 Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2477/22 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2028. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei promove alterações nas leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei nº 2404/2021, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e lei nº 2477/22 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 20283. Art. 2º. A alteração na lei nº 2404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da ação 2.136 — Contrato de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 3º. A alteração da lei nº 2477/22 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2028, consiste na inclusão da Ação 2.135 — Contrato de Rateio ICISMEP - Gestão, no Programa 0402 — Estruturação e Eficiência para Governança e também da ação 2.136 — Contrato de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 4º. A alteração da lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.135 — Contrato de Rateio ICISMEP - Gestão, no Programa 0402 — Estruturação e Eficiência para Governança e 7] JOÃO MONLEVADE (A PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 também da ação 2.136 — Contrato de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde. $ 1º. A ação 2.135 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: I- 2023 no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) H- 2024 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) HI- 2025 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e três mil reais) $ 2º. A ação 2.136 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: I- 2022 no valor de R$ 26.168,18 (vinte e seis mil, cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos) HI- 2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) HI- 2024 no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) IV- 2025 no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) Art. 5º. Estas ações têm por finalidade o custeio dos valores de rateio do Consórcio ICISMEP, destinados à gestão do mesmo (Ação 2.135) e valores destinados à Saúde. Art. 6º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 03 de agosto de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal