| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder cestas de natal aos estagiários e Conselheiros tutelares e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MARA MUNICIPAL DE JOÃO VB O8 132 0 400 129. MENSAGEM Nº 070 / 2.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2.022. Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL AOS ESTAGIÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de lei, visa prover a concessão de cestas natalinas aos estagiários e conselheiros tutelares. A medida visa promover a valorização de todo o funcionalismo público municipal e demais colaboradores, que constantemente desempenham papel fundamental no desenvolvimento administrativo do Município e na prestação do serviço público municipal. O Município de João Monlevade concede Cestas de Natal aos servidores públicos municipais todos os anos no mês de dezembro, sendo que tal conduta encontra-se prevista no Acordo Coletivo firmado todos os anos com o Sindicato Local (SINTRAMON) e aprovado mediante projeto de lei encaminhado à esta Câmara Municipal. Ocorre que, os estagiários e os Conselheiros Tutelares não mantem vínculo de emprego com o Município de João Monlevade e seus direitos necessitam estar previstos em Lei Municipal, em respeito ao princípio da legalidade, o que ora se pretende. Assim, no intuito de valorizar a atuação de nossos estagiários e conselheiros tutelares impõe-se a aprovação do presente projeto de lei para concessão aos mesmos da Cesta de Natal concedida nos mesmos moldes aos demais servidores públicos municipais, garantindo-se um tratamento isonômico. É necessário destacar, que é de praxe o ambiente corporativo realizar eventos de cunho comemorativo, principalmente no Natal. Assim sendo, a intenção do Executivo é sim estabelecer essa prática, concedendo aos seus funcionários esta oportunidade, abrangendo os estagiários e os conselheiros tutelares. A proposta externa uma das ações deste governo municipal, em estabelecer a valorização de seus funcionários e acentuar ainda mais a comemoração natalina de diversas famílias que indiretamente serão alcançadas por esta iniciativa. Assim, o presente projeto de Lei visa garantir uma valorização dos estagiários e conselheiros tutelares com o recebimento, da mesma forma que os demais servidores, da Cesta de Natal no mês de dezembro. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Vitis Cherrmicto Istirmeeta. 287. Cormetrinios — Jomo ncia acta Zn — ci Former (HA) SRS ZSOO Erdii: ARMOIOUD/ OSS? O povos. premier rrim JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Por derradeiro, solicitamos tramitação em regime de urgência em razão da necessidade de previsão de número de servidores a serem beneficiados com a cesta para o processamento de licitação para contratação de seu fornecimento. Com essas considerações, submetemos o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 25 de agosto de 2.022. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. . GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG teu Sermicto ficmncto. DEZ, Cormmlrinhom — Series CNC Iv ias U is tas, pone eu suuso 027 FORA TAIS SRSDIZGOS — Erairi: AR AOL OSD/OOON- DZ — vodu vas prerriier rms steras JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL E, Administração 2021-2024 PROJETO DE LEI nº LL 1 2.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL AOS ESTAGIÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cestas de Natal aos estagiários e conselheiros tutelares, a serem entregues pela municipalidade no mês de dezembro de cada ano, na mesma forma que entregue aos demais servidores públicos municipais. Parágrafo Único. As cestas de Natal serão entregues aos estagiários e conselheiros tutelares que se encontrarem exercendo suas atividades no momento da entrega da cesta de natal, ou for desvinculado a partir de 1º de dezembro até a data da entrega da cesta. Art. 2º A aquisição das Cestas de Natal, reveste-se de caráter facultativo do Poder Executivo Municipal, condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária, devendo a execução ser custeada por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a emitir ato administrativo próprio, para regulamentação da presente lei, estabelecendo a forma e critérios administrativos internos para disciplinar a concessão das cestas natalinas aos estagiários e conselheiros tutelares, utilizando supletivamente as mesmas regras estabelecidas para os demais servidores municipais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 25 de agosto de 2.022. Eua pe. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE mus Gordo miranda 237. Coarmelrinnos — sodo nantes? ns — CE: sapao oz HS Fono: (31) SUBS 2500 — Cri: II AGAOSD/OOON 57 — VUNi us. prreviems err aros tor