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materia nº 1297/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder cestas de natal aos estagiários e Conselheiros tutelares e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO VB O8 132
0 400 129.
MENSAGEM Nº 070 / 2.022,
DE 25 DE AGOSTO DE 2.022.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL AOS ESTAGIÁRIOS E
CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, visa prover a concessão de cestas natalinas aos
estagiários e conselheiros tutelares.
A medida visa promover a valorização de todo o funcionalismo público municipal
e demais colaboradores, que constantemente desempenham papel fundamental no
desenvolvimento administrativo do Município e na prestação do serviço público
municipal.
O Município de João Monlevade concede Cestas de Natal aos servidores
públicos municipais todos os anos no mês de dezembro, sendo que tal conduta
encontra-se prevista no Acordo Coletivo firmado todos os anos com o Sindicato Local
(SINTRAMON) e aprovado mediante projeto de lei encaminhado à esta Câmara
Municipal.
Ocorre que, os estagiários e os Conselheiros Tutelares não mantem vínculo de
emprego com o Município de João Monlevade e seus direitos necessitam estar
previstos em Lei Municipal, em respeito ao princípio da legalidade, o que ora se
pretende.
Assim, no intuito de valorizar a atuação de nossos estagiários e conselheiros
tutelares impõe-se a aprovação do presente projeto de lei para concessão aos
mesmos da Cesta de Natal concedida nos mesmos moldes aos demais servidores
públicos municipais, garantindo-se um tratamento isonômico.
É necessário destacar, que é de praxe o ambiente corporativo realizar eventos
de cunho comemorativo, principalmente no Natal. Assim sendo, a intenção do
Executivo é sim estabelecer essa prática, concedendo aos seus funcionários esta
oportunidade, abrangendo os estagiários e os conselheiros tutelares.
A proposta externa uma das ações deste governo municipal, em estabelecer a
valorização de seus funcionários e acentuar ainda mais a comemoração natalina de
diversas famílias que indiretamente serão alcançadas por esta iniciativa.
Assim, o presente projeto de Lei visa garantir uma valorização dos estagiários e
conselheiros tutelares com o recebimento, da mesma forma que os demais
servidores, da Cesta de Natal no mês de dezembro.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos
de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta
apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Vitis Cherrmicto Istirmeeta. 287. Cormetrinios — Jomo ncia acta Zn — ci
Former (HA) SRS ZSOO Erdii: ARMOIOUD/ OSS? O povos. premier rrim
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Por derradeiro, solicitamos tramitação em regime de urgência em razão da
necessidade de previsão de número de servidores a serem beneficiados com a cesta
para o processamento de licitação para contratação de seu fornecimento.
Com essas considerações, submetemos o assunto à elevada consideração de
Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos
de elevado apreço e distinta consideração.
João Monlevade, aos 25 de agosto de 2.022.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. .
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
teu Sermicto ficmncto. DEZ, Cormmlrinhom — Series CNC Iv ias U is tas, pone eu suuso 027
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
E, Administração 2021-2024
PROJETO DE LEI nº LL 1 2.022,
DE 25 DE AGOSTO DE 2.022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
CESTAS DE NATAL AOS ESTAGIÁRIOS E CONSELHEIROS
TUTELARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cestas de Natal aos
estagiários e conselheiros tutelares, a serem entregues pela municipalidade no mês de
dezembro de cada ano, na mesma forma que entregue aos demais servidores públicos
municipais.
Parágrafo Único. As cestas de Natal serão entregues aos estagiários e conselheiros
tutelares que se encontrarem exercendo suas atividades no momento da entrega da cesta de
natal, ou for desvinculado a partir de 1º de dezembro até a data da entrega da cesta.
Art. 2º A aquisição das Cestas de Natal, reveste-se de caráter facultativo do Poder
Executivo Municipal, condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária, devendo a
execução ser custeada por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a emitir ato administrativo próprio,
para regulamentação da presente lei, estabelecendo a forma e critérios administrativos
internos para disciplinar a concessão das cestas natalinas aos estagiários e conselheiros
tutelares, utilizando supletivamente as mesmas regras estabelecidas para os demais
servidores municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 25 de agosto de 2.022.
Eua pe.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
mus Gordo miranda 237. Coarmelrinnos — sodo nantes? ns — CE: sapao oz HS
Fono: (31) SUBS 2500 — Cri: II AGAOSD/OOON 57 — VUNi us. prreviems err aros tor

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