| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. |
| native_id | 4226 |
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e poda MON na 1 4 SET 2022 Aprovado em 1º Tur nRROJETO DE LEI Nº 1,300/2022 sessão do dia 19 30 1:22 Inclui no calendário oficial da cidad b e setembro para conscientização, prevenção e “ Presidentetda Câmara: combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o mês de setembro como o mês de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas, com as seguintes finalidades: | - promover campanhas educativas de conscientização no âmbito das escolas da rede pública e privada sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, o comprometimento do meio ambiente e o risco da extinção de espécies vegetais e animais; ll - orientar os servidores públicos e os prestadores de serviços contratados pela administração municipal direta e indireta sobre a proibição de colocar fogo em terrenos, áreas públicas e nos materiais resultantes de limpeza realizada; HI - inibir a ocorrência de queimadas com a intensificação das ações de fiscalização; IV - reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera; V - veicular material informativo contra as queimadas em destaque nos sítios na internet dos órgãos da administração direta e indireta; VI - produzir e veicular campanhas educativas multimeios, alertando a população sobre o risco das queimadas; VII - mobilizar os servidores dos órgãos competentes para receber e verificar as denúncias de queimadas. Art. 2º Fica facultado ao Município, através do órgão competente, formalizar parcerias com instituições afins, públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no sentido de potencializar os objetivos previstos no art. 1º desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, e) de setembro de 2022. Aprovado em pp Final Aprovado em 2º Turmo Gustavo ini de Assis Sessão do di Sessão do ta Al /aR a E TRA Pi | Pre residente da € mara. TEteme da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br 14 SET 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL = JUSTIFICATIVA , do & *Yun a Ei A presente proposta de lei surge para contribuir com a conscientização da população de João Monlevade acerca dos malefícios das queimadas para a saúde dos seus É cidadãos e para o meio ambiente. De fato, as queimadas já configuram crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal 9.605 de 1998. Entretanto, apenas a positivação da lei não é suficiente. Exemplo disso é que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Monlevade contabilizou, apenas entre janeiro e agosto de 2022, 52 (cinquenta e duas) notificações de queimadas. As queimadas no Municipio não ocorrem apenas em um bairro, mas estão dispersas em todo o território da cidade, demonstrando que a falta de informações sobre os prejuízos gerados pelas queimadas é generalizada. Nesse sentido, a defesa do meio ambiente é uma atividade que precisa de um conjunto de ações ordenadas com a adesão de toda população. Para tanto, o projeto propõe a promoção e a disseminação de esclarecimentos sobre as consequências das queimadas, desde seus efeitos nocivos ao solo, até a poluição do ar, com consequentes problemas respiratórios. Além disso, a fiscalização é, antes de uma penalidade, uma prevenção, que precisa ser realizada com responsabilidade. Desse modo, o projeto de lei busca garantir que os procedimentos fiscalizatórios ocorram e que os cidadãos compreendam a importância dessas medidas através de campanhas educativas. Enfim, o meio ambiente é o endereço do futuro para o qual haverá a maior convergência de demandas entre todas e, portanto, precisa ser uma preocupação coletiva, e não apenas de maneira simbólica, como também efetiva, com políticas públicas que mobilizem a sociedade em prol da fiscalização e elucidação sobre a proteção ambiental. Desta forma, por considerar oportuna e de relevante interesse público a proposição ora apresentada, solicito a aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br OL soNO MONLEVADE; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! ' Ref.: Projeto de Lei nº 1.300/2022 — Inclui no calendário oficial do município o mês | de setembro Para conscientização, Prevenção e combate à prática de queimadas no município de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de Lei em destaque através do qual se pretende instituir o mês de setembro como o mês de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas. A proposição aponta as finalidades a serem alcançadas com o trabalho de conscientização, além de autorizar a realização de parcerias para consecução desses objetivos. preocupação coletiva com políticas públicas que mobilizem a sociedade em prol da | fiscalização e elucidação sobre a proteção ambiental. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Municipio sobre o do Estado ou da União. Cie ie 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. ge 3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monley e-MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br LEVAS soh MONLEVADE União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro é Distrito Federal a edição de normas específicas (art, 24, 81º, CR/88), Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos Para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.3 — RE: 673681SP, Relator: Min. CELSO DE MELO, Data de julgamento: 05/12/2014 Data de Publicação: DJe-246 DIVULG 15/12/2014 PUBLIC 16/12/2014). o | E quanto à iniciativa de leis, temos no art. 24, VI, da CR/88 que é concorrente entre | | f de servidores públicos. Vejamos: | Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/201 3, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus Órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4, Repercussão geral reconhecida com reafirmação — me * MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 = 2de3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade 2M Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br e da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário proviear (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016) - grifo nosso Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legítimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de natureza legal ou constitucional. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). análise entre as atribuições, pelo menos, das Comissões Permanentes de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 17, 11, b, Ri); e Saúde, Saneamento Básico e aid € Serviços | TESS O Daásico e Meio Ambiente (art. 117, VI, 'g" a “o”, Ri.). João Monlevade, 15 de setembro de 2022. OAB/MG 102.582 ” 3de3 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade -MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br a Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.300/2022, de iniciativa do vereador Gustavo H. Prandini de Assis, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Setor de Projetos e Comissões 2 Ei Recebido em 10 /()9/99 por GB Autos devolvidos por em 15/02/90. Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax; 3852,3524 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.300/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e jo Moreira Bicalho — Presidente / Relator tl Arão Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevademg.leg.br - 5 EC 9) VATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E Rd, é O A AgjuoN CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE.. Em 16 de setembro, às 10 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo iniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro, Marcos Vinícius Martins Dornelas — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); do Projeto de Lei nº 1.297/2022, de iniciativa do Prefeito, que Autoriza O Poder Executivo Municipal a conceder Cestas de Natal aos dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.297 a Comissão deliberou por solicitar à Prefeitura justificar o porquê de não terem e assinada pelos presentes. 41) HE LL UR ) - 7 IA (* 4º Ea DANA , Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852 3226 - www.jogomonlevade.ma.leg.br MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.300/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de setembro de 2022. Fernando Linhares Pereira — Presidente Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviço: | ) [| Gera 1/0880, Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MLEVADE yono mos DEM k ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, | INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade (Relator: Belmar); e do Projeto de Resolução nº 444/2022, de iniciativa dos vereadores Marco. Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 2852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg.br oh MON ENADE, | MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.300/2022, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, Prevenção e combate à prática de queimadas no município de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG i Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - € 0 tone A 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br a e ) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSIG E MEIO AMBIENTE Em 07 e outubro de 2022, às 9 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Marco Zalém Rita — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.290/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais no município de João Monlevade, e dá outras providências ( Relator: Revetrie); 1.294/2022, de iniciativa do Executivo, que Disciplina a participação do Município de João Monlevade em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências (Relator: Lieberth) e 1.300/2022, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Inclui no calendário Oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no município de João Monlevade (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria, manifestando favoráveis aos Projetos 1.294 e 1300 e ao Projeto 1.290, o Relator manifestou-se contrário e demais membros favoráveis. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 44 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek E ag je 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br go moLEMMor ag; Senhor Presidente, em análise realizada em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente foi detectado que os meses entre junho e outubro são os com mais intensidade de queimadas no município de João Monlevade. Nesse sentido, em prol de garantir a efetividade das campanhas de prevenção, viu-se a necessidade de alterar para o mês de maio o periodo da campanha de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade prevista no Projeto de Lei nº 1.300/2022. Assim, considerando os termos do art. 249, inciso IV, alinea “b”, item 2 do Regimento Interno, apresentamos a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº Ea 1.300/2022. Tê q 1- Aementa passa a vigorar com a seguinte redação: 09) , Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de maio para conscientização, é prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o mês de maio como mês de conscientização, prevenção e combate à prática de o eimadas urbanas, com as seguintes finalidades: | = 2- OArt.1º caput passa a vigorar com a seguinte redação: Sala das Sessões Câmara, em 26 de outub “Res CSN, ans Sa. Doqnela o Ô i i k- CEP: 35930:672 - João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsche Q a Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg.br LEVAS Von MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA Ro ab, Lace va Diniz Vereador - PT dE lr, Fernando Linhares Pereira dons um, A Marcos Vinícius Martins Dornel Vereador - PDT Ge DUNAS Rael Alves Gomes Multa e Pa Vereador - MDB e Vanderlei Cárdoso Miranda Vereador - PL cd da Maciel Vereador - PODEMOS “rosido E [APROVADO exi TIZEi LR eai mama Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sojoloJd ep Jojes “ajuswesoDualy “Qusupsyuos esed ZZ07/00€' Lou 197] Sp ojafoJq oe soprued SOp Saiap/7 Sojad ejsodoJd epusuw3 e oinu3 'sopezeid axers “queseide epustua Jq'bap burspeasjuoworolw)epuesulajipuea Jq'bapburspeasjuoworolmoeyuo “q'baj Diu "spensjuoworolpojgoveiy “q'Bey Bu opeasjuoworo(Dspnesepeusas) “q'Bey Burepenojuowocold)soafejoes “q'BarBurapenejuowocolBojunsoudsp “q'Bay burapenajuowocofd)yuegad “q'BeBurapeasjuouoro(d)sejousopoyuinbseu «gba BurapensjuowoeolDsejuodsa|a| “q'6ay Burepeasjuowogolduipueid “«g'Boy bu" speaojuowocofdewuspisod 1q'Bay Bu epessjuoworold)seseyujopuguiay “g'BapBuspenajuoworolBepnesoiop “g'bepBurapensjuoworold)oessqeaounua “q'Borburepeasjuowocold)ziupseuaq Bed (92:80 Zz0Z SP OiquisAON ep QL) IJ Baj Gursperajucuiocolosojalora Z20Z2/00€'| oU 197 op ojafo1g or opiued ap soJspi7 sojad eysodoud epuswg ( ( Jpd MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis ao Projeto de Lei nº 1.300/2022, de sua iniciativa, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. l ú Thiag fl PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu Parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de novembro de 2022. Na vetrie Silva Téixeira — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br joNO MONLEVADE , 6) 19 E q | O ATADE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E EPAÇÃO, o) Ssoruol, Em 11 de novembro de 2022, às 09 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz |] os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago (Relator: Revetrie); 1.312/2022, de iniciativa do Executivo, estabelece o Piso Salarial de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.313/2022, de iniciativa do Executivo, ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio PIRACICABA) e dá outras providências (Relator: Titó); da Emenda nº 01 apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, ao Projeto de Lei 1.300/2022, de sua autoria, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP- 35930-672 - João Monlevade MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 Wwwjoaomonievade.mg.eg.br Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. o 20 te, De ss MATÉRIA: paid Emenda 01, apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, ao Projeto de Lei nº 1.300/2022, de sua iniciativa, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no município de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de novembro de 2022. Ú ) CR, es evetrie — Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br qo MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO: %; te ; E MEIO AMBIENTE Neue Em 11 de novembro de 2022, às 10 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.312/2022, de iniciativa do Executivo, estabelece o Piso Salarial de ã Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e da Emenda nº 01, apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, ao Projeto de Lei 1.300/2022, de sua autoria, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão se manifestou favorável ao Projeto e à Emenda emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - joão Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 www joaomonlevade.mg.leg.br JONLVADE nho M De -ma Em CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e tune mM & y LE %& Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços: PY & % & A MATÉRIA: Neepuons Emenda 01, apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, ao Projeto de Lei nº 1.300/2022, de sua iniciativa, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL E] Emenda. | Sala de Sessões da Câmara, em 11 de novembro de 2022. (OD. Fernando Linhares Pereira — Presidente emo Silva Diniz - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br oO WEMLEVADE, - - à o niadE f& & ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e 43 + INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ta bs Em 11 de novembro de 2022, às 11 horas e 05, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.312/2022, de iniciativa do Executivo, estabelece o Piso Salarial de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e da Emenda nº 01, apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, ao Projeto de Lei - 1.300/2022, de sua autoria, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no . Município de João Monlevade (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. O vereador Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente não compareceu, justificando a ausência, mas emitiu parecer por telefone, destacando que o Projeto 1.312, em que ele é Relator, não trata de aumento concedido pelo Executivo, mas tão somente regulamenta o que já está previsto na Emenda Constitucional 120/2022 e regulamentado pela Lei Federal. 11.350/2006, desta forma seu posicionamento é favorável. Após as discussões, a N | . Comissão emitiu parecer favorável às matérias emitindo os respectivos pareceres. | Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Ggerred, ms E ma Avenida Dona Nenela, 145, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852 3226 www jcaomonlevade.ma.leg.br PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.300/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.300/2022 Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de maio para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o mês de maio como o mês de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas, com as seguintes finalidades: | - promover campanhas educativas de conscientização no âmbito das escolas da rede pública e privada sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, o comprometimento do meio ambiente e o risco da extinção de espécies vegetais e animais; Il - orientar os servidores públicos e os prestadores de serviços contratados pela administração municipal direta e indireta sobre a proibição de colocar fogo em terrenos, áreas públicas e nos materiais resultantes de limpeza realizada; HI - inibir a ocorrência de queimadas com a intensificação das ações de fiscalização; IV - reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera; V - veicular material informativo contra as queimadas em destaque nos sítios na internet dos órgãos da administração direta e indireta; VI - produzir e veicular campanhas educativas multimeios, alertando a população sobre o risco das queimadas; VII - mobilizar os servidores dos Órgãos competentes para receber e verificar as denúncias de queimadas. Art. 2º Fica facultado ao Município, através do órgão competente, formalizar parcerias com instituições afins, públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no sentido de potencializar os objetivos previstos no art. 1º desta Lei. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclu sive quanto os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execu ção. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Zâmara, em 26 de outubro de 2022. icalho — Presidente / Relator aa A evetrie Silvã Teixeira — Vice-Presidente p Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br ONLEMADE joho MONLEVADE, 7 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, S ( . É <A = Vo nx 's PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.300/2022 “era juoNê Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de maio para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o mês de maio como o mês de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas, com as seguintes finalidades: | - promover campanhas educativas de conscientização no âmbito das escolas da rede pública e privada sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, o comprometimento do meio ambiente e o risco da extinção de espécies vegetais e animais: Il - orientar os servidores públicos e os prestadores de serviços contratados pela administração municipal direta e indireta sobre a proibição de colocar fogo em terrenos, áreas públicas e nos materiais resultantes de limpeza realizada: HI - inibir a ocorrência de queimadas com a intensificação das ações de fiscalização; IV - reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera: | V - veicular material informativo contra as queimadas em destaque nos sítios na intemet dos órgãos da administração direta e indireta; | | VI - produzir e veicular campanhas educativas multimeios, alertando a população sobre o risco das queimadas; VII - mobilizar os servidores dos órgãos competentes para receber e verificar as denúncias de queimadas. Art. 2º Fica facultado ao Município, através do órgão competente, formalizar parcerias com instituições afins, públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no sentido de potencializar os objetivos previstos no art. 1º desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de novembro de 2022. EM, Gustavb José Dias Maciel Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevademg.leg.br JOÃO MONLEVADE da PREFEITURA MUNICIgaR “ 497+ Array 00 04] “Sea LEI Nº 2508/2022 a DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 qe inclui no calendário oficial de cidade, o mês de maio para conscientização prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade. O Povo Do MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprovou eeu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade q mês “S malo como o mês de conscientização, Prevenção e combate à prática de queimadas urdanas, com as seguintes finalidades: | - promover campanhas educativas de conscientização no âmbito das escolas da rede pública e privada sobre o perigo das queimadas e Suas consequências para a saúde das pessoas, o comprometimento do meio ambiente « fisco da extinção de espécies vegetais e animais; Il- orientar os servidores públicos e Os prestadores de Serviços contratados pela administração municipal direta e indireta sobre a Proibição de colocar fogo em terrenos, áreas públicas e nos materiais resultantes oe limpeza realizada: HI - inibir a ocorrência de queimadas com a intensificação das ações de fiscalização; V - veicular material informativo contra as queimadas em destaque nos sítios na internet dos VI - produzir e veicular campanhas educativas multimeios, alertando a População sobre o risco das queimadas; VII - mobilizar os Serviciores dos Órgãos competentes para receber e verificar as denuncias de queimadas. Art. 2º Fica facultado ao Município, através do órgão Competente, fórmalizar parcerias com instituições afins, públicas Ou privadas, instituições de ensino e Organizações da sociedade civil, no sentido de potencializar os Objetivos previstos no art. 1º desta Lei Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber inclusive quanto os órgãos e unidades Que serão responsáveis pela sua fiel execução. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, sm 28 de novembro de 2022 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Assessoria de Governo, ac “gesmo oitavo dia do mês ge novembro de 2022 ? 1 Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da ( oneeição em João Monlevade-MG, cep: 35 930-027 Fone: (3:)3859-2500 ate WWW pMIm.Mg.gov.or