| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a lei nº 2477/2022 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. |
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7 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 45 01 07 q [, MENSAGEM Nº 73/2022 DE 30 DE SETEMBRO DE 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. ” Após a implementação do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, observou-se situações diversas que culminaram na necessidade de adequações e acréscimos necessários para a execução da oferta idealizada dos programas governamentais, bem como ao desempenho dos indicadores, tanto estratégicos e programáticos, assim sendo faz-se necessária a revisão do referido instrumento de planejamento governamental, em conformidade com a legislação, na forma exposta abaixo e devidamente justificada: Ação 2.067 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS Le II(SCFV E PAIF). Em conformidade com o plano vigente a mudança na nomenclatura atual, por meio do acréscimo dos numerais | e II, possibilita demonstrar que a referida ação contempla o desenvolvimento de ações nas duas unidades de CRAS. Ação 2.068 - GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO Esta ação também passará por mudança de nomenclatura, deixando de ser Gestão do Cad Único, Bolsa Família e BPC. Tal alteração tem por embasamento a extinção do Programa Federal Bolsa Família e passará a ser Gestão do Cadastro Único, por se tratar de um meio de entrada de programas de transferência de renda de modo geral, independente do programa federal instituído para tal. 1 = 95 01 Wan JOÃO MONLEVADE A PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Ação 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA 9 Esta ação deixa de ser integrante do Programa 2301 — Desenvolvimento Econômico Social e Inovação, da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e passará a ser executada na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando ser a economia solidária uma política de assistência social, fundamentada na cooperação, autogestão e solidariedade visando a geração de trabalho e renda, inclusão social e a promoção do desenvolvimento justo e igualitário. Ação 1.003 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO/TRANSPORTE SANITÁRIO. No sentido de melhor organização dos serviços de transporte de pacientes do SUS esta ação passa a contemplar também as despesas relativas ao transporte de pacientes de hemodiálise e ambulâncias de transporte eletivo, despesas estas anteriormente executadas na Ação 2.102 — Manutenção da Unidade de Atenção Especializada. AÇÃO 1.016 — INFRAESTRUTURA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO MUNICIPAL AÇÃO 2.134 — APORTE FINANCEIRO AO TRANSPORTE COLETIVO AÇÃO 2.084 — GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SETOR DE TRÂNSITO MUNICIPAL — SETTRAN Em cumprimento a Lei Municipal nº 2410, de 13 de setembro de 2021, a qual criou o FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUMTRAN, as ações relacionadas à sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito passam a ser executadas pela Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Trânsito. Assim sendo, estas ações saem do Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e passam a executadas por meio do Fundo Municipal. E por fim considerando a oportunidade da recém celebrada geminação com o município de Esch em Luxemburgo e o resgate da importância histórica de João Monlevade no desenvolvimento industrial do estado de Minas Gerais, será criada a ação 2.137- 1] JOÃO MONLEVADE (id PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL, para promoção de projetos e atividades que possam estruturar a cidade para o crescimento do turismo com foco em eventos e patrimônio, ampliando o leque de visitantes e gerando renda para o nosso município, que ainda possui índice pouco representativo na economia turística. Visa, ainda, a adesão da nossa cidade ao programa de ICMS Turístico, ação que determinará o crescimento da arrecadação de João Monlevade. Esta ação será criada na Unidade Orçamentária Fundação Municipal Casa de Cultura. Contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos de elevada estima e distinta consideração. João Monlevade, 30 de setembro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gustavo Maciel DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG CÂMERA MUNICIPAL DE | JGÃO MONLEVADE | Recetiudo em 10,27 | À /4 e min. | li RAponsável | JOÃO MONLEVADE C PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEINº 10 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. “Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei promove alterações na Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei denº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art.2º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.067, que passará a vigorar com a seguinte redação: Ação 2.067 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS le II(SCFV E PAIF). Art. 3º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.068 que passará a vigorar com a seguinte redação: Ação 2.068 - GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO Art. 4º - Fica alterado no Programa 1003 — Atenção Secundária à Saúde, a nomenclatura e também o objetivo específico da ação 2.108 que passará a vigorar com a seguinte redação: 7] JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Ação 1003 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO/TRANSPORTE SANITÁRIO. Objetivo: Ofertar assistência aos usuários do SUS que necessitem de tratamento especializado não disponível no município / ofertar o transporte para deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações programadas, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação. Art. 5º Transfere-se a ação 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA, integrante do Programa 2301 — Desenvolvimento Econômico Social e Inovação, da Unidade Orçamentária — Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para a Unidade Orçamentária — Secretaria Municipal de Assistência Social: Programa: 0801- Gestão das Políticas de Assistência Social Ação: 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA Art. 6º Transfere-se a ação 2.082- GESTÃO DAS ATIVIDADES E LOGISTICA DA GARAGEM MUNICIPAL, integrante do Programa 0401 — Apoio Administrativo, da Unidade Orçamentária — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Unidade Orçamentária — Secretaria Municipal de Administração. Art. 7º Ficam transferidas da unidade orçamentária integrante do Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco, as ações: 1.016 — Infraestrutura e Educação no Trânsito Municipal e 2.134 — Aporte Financeiro ao Transporte Coletivo, para a unidade orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUMTRAN, em consonância com a Lei Municipal nº 2410, de 13 de setembro de 2021. Art. 8º Fica transferida da unidade orçamentária integrante do Programa 0401 — Apoio Administrativo, a ação: 2.084 — Gestão das Atividades Administrativas do Setor de Trânsito Municipal - SETTRAN, para a unidade orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUMTRAN, em consonância com a Lei Municipal nº 2410, de 13 de setembro de 2021. | JOÃO MONLEVADE e PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Es Art.9º Fica acrescido ao Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural, a ação 2.137 - AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL, conforme abaixo: Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural Unidade Orçamentária: 03003001 - Fundação Municipal Casa de Cultura Função: 13- Cultura Subfunção: 695- Turismo Ação: 2.137- AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL Produto: Fomento ao Turismo Objetivo: Desenvolvimento estratégico do turismo através de ações de capacitação dos agentes da cadeia produtiva do setor terciário, realização de eventos que atraiam público externo, estruturação de políticas públicas que fomentem e regulamentem as atividades turísticas no município. I- 2023 no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) HI- 2024 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) HI- 2025 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 30 de setembro de 2022. pl col Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal