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materia nº 1307/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAltera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a lei nº 2477/2022 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
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7 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
45 01 07 q
[,
MENSAGEM Nº 73/2022
DE 30 DE SETEMBRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Altera as
leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a
Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. ”
Após a implementação do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, observou-se situações
diversas que culminaram na necessidade de adequações e acréscimos necessários para a
execução da oferta idealizada dos programas governamentais, bem como ao desempenho
dos indicadores, tanto estratégicos e programáticos, assim sendo faz-se necessária a
revisão do referido instrumento de planejamento governamental, em conformidade com a
legislação, na forma exposta abaixo e devidamente justificada:
Ação 2.067 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS
Le II(SCFV E PAIF).
Em conformidade com o plano vigente a mudança na nomenclatura atual, por meio
do acréscimo dos numerais | e II, possibilita demonstrar que a referida ação contempla o
desenvolvimento de ações nas duas unidades de CRAS.
Ação 2.068 - GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO
Esta ação também passará por mudança de nomenclatura, deixando de ser Gestão
do Cad Único, Bolsa Família e BPC. Tal alteração tem por embasamento a extinção do
Programa Federal Bolsa Família e passará a ser Gestão do Cadastro Único, por se tratar
de um meio de entrada de programas de transferência de renda de modo geral,
independente do programa federal instituído para tal.
1 =
95 01 Wan JOÃO MONLEVADE
A PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Ação 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ECONOMIA
POPULAR SOLIDÁRIA
9
Esta ação deixa de ser integrante do Programa 2301 — Desenvolvimento Econômico
Social e Inovação, da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico e passará a ser executada na Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando ser a economia solidária uma
política de assistência social, fundamentada na cooperação, autogestão e solidariedade
visando a geração de trabalho e renda, inclusão social e a promoção do desenvolvimento
justo e igualitário.
Ação 1.003 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO/TRANSPORTE SANITÁRIO.
No sentido de melhor organização dos serviços de transporte de pacientes do SUS
esta ação passa a contemplar também as despesas relativas ao transporte de pacientes de
hemodiálise e ambulâncias de transporte eletivo, despesas estas anteriormente executadas
na Ação 2.102 — Manutenção da Unidade de Atenção Especializada.
AÇÃO 1.016 — INFRAESTRUTURA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO MUNICIPAL
AÇÃO 2.134 — APORTE FINANCEIRO AO TRANSPORTE COLETIVO
AÇÃO 2.084 — GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SETOR DE
TRÂNSITO MUNICIPAL — SETTRAN
Em cumprimento a Lei Municipal nº 2410, de 13 de setembro de 2021, a qual criou
o FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUMTRAN, as ações relacionadas à sinalização,
engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação no
trânsito passam a ser executadas pela Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de
Trânsito. Assim sendo, estas ações saem do Unidade Orçamentária Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos e passam a executadas por meio do Fundo Municipal.
E por fim considerando a oportunidade da recém celebrada geminação com o
município de Esch em Luxemburgo e o resgate da importância histórica de João Monlevade
no desenvolvimento industrial do estado de Minas Gerais, será criada a ação 2.137-
1] JOÃO MONLEVADE
(id PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL, para promoção de
projetos e atividades que possam estruturar a cidade para o crescimento do turismo com
foco em eventos e patrimônio, ampliando o leque de visitantes e gerando renda para o
nosso município, que ainda possui índice pouco representativo na economia turística. Visa,
ainda, a adesão da nossa cidade ao programa de ICMS Turístico, ação que determinará o
crescimento da arrecadação de João Monlevade. Esta ação será criada na Unidade
Orçamentária Fundação Municipal Casa de Cultura.
Contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a
oportunidade para externar os meus votos de elevada estima e distinta consideração.
João Monlevade, 30 de setembro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gustavo Maciel
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
CÂMERA MUNICIPAL DE |
JGÃO MONLEVADE |
Recetiudo em 10,27 |
À /4 e min. |
li
RAponsável
| JOÃO MONLEVADE
C PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROJETO DE LEINº 10
DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei promove alterações na Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de
2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei denº 2477/22
que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art.2º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social,
a nomenclatura da ação 2.067, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 2.067 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS
le II(SCFV E PAIF).
Art. 3º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social,
a nomenclatura da ação 2.068 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 2.068 - GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO
Art. 4º - Fica alterado no Programa 1003 — Atenção Secundária à Saúde, a
nomenclatura e também o objetivo específico da ação 2.108 que passará a vigorar com a
seguinte redação:
7] JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Ação 1003 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO/TRANSPORTE SANITÁRIO.
Objetivo: Ofertar assistência aos usuários do SUS que necessitem de tratamento
especializado não disponível no município / ofertar o transporte para deslocamento
programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e
agendados, sem urgência, em situações programadas, no próprio município de residência
ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.
Art. 5º Transfere-se a ação 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA, integrante do Programa 2301 — Desenvolvimento
Econômico Social e Inovação, da Unidade Orçamentária — Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico para a Unidade Orçamentária — Secretaria
Municipal de Assistência Social:
Programa: 0801- Gestão das Políticas de Assistência Social
Ação: 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ECONOMIA
POPULAR SOLIDÁRIA
Art. 6º Transfere-se a ação 2.082- GESTÃO DAS ATIVIDADES E LOGISTICA DA
GARAGEM MUNICIPAL, integrante do Programa 0401 — Apoio Administrativo, da Unidade
Orçamentária — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Unidade Orçamentária —
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º Ficam transferidas da unidade orçamentária integrante do Programa 1501 —
Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco, as ações: 1.016 — Infraestrutura e Educação
no Trânsito Municipal e 2.134 — Aporte Financeiro ao Transporte Coletivo, para a unidade
orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUMTRAN, em consonância com a Lei
Municipal nº 2410, de 13 de setembro de 2021.
Art. 8º Fica transferida da unidade orçamentária integrante do Programa 0401 —
Apoio Administrativo, a ação: 2.084 — Gestão das Atividades Administrativas do Setor de
Trânsito Municipal - SETTRAN, para a unidade orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO- FUMTRAN, em consonância com a Lei Municipal nº 2410, de 13 de setembro
de 2021.
| JOÃO MONLEVADE
e PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Es
Art.9º Fica acrescido ao Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural, a
ação 2.137 - AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL,
conforme abaixo:
Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural
Unidade Orçamentária: 03003001 - Fundação Municipal Casa de Cultura
Função: 13- Cultura
Subfunção: 695- Turismo
Ação: 2.137- AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO
LOCAL
Produto: Fomento ao Turismo
Objetivo: Desenvolvimento estratégico do turismo através de ações de capacitação
dos agentes da cadeia produtiva do setor terciário, realização de eventos que atraiam
público externo, estruturação de políticas públicas que fomentem e regulamentem as
atividades turísticas no município.
I- 2023 no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)
HI- 2024 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
HI- 2025 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 30 de setembro de 2022.
pl col
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal

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