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materia nº 1308/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaEstima Receita e fixa despesas do município de João Monlevade para o exercício de 2023.
native_id4234

Autoria

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AVE JOÃO MONLEVADE
) 5 qui 2022 El PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº. 072/2022
DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluSô Projeto de Lei que
“ESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O
EXERCÍCIO DE 2023".
O Projeto de Lei ora encaminhado obedeceu às normas constitucionais em vigor e à
legislação pertinente, particularmente os ditames da Lei Federal nº. 4.320/64, da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), portarias do Tesouro
Nacional, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e das Instruções Normativas do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG.
Foi elaborado com base nas diretrizes, objetivos e metas constantes do Plano Plurianual
2022 — 2025, assegurando os recursos necessários para o desenvolvimento social e econômico
do Município, na busca da melhoria da qualidade de vida de sua população, mantida a visão de
seriedade e de austeridade que tem pautado a atual gestão municipal.
Nesta proposta, ganha relevo a perspectiva concreta de superação da crise sanitária
decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavirus. A despeito do cenário positivo de
superação do período mais agudo desta crise, seus impactos econômico-financeiros, somados às
tensões do conflito no Leste Europeu, entre Rússia e Ucrânia, de impacto econômico mundial,
configuram panorama ainda incerto sob alguns aspectos, exigindo que o Município, por meio dos
instrumentos de planejamento e orçamento, reforce seu compromisso com o equilíbrio fiscal e a
boa gestão das contas públicas. Este comprometimento com a gestão fiscal responsável encontra-
se nitidamente materializado no presente Projeto de Lei.
A seguir passaremos a efetuar análise das Receitas estimadas e Despesas previstas para o
exercício de 2023:
Situação Econômico-Financeira (inciso |, art. 22 da Lei 4.320/64)
A situação econômico-financeira do Município constante em seu último balanço, em 31 de
á
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dezembro de 2021, é demonstrada da seguinte forma:
2 FlFER) JOÃO MONLEVADE
5 qui pn Fel PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Ativo Circulante 138.915.333,56
Ativo Não Circulante
Total do Ativo
Passivo Circulante
Passivo Não Circulante
Estimativas de receitas e despesas (Inciso Ill, art. 22 da Lei 4.320/64)
Receita
Em face da realidade, à luz do desempenho da arrecadação atual, das perspectivas dos
cenários futuros e compromisso com o equilíbrio fiscal a receita total estimada na LOA para 2023
é de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
Com a estabilidade dos repasses do governo estadual, bem como o crescimento do FPM e
do ICMS, ocorrido a partir da recuperação cadenciada da economia nacional, estamos na
atualidade em uma situação mais confortável, na condução e gestão do Município, pois, apesar
da inflação crescente, ainda é possível manter os serviços.
O reflexo da situação acima narrada, traz para os dias de hoje, apesar de um “cenário de
incerteza”, uma recuperação cadenciada, pois, temos, ainda, que conter despesas, uma vez que
a realidade de hoje não deixa de ser, uma incógnita, já que não nos permite ver com clareza o
amanhã. Assim sendo, temos que atuar com austeridade administrativa na mantença dos diversos
serviços, promovendo a contenção de despesas, agindo com consciência e responsabilidade, de
forma a não afetar nosso cidadão.
Estamos, em 2022, bem próximos da recuperação plena, mas não podemos nos descuidar,
pois já não teremos mais os recursos advindos do ressarcimento das retenções, uma vez que o
parcelamento já foi inteiramente cumprido pelo governo estadual. Restam somente os valores da
saúde e assistência social que foram também retidos, mas estes são vinculados e poderão não
surtir os mesmos efeitos para os serviços gerais, que são mantidos com recursos não vinculados.
Outro fator positivo de grande relevância nas projeções de arrecadação para o próximo
exercício, será um acréscimo temporário da receita proveniente do ISSQN para o ano de 2023,
diretamente atrelada às obras de duplicação da capacidade produtiva da empresa Arcelor Mittal. O
projeto de aumento da produção da Usina de João Monlevade, culminará em significativo aumento receita
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qui e
f 7: JOÃO MONLEVADE
9 Sí gt Ee) PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
durante seu período de investimentos, que também gerarão empregos temporários pelas construtoras e
empresas terceirizadas contratadas.
Por todas as considerações acima relevadas, acreditamos que as alterações positivas registradas
no cenário econômico e as mudanças nas perspectivas de crescimento dentro do lapso temporal
compreendido entre as datas da estimativa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conclusão
dos trabalhos relacionados à confecção do orçamento proporcionaram ajustes na projeção da
receita, que no conjunto resultou na expectativa de arrecadação acima referenciada.
Projeções oficiais, divulgadas pelo Ministério da Economia, apontam para um crescimento
do PIB em 2022 de 1,93% e de 1,50% em 2023, projeções estas fundamentadas na recuperação
econômica da crise de Covid, tais como: bom carregamento estatístico, crescimento do
investimento privado, consolidação fiscal feita pelo governo, taxa de poupança elevada, reformas
pró-mercado e retomada do setor de serviços e do mercado de trabalho informal. Além da
magnitude do crescimento econômico esperado, outro aspecto que deve ser ressaltado é a
qualidade, com base no investimento privado e maior eficiência alocativa dos fatores de produção.
Para manter a equação orçamentária equilibrada será necessário um trabalho efetivo e
continuo com o propósito de melhoria da arrecadação de receitas próprias, da captação de
recursos através de empréstimos para a realização de obras e projetos, alienação de bens móveis
e imóveis, transferências governamentais assim como a parceria mediante convênios e emendas
parlamentares, de forma a viabilizar o planejamento almejado.
PI REVISÃO |
Receitas Correntes 419.212.000,00
mpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 75.783.400,00
Contribuições 8.000.000,00
Receita Patrimonial 7.919.000,00
Receita de Serviços 33.961.500,00
Transferências Correntes 288.004.600,00
Outras Receitas Correntes 5.543.500,00
Receitas de Capital 17.500.000,00
Operações de Crédito 5.000.000,00
3.200.000,00
Transferências de Capital 9.300.000,00
Corrente Intraorçamentária 890.000,00
Dedução (37.602.000,00)
400.000.000,00
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E 2, JOAO MONLEVADE
q 5 VOS qt el PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Na projeção da receita orçamentária, a partir da qual definimos a elaboração do orçamento,
foram utilizados índices diferenciados, maiores ou menores, conforme as peculiaridades de cada
receita estudada, em cumprimento às exigências da legislação vigente. Contudo, foram também
avaliadas as perspectivas de inflação e PIB projetadas por órgãos oficiais.
Dentre as principais fontes de arrecadação, que alimentam as receitas de recursos
próprios, destacamos as receitas com IMPOSTOS E TAXAS de competência municipal, com valor
equivalente a R$ 75.783.400,00 representando 18,95% do total geral do orçamento. As receitas
integrantes desse grupo são provenientes: do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, e, também, do
Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis — ITBI entre outras, conforme
detalhamento em anexo específico. Para o ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
estimamos R$ 45.000.000,00 representando 11,25% da receita total orçada. Quanto à estimativa
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, R$ 13.000.000,00
representando 3,25% da receita total orçada, No ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis, estimamos R$ 5.000.000,00 representando 1,25% da receita total orçada.
As receitas classificadas como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, quais sejam aquelas
oriundas de transferências de outros níveis de governo, equivalem a R$ 288.004.600,00, tais
recursos compõem o grupo responsável pela maior parcela da receita, com 72,00% do total do
orçamento para 2023. As transferências da Quota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM, a serem repassadas pelo Governo Federal, correspondem a 21,75% das receitas totais,
no valor de R$ 87.000.000,00. Atinente ao repasse destinado ao Sistema Único de Saúde — SUS
no Município foi projetado uma arrecadação de R$ 32.150.000,00, montante baseado no número
de atendimentos de média e alta complexidade e, complementarmente, das demais atividades
desenvolvidas no âmbito do SUS: ATENÇÃO BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E FARMÁCIA
BÁSICA, entre outros. Esses recursos correspondem a 8,03% do total das receitas orçadas. O
valor da principal receita do Município, a Quota-Parte do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços — ICMS foi estimada em R$ 90.000.000,00 corresponde a 22,50% das
receitas totais.
Foram ainda, inseridas na proposta orçamentária, de conformidade com o estabelecido na
Lei Federal nº 11.494/07, em atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal.
nº 9.394/96), receitas que serão destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), equivalente a R$
45.000.000,00.
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Igualmente foram considerados na proposta os valores relativos à cobrança de multas e
juros de mora da divida ativa, com a manutenção de políticas ostensivas de recuperação de
receitas dessa natureza.
No presente projeto de lei, as receitas das autarquias municipais são demonstradas com o
mesmo detalhamento, em consonância com as codificações estabelecidas pela Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas atualizações.
Em síntese, as principais receitas, oriundas de TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, das
RECEITAS DE IMPOSTOS TAXAS, CONTRIBUIÇÕES e de OUTRAS RECEITAS CORRENTES,
representam juntas 96% do financiamento das despesas do Município.
Também estão inseridas na proposta orçamentária, em consonância com as suas leis
autorizativas as receitas provenientes de OPERAÇÕES DE CRÉDITO no valor de R$
5.000.000,00, representando 1,25% do orçamento se tratando de saldos remanescentes de
operações já aprovadas junto ao BDMG, CAIXA E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL para as obras de infraestrutura urbana, pleito ao BDMG em andamento e outros
futuros, previsão de ALIENAÇÃO de bens móveis e imóveis no valor de R$ 3.200.000,00 além de
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL já assinadas e em andamento, como a finalização das obras
da ETE Carneirinhos, Cemei José de Alencar, pavimentações diversas e transferências especiais
da União e Estado por meio de emendas parlamentares.
Alienação de Bens ; 3.200.000,00. Transferências de Capital; Corrente Intraorçamentária;
930000000 | : 890.000,00
Operaçõesde Crédito; 5.000.000,00... =. [552
Outras ReceitasCorrentes ;
Contribuições; 8.000.000,00
5.543.500,00
Receita Patrimonial ; 7.919.000,00
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Na presente mensagem demonstramos a evolução das receitas, “segundo a sua origem”,
em valores dos três últimos exercícios anteriores ao exercício em curso, a prevista para o presente
exercício e as previstas para o exercício financeiro de 2023, para cumprimento das alíneas “a”, “b”
e “c”, do inciso III, artigo 22, da Lei Federal 4.320/64.
RECETAARRECADADA [o RESEmARRNySTA
[20 o [7020 [SC [202 | OR (70 22 [22
505/622.045,05] 15,32%] 317.809.000,00] 2,02%] 415.212.000,00[ 34,45%]
45.189.425,42] 19,13%] 48.355.000,00] 12,05%] 75.763.400,00] 56,63%]
[Contribuições | 547016575] 570521582] 554%] 67160418] 16,05%] 700000000] 423%] 8 .000.000,00/ 14,20%
[Receitade Seniços ——| 251106565] 2226206752] -5,59%] 24.522:340,53] 10,05%] 29-137.000,00] 18,82%| 33.961.500.00/ 16,55%
255,004,600,00[ 28,63%]
7.500.000,00 -25,15%]
Alienação de Bens | 00] 000] OK] 000] 000%] 4.100.000,00] 0.00%] 3.200.000,00] -21,95%
[Corrente intraorçamentária| — 501.671,49] — 554.659,20] 12,60%] — 520.206,21] -7.85%| 661.000,00] 27.04%| — 890.000,00] 34,64%
207.845. 546,66
Despesas:
As Despesas são o conjunto dos gastos realizados pelos Entes Públicos para financiar os
serviços prestados à sociedade ou para concretização de investimentos.
A somatória dos dispêndios projetados para o Município de João Monlevade em 2023 é de
R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Esse montante está dividido entre os Poderes
Legislativo e Executivo, ficando a Câmara Municipal com 3,25% (R$ 13.000.000,00), já o Executivo
com 96,75% (R$ 387.000.000,00), sendo 82,07% (R$ 328.273.000,00) para a Administração
Direta (Prefeitura) e 14,68% (R$ 58.727.000,00) para a Administração Indireta (Autarquia e
Fundações).
FUNDAÇÃO CRÊ SER CÂMARA MUNICIPAL
DAE 2,68% 3,25%
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
82,07%
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FEZ) JOÃO MONLEVADE
) É PREFEITURA MUNICIPAL
9 É! st st Ee Administração 2021-2024
Quanto à categoria econômica, os gastos públicos são classificados em: Despesas
Classificação das Despesas
Correntes, Despesas de Capital e Reserva de Contingência.
As Despesas Correntes são os desembolsos efetuados para a manutenção dos
equipamentos e serviços dos Órgãos Públicos, as Despesas de Capital são gastos realizados para
adquirir ativos, executar obras e amortizar as dívidas contraídas, já a Reserva de Contingência é
uma dotação global não atrelada a nenhum Órgão que poderá ser utilizada para abertura de
créditos adicionais para atender algum tipo de passivo contingente ou outros riscos fiscais
imprevistos.
Além destas três grandes divisões às expensas públicas são fracionadas conforme sua
natureza, detalhando os macros grupos supramencionados. Para LOA 2023 o detalhamento da
despesa quanto à categoria econômica e natureza ficou sumarizado da seguinte forma:
Es ; Ea SE)
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Atualmente a maior despesa do Município é com Pessoal e os seus Encargos Sociais, a
somatória entre Câmara, Administração Direta e Indireta culminam em um gasto de R$
171.041.975,00, o que representa 44,82% do orçamento.
Os gastos com pessoal, como sabemos, têm como limite o percentual de 54% para o
Executivo e 6% para o Legislativo.
Realizando os ajustes que compõe o Índice Pessoal frente à Receita Corrente Líquida
prevista em R$ 381.610.000,00, projeta-se a despesa de R$ 161.647.200,00 (42,36%) para o
Executivo e R$ 9.394.775,00 (2,46%) para a Câmara Municipal, juntos totalizam que em conjunto
projetam para o ano de 2023 um índice de pessoal na ordem de 44,82%, portanto, dentro dos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. São as despesas totais com a folha
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| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
vã as qui
de pessoal e encargos patronais, necessárias para a manutenção desse gasto e dotações
relacionadas ao financiamento de novas contratações e de reajuste anual previsto pela CF/88.
CÂMARA MUNICIPAL
549%
EXECUTIVO
+ 94,51%
Despesas por Função
A Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do seu artigo 113, alterada pela Portaria MOG nº
42/99, introduziu uma nova classificação para despesa pública brasileira, cujo objetivo era criar
um agregador dos gastos públicos fracionado por área de ação governamental, assim, surgiram
as funções e subfunções. A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao Setor Público, já a subfunção é uma subclassificação das mesmas. O
detalhamento das despesas por função para 2023 evidencia a preocupação do Poder Executivo
em atender as necessidades da população, aplicando a maior parte dos recursos naquelas de
atendimento direto ao cidadão.
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA mm 4.000.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS Em 13.300.000,00
27 DESPORTO E LAZER Em 3.050.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS E 1.114.300,00
18 GESTÃO AMBIENTAL Ex 2.760.000,00
17 SANEAMENTO E 45.600.000,00
16 HABITAÇÃO 1 580.000,00
15 URBANISMO E 53.137.000,00
13 CULTURA EZ 2.700.000,00
12 EDUCAÇÃO EEE 93.634.000,00
10 SAÚDE EEE RE EEE) 50.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL EEE 13.398.200,00
04 ADMINISTRAÇÃO EE 33.476.500,00
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA mB 1.500.000,00
01 LEGISLATIVA EEE 13.000.000,00
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2, JOÃO MONLEVADE
[É PREFEITURA MUNICIPAL
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Dívida Pública
A Divida Consolidada, ou Dívida Fundada Pública, são todos os compromissos de exigibilidade
superior a doze meses, contraídos pelo Ente para atender a desequilíbrio orçamentário ou a
financiamento de obras e serviços públicos. O saldo devedor da Dívida Consolidada do Município
de João Monlevade em 30 de junho do corrente ano (2022) era de R$ 14.974.435,15, composta
por contratos bancários (BDMG) e dívidas previdenciárias (INSS), tendo como custo mensal médio
o valor de R$ 450.000,00 em pagamento de juros e amortização de empréstimos.
No Orçamento de 2023 foram alocados R$ 6.500.000,00 para o pagamento da dívida pública (juros
e amortizações), que totalizam 1,63% do orçamento total. Para o pagamento de precatórios da
Administração Direta foram destinados R$ 3.600.000,00
9
DIVIDACONSOLIDADA-DC() à O racanaos sa) qa gra 435,15]
PESE = Ss SS ES SS]
Empréstimos
Parcelamento e Renegociação de dívidas 1.732.917,26
DEDUÇÕES (ll) 66.62.525,04| | 108.700.402,62]
Disponibilidade de Caixa 66.600.627,25) 108.677.500,93|
Disponibilidade de Caixa Bruta 72.207.464,95| 112.022.927,58)
4.176.621,20 592.283,61
() Restos a Pagar Processados
() Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 1.430.216,50 2.753.143,04]
Demais Haveres Financeiros 22.901,6!
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (ll) = (1 - 11) -51.974.133,40 -93.725.967,4
254.577.281,22 299.038.499,74|
4.280.019,00)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas
às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA
CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
'% da DC sobre a RCL AJUSTADA (VI) 5,85
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%,
LIMITE DE ALERTA (inciso Ill do 5 1º do art. 59 da LRF) - 108% 270.321.043,19
250.297.262,22] 299.038.499,74|
5,01
31,34]
358.846.199,6!
322.961.579,72,
APLICAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL
Em consonância ao Art. 212 da Constituição Federal de 1988 todos os municípios devem
aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A projeção para 2023 é que o Município de João Monlevade aplique 30.78% das receitas
resultantes de impostos, inclusive as vias transferências, no desenvolvimento do ensino municipal.
O índice acima é obtido pela divisão de parte das despesas com a educação, orçadas em R$
82.869.000,00, pela receita de impostos e transferências projetada em R$ 269.267.000,00. A
tabela abaixo demonstra a metodologia de cálculo, tal como, pormenorizam os itens que compõem
o índice de aplicação no ensino.
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nº quit is B
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RECEITAS ORÇADO
Receitas de Impostos 74.257.000,00
IPTU 15.865.000,00
IRRF 16.112.000,00
ITBI 5.001.000,00
ISS 45.335.000,00
Outros Impostos -8.056.000,00
Receitas de Transferências 195.010.000,00
UNIAO 87.010.000,00
FPM 87.000.000,00
ITR 10.000,00
ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96
ESTADO 108.000.000,00
ICMS 90.000.000,00
IPI 1.000.000,00
IPVA 17.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 269.267.000,00
RECEITAS DA EDUCAÇÃO 25,00 %
(+) - 25,00 % Das Receitas de Impostos e Transferências 67.316.750,00
(+) - Rendimentos de Aplicação Financeira 230.000,00
(-) - Dedução da Receita do FUNDEB 37.602.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO
DESPESAS
ORÇAMENTÁRIA
29.944.750,00
45.267.000,00
122 - Administração Geral
361 - Ensino Fundamental
365 - Ensino Infantil
12.020.000,00
22.187.000,00
7.760.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos
400.000,00
367 - Educação Especial
Contribuição ao FUNDEB
2.900.000,00
37.602.000,00
Dedução do FUNDEB
37.602.000,00
RESTOS A PAGAR
TOTAL DA DESPESA COM EDUCAÇÃO
RESUMO
A - Limite conforme Constituição 25,00 %
82.869.000,00
67.316.750,00
B - Valor Aplicado
Percentual Aplicado (%)
Diferença (A - B)
Aplicação no Ensino Municipal - FUNDEB
82.869.000,00
30,78%
-15.552.250,00
Uma das principais fontes de financiamento do ensino é advinda do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB. O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formado,
na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito
Federal e municípios. Parte significativa da receita que o Município arrecada é destinada à
composição do FUNDEB, e, segundo a legislação vigente são direcionados ao fundo 20% das
principais transferências que o Município recebe.
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Sor
2 FER) JOÃO MONLEVADE
Vi IN SHSM) E PREFEITURA MUNICIPAL
q 5 Q Administração 2021-2024
Conforme mencionado nas considerações das Receitas, do total dos recursos que o
FUNDEB arrecada, serão devolvidos ao Município, em função do número de matrículas apuradas
no Censo Escolar do ano anterior cerca de R$ 45.000.000,00.
C
RES SA TARA R TAS RE
01. DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB
1.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
TRANSF. REC. FUNDO MANUT. DES. ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB
1.2 - COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB
1.3 - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDEB
RECEITA REM. DEP. BANC. REC. VUNC. — FUNDEB
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB 45.180.000,00
02 - APLICAÇÃO NO ENSINO COM RECURSOS DO FUNDEB
02.01 - FUNDEB 70%
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.02 - FUNDEB 30%
999 - OUTROS GASTOS
02.03 - RESTOS A PAGAR
TOTAL DA DESPESA DO FUNDEB
A - Limite conforme Constituição 70,00 % [4.500.000,00]
B - Valor Aplicado
Percentual Aplicado (%)
Diferença A-B
As despesas com a educação no Município não se limitam àquelas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico. Consideradas todas as despesas previstas na função da
Educação, o volume de recursos destinados corresponde a R$ 98.934.000,00, conforme o
demonstrativo abaixo:
12122 DMINISTRAÇÃO GERAL 12.300.000,00
12306 LIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1.300.000,00
2361 NSINO FUNDAMENTAL 69.504.000,00
NSINO SUPERIOR
DUCAÇÃO INFANTIL
DUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 EDUCAÇÃ
12
AÇÃO ESPECIAL 2.900.000,00
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AEE): JOÃO MONLEVADE
Ta [É PREFEITURA MUNICIPAL
05 Ai 9022 Fel Administração 2021-2024
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EpUCAÇÃO ESPECIAL
0,41%
ENSINO SUPERIOR. 2,94%
1,37%
ENSINO MÉDIO.
2,23% »
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
1,32%
ENSINO FUNDAMENTAL
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, determinou que os Municípios
devessem aplicar no mínimo de 15% da arrecadação de impostos, inclusive os advindos das
transferências nas ações e serviços públicos de saúde. Em 2023 o Município de João Monlevade
aplicará o índice de 24,92%, o que equivale ao montante de R$ 65.359.000,00, das receitas de
impostos em Saúde e as despesas na fonte municipal com a Função Saúde, por Subfunções e
Projetos e Atividades, financiadas com os recursos próprios do Município, estão distribuídas entre
a Administração Direta, conforme abaixo:
E
3
(8)
à 1
0
CMS - DESONERAÇÃO - LC 87/55 [ERAS === toa
ESTADO 108.000.000,00
30.000.000,00
15.865.00
16.112.00
45.335.000
-8.056.00
Receitas de Transferências 188.010.000
UNIÃO 80.010.000
80.000.000
| 10.000,00]
62.267.00!
65.359.00
8.515.00
10.000,00
E FS AE 1.000.000,00
7.000.000,00
[E ES DESR ESSE == 220 ==
ESTE TE SE o]
[272 -Previdênciado Regime Esto [o]
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O
5
2
SS EEE) 5.000,00
Outros Impostos 56 ,00
0. 00
0.000,00
0) 00
7
9
5
TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 262.267.000,00
0,00
0,0
E
E DE e | JOÃO MONLEVADE
Á PREFEITURA MUNICIPAL
95 our NA a z Administração 2021-2024
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
306 - Alimentação e Nutrição EEE us
RESTOS A PAGAR EEE |
TOTAL DA DESPESA COM SAUDE - RECURSOS PRÓPRIOS
A - Limite conforme Constituição 15,00 %
B - Valor Aplicado
Percentual Aplicado (%) EEE SPEA
Em suma, as despesas com Saúde no município, por Subfunções e fontes de
financiamento, estão alocadas totalizando R$ 108.750.000,00 sendo que 56,87% dos recursos
estarão concentrados nas ações voltadas à Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 29,20% para as
ações de Atenção Básica e 13,93% para as demais ações em Saúde.
ER SDESGRIGÁGE O SAR BRONCA E
ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.815.000,00
10301 ATENÇÃO BÁSICA 31.750.000,00
[10304 [VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ADMINISTRAÇÃO GERAL
129% ' 2,69%
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO. [
Lesu
/
|
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
56,87%
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=p] JOÃO MONLEVADE
q 5 qui 902 ) (É PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Melhorar a qualidade de vida da população Monlevadense é uma diretriz da atual gestão.
Assim sendo, almeja-se fortalecer a atenção primária, com prioridade na prevenção e integração
dos serviços de saúde.
Assistência Social:
Um dos maiores desafios dos entes governamentais é implementar políticas públicas
eficientes para promover o desenvolvimento social e assegurar - através de ações, serviços,
projetos e programas, a redução da vulnerabilidade da sociedade.
As diretrizes básicas da Assistência Social estão balizadas nos artigos 203 e 204
Constituição Federal brasileira, mas a sua regulamentação está sistematizada pela Lei Federal nº
8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Para o próximo exercício as despesas na
função de Assistência Social, correspondem a R$ 13.398.200,00, o que representa 3,35% do total
orçado para o Município para o exercício de 2023.
[ET ioga
| su NÇÃO |
22
RE diet
ADMINISTRAÇÃO GERAL
8241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 450.000,00
8242 ASSITÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 71.000,00
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 6.001.200,00
8244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.958.000,00
8367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.910.000,00
Na presente mensagem também demonstramos a evolução das despesas, “segundo a sua
origem”, em valores dos três últimos exercícios anteriores ao exercício em curso, a prevista para
o presente exercício e as previstas para o exercício financeiro de 2023, para cumprimento das
alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso III, artigo 22, da Lei Federal 4.320/64.
y
CLASSIFICAÇÃO DESPESA REALIZADA DESPESA PREVISTA
2020 2021 % 2022 % TJ 2023 [u |
DESPESAS CORRENTES 196.358.066,83] 219.971.582,97] 237,033.944,68] 7,70%[ 262.306.620,00] 10,65%] 346.374. 140,00]
3, 3,
122.538.298,50] 3,16%] 134.026.670,00]
618.179.98] -20.27%| 1.072087.46] 7343%| 1.600.000,00] 49,24%,
100.571.451,17| 11,49%[ 113.423.558,72] 12,78%| 126.679.950,
23.951.811,03] 87. 65] ! H K
21.788.329,62] -
DESPESAS DE CAPITAL 12.790.437.27] 7.26%| 19.807.151. 17,30%] 46.493.380,
INVESTIMENTOS 9.871.884,48 860,
“19.26%) 43.403.380.00] 147,25%| 46.125.860,00]
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 2.163.481,41 2.216.010,18] 243%] 3.000.000,00] 35.35%| 3.500.000,00] 16,67%)
X 00)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00] 000] 0,00%) 000] “DIVIO] 120000000] 0,00%] 4.000.000,00] 233.33%]
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0.00) 000] 000%) 0.00] HDIVIO] 1.200.000.
5.30% | 310.000.000,! 20.70%| 400.000.000,00]
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Resultado Primário:
Resultado primário é a poupança exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para
pagamento da dívida do Município. A sua apuração se dá através da relação entre a “Receita Não-
Financeira” e a “Despesa Não Financeira”.
Muitas vezes este resultado, apesar do Município possuir uma situação econômica forte,
pode se apresentar negativo. Isto acontece quando o Município possui uma disponibilidade
financeira razoável, que por força de lei deve ser aplicada no mercado financeiro, gerando
consequentemente um rendimento de aplicação.
Quando este rendimento é maior que a amortização da dívida, e o Município aplica toda a
sua receita no cumprimento de suas funções, acontece o resultado negativo, pois, o rendimento
de aplicação e a amortização da dívida são operações financeiras, estando consequentemente,
devido à metodologia utilizada, fora do cálculo do Resultado Primário.
Na presente proposta consta o seguinte Resultado Primário para o exercício de 2023:
Receitas Primárias (1) 350.447.955,82
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições 9.000.000,00
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesas Primárias Correntes
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias EEE EEE
Resultado Primário (111) = (1 1)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)
RESULTADO PRIMÁRIO III = (1-Il) 1.276.255,24 1.228.349,61
Resultado Nominal - (VI) = (ll+ (IV -V)) 1.276.255,24 1.228.349,61
Divida Pública Consolidada 16.455.666,01
Divida Consolidada Líquida -59.086.352,10 -56.868.481,33
Esta proposta orçamentária, Senhores Vereadores, reflete o sentimento da população em
todos os seus segmentos, já que acreditamos estar atentos às demandas apresentadas, bem
como representar o cronograma de cumprimento do plano de governo aprovado pelos eleitores.
Além da manutenção dos valores destinados ao custeio dos diversos serviços desenvolvidos pela
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FiFER). JOÃO MONLEVADE
5 qui 9022 o] E PREFEITURA MUNICIPAL
0 Administração 2021-2024
administração, esta proposta contempla a destinação de recursos para investimentos e pagamento
da dívida do Município.
Consta ainda, da presente proposta a autorização para abertura de créditos suplementares,
que julgamos necessária, visto que possibilitará ajustes legais e necessários durante o exercício
na execução do planejamento proposto, além de proporcionar condições de suprir a falta de
informação no que concerne às políticas que serão desenvolvidas pelas demais esferas
governamentais que sabemos, é uma incógnita, não permitindo ao gestor municipal prever
integralmente quais serão os recursos extras com os quais será o Município contemplado.
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de lei colocado sob o crivo do Poder
Legislativo Municipal, certo de que ele receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência
e de seus lustres pares, submeto-o à exame e votação, nos termos Lei Orgânica Municipal e
conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Cordialmente,
João Monlevade, 30 de setembro de 2022.
oe ga
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gustavo Maciel
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
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EE a
ff 2: JOÃO MONLEVADE
b] E — PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROJETO DE LEI nºL:30%12022.
DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Ma, MUNICIPAL
DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: À) 4)9 4/0
ESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais aprovou e eu, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Título |
Da Disposição Inicial
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para
o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de
reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
Título Il
Do Orçamento
Capítulo |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente
é estimada em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), na forma detalhada nos
Anexos que compõem esta lei, com observância do art. 5º, incisos | e III, 88 1º, 4º e 5º, da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3ºAs receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
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Fi) JOÃO MONLEVADE
3 é PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
05 OUT 2022
Título IH
Das Disposições Finais
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os
repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente
acertado entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos:
Sumário Geral;
Anexo | — Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
Anexo Il - Resumo Geral da Receita;
IV. Anexo Il - Demonstrativo da Despesa segundo Categoria Econômica;
V. — Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI. Anexo VIl —- Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria
Econômica;
Vil. Anexo VIl — [Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Projeto/Atividade;
VIII. — Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo
de Recursos;
IX. — Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X. Analítico da Receita;
XI. Analítico da Despesa;
XIl. Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial;
XII. | Despesa conforme Vínculo de Recurso;
XIV. | Comparativo de Fonte de Recurso;
XV. Tabela Explicativa da Evolução;
XVI. Demonstrativo | - Metas Anuais;
XVII. — Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
XVIII. Demonstrativo VIII - Margem de Expansão de Despesas;
XIX. Demonstrativo da aplicação da Receita na Saúde -15%;
XX. Demonstrativo da aplicação da Receita na Educação -25%;
XXI. Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb;
XXII. Demonstrativo da aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal — 70%; pr”
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A 5, JOÃO MONLEVADE
5) É PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
XXIV. Demonstrativo da despesa com Pessoal; n 5 aut nt
XXV. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
XXIII. | Demonstrativo da aplicação no Pasep — 1,00%;
Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2023.
João Monlevade, 30 de setembro de 2022.
LAERCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
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