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materia nº 1313/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaRatifica o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG Médio Piracicaba) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM N. 075/2022.
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Estamos encaminhando o presente projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o
Gerenciamento dos Serviçosde Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG
MÉDIO PIRACICABA) e dá outras providências”.
A Constituição Federal, no seu artigo 241, autoriza a gestão associada de serviços
públicos, através da criação de consórcios públicos.
Em decorrência, a Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentou as
normas gerais de contratação de consórcios públicos no Brasil.
A Política Nacional de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) visa a ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos
serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e
a intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos.
Os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de
Regulação Médica das Urgências integram a Rede de Atenção às Urgências.
O Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas
Centrais de Regulação Médica das Urgências têm como objetivo chegar precocemente à
vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática,
obstétrica, pediátrica, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou
mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um
serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS.
A Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 14 de agosto de 2021, com alteração dada pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.848, de 14 de junho de 2022, instituiu o Componente SAMU
192 Regional, definindo a Central Regional de Itabira/MG, integrada pelos Municípios de
Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Catas Altas, Dom
Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, João
Monlevade, Materlândia, Morro do Pilar, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Rio Vermelho,
Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São
Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do
Porto e Virginópolis.
E, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021, aprovou o
financiamento Estadual do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG = CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18,401.059/0001-57 = www.pmjm.mg.gov.br
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Administração 2021-2024
ugências do Estado de Minas Gerais.
Assim, adesão do Município fortalece a política integrada, através da gestão associada,
úsando a ampliação e fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, com
mobilização de recursos, racionalização dos gastos e otimização da assistência de urgência e
emergência para sua população, permitindo valor à saúde e SALVAR VIDAS.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão de sua importância para O Município e, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade à sua aprovação, em REGIME DE URGENCIA.
Com essas considerações, submetemos o assunto à elevada consideração de Vossa
Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende ao interesse público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
ERRA =
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal de João Monlevade/MG
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br
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(E - sd] Administração 2021-2024
Es V
PROJETO DE LEI TAVA E, 12022,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
fi =
RARO, JOÃO MONLEVADE
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba
para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e
Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG
MÉDIO PIRACICABA) e dá outras providências.
O Povo do Município de João Monlevade, MG, por seus Representantes Legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de
Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG MÉDIO PIRACICABA),
nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos
6º e 7º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU
192 Regional (CIS-URG MEDIO PIRACICABA), em anexo, é parte integrante destaLei.
Art. 3º. Fica dispensada a ratificação do Protocolo de Intenções do ente da Federação
que, antes de subscrever O referido, disciplinar por lei a sua participação no Consórcio
Público, consoante 8 4º do artigo 5º da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e
8 7º, do artigo 6º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação e execução desta Lei, serão custeadas
por dotação orçamentária especifica, a constar da LOA de 2023.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo a alterar o PPA, a LDO e a
LOA/2023 para inclusão do Programa SAMU 192 Regional, gerenciado pelo CIS URG
MÉDIO PIRACICABA, a fim de garantir a dotação orçamentária do presente exercício
e dos subsequentes para manutenção das despesas decorrentes de sua participação
no CISURG MÉDIO PIRACICABA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 07 de novembro de 2022.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinho - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 www pmjm.mg.gov.br
4 JOÃO MONLEVADE
N PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE
DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE EM
CONSÓRCIO PÚBLICO.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de
impacto orçamentário financeiro.
FINALIDADE: Adesão ao protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal
de Saúde do Médio Piracicaba para o gerenciamento dos Serviços de Urgência e
Emergência do SAMU 192 Reginal (CIS-URG Médio Piracicaba).
MOTIVAÇÃO: Fortalecer a política integrada, mobilização de recursos,
racionalização dos gastos e otimização da assistência de urgência e emergência para sua
população por meio dos serviços de atendimento móvel de urgência SAMU 192.
METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03
EXERCÍCIOS:
A ação governamental que acarretará aumento da despesa será o contrato de rateio,
do qual decorrerão as despesas referentes à manutenção do consórcio.
Cálculo do rateio:
Ano 2023. Como forma de rateio entre os Municípios participantes, deverá ser
calculado o valor R$ 0,73 x a quantidade de habitantes do Município (80.903).
Ano 2024 - Projeção de inflação - 6,5%
Ano 2025 - Projeção de inflação - 6,5%
[TT Discamnanvo | 2 | zm o zo |
R raldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNP); 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( ) Adequada
( X ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
( ) Adequada
( x) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
(. ) Adequada
( x) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de
planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
a Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
» JOÃO MONLEVADE
fi PREFEITURA MUNICIPAL
(SRA) administração 2021-2024
LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura
crédito.
Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado,
prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para
fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se
reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Todavia para que haja compatibilidade das despesas com o projeto de lei para
aprovação da Lei Orçamentária Anual 2023, ainda em tramitação no legislativo, será
necessário aprovação da abertura de crédito especial à referida Lei quando da sua vigência.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 04 de novembro de 2022.
E
Secretaria Municipal de Planej to de Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
EA A JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
(SB) Administração 2021-2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, será realizada a abertura de crédito
especial na LOA 2023, assim como inclusão da ação no PPA e LDO e para fins de cobertura
do crédito especial, por meio de recursos próprios, a anulação em despesa prevista para
cumprimento da presente proposta.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o
próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 04 de novembro de 2022.
ee
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MMIG — CEP: 35930-027 '
Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO
DO MÉDIO PIRACICABA — CIS-URG MÉDIO PIRACICABA
(1) Barão de Cocais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.317.685/0001-60, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 10 - bairro Centro, CEP
35970-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Décio Geraldo dos Santos,
inscrito no CPF/MF sob o nº 025.651.986-20.
(2) Bela Vista de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.311.043/0001-33, com sede administrativa na Rua Arthur Costa e Silva, nº 70 - bairro Maria
Marcelina - CEP 35938-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Samantha
Aparecida de Ávila Costa Magalhães, inscrita no CPF/MF sob o nº 067.816.766-44.
(3) Bom Jesus do Amparo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.317.693/0001-06, com sede administrativa na Praça Cardeal Motta, nº 220, bairro Centro,
CEP 35908-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro dos Santos
Moreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 625.333.986-91.
(4) Carmésia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o nº
18.303.172/0001-08, com sede administrativa na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 12 — bairro
Centro = CEP 35878.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Josinei Vilarino
Figueiredo, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.173.186-99.
(5) Catas Altas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ] sob o nº
01.612.370/0001-42, com sede administrativa na Praça Monsenhor Mendes, nº 136, bairro
Centro, CEP 35969-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Saulo Morais
Castro, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.377.316-34.
(6) Dom Joaquim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.303.198/0001- 48, com sede administrativa na Praça Cônego Firminiano, nº 40, bairro
Centro, CEP 35865-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Geraldo Adilson
Gonçalves, inscrito no CPF/MF sob o nº 903.899.306-44.
(7) Dores de Guanhães, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.307.413/0001- 89 , com sede administrativa na Rua Castro Alves, nº 29, bairro Centro, CEP
35894-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Welerson Último De Souza,
inscrito no CPF/MF sob o nº 903.210.496-91.
(8) Ferros, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o nº
18.299.529/0001-13, com sede administrativa na Rua Fernando Dias de
Carvalho, nº 16 — bairro Centro, CEP 35800-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Raimundo Menezes de Carvalho Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 203,831.856-
53.
(9) Guanhães, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.307.439/0001-27, com sede administrativa na Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 — bairro
Centro, CEP 39740-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Dóris Campos
Coelho, inscrita no CPF/MF sob o nº 419.441.786- 00.
(10) Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ) sob o nº
18.299.446/0001-24, com sede administrativa na Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135,
bairro Centro, CEP 35900-206, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marco
Antônio Lage, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.800.106-44.
(11) Itambé do Mato Dentro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.299.537/0001-60, com sede administrativa na Rua Principal, nº 71, bairro Centro, CEP:
35820-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Cleidileny Aparecida Chaves,
inscrita no CPF/MF sob o nº 103.562.686-16.
(12) João Monlevade, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.401.059/0001-57, com sede administrativa na Rua Geraldo Miranda, nº 337, bairro
Carneirinhos, CEP 35930-027, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Laércio
José Ribeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 195.086.896-68.
(13) Materlândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.303.206/0001-56, com sede administrativa na praça Francelino Pereira, nº 10 bairro Centro,
CEP 39755-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Joventino Maria Ferreira,
inscrito no CPF/MF sob o nº 370,588.786-68.
(14) Morro do Pilar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.303.214/0001-00, com sede administrativa na Praça Professor José Policarpo, nº 48, bairro
Centro, CEP 35875-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José de Matos
Vieira Neto, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.333.486-86.
(15) Nova Era, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
16.819.831/0001-20, com sede administrativa na Rua João Pinheiro, nº 236, bairro Centro, CEP
35920-000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrito no
CPF/MF sob o nº 117.519.976-18.
(16) Passabém, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ] sob o nº
18.299.511/0001-11, com sede administrativa na Rua do Bonfim, nº 52, bairro Centro, CEP
35810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ronaldo Agapito de Sá,
inscrito no CPF/MF sob o nº 709.676.366-04.
(17) Rio Piracicaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.400.945/0001-66, com sede administrativa na Praça Coronel Duval de Barros, nº 52, bairro
Centro, CEP 35940000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Augusto Henrique
da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.814.756-05.
(18) Rio Vermelho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.303.255/0001-99, com sede administrativa na Praça Nossa Sra. da Pena, nº 380, bairro
Centro, CEP 39170-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Vinícius
Dayrell de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.486.946-52.
(19) Sabinópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.307.454/0001-75, com sede administrativa na Praça Monsenhor José Amantino, nº 13,
bairro Centro, CEP 39750-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos
Roberto Barroso Mourão, inscrito no CPF/MF sob o nº 726.239.186-00.
(20) Santa Bárbara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº19.391.945/0001-00, com sede administrativa na Praça Cleves de Faria, nº 122, bairro Centro,
CEP 35960.000 de neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alcemir José Moreira,
inscrito no CPF/MF sob o nº 027.197.816- 30.
(21) Santa Maria de Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.299.453/0001-26, com sede administrativa na Rua Cassemiro Andrade, nº 279, bairro
Centro, CEP 35910-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Reinaldo das
Dores Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 704.292.006-68.
(22) Santo Antônio do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.303.248/0001-97, com sede administrativa na Praça Alcino Quintão, nº 20, bairro
Centro, CEP 35880-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre
Rodrigues de Souza, inscrito no CPF/MF sob o nº 989.633.176-68.
(23) São Domingos do Prata, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.401.018/0001-60, com sede administrativa na Rua Getulio Vargas, nº 244, bairro Centro,
CEP 35995-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fernando Rolla, inscrito
no CPF/MF sob o nº 600.526.006-53.
(24) São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 24.380.651/0001-12, com sede administrativa na Rua Henriqueta Rubim, nº 27, bairro
Centro, CEP 35.935-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Raimundo
Nonato de Barcelos, inscrito no CPF/MF sob o nº 143.121.906-15.
(25) São Sebastião do Rio Preto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 18.303.263/0001-35, com sede administrativa na Praça São Sebastião, nº 37, bairro Centro,
CEP 35815-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sebastião Expedito
Quintão de Almeida, inscrito no CPF/MF sob o nº 517.080.196-34.
(26) Senhora do Porto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) sob o nº
18.307.504/0001-14, com sede administrativa na Praça Monsenhor José Coelho, nº 155, bairro
Centro, CEP 38745-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ronan José
Portilho, inscrito no CPF/MF sob o nº 087.318.746-65.
(27) Virginópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
18.307.512/0001-60, com sede administrativa na Rua Félix Gomes, nº 290, bairro Centro, CEP
39730-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Boby Charles das Dores Leão,
inscrito no CPF/MF sob o nº 098.256.587-88.
CONSIDERANDO a autorização dada pela Constituição Federal, no seu artigo 241, acerca da
Gestão Associada de serviços públicos, através da criação de consórcios públicos;
CONSIDERANDO a existência da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre
as normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a existência da Política Nacional de Atenção às Urgências, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) que visa, dentre outros, a ampliação do acesso e acolhimento aos
casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção,
contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes
agravos;
CONSIDERANDO que os Serviços Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais
de Regulação Médica das Urgências integram a Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO que o Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e
suas Centrais de Regulação Médica das Urgências têm como objetivo
chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica,
cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátricas, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a
sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou
transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021 que aprova o
financiamento Estadual do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 13 de agosto de 2021, com alteração
dada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.848, de 14 de junho de 2022 institui o Componente
SAMU 192 Regional, definindo a Central de Regulação Regional de Itabira/MG, integrada pelos
Municípios de Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Catas
Altas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro,
João Monlevade, Materlândia, Morro do Pilar, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Rio
Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São
Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto e
Virginópolis.
CONSIDERANDO a importância de uma política integrada, através da gestão associada de
Municípios, para a ampliação e fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, com
mobilização de recursos, racionalização dos gastos e otimização da assistência;
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES, OBJETIVANDO A
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO
DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PIRACICABA — CIS-URG
MÉDIO PIRACICABA, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06
DE ABRIL DE 2005, DECRETO Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E LEI ESTADUAL Nº 18.036,
DE 12 DE JANEIRO DE 2009, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO
1.1. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS
SERVIÇOS DE URGENCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PIRACICABA — CIS-URG MÉDIO
PIRACICABA, constituído pelos Municípios de Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus
do Amparo, Carmésia, Catas Altas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira,
Itambé do Mato Dentro, João Monlevade, Materlândia, Morro do Pilar, Nova Era, Passabém, Rio
Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do
Rio Abaixo, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto,
Senhora do Porto e Virginópolis, pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de
associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede e foro em Itabira - MG, com a
finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que
regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços
de urgência e emergência da Microrregião de Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães, é
pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de Associação Pública, prazo de
duração indeterminado, com sede e foro no Município de Itabira/MG, com a finalidade de
desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o
Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere ao gerenciamento do
Componente SAMU 192 da Política Nacional das Urgências e Emergências nas Microrregiões de
Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães.
5 1º - O CIS-URG MÉDIO PIRACICABA tem como finalidades o desenvolvimento, nos entes
consorciados, de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
inseridos no contexto da regionalização, da Programação Pactuada e Integrada, da otimização
dos recursos, mobilização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo
com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas,
bem como a insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes
consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio
demográfico, epidemiológico regional, bem como a estruturação da rede regional de urgência e
emergência dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192.
5 2º - Os objetivos do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA para os entes consorciados compreendem:
| - implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência microrregional
e/ou macrorregional;
Il - implantar, implementar e desenvolver ações e serviços assistenciais, ambulatoriais e
hospitalares de média e alta complexidade, solicitando e instruindo os processos de
credenciamento / habilitação dos mesmos quando pertinente;
Ill — gerenciamento de unidades públicas de saúde de municípios consorciados, através do
denominado Contrato de Programa, na forma da lei;
IV - celebrar contratos e convênios com os entes consorciados;
V - inserir-se no sistema de regulação dos entes consorciados, bem como, no sistema de
regulação das outras Microregiões que contenham e que possam vir a ter entes consorciados,
respeitando os fluxos operacionais, assistenciais e protocolos preestabelecidos;
VI - implantar/implementar a Central de Regulação, em interface com a Central de Regulação
Microrregional, á(s) Central(is) de Marcação de Cirurgias Eletivas, à(s) Central(is) de Marcação
de Consultas e de Exames Especializados e aos Módulos Municipais de Regulação e de
Marcação de Consultas e de Exames Especializados;
VII - implantar/implementar serviços ambulatoriais e hospitalares, desde constatado sua
necessidade (demanda represada, insuficiência ou ausência de oferta na região) e comprovada
sua necessidade epidemiológica e sua viabilidade de operacionalização, devendo tal ato ser
aprovado em Assembleia Geral;
VIII — apoiar a estratégia da saúde digital de seus municípios consorciados;
IX — implantar e implementar a rede integrada de urgência e emergência, inclusive o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU;
X - proceder a implantação de quaisquer novos serviços e ações de saúde somente após
realização de estudos demográficos e epidemiológicos, estudos de viabilidades devidamente
parametrizados, em conformidade com princípios de economia de escala e de escopo;
XI - proceder a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou
eletrônicos; inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados;
XII - adquirir bens, estrutura e equipamentos, contratar serviços e executar obra para uso
compartilhado dos entes consorciados. bem com gerir, administrar, gerenciar os
bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos,
gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança;
XIII = gerenciar a política da assistência farmacêutica dos municípios consorciados, para os fins
de compra centralizada, logística e distribuição;
XIV — contratar, por licitação, empresa privada sem fins lucrativos para, em seu nome proceder
a realização de determinados serviços de unidades de saúde dos municípios consorciados.
5 3º- Para Cumprimento de suas finalidades o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA poderá:
| - Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições,
emendas parlamentares e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos
governamentais e privados;
II - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciadas,
dispensada a licitação;
& 4º - Considera-se como área de atuação do Consórcio Público a que corresponde à soma dos
territórios dos Municípios que o constituíram.
5 5º - O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o
cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções e Estatuto.
1 - O ente consorciado que estiver inadimplente há mais de três meses, poderão apresentar
justificativa perante a Assembleia Geral, que julgará sua pertinência. Caso a Assembleia julgue
irrelevante o motivo da inadimplência, os serviços secundários de Urgência e Emergência, serão
suspensos, até que seja regularizada a situação financeira perante o consórcio.
& 6º — A disponibilização de imóvel para a instalação de base descentralizada é de
responsabilidade do município sede, sendo necessária a aprovação por parte do CIS-URG
MÉDIO PIRACICABA, ficando a cargo dos mesmos o cumprimento de todas as exigências
arquitetônicas mínimas exigidas pelo Ministério da Saúde.
57º - A desinfeção e esterilização de materiais da base descentralizada deve ser realizada pelo
município sede, podendo o mesmo utilizar-se de hospitais, unidades de saúde ou serviços
terceirizados, sob fiscalização do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
2.1. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da Cláusula
Primeira deste Protocolo de Intenções, observadas as competências constitucionais e legais,
terá o Consórcio Público poderes para representar os entes da federação consorciados perante
outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS COMPETÊNCIAS
3.1. Em relação a gestão associada do serviço público serão competências do CIS-URG MÉDIO
PIRACICABA:
a) Manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado, descentralizado em
suas bases, observando o Plano Operativo de atenção às Urgências.
b) Manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número
exclusivo e gratuito.
c) Realizar a regulação médica, diretamente ou a distância, de todos os atendimentos pré
hospitalares.
d) Realizar o atendimento pré hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas como
em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de
saúde do cidadão, e, quando se fizer necessário transportá-lo com segurança e com
acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital.
e) Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo
SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes.
Paragrafo único: Compete ainda ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, as atribuições
regulamentadas dentro da abrangência do Serviço de Urgência e Emergência pela Secretaria de
Estado de Saúde e pelo Ministério da Saúde e outros serviços em sua área de atuação,
conforme previsto na Lei 11.107/05 e pelo Decreto nº 6.017/07, desde que devidamente
aprovada em assembleia.
CLÁUSULA QUARTA — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
4.1. O Consórcio Público terá a seguinte estrutura administrativa:
|- Assembleia Geral;
1 - Conselho Deliberativo;
Ill — Conselho Fiscal;
IV — Conselho de Secretários;
V- Diretoria Executiva
Paragrafo único: As competências e o funcionamento dos órgãos descritos nesta cláusula, que
não estejam previstos neste Protocolo de Intenções, serão definidos em Estatuto
CLÁUSULA QUINTA — DA ASSEMBLEIA GERAL
5.1. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA e
será constituída por representantes todos os Municípios consorciados signatários deste
Protocolo de Intenções.
& 1º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
|- Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
Il- Aprovar ou rejeitar as contas do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA;
HI - Elaborar, aprovar e alterar o Protocolo de Intenções e o Estatuto;
IV - Decidir sobre a dissolução do Consórcio;
V- Julgar recursos que versem sobre a exclusão de consorciados;
VI - Deliberar sobre a mudança da sede do Consórcio;
VII - Autorizar a alienação de bem do Consórcio, exceto os bens móveis - conforme
demonstrativos para laudos técnicos - declarados inservíveis;
VIII - Aprovar os critérios e autorizar a admissão de novos consorciados;
5 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e,
extraordinariamente, quando for convocada pelo Conselho Deliberativo ou por, pelo menos, 1/5
dos Associados.
8 3º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação,
com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados e, em segunda convocação
meia hora depois, com qualquer número.
5 4º - A convocação de Assembleia Geral será feita através do site oficial do Consorcio CIS-URG
MÉDIO PIRACICABA e/ou da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, observadas as seguintes disposições:
| - Cada ente consorciado terá direito a um voto e as decisões poderão ser tomadas por
aclamação ou escrutínios secreto;
Il - Para as deliberações relacionadas a destituição dos membros do Conselho Deliberativo,
alteração do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto e dissolução do Consórcio será exigida
a votação da maioria absoluta dos representantes dos entes consorciados; nas demais votações
se dará por maioria relativa;
HI - Quando da votação dos casos em que for exigida a maioria absoluta dos representantes dos
entes consorciados, a Assembleia Geral deverá ser convocada especificamente para esse fim;
IV - No mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda convocação, dele constatado a ordem
do dia;
V - Não será permitido tratar, na Assembleia Geral, de qualquer assunto não previsto no seu
edital de convocação;
VI - As reuniões poderão ser realizadas em qualquer cidade estabelecida no edital ou circular,
na forma do caput desse artigo, inclusive por videoconferência nos casos absolutamente
justificados, como Estado de Emergência de Saúde Pública no Brasil.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSELHO DELIBERATIVO
6.1. O Conselho Deliberativo é o orgão de direção, constituído pelos prefeitos dos Municípios
consorciados eleitos pela Assembleia Geral, a ele cabendo:
|- Atuar juntos às esferas políticas do poder público, em todos os seus níveis, buscando apoio as
ações do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA;
| - Estimular na área de abrangência do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, a participação dos
demais Municípios;
HI - Estabelecer metas ao Conselho de Secretários e Diretoria Executiva no intuito de fazer
cumprir os objetivos da instituição;
IV - Autorizar a alienação dos bens móveis declarados inservíveis;
V - Aprovar a cessão ou requisição de servidores públicos municipais, estaduais e federais para
servirem na entidade;
VI - Aprovar a proposta de orçamento da entidade, a abertura de créditos adicionais, o plano e
o relatório anual de atividades, bem como o programa de investimentos;
VII - Indicar o Secretario Executivo, bem como determinar o seu afastamento, a sua demissão
ou a sua substituição, conforme o caso;
VIII - Prestar contas ao orgão público ou privado concedente dos recursos que venha a receber;
IX - Disciplinar as regras para a concessão de diárias e adiantamentos;
X - Expedir, por meio de Deliberações, as normas necessárias ao regular funcionamento do CIS-
URG MÉDIO PIRACICABA, observadas as disposições legais do Contrato de Consórcio Público e
do Estatuto vigente;
XI - Decidir sobre casos não previstos no Contrato de Consórcio Público e do Estatuto.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS
7.1. O Conselho de Secretários é o Órgão Executivo, constituído pelos Secretários Municipais de
Saúde dos Municípios consorciados, a ele competindo:
| - Promover a execução das atividades do Consórcio;
Il — Propor estruturação dos serviços, do quadro de pessoal e a respectiva remuneração, a
serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo;
HI - Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores municipais, estaduais e federais
para servirem ao Consórcio;
IV - Elaborar o plano de atividades e a proposta orçamentária anual, a serem submetidas ao
Conselho Deliberativo;
V - Elaborar e encaminhar ao Conselho Diretor os relatórios gerenciais e de atividades no
âmbito do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA;
VI- Praticar os demais atos que, por delegação de competência, lhes forem atribuídos;
CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. Para a execução de suas atividades disporá o Consórcio de quadro de pessoal composto de
servidores necessários à consecução de suas finalidades.
|- A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções de
confiança claramente delimitados no Contrato de Consórcio Público e neste Estatuto e os de
contratação temporária para atender a excepcional interesse público e, se regerá pelos ditames
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme autorizados por lei.
1 = A especificação dos cargos, o quantitativo de vagas e a remuneração dos profissionais serão
criados conforme as necessidades constatadas.
WII - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo de
contratação será de 12 (doze) meses, as seguintes situações:
a) A realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos do
Consórcio;
b) A contratação dos serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com
prazo determinado, implementações mediante acordos ou parcerias internacionais;
c) A contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo Consórcio
ou que tenha pedido demissão;
d) A contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às
finalidades do Consórcio, desde que já determinada abertura de concurso público;
e) A contratação excepcional nos casos de risco de epidemias, decretação de calamidades
públicas ou congêneres, na forma da lei.
IV - Fica autorizada a contratação de serviços temporários, através de processo seletivo
simplificado, para atender as necessidades INICIAIS do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, até que
seja definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal (Recursos
Humanos).
V - Para o cumprimento de sua finalidade INICIAL o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA disporá de
quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados
a seguir:
SERVIDOR PÚBLICO - PROVIMENTO POR CONCURSO |
E -— — na anima
Cargo Quantitativo Salário
lAgente Administrativo 02 R$ 1.458,09
A TE is j
CARGOS EM COMISSÃO (LIVRE NOMEAÇÃO)
Cargo Quantitativo Salário
Secretário Executivo 1 R$ 10.249,13
| |
Consultor Jurídico 01 R$ 3.509,14 |
|
| RR |
Contador 01 R$ 1.922,34
VI = Nos casos previstos e autorizados em Lei, poderá o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, licitar a
gestão de pessoal à empresa especializada em gestão de saúde ou terceirizar os serviços.
VII — Na forma das Leis 13.429/17 e 13.467/17 e do entendimento exarado pelo STF em recurso
extraordinário (RE) 958252, o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, poderá terceirizar toda e qualquer
de suas atividades.
CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSORCIO
9.1. O representante legal do Consórcio Público será eleito em Assembleia Geral, com a
denominação de PRESIDENTE, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos
Municípios consorciados, e terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
9.2. Sempre que por algum motivo ocorrer a vacância do cargo de PRESIDENTE do Consórcio
Público deverá ocorrer nova Assembleia Geral para eleição de novo representante legal, com
novo mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
9.3. A administração e gestão do Consórcio serão realizadas pelo PRESIDENTE e pelo Secretário-
Executivo, nomeado pelo Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
10.1. Fica o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA autorizado a gerir os serviços de urgência e
emergência do Componente Regional do SAMU 192, assim como as ações de educação
permanente das Microrregiões de Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães, observadas as
normas vigentes.
10.2. Em razão do que dispõe a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Decreto nº
7.508, de 28 de junho de 2011, a Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007 e a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na sua
interpretação sistemática, não caberá ao Consórcio Público licitar ou outorgar concessão,
permissão ou autorização da prestação dos serviços, bem como da possibilidade de tarifa ou
outros preços públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTRATO DE PROGRAMA
11.1. Os entes consorciados celebração com o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA contratos de
programa para a execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos
serviços transferidos.
5 1º - Nos contratos de programa a serem celebrados serão obrigatoriamente observados:
|- O atendimento à legislação da regulação dos serviços a serem prestados;
H — A previsão de procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
5 2º - O Contrato de Programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado
que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da federação consorciados ou
conveniados.
5 3º - Compete ao Estatuto estabelecer os demais critérios para a celebração de Contrato de
Programa, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO DE RATEIO
12.1. FICAM os entes consorciados autorizados a celebrar Contrato de Rateio com o CIS-URG
MÉDIO PIRACICABA para a transferência de recursos financeiros, derivadas tanto de receitas
próprias como de transferências obrigatórias, conforme autorizado pelo artigo 21 da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
12.2. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que
tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados
em plano plurianual.
12.3. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
12.4. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
12.5. Para o repasse de recursos especificados no Contrato de Rateio fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a determinar à instituição bancária o débito dos valores em sua conta
corrente quando do recebimento das parcelas do FPM — Fundo de Participação dos Municípios.
12.6. A celebração de Contrato de Rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária
constitui, nos termos da lei, ato de improbidade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA RETIRADA DO ENTE CONSORCIADO
13.1. A retirada do ente da federação do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu
representante na Assembleia Geral, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13.2. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira somente serão revertidos
ao seu patrimônio no caso de extinção do Consórcio Público ou mediante aprovação da
Assembleia Geral do Consórcio.
13.3. A retirada ou a extinção do Consórcio Público não prejudicará as obrigações trabalhistas,
financeiras e assistenciais já constituídas pelos entes que o integram, sendo que sua retirada
somente será admitida após o pagamento integral do passivo do Município consorciado junto
ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO
14.1. O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, convertido em CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO, após sua ratificação por Lei, somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação
pela Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ESTATUTO
15.1. As demais disposições concernentes ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA constarão de
Estatuto a ser elaborado e aprovado em Assembleia Geral, observadas as disposições legais
vigentes e os ditames deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
16.1. Após a sua assinatura pelos representantes legais dos entes federados consorciados e a
devida ratificação legislativa (lei) por parte de, no mínimo, a metade dos seus signatários, o
presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES se converterá em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO,
estando o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA apto a iniciar as suas atividades.
16.2. Os Municípios signatários que não ratificarem por lei, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, o presente Protocolo de Intenções, somente poderão ingressar no CIS-URG MÉDIO
PIRACICABA após prévia aprovação da Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O CIS-URG MÉDIO PIRACICABA observará os princípios da administração pública,
especialmente na aquisição de bens e serviços e publicidade dos seus atos.
17.2. Não caberá a celebração de contrato de gestão entre os entes públicos e CIS-URG MÉDIO
PIRACICABA.
17.3. As partes elegem o Foro da Comarca de Itabira/MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
litígios oriundos deste documento.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firma o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES em
03 (três) vias de igual forma e teor para publicação de seu extrato nos órgãos de imprensa
oficial do Estado de Minas Gerais, bem como para fins de extração de cópias e autenticações
para publicação nos órgãos oficiais de cada Município consorciado e ratificação em suas
respectivas Casas Legislativas.
DECIO GERALDO DOS fretes sro ma cstaiperDtco
SANTOS:02565198620 SANTOS tassstssszo
Dados: 2022.10.18 1603:04 -0300'
Prefeitura Municipal De Barão De Cocais
Prefeitura Municipal De Bom Jesus Do Amparo
,
Prefeitura Municipal De Catas Altas
Prefeitura Municipal De Dores De Guanhães
DORISCAMPOS emos commarnteo
COELHO:419441 78600 puior sscstavr saia tivo
Prefeitura Municipal De Guanhães
Prefeitura Municipal De Itambé Do Mato Dentro
A “RREIRA-37058878668
FERREIRA:37058878668 Dodos 2022 1020070009 0500"
Prefeitura Municipal De Materlândia
Prefeitura Municipal De Nova Era
APARECIDA MARIA
ARAUJO porre ria
OLIVEIRA:7210885 da ros
1615
Prefeitura Municipal De Rio Piracicaba
CARLOS ROBERTO Assirado de forma digtal por
BARROSO Simons
MOURAO:72623918600 Dados 2072 1014 134000 arco
Prefeitura Municipal De Sabinópolis
REINALDO
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SANTOS
70429200668
Prefeitura Municipal De Santa Maria De Itabira
SAMANTHA APARECIDA 4, inado de forma digital por
DE AVILA C SAMANTHA APARECIDA DE AVILA
MAGALHAES:0678167664 CMAGALHAES:06781676644
4 Dados: 2022.10.19 11:45:17 -03'00'
Prefeitura Municipal De Bela Vista De Minas
Prefeitura Municipal De Carmésia
GERALDO ADILSON =5
GONCALVES;
90389930644 ia
Prefeitura Municipal De Dom Joaquim
RAIMUNDO MENEZES Ascrato e orou supor
DECARVALHO CI PANO ease
FILHO;20383 185653 Goes sosecessia aro
Prefeitura Municipal De Ferros
MARCO ANTONIO us
LAGE;4158001064 imretaanecim
4 amarem
Prefeitura Municipal De Itabira
LAERCIO JOSE ter jose lr
- RIBEIRO: 89668
RIBEIRO: 19508689668 E astisars 16:59:18 -03'00'
Prefeitura Municipal De João Monlevade
JOSE DE MATOS “rar
VIEIRA NETO: di
05933348686 mi: ”
Prefeitura Municipal De Morro Do Pilar
RONALDO AGAPITO focais tre tapor
DE SA:70967636604 promise
Dados: 2022.10.19 143647 03007
Prefeitura Municipal De Passabém
Assinado de forma digital por
MARCUS VINICIUS MARCUS VINICIUS DAYRELL
DAYRELL DE DE OLIVEIRAOS648694652
, Dados: 2022.10.19 08:52:57
OLIVEIRA:05648694652 pn
Prefeitura Municipal De Rio Vermelho
Prefeitura Municipal De Santa Bárbara
Prefeitura Municipal De Santo Antônio Do Rio Abaixo
Assinacio dtalmente por FERNANDO ROLLA.
FERNANDO
ROLLA:
Obi ROO ess Domitas do
E:
refeitura e São Dômirigos Do Prata
o
Prefeitura Municipal De São Sebastião Do Rio Preto
Prefeitura Municipal De Virginópolis
ITABIRA-MG, 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Assinado de forma digital por
RAIMUNDO NONATO DE RAIMUNDO NONATO DE
BARCELOS:14312190615 BARCELOS:14312190615
Dados: 2022.10.17 16:53:07 -03'00'
Prefeitura Municipal De São Gonçalo Do Rio Abaixo
Prefeitura Municipal De Senhora Do Porto

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