| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG Médio Piracicaba) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM N. 075/2022. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Estamos encaminhando o presente projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviçosde Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG MÉDIO PIRACICABA) e dá outras providências”. A Constituição Federal, no seu artigo 241, autoriza a gestão associada de serviços públicos, através da criação de consórcios públicos. Em decorrência, a Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentou as normas gerais de contratação de consórcios públicos no Brasil. A Política Nacional de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) visa a ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e a intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos. Os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências integram a Rede de Atenção às Urgências. O Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências têm como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS. A Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 14 de agosto de 2021, com alteração dada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.848, de 14 de junho de 2022, instituiu o Componente SAMU 192 Regional, definindo a Central Regional de Itabira/MG, integrada pelos Municípios de Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Catas Altas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, João Monlevade, Materlândia, Morro do Pilar, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto e Virginópolis. E, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021, aprovou o financiamento Estadual do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG = CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18,401.059/0001-57 = www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ugências do Estado de Minas Gerais. Assim, adesão do Município fortalece a política integrada, através da gestão associada, úsando a ampliação e fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, com mobilização de recursos, racionalização dos gastos e otimização da assistência de urgência e emergência para sua população, permitindo valor à saúde e SALVAR VIDAS. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para O Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, em REGIME DE URGENCIA. Com essas considerações, submetemos o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende ao interesse público. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. ERRA = LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal de João Monlevade/MG Exmo. Sr. GUSTAVO MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL (E - sd] Administração 2021-2024 Es V PROJETO DE LEI TAVA E, 12022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 fi = RARO, JOÃO MONLEVADE Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG MÉDIO PIRACICABA) e dá outras providências. O Povo do Município de João Monlevade, MG, por seus Representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG MÉDIO PIRACICABA), nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º. O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG MEDIO PIRACICABA), em anexo, é parte integrante destaLei. Art. 3º. Fica dispensada a ratificação do Protocolo de Intenções do ente da Federação que, antes de subscrever O referido, disciplinar por lei a sua participação no Consórcio Público, consoante 8 4º do artigo 5º da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e 8 7º, do artigo 6º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação e execução desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária especifica, a constar da LOA de 2023. Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo a alterar o PPA, a LDO e a LOA/2023 para inclusão do Programa SAMU 192 Regional, gerenciado pelo CIS URG MÉDIO PIRACICABA, a fim de garantir a dotação orçamentária do presente exercício e dos subsequentes para manutenção das despesas decorrentes de sua participação no CISURG MÉDIO PIRACICABA. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 07 de novembro de 2022. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinho - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 www pmjm.mg.gov.br 4 JOÃO MONLEVADE N PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE EM CONSÓRCIO PÚBLICO. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Adesão ao protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Reginal (CIS-URG Médio Piracicaba). MOTIVAÇÃO: Fortalecer a política integrada, mobilização de recursos, racionalização dos gastos e otimização da assistência de urgência e emergência para sua população por meio dos serviços de atendimento móvel de urgência SAMU 192. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03 EXERCÍCIOS: A ação governamental que acarretará aumento da despesa será o contrato de rateio, do qual decorrerão as despesas referentes à manutenção do consórcio. Cálculo do rateio: Ano 2023. Como forma de rateio entre os Municípios participantes, deverá ser calculado o valor R$ 0,73 x a quantidade de habitantes do Município (80.903). Ano 2024 - Projeção de inflação - 6,5% Ano 2025 - Projeção de inflação - 6,5% [TT Discamnanvo | 2 | zm o zo | R raldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP); 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 (. ) Adequada ( x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da a Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br » JOÃO MONLEVADE fi PREFEITURA MUNICIPAL (SRA) administração 2021-2024 LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito. Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Todavia para que haja compatibilidade das despesas com o projeto de lei para aprovação da Lei Orçamentária Anual 2023, ainda em tramitação no legislativo, será necessário aprovação da abertura de crédito especial à referida Lei quando da sua vigência. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 04 de novembro de 2022. E Secretaria Municipal de Planej to de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br EA A JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL (SB) Administração 2021-2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, será realizada a abertura de crédito especial na LOA 2023, assim como inclusão da ação no PPA e LDO e para fins de cobertura do crédito especial, por meio de recursos próprios, a anulação em despesa prevista para cumprimento da presente proposta. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 04 de novembro de 2022. ee Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MMIG — CEP: 35930-027 ' Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PIRACICABA — CIS-URG MÉDIO PIRACICABA (1) Barão de Cocais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.317.685/0001-60, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 10 - bairro Centro, CEP 35970-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Décio Geraldo dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.651.986-20. (2) Bela Vista de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.311.043/0001-33, com sede administrativa na Rua Arthur Costa e Silva, nº 70 - bairro Maria Marcelina - CEP 35938-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães, inscrita no CPF/MF sob o nº 067.816.766-44. (3) Bom Jesus do Amparo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.317.693/0001-06, com sede administrativa na Praça Cardeal Motta, nº 220, bairro Centro, CEP 35908-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro dos Santos Moreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 625.333.986-91. (4) Carmésia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o nº 18.303.172/0001-08, com sede administrativa na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 12 — bairro Centro = CEP 35878.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Josinei Vilarino Figueiredo, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.173.186-99. (5) Catas Altas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ] sob o nº 01.612.370/0001-42, com sede administrativa na Praça Monsenhor Mendes, nº 136, bairro Centro, CEP 35969-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Saulo Morais Castro, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.377.316-34. (6) Dom Joaquim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.198/0001- 48, com sede administrativa na Praça Cônego Firminiano, nº 40, bairro Centro, CEP 35865-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Geraldo Adilson Gonçalves, inscrito no CPF/MF sob o nº 903.899.306-44. (7) Dores de Guanhães, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.413/0001- 89 , com sede administrativa na Rua Castro Alves, nº 29, bairro Centro, CEP 35894-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Welerson Último De Souza, inscrito no CPF/MF sob o nº 903.210.496-91. (8) Ferros, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o nº 18.299.529/0001-13, com sede administrativa na Rua Fernando Dias de Carvalho, nº 16 — bairro Centro, CEP 35800-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Menezes de Carvalho Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 203,831.856- 53. (9) Guanhães, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.439/0001-27, com sede administrativa na Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 — bairro Centro, CEP 39740-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Dóris Campos Coelho, inscrita no CPF/MF sob o nº 419.441.786- 00. (10) Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ) sob o nº 18.299.446/0001-24, com sede administrativa na Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, bairro Centro, CEP 35900-206, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marco Antônio Lage, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.800.106-44. (11) Itambé do Mato Dentro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.537/0001-60, com sede administrativa na Rua Principal, nº 71, bairro Centro, CEP: 35820-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Cleidileny Aparecida Chaves, inscrita no CPF/MF sob o nº 103.562.686-16. (12) João Monlevade, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, com sede administrativa na Rua Geraldo Miranda, nº 337, bairro Carneirinhos, CEP 35930-027, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Laércio José Ribeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 195.086.896-68. (13) Materlândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.206/0001-56, com sede administrativa na praça Francelino Pereira, nº 10 bairro Centro, CEP 39755-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Joventino Maria Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 370,588.786-68. (14) Morro do Pilar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.214/0001-00, com sede administrativa na Praça Professor José Policarpo, nº 48, bairro Centro, CEP 35875-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José de Matos Vieira Neto, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.333.486-86. (15) Nova Era, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, com sede administrativa na Rua João Pinheiro, nº 236, bairro Centro, CEP 35920-000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrito no CPF/MF sob o nº 117.519.976-18. (16) Passabém, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ] sob o nº 18.299.511/0001-11, com sede administrativa na Rua do Bonfim, nº 52, bairro Centro, CEP 35810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ronaldo Agapito de Sá, inscrito no CPF/MF sob o nº 709.676.366-04. (17) Rio Piracicaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.400.945/0001-66, com sede administrativa na Praça Coronel Duval de Barros, nº 52, bairro Centro, CEP 35940000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Augusto Henrique da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.814.756-05. (18) Rio Vermelho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.255/0001-99, com sede administrativa na Praça Nossa Sra. da Pena, nº 380, bairro Centro, CEP 39170-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Vinícius Dayrell de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.486.946-52. (19) Sabinópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.454/0001-75, com sede administrativa na Praça Monsenhor José Amantino, nº 13, bairro Centro, CEP 39750-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto Barroso Mourão, inscrito no CPF/MF sob o nº 726.239.186-00. (20) Santa Bárbara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº19.391.945/0001-00, com sede administrativa na Praça Cleves de Faria, nº 122, bairro Centro, CEP 35960.000 de neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alcemir José Moreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.197.816- 30. (21) Santa Maria de Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.453/0001-26, com sede administrativa na Rua Cassemiro Andrade, nº 279, bairro Centro, CEP 35910-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Reinaldo das Dores Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 704.292.006-68. (22) Santo Antônio do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.248/0001-97, com sede administrativa na Praça Alcino Quintão, nº 20, bairro Centro, CEP 35880-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Rodrigues de Souza, inscrito no CPF/MF sob o nº 989.633.176-68. (23) São Domingos do Prata, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001-60, com sede administrativa na Rua Getulio Vargas, nº 244, bairro Centro, CEP 35995-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fernando Rolla, inscrito no CPF/MF sob o nº 600.526.006-53. (24) São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.380.651/0001-12, com sede administrativa na Rua Henriqueta Rubim, nº 27, bairro Centro, CEP 35.935-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Nonato de Barcelos, inscrito no CPF/MF sob o nº 143.121.906-15. (25) São Sebastião do Rio Preto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.263/0001-35, com sede administrativa na Praça São Sebastião, nº 37, bairro Centro, CEP 35815-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sebastião Expedito Quintão de Almeida, inscrito no CPF/MF sob o nº 517.080.196-34. (26) Senhora do Porto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) sob o nº 18.307.504/0001-14, com sede administrativa na Praça Monsenhor José Coelho, nº 155, bairro Centro, CEP 38745-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ronan José Portilho, inscrito no CPF/MF sob o nº 087.318.746-65. (27) Virginópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.512/0001-60, com sede administrativa na Rua Félix Gomes, nº 290, bairro Centro, CEP 39730-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Boby Charles das Dores Leão, inscrito no CPF/MF sob o nº 098.256.587-88. CONSIDERANDO a autorização dada pela Constituição Federal, no seu artigo 241, acerca da Gestão Associada de serviços públicos, através da criação de consórcios públicos; CONSIDERANDO a existência da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências; CONSIDERANDO a existência da Política Nacional de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que visa, dentre outros, a ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos; CONSIDERANDO que os Serviços Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências integram a Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO que o Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências têm como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátricas, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS; CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021 que aprova o financiamento Estadual do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 13 de agosto de 2021, com alteração dada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.848, de 14 de junho de 2022 institui o Componente SAMU 192 Regional, definindo a Central de Regulação Regional de Itabira/MG, integrada pelos Municípios de Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Catas Altas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, João Monlevade, Materlândia, Morro do Pilar, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto e Virginópolis. CONSIDERANDO a importância de uma política integrada, através da gestão associada de Municípios, para a ampliação e fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, com mobilização de recursos, racionalização dos gastos e otimização da assistência; RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PIRACICABA — CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E LEI ESTADUAL Nº 18.036, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES. CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO 1.1. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGENCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PIRACICABA — CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, constituído pelos Municípios de Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Catas Altas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, João Monlevade, Materlândia, Morro do Pilar, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto e Virginópolis, pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede e foro em Itabira - MG, com a finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Microrregião de Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães, é pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de Associação Pública, prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Itabira/MG, com a finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere ao gerenciamento do Componente SAMU 192 da Política Nacional das Urgências e Emergências nas Microrregiões de Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães. 5 1º - O CIS-URG MÉDIO PIRACICABA tem como finalidades o desenvolvimento, nos entes consorciados, de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, inseridos no contexto da regionalização, da Programação Pactuada e Integrada, da otimização dos recursos, mobilização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como a insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio demográfico, epidemiológico regional, bem como a estruturação da rede regional de urgência e emergência dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192. 5 2º - Os objetivos do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA para os entes consorciados compreendem: | - implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência microrregional e/ou macrorregional; Il - implantar, implementar e desenvolver ações e serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, solicitando e instruindo os processos de credenciamento / habilitação dos mesmos quando pertinente; Ill — gerenciamento de unidades públicas de saúde de municípios consorciados, através do denominado Contrato de Programa, na forma da lei; IV - celebrar contratos e convênios com os entes consorciados; V - inserir-se no sistema de regulação dos entes consorciados, bem como, no sistema de regulação das outras Microregiões que contenham e que possam vir a ter entes consorciados, respeitando os fluxos operacionais, assistenciais e protocolos preestabelecidos; VI - implantar/implementar a Central de Regulação, em interface com a Central de Regulação Microrregional, á(s) Central(is) de Marcação de Cirurgias Eletivas, à(s) Central(is) de Marcação de Consultas e de Exames Especializados e aos Módulos Municipais de Regulação e de Marcação de Consultas e de Exames Especializados; VII - implantar/implementar serviços ambulatoriais e hospitalares, desde constatado sua necessidade (demanda represada, insuficiência ou ausência de oferta na região) e comprovada sua necessidade epidemiológica e sua viabilidade de operacionalização, devendo tal ato ser aprovado em Assembleia Geral; VIII — apoiar a estratégia da saúde digital de seus municípios consorciados; IX — implantar e implementar a rede integrada de urgência e emergência, inclusive o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU; X - proceder a implantação de quaisquer novos serviços e ações de saúde somente após realização de estudos demográficos e epidemiológicos, estudos de viabilidades devidamente parametrizados, em conformidade com princípios de economia de escala e de escopo; XI - proceder a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos; inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; XII - adquirir bens, estrutura e equipamentos, contratar serviços e executar obra para uso compartilhado dos entes consorciados. bem com gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança; XIII = gerenciar a política da assistência farmacêutica dos municípios consorciados, para os fins de compra centralizada, logística e distribuição; XIV — contratar, por licitação, empresa privada sem fins lucrativos para, em seu nome proceder a realização de determinados serviços de unidades de saúde dos municípios consorciados. 5 3º- Para Cumprimento de suas finalidades o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA poderá: | - Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições, emendas parlamentares e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais e privados; II - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciadas, dispensada a licitação; & 4º - Considera-se como área de atuação do Consórcio Público a que corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o constituíram. 5 5º - O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções e Estatuto. 1 - O ente consorciado que estiver inadimplente há mais de três meses, poderão apresentar justificativa perante a Assembleia Geral, que julgará sua pertinência. Caso a Assembleia julgue irrelevante o motivo da inadimplência, os serviços secundários de Urgência e Emergência, serão suspensos, até que seja regularizada a situação financeira perante o consórcio. & 6º — A disponibilização de imóvel para a instalação de base descentralizada é de responsabilidade do município sede, sendo necessária a aprovação por parte do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, ficando a cargo dos mesmos o cumprimento de todas as exigências arquitetônicas mínimas exigidas pelo Ministério da Saúde. 57º - A desinfeção e esterilização de materiais da base descentralizada deve ser realizada pelo município sede, podendo o mesmo utilizar-se de hospitais, unidades de saúde ou serviços terceirizados, sob fiscalização do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA. CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO 2.1. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da Cláusula Primeira deste Protocolo de Intenções, observadas as competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Público poderes para representar os entes da federação consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS COMPETÊNCIAS 3.1. Em relação a gestão associada do serviço público serão competências do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA: a) Manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado, descentralizado em suas bases, observando o Plano Operativo de atenção às Urgências. b) Manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito. c) Realizar a regulação médica, diretamente ou a distância, de todos os atendimentos pré hospitalares. d) Realizar o atendimento pré hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão, e, quando se fizer necessário transportá-lo com segurança e com acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital. e) Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes. Paragrafo único: Compete ainda ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, as atribuições regulamentadas dentro da abrangência do Serviço de Urgência e Emergência pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Ministério da Saúde e outros serviços em sua área de atuação, conforme previsto na Lei 11.107/05 e pelo Decreto nº 6.017/07, desde que devidamente aprovada em assembleia. CLÁUSULA QUARTA — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 4.1. O Consórcio Público terá a seguinte estrutura administrativa: |- Assembleia Geral; 1 - Conselho Deliberativo; Ill — Conselho Fiscal; IV — Conselho de Secretários; V- Diretoria Executiva Paragrafo único: As competências e o funcionamento dos órgãos descritos nesta cláusula, que não estejam previstos neste Protocolo de Intenções, serão definidos em Estatuto CLÁUSULA QUINTA — DA ASSEMBLEIA GERAL 5.1. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA e será constituída por representantes todos os Municípios consorciados signatários deste Protocolo de Intenções. & 1º - Compete privativamente à Assembleia Geral: |- Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; Il- Aprovar ou rejeitar as contas do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA; HI - Elaborar, aprovar e alterar o Protocolo de Intenções e o Estatuto; IV - Decidir sobre a dissolução do Consórcio; V- Julgar recursos que versem sobre a exclusão de consorciados; VI - Deliberar sobre a mudança da sede do Consórcio; VII - Autorizar a alienação de bem do Consórcio, exceto os bens móveis - conforme demonstrativos para laudos técnicos - declarados inservíveis; VIII - Aprovar os critérios e autorizar a admissão de novos consorciados; 5 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Conselho Deliberativo ou por, pelo menos, 1/5 dos Associados. 8 3º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados e, em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número. 5 4º - A convocação de Assembleia Geral será feita através do site oficial do Consorcio CIS-URG MÉDIO PIRACICABA e/ou da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, observadas as seguintes disposições: | - Cada ente consorciado terá direito a um voto e as decisões poderão ser tomadas por aclamação ou escrutínios secreto; Il - Para as deliberações relacionadas a destituição dos membros do Conselho Deliberativo, alteração do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto e dissolução do Consórcio será exigida a votação da maioria absoluta dos representantes dos entes consorciados; nas demais votações se dará por maioria relativa; HI - Quando da votação dos casos em que for exigida a maioria absoluta dos representantes dos entes consorciados, a Assembleia Geral deverá ser convocada especificamente para esse fim; IV - No mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda convocação, dele constatado a ordem do dia; V - Não será permitido tratar, na Assembleia Geral, de qualquer assunto não previsto no seu edital de convocação; VI - As reuniões poderão ser realizadas em qualquer cidade estabelecida no edital ou circular, na forma do caput desse artigo, inclusive por videoconferência nos casos absolutamente justificados, como Estado de Emergência de Saúde Pública no Brasil. CLÁUSULA SEXTA - DO CONSELHO DELIBERATIVO 6.1. O Conselho Deliberativo é o orgão de direção, constituído pelos prefeitos dos Municípios consorciados eleitos pela Assembleia Geral, a ele cabendo: |- Atuar juntos às esferas políticas do poder público, em todos os seus níveis, buscando apoio as ações do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA; | - Estimular na área de abrangência do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, a participação dos demais Municípios; HI - Estabelecer metas ao Conselho de Secretários e Diretoria Executiva no intuito de fazer cumprir os objetivos da instituição; IV - Autorizar a alienação dos bens móveis declarados inservíveis; V - Aprovar a cessão ou requisição de servidores públicos municipais, estaduais e federais para servirem na entidade; VI - Aprovar a proposta de orçamento da entidade, a abertura de créditos adicionais, o plano e o relatório anual de atividades, bem como o programa de investimentos; VII - Indicar o Secretario Executivo, bem como determinar o seu afastamento, a sua demissão ou a sua substituição, conforme o caso; VIII - Prestar contas ao orgão público ou privado concedente dos recursos que venha a receber; IX - Disciplinar as regras para a concessão de diárias e adiantamentos; X - Expedir, por meio de Deliberações, as normas necessárias ao regular funcionamento do CIS- URG MÉDIO PIRACICABA, observadas as disposições legais do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto vigente; XI - Decidir sobre casos não previstos no Contrato de Consórcio Público e do Estatuto. CLÁUSULA SÉTIMA — DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS 7.1. O Conselho de Secretários é o Órgão Executivo, constituído pelos Secretários Municipais de Saúde dos Municípios consorciados, a ele competindo: | - Promover a execução das atividades do Consórcio; Il — Propor estruturação dos serviços, do quadro de pessoal e a respectiva remuneração, a serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo; HI - Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores municipais, estaduais e federais para servirem ao Consórcio; IV - Elaborar o plano de atividades e a proposta orçamentária anual, a serem submetidas ao Conselho Deliberativo; V - Elaborar e encaminhar ao Conselho Diretor os relatórios gerenciais e de atividades no âmbito do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA; VI- Praticar os demais atos que, por delegação de competência, lhes forem atribuídos; CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS HUMANOS 8.1. Para a execução de suas atividades disporá o Consórcio de quadro de pessoal composto de servidores necessários à consecução de suas finalidades. |- A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções de confiança claramente delimitados no Contrato de Consórcio Público e neste Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público e, se regerá pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme autorizados por lei. 1 = A especificação dos cargos, o quantitativo de vagas e a remuneração dos profissionais serão criados conforme as necessidades constatadas. WII - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo de contratação será de 12 (doze) meses, as seguintes situações: a) A realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos do Consórcio; b) A contratação dos serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementações mediante acordos ou parcerias internacionais; c) A contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo Consórcio ou que tenha pedido demissão; d) A contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às finalidades do Consórcio, desde que já determinada abertura de concurso público; e) A contratação excepcional nos casos de risco de epidemias, decretação de calamidades públicas ou congêneres, na forma da lei. IV - Fica autorizada a contratação de serviços temporários, através de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades INICIAIS do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, até que seja definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal (Recursos Humanos). V - Para o cumprimento de sua finalidade INICIAL o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA disporá de quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir: SERVIDOR PÚBLICO - PROVIMENTO POR CONCURSO | E -— — na anima Cargo Quantitativo Salário lAgente Administrativo 02 R$ 1.458,09 A TE is j CARGOS EM COMISSÃO (LIVRE NOMEAÇÃO) Cargo Quantitativo Salário Secretário Executivo 1 R$ 10.249,13 | | Consultor Jurídico 01 R$ 3.509,14 | | | RR | Contador 01 R$ 1.922,34 VI = Nos casos previstos e autorizados em Lei, poderá o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, licitar a gestão de pessoal à empresa especializada em gestão de saúde ou terceirizar os serviços. VII — Na forma das Leis 13.429/17 e 13.467/17 e do entendimento exarado pelo STF em recurso extraordinário (RE) 958252, o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, poderá terceirizar toda e qualquer de suas atividades. CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSORCIO 9.1. O representante legal do Consórcio Público será eleito em Assembleia Geral, com a denominação de PRESIDENTE, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, e terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. 9.2. Sempre que por algum motivo ocorrer a vacância do cargo de PRESIDENTE do Consórcio Público deverá ocorrer nova Assembleia Geral para eleição de novo representante legal, com novo mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. 9.3. A administração e gestão do Consórcio serão realizadas pelo PRESIDENTE e pelo Secretário- Executivo, nomeado pelo Conselho Deliberativo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 10.1. Fica o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA autorizado a gerir os serviços de urgência e emergência do Componente Regional do SAMU 192, assim como as ações de educação permanente das Microrregiões de Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães, observadas as normas vigentes. 10.2. Em razão do que dispõe a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na sua interpretação sistemática, não caberá ao Consórcio Público licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços, bem como da possibilidade de tarifa ou outros preços públicos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTRATO DE PROGRAMA 11.1. Os entes consorciados celebração com o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA contratos de programa para a execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. 5 1º - Nos contratos de programa a serem celebrados serão obrigatoriamente observados: |- O atendimento à legislação da regulação dos serviços a serem prestados; H — A previsão de procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. 5 2º - O Contrato de Programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da federação consorciados ou conveniados. 5 3º - Compete ao Estatuto estabelecer os demais critérios para a celebração de Contrato de Programa, observada a legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO DE RATEIO 12.1. FICAM os entes consorciados autorizados a celebrar Contrato de Rateio com o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA para a transferência de recursos financeiros, derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, conforme autorizado pelo artigo 21 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. 12.2. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. 12.3. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 12.4. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. 12.5. Para o repasse de recursos especificados no Contrato de Rateio fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar à instituição bancária o débito dos valores em sua conta corrente quando do recebimento das parcelas do FPM — Fundo de Participação dos Municípios. 12.6. A celebração de Contrato de Rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária constitui, nos termos da lei, ato de improbidade administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA RETIRADA DO ENTE CONSORCIADO 13.1. A retirada do ente da federação do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 13.2. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso de extinção do Consórcio Público ou mediante aprovação da Assembleia Geral do Consórcio. 13.3. A retirada ou a extinção do Consórcio Público não prejudicará as obrigações trabalhistas, financeiras e assistenciais já constituídas pelos entes que o integram, sendo que sua retirada somente será admitida após o pagamento integral do passivo do Município consorciado junto ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 14.1. O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, convertido em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, após sua ratificação por Lei, somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação pela Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ESTATUTO 15.1. As demais disposições concernentes ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA constarão de Estatuto a ser elaborado e aprovado em Assembleia Geral, observadas as disposições legais vigentes e os ditames deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 16.1. Após a sua assinatura pelos representantes legais dos entes federados consorciados e a devida ratificação legislativa (lei) por parte de, no mínimo, a metade dos seus signatários, o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES se converterá em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, estando o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA apto a iniciar as suas atividades. 16.2. Os Municípios signatários que não ratificarem por lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o presente Protocolo de Intenções, somente poderão ingressar no CIS-URG MÉDIO PIRACICABA após prévia aprovação da Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. O CIS-URG MÉDIO PIRACICABA observará os princípios da administração pública, especialmente na aquisição de bens e serviços e publicidade dos seus atos. 17.2. Não caberá a celebração de contrato de gestão entre os entes públicos e CIS-URG MÉDIO PIRACICABA. 17.3. As partes elegem o Foro da Comarca de Itabira/MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios oriundos deste documento. E assim, por estarem devidamente ajustados, firma o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES em 03 (três) vias de igual forma e teor para publicação de seu extrato nos órgãos de imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, bem como para fins de extração de cópias e autenticações para publicação nos órgãos oficiais de cada Município consorciado e ratificação em suas respectivas Casas Legislativas. DECIO GERALDO DOS fretes sro ma cstaiperDtco SANTOS:02565198620 SANTOS tassstssszo Dados: 2022.10.18 1603:04 -0300' Prefeitura Municipal De Barão De Cocais Prefeitura Municipal De Bom Jesus Do Amparo , Prefeitura Municipal De Catas Altas Prefeitura Municipal De Dores De Guanhães DORISCAMPOS emos commarnteo COELHO:419441 78600 puior sscstavr saia tivo Prefeitura Municipal De Guanhães Prefeitura Municipal De Itambé Do Mato Dentro A “RREIRA-37058878668 FERREIRA:37058878668 Dodos 2022 1020070009 0500" Prefeitura Municipal De Materlândia Prefeitura Municipal De Nova Era APARECIDA MARIA ARAUJO porre ria OLIVEIRA:7210885 da ros 1615 Prefeitura Municipal De Rio Piracicaba CARLOS ROBERTO Assirado de forma digtal por BARROSO Simons MOURAO:72623918600 Dados 2072 1014 134000 arco Prefeitura Municipal De Sabinópolis REINALDO DAS DORES SANTOS 70429200668 Prefeitura Municipal De Santa Maria De Itabira SAMANTHA APARECIDA 4, inado de forma digital por DE AVILA C SAMANTHA APARECIDA DE AVILA MAGALHAES:0678167664 CMAGALHAES:06781676644 4 Dados: 2022.10.19 11:45:17 -03'00' Prefeitura Municipal De Bela Vista De Minas Prefeitura Municipal De Carmésia GERALDO ADILSON =5 GONCALVES; 90389930644 ia Prefeitura Municipal De Dom Joaquim RAIMUNDO MENEZES Ascrato e orou supor DECARVALHO CI PANO ease FILHO;20383 185653 Goes sosecessia aro Prefeitura Municipal De Ferros MARCO ANTONIO us LAGE;4158001064 imretaanecim 4 amarem Prefeitura Municipal De Itabira LAERCIO JOSE ter jose lr - RIBEIRO: 89668 RIBEIRO: 19508689668 E astisars 16:59:18 -03'00' Prefeitura Municipal De João Monlevade JOSE DE MATOS “rar VIEIRA NETO: di 05933348686 mi: ” Prefeitura Municipal De Morro Do Pilar RONALDO AGAPITO focais tre tapor DE SA:70967636604 promise Dados: 2022.10.19 143647 03007 Prefeitura Municipal De Passabém Assinado de forma digital por MARCUS VINICIUS MARCUS VINICIUS DAYRELL DAYRELL DE DE OLIVEIRAOS648694652 , Dados: 2022.10.19 08:52:57 OLIVEIRA:05648694652 pn Prefeitura Municipal De Rio Vermelho Prefeitura Municipal De Santa Bárbara Prefeitura Municipal De Santo Antônio Do Rio Abaixo Assinacio dtalmente por FERNANDO ROLLA. FERNANDO ROLLA: Obi ROO ess Domitas do E: refeitura e São Dômirigos Do Prata o Prefeitura Municipal De São Sebastião Do Rio Preto Prefeitura Municipal De Virginópolis ITABIRA-MG, 13 DE OUTUBRO DE 2022. Assinado de forma digital por RAIMUNDO NONATO DE RAIMUNDO NONATO DE BARCELOS:14312190615 BARCELOS:14312190615 Dados: 2022.10.17 16:53:07 -03'00' Prefeitura Municipal De São Gonçalo Do Rio Abaixo Prefeitura Municipal De Senhora Do Porto