| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | De iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o § 1º do 263, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. |
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MONLEVADE 40 NOV 2099 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2022 Altera o art. 263 81º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O 81º do art. 263 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 263 (...) $1º Ressalvado o disposto no 82º do art. 266, as proposições a que se refere este capítulo serão formuladas durante o Expediente, não tem discussão e, quando independerem de parecer, serão submetidas a votação na segunda fase da ordem do dia da reunião.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de novembro de 2022. Lad -PT Gustavo Henri ini de Assis AD A Quero. PT | = O a Ma Sad Meda as - | Fernando Linhares Pereira - UNIÃO PDT — 0000 Aprovado em Turno Único | Presidente 'da Câmara | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 130 NOV 2022 Há uma contradição entre os arts. 263, 81º e 266, 82º do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. O primeiro dispositivo veda discussões sobre as matérias previstas no Capítulo XI, que incluem a Moção de Aplausos, enquanto o segundo dispositivo garante que a Moção de Aplausos, depois de lida, deverá ser apreciada em discussão. Logo, existe uma contradição lógica entre as normas. Nesse sentido, é necessária a alteração para sanar o conflito normativo, garantindo a possibilidade de discussão das Moções de Aplausos. f) Vim sm 1) Gustavo Hen A dini de Assis nella ATi 2 Ami (O so MEIA ec Martins netas Femando Linhares Pereira - UNIÃO PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br | | Ag «7 TObIIINT Saad BE tObddiny * Mtuzy rsrmas E au mir =] Na que rid Cyro nu gi SE Si TTOZ BP O/QUDADA DP DE 20 Et fi, IEA ce ed) pese) DICA 24 Bo Eu aprracascecifaog sexo 39 fox Des PO IAUAMMETCUE sat u SOU 13 Em Bs SORO cetÊrceuuc, 19 68 Ou aptas ncedBoçciesa 14 Da Sm sita De Daçranues aaa, «4 So Pu IPEARUDELENE SAE, 24 Em Dus per quouicesBasncasto 10 6x Ou OCA BU gresae 43 sê fios Cass acessa caem cpogur ts 44 fa fa DEN SunáCEG Meapodeaça 10 Gi fu sperapuces Du nverd q fm bis speazumes = Sesapi n1 ba Gu acerca desgaste sã 1] Sa fo ce raesceciSsereson sq fia bu sprsTupacookficeneqeacur q) 1350 seiroyrucarusas ja Ga fu periusedbr paes 1 Ga bu esmancedêr= 4 ans a 9 5a bis PEN Eu enoS Oxourt 2) Ea fas persas Bose maus 23 bia ds cera cuco dire puma aDues 24 Dum Eus acusa EMENDA 4 Da Da EVADEO DO ia 4 fas Gu apetece MBopresupaijata: 19 E Da sceravOmDEoiBT am mnçe) 29 ax Diu appears macectiboparçatp sq a Did aprrm mac quagaç ai 20 Lie Eus opera vou cet ces usceartora 14 Say Eu acessa cuca ci audras da 0a bs socrsucatomsTue sd 0 Em fa FEPADU Cego Sbrecapeart 24 fm fis srta msceciea rumores 19 Do bau apre cureotscnesnzos 44 Giu Gu Sor ana cet IDOL WO UI ratio çã) 10 Em Du EUR cEdÊ na EM —— 62 34 TEDE 30 Cuquedaca PD 04) 18 Dar fo TICO ma OUBINTAON 3O 0 Wa SOAM 'BZ E ZZ '9Z SOLAPOUABLNV 3 'hS+ OVINTOSEU HQ OLIFONA :9LEL E SIL IZTIA soLaroud -HM qo ho MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! À y E Ref.: Projeto de Resolução nº 454/2022 — Altera o 81, art. 263, do Regimento Interno Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende, mediante alteração do 81º, art.263, do Regimento Interno, tomar incontroverso que as Moções de Aplauso estarão sujeitas a discussão antes de sua Na justificativa apresentada, os proponentes destacam aparente contradição entre votação. dispositivos regimentais, destacando o propósito de que seja sanado o conflito normativo entre os arts. 263, 81º e 266, 82º. Explica-se: enquanto o art. 263, 82º, RI, prevê que as proposições do capítulo, entre as quais se inclui a Moção de Aplausos, não estão sujeitas a discussão, o art. 266, 82º, prevê que esta proposição é submetida a discussão e votação únicas. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício minimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. À Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 17, |, que compete privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno. E o Regimento Interno da Casa, em seu art, 218, prevê que sua alteração pode se dar por meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. No caso em tela, a matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores, cumprindo desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução. Quanto ao mérito, pertinente à previsão de discussão na deliberação das proposições de Moção de Aplausos, trata-se de questão interna corporis, não cabendo maiores ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br sob MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o macule. : TIA ; E, de fato, verifica-se a aparente contradição entre os dispositivos apontados na | justificativa, sendo assertivo dirimir a questão, de maneira a não deixar dúvidas quanto à opção regimental pertinente à deliberação das proposições de Moção de Aplausos, se com ou sem discussão antecedente à votação. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do R.l.), mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.). Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser submetida à Mesa Diretora para, no prazo de 10 dias úteis, opinar sobre a proposta, consoante art. 218, 84º, RI. Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do Ri. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos, | observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços. João Monlevade, 01 de dezembro de 2022. Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Domelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Juridico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de dezembro de 2022. Gustavo H randini de Assis — Presidente =| IT o, vetfie Silva Be a (04 ARE SANDR / Relator vv 1 olha | Z4 Vanderlei Cardosó Miranda — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br som vano qo “a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD A U ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, bo “elsjuo Em 02 de dezembro de 2022, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice- Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz é Vanderlei Cardoso Miranda — Suplentes, para deliberarem acerca: do Projeto de Lei Complementar nº 21/2022, de iniciativa do Vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Acrescenta o Art. 45-A à Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, que institui o Código Tributário do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Domelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Lei nºs: 1.315/2022, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Neide Roberto” a rua de acesso ao estacionamento em frente ao Centro Educacional de João Monlevade, no bairro Carmeirinhos (Relator: Titó); e 1.316/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões o vereador Gustavo Prandini, relator ao PL 1.316, solicitou o prazo regimental para melhor análise da matéria o que foi acatado pelos demais membros. O vereador Belmar Diniz, propôs tentar agendar uma reunião com os envolvidos na elaboração da proposta para mais esclarecimentos. Após as discussões a Comissão se posicionou pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos 21, 454 e 1.315, emitindo os respectivos pareceres, destacando, contudo, a apresentação de emenda ao PLC 21 conforme sugerido na Nota Técnica da Procuradoria a Casa. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes: JB fo , ] | e" DA di a Pr RE Go ” k l ( . A A mes RE E ei o j ue RN Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mgleg.br | & am CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO nas Ú Jo) º, . No Em 02 de dezembro de 2022. Z er ye Senhor Presidente: Em atendimento ao $ 2º do artigo 218 do Regimento Interno, encaminhamos o Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, para que a Mesa Diretora emita parecer sobre a proposta no prazo de 10 dias úteis. Atenciosamente, TE UA Elisângela ApaAROa Ferreira Coordenadora de Apoio Legislativo Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Domelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de dezembro de 2022. 4 | Geraldo Antônio Ma: Rael Alves Gomes - Vice-Presidente (S) O — Presidente / Relator Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços:, (y . «CAajuoN, MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 05 de dezembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Femando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino - Vice Presidente e Rael Alves Gomes - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos: de Lei nº 1 “301/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Disciplina a prerrogativa de advogadas e advogados no exercício de sua atividade junto a repartições públicas municipais e a” instituições bancárias (Relator: Belmar); e de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins ” Dornelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Tonhão). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz. Iniciados os trabalhos os presentes passaram, à análise das matérias. Não houve deliberação do Projeto 1.301 devido à ausência do Relator. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente ag Projeto 454, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas. foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Balrro Jusce Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 385; 040 Monlavade jrlevade maleg.br | MK CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DA MESA DIRETORA MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa do vereador, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Revetrie Silva Teixeira e Fernando Linhares Pereira, que altera o art. 263, 81º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: Na justificativa apresentada pelos autores, relatam a existência de contradição entre o que dispõe os artigos 263, 81º e 266, 82º do Regimento interno da Câmara Municipal de João Monlevade/MG. O primeiro artigo veda discussões sobre as matérias previstas no Capítulo XI, que incluem a Moção de Aplausos, enquanto o segundo dispositivo estabelece que a Moção de Aplausos, depois de lida, deverá ser apreciada em discussão. Desta forma caracteriza-se uma contradição entre as normas, o que deve ser devidamente alterado. Conforme disposição regimental cabe à Mesa diretora emitir parecer à matéria de iniciativa dos membros da Câmara que visa alterar o Regimento interno. Desta forma, após análise e discussão do projeto, considerando a regularidade da proposição, os membros da Mesa Diretora manifestam-se, FAVORÁVEIS à matéria diante da justificativa apresentada. | CONCLUSÃO: A mesa Diretora, de forma unânime, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de dezembro de 2022. 1 Una Ea! ua Er PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE rs DE FE NDO LINHARES PEREIRA GUSTAVO hu MACIEL 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 454/2022 Altera o art. 263 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: | Art. 1º 081º do art. 263 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe | sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 263 (...) 8 1º Ressalvado o disposto no & 2º do art. 266, as proposições a que se refere este | capítulo serão formuladas durante o Expediente, não tem discussão e, quando Í independerem de parecer, serão submetidas a votação na segunda fase da ordem do dia da reunião,” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmará, em 07 de dezembro de 2022. rdose"Miranda — Membro (S) é Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br sonho MONLEVADE, dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O 8 1º do art. 263 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 263 (...) $ 1º Ressalvado o disposto no 8 2º do art. 266, as proposições a que se refere este capítulo serão formuladas durante o Expediente, não tem discussão e, quando independerem de parecer, serão submetidas a votação na segunda fase da ordem do dia da reunião.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Altera o art. 263 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de dezembro de 2022. MA 4 GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br yo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Tê o? 288 ( Ofício nº 320/Secretaria Em 12 de dezembro de 2022. sa “ 26 4 em E ado Prezado Senhor: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.309/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Declara de Utilidade Pública a Associação Bike é Vida de Ciclismo — ABIVIC, aprovada na Sessão dE. Ordinária do dia 7 de dezembro. emaa- Outrossim, encaminho para conhecimento a Resoluções nº 747, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263 $ 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Atenciosamente, cus ua JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br