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materia nº 454/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 454 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDe iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o § 1º do 263, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
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MONLEVADE
40 NOV 2099
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2022
Altera o art. 263 81º da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o
Regimento Intemo da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O 81º do art. 263 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263 (...)
$1º Ressalvado o disposto no 82º do art. 266, as proposições a que se refere
este capítulo serão formuladas durante o Expediente, não tem discussão e,
quando independerem de parecer, serão submetidas a votação na segunda fase
da ordem do dia da reunião.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de novembro de 2022.
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Aprovado em Turno Único |
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
130 NOV 2022
Há uma contradição entre os arts. 263, 81º e 266, 82º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de João Monlevade. O primeiro dispositivo veda discussões
sobre as matérias previstas no Capítulo XI, que incluem a Moção de Aplausos,
enquanto o segundo dispositivo garante que a Moção de Aplausos, depois de
lida, deverá ser apreciada em discussão. Logo, existe uma contradição lógica
entre as normas.
Nesse sentido, é necessária a alteração para sanar o conflito normativo,
garantindo a possibilidade de discussão das Moções de Aplausos.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA! À y
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Ref.: Projeto de Resolução nº 454/2022 — Altera o 81, art. 263, do Regimento Interno
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque,
através da qual se pretende, mediante alteração do 81º, art.263, do Regimento Interno,
tomar incontroverso que as Moções de Aplauso estarão sujeitas a discussão antes de sua
Na justificativa apresentada, os proponentes destacam aparente contradição entre
votação.
dispositivos regimentais, destacando o propósito de que seja sanado o conflito normativo
entre os arts. 263, 81º e 266, 82º.
Explica-se: enquanto o art. 263, 82º, RI, prevê que as proposições do capítulo, entre as
quais se inclui a Moção de Aplausos, não estão sujeitas a discussão, o art. 266, 82º, prevê
que esta proposição é submetida a discussão e votação únicas.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á
por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício minimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
À Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 17, |, que compete
privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno.
E o Regimento Interno da Casa, em seu art, 218, prevê que sua alteração pode se dar por
meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara.
No caso em tela, a matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores, cumprindo
desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução.
Quanto ao mérito, pertinente à previsão de discussão na deliberação das proposições de
Moção de Aplausos, trata-se de questão interna corporis, não cabendo maiores
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
sob MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o macule. : TIA ;
E, de fato, verifica-se a aparente contradição entre os dispositivos apontados na
|
justificativa, sendo assertivo dirimir a questão, de maneira a não deixar dúvidas quanto à
opção regimental pertinente à deliberação das proposições de Moção de Aplausos, se
com ou sem discussão antecedente à votação.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do R.l.),
mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.).
Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser
submetida à Mesa Diretora para, no prazo de 10 dias úteis, opinar sobre a proposta,
consoante art. 218, 84º, RI.
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com
quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do
Ri. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos,
| observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços.
João Monlevade, 01 de dezembro de 2022.
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo
Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de
Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Domelas e Fernando
Linhares Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Juridico e após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de dezembro de 2022.
Gustavo H randini de Assis — Presidente
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Vanderlei Cardosó Miranda — Membro (S)
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, bo
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Em 02 de dezembro de 2022, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-
Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz é Vanderlei
Cardoso Miranda — Suplentes, para deliberarem acerca: do Projeto de Lei
Complementar nº 21/2022, de iniciativa do Vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Acrescenta o Art. 45-A à Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, que
institui o Código Tributário do Município de João Monlevade e dá outras providências
(Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores
Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini
de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Domelas e Fernando
Linhares Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João
Monlevade (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Lei nºs: 1.315/2022, de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Neide Roberto” a rua de acesso ao
estacionamento em frente ao Centro Educacional de João Monlevade, no bairro
Carmeirinhos (Relator: Titó); e 1.316/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre
a criação da Fundação Municipal Parque do Areão de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. Durante as discussões o vereador Gustavo Prandini,
relator ao PL 1.316, solicitou o prazo regimental para melhor análise da matéria o que
foi acatado pelos demais membros. O vereador Belmar Diniz, propôs tentar agendar
uma reunião com os envolvidos na elaboração da proposta para mais esclarecimentos.
Após as discussões a Comissão se posicionou pela Constitucionalidade e Legalidade
dos Projetos 21, 454 e 1.315, emitindo os respectivos pareceres, destacando, contudo,
a apresentação de emenda ao PLC 21 conforme sugerido na Nota Técnica da
Procuradoria a Casa. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes: JB fo , ] | e"
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Em 02 de dezembro de 2022.
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Senhor Presidente:
Em atendimento ao $ 2º do artigo 218 do Regimento Interno, encaminhamos o
Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo
Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Fernando Linhares
Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade, para que a Mesa Diretora emita parecer sobre a proposta no prazo de
10 dias úteis.
Atenciosamente,
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Elisângela ApaAROa Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Domelas e Fernando Linhares
Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se FAVORÁVEL ao
Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de dezembro de 2022.
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|
Geraldo Antônio Ma:
Rael Alves Gomes - Vice-Presidente (S)
O — Presidente / Relator
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços:, (y .
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MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo
Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, -
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 05 de dezembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Femando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino - Vice Presidente e Rael Alves Gomes - Suplente, para deliberarem
acerca dos Projetos: de Lei nº 1 “301/2022, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Disciplina a prerrogativa de advogadas e
advogados no exercício de sua atividade junto a repartições públicas municipais e a”
instituições bancárias (Relator: Belmar); e de Resolução nº 454/2022, de iniciativa
dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins ”
Dornelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263, 8 1º da Resolução nº
695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade (Relator: Tonhão). Foi justificada a ausência do
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz. Iniciados os trabalhos os presentes passaram,
à análise das matérias. Não houve deliberação do Projeto 1.301 devido à ausência
do Relator. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente ag
Projeto 454, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas.
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Balrro Jusce
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 385;
040 Monlavade
jrlevade maleg.br
|
MK
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DA MESA DIRETORA
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa do vereador, Thiago Araújo Moreira
Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos
Vinícius Martins Dornelas, Revetrie Silva Teixeira e Fernando Linhares Pereira, que
altera o art. 263, 81º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o
Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
PARECER:
Na justificativa apresentada pelos autores, relatam a existência de contradição entre o
que dispõe os artigos 263, 81º e 266, 82º do Regimento interno da Câmara Municipal
de João Monlevade/MG. O primeiro artigo veda discussões sobre as matérias
previstas no Capítulo XI, que incluem a Moção de Aplausos, enquanto o segundo
dispositivo estabelece que a Moção de Aplausos, depois de lida, deverá ser apreciada
em discussão. Desta forma caracteriza-se uma contradição entre as normas, o que
deve ser devidamente alterado.
Conforme disposição regimental cabe à Mesa diretora emitir parecer à matéria de
iniciativa dos membros da Câmara que visa alterar o Regimento interno.
Desta forma, após análise e discussão do projeto, considerando a regularidade da
proposição, os membros da Mesa Diretora manifestam-se, FAVORÁVEIS à matéria
diante da justificativa apresentada.
| CONCLUSÃO:
A mesa Diretora, de forma unânime, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de dezembro de 2022.
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PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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DE
FE NDO LINHARES PEREIRA
GUSTAVO hu MACIEL
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 454/2022, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira
Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva
Teixeira, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Fernando Linhares Pereira, que Altera o
art. 263 8 1º da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 454/2022
Altera o art. 263 8 1º da Resolução nº 695,
de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
| Art. 1º 081º do art. 263 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
| sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 263 (...)
8 1º Ressalvado o disposto no & 2º do art. 266, as proposições a que se refere este
| capítulo serão formuladas durante o Expediente, não tem discussão e, quando
Í independerem de parecer, serão submetidas a votação na segunda fase da ordem do
dia da reunião,”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmará, em 07 de dezembro de 2022.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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sonho MONLEVADE,
dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º O 8 1º do art. 263 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263 (...)
$ 1º Ressalvado o disposto no 8 2º do art. 266, as proposições a que se refere este
capítulo serão formuladas durante o Expediente, não tem discussão e, quando
independerem de parecer, serão submetidas a votação na segunda fase da ordem do
dia da reunião.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 263 8 1º da Resolução nº
695, de 20 de dezembro de 2016, que
Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de dezembro de 2022.
MA 4
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Ofício nº 320/Secretaria Em 12 de dezembro de 2022.
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Prezado Senhor:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.309/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Declara de
Utilidade Pública a Associação Bike é Vida de Ciclismo — ABIVIC, aprovada na Sessão
dE. Ordinária do dia 7 de dezembro.
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Outrossim, encaminho para conhecimento a Resoluções nº 747, de iniciativa dos
vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Revetrie Silva Teixeira, Marcos Vinícius Martins Dornelas
e Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 263 $ 1º da Resolução nº 695, de 20
de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de João Monlevade.
Atenciosamente,
cus ua JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br

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