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materia nº 21/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAcrescenta o art. 1°-A à Lei n° 2.432, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer piso salarial aos ocupantes dos cargos efetivos de Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem de Estratégia de Saúde da Família, nos termos em que menciona, e dá outras providências.
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06 JUL 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 21/2022
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 2.432, de 29
de dezembro de 2021, para estabelecer
piso salarial aos ocupantes dos cargos
efetivos de Técnico de Enfermagem e
Técnico de Enfermagem de Estratégia de
Saúde da Família, nos termos em que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º A Lei nº 2.432, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida de
art.1º-A com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Fica assegurado aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico
de Enfermagem e Técnico de Enfermagem de Estratégia de Saúde da Família, como
piso salarial, o correspondente a 70% (setenta por cento) do vencimento base de
que trata o art. 1º desta Lei.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário mediante autorização
legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2022.
Vereador — CIDADANIA
APROVADO
Em SO, de AUUDO..... de 20,29
Preshdente
. 06 JUL 2022
gem, CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Submetemos ao crivo desta Casa Legislativa a proposição em destaque, através da
qual se pretende garantir aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de
Enfermagem e Técnico de Enfermagem da Estratégia da Saúde da Família um piso
salarial correspondente a 70% do vencimento base fixado para o cargo efetivo de
Enfermeiro.
Recentemente, esta Câmara aprovou a Lei nº 2.432/2022, de iniciativa do Executivo,
que cuidou de equiparar o vencimento base do cargo de Enfermeiro com o
vencimento base do cargo de Enfermeiro Estratégia Saúde da Família.
E Entretanto, não se realizou naquela oportunidade a necessária adequação da
remuneração dos Técnicos de Enfermagem que, segundo informações da categoria,
possui em João Monlevade, comparado aos demais municípios da região, a menor
remuneração.
A categoria, assim, pleiteia essa adequação, sendo o percentual de 70% aquele já
adotado no Projeto de Lei nº 2.564/2020 em tramitação no Congresso Nacional, e
através do qual se pretende estabelecer um piso nacional para a classe.
Nesse sentido, portanto, apresentamos a proposição em destaque visando seja
| aprovada essa adequação remuneratória.
n Sendo assim, contado com o apoio e o entendimento dos nobres vereadores,
pedimos seja aprovada a presente matéria.
Atenciosamente,
(o) fítônio Marcelino r
Vereador — CIDADANIA
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fa ponprsições do Exacusio feram escusasdas csms um decumesis Por faso estou encargo novamente
AMoceamerss
dare Semça
Setor da Projetos s Comissões
03 AGO 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 172/Secretaria Em 14 de julho de 2022.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei aprovados
na Sessão Ordinária realizada em 13 de julho de 2022, conforme detalhamento:
- nº 19/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Revetrie Silva
Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação da Fundação
Municipal de Parques e Áreas Verdes do Município e dá outras providências;
e - nº 20/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre
a regulamentação do direito dos proprietários de veículos de transporte coletivo, Van,
Micro Ônibus e Taxi, preferencialmente residentes na cidade de João Monlevade, a
terem a concessão de transporte suplementar de passageiros no Município, e dá
outras providências;
- nº 21/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Acrescenta o
art. 1º-A à Lei nº 2.432, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer piso salarial
aos ocupantes dos cargos efetivos de Técnico de Enfermagem e Técnico de
Enfermagem de Estratégia de Saúde da Familia, nos termos em que menciona, e dá
outras providências.
Atenciosamente,
]
|
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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