| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | De iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Lieberth Oliveira Silva e Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Assegura que Município disponibilizará em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade doulas para a cidadã de baixa renda, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. |
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31 AO 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 25/2022 Assegura que Municipio disponibilizará em matemidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade doulas para a cidadã de baixa renda, durante todo o periodo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Município assegurará o atendimento gratuito por doula a todas as cidadãs de baixa renda que assim desejarem em quaisquer estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade. Parágrafo único. As doulas acompanharão a parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas. Art. 2º O Pagamento as doulas se dará por meio de convênios firmados pelo Municipio com as casas de saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Sala de Sessões da Câmara, em 29 de agosto de 2022 gi Revetrie Silva Teixeira ' Vereador —- MDB Gustavo APROVAD 0 residente a e ua EE 31 AGO 2022 € CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Apresentamos a seguinte proposta objetivando assegurar o atendimento gratuito por doulas a todas as cidadãs de baixa renda que assim desejarem em quaisquer estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do nosso Município. De nada adianta termos aprovado nesta Casa Legislativa projeto de lei que autoriza o acompanhamento de doulas para parturientes que assim desejarem, se não observarmos que a maioria de nossas cidadãs não terá a oportunidade de se servir deste serviço. É do conhecimento de todos que a cidadã de baixa renda jamais conseguiria pagar por estas profissionais. Assim, nos cabe suscitar ao poder público que firme convênios que garantam este atendimento também a quem não tem recursos para fazê-lo. Desta forma contamos com o apoio dos nobres para aprovação deste Anteprojeto. II Atenciosamente, | Revetrie Silva Teixeira” Lian ita Sk a Vereador — MDB Vereador — UNIÃO! erecerzam TENDO rt DE cs qu ma suis respirou ne sendos