| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte coletivo, em dias de eleição, plebiscito e referendo, a eleitores residentes no Município de João Monlevade; |
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3,0 NOV 2072 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 26/2022 Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte coletivo, em dias de eleição, plebiscito e referendo, a eleitores residentes no Município de João Monlevade, A Câmara Municipal de João Monlevade aprova : Art. 1º Nos dias de realização de eleição, plebiscito ou referendo, será fornecido de forma gratuita transporte coletivo municipal a eleitores residentes no âmbito do Município de João Monlevade. a Art. 2º A gratuidade a que se refere o artigo 1º terá a duração de duas horas antes até duas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a realização do pleito. Art. 3º Não haverá alteração dos horários das linhas e dos números de veículos dos concessionários e permissionários nos dias da gratuidade. Art. 4ºAs empresas concessionárias e permissionárias de serviço público terão direito a compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito previsto nesta lei. | Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. APROVADO — —eeeem ne 30 NOV 2022 item CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE gratuito de transporte, em dias de eleição, plebiscito e referendo, a eleitores residentes na cidade de João Monlevade. Trata-se de providência salutar, não somente para facilitar o exercídio do direito ao voto, mas também para evitar e combater aqueles casos de candidatos e demais interessados que financiam o transporte de eleitores em troca de voto, nos dias de votação dos pleitos eleitorais e das consultas populares. Sendo o voto obrigatório, como prevê a Constituição Federal, deve-se garantir ao eleitor, naturalmente aos que não dispõe de recursos financeiros, as condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania. JUSTIFICATIVA A proposição em questão tem como objetivo estabelecer o fornecimento Para muitos, comparecer às umas ainda é um desafio, Os deslocamentos entre o local da residência e a zona eleitoral e, de novo, a volta à residência, nem sempre podem ser feitos à pé, o que significa a necessidade de pagamento de dois bilhetes de passagem no transporte coletivo. Considerando que, via de regra, cada família tem mais de um eleitor, processo torna-se ainda mais caro para aqueles de baixa renda. Como resultado, eles engrossam as estatísticas da abstenção ou, pior ainda, tornam-se vulneráris para candidatos que ilegamente pretendam financiar o transporte desses eleitores, nos dias de pleito, em troca do voto. — Portanto, a medida ora proposta, a par de estar a serviço da democracia, de grande alcance social, me parece bastante adequada. Do ponto de vista da prestação do serviço público coletivo, a proposta não traz prejuízo para os contratos em vigor, pois admite o direito das empresas à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito previsto. E E E a seara F RE rORdaiNy “E CCR aNo SE rosdainy meme porta Mod Peo mesm smaa- Grita No fonema um ey) GT 9; EZOT DO CUM SD OE rp mta tu. cer cce eysueued =>6uM 14 ba fas ema cesiorae = avo) a 65 fu cer suncroiBende nuaaçues 19 Bm fu pesos olibeguoi 4 fam Cas pesa sra Mo gactey 1) Ba Du corantes BDopresepaass, 1) ba bio E dianuorots suar 1) Ox Bis SECAS aee unsiades 1y Ea fas DESA Desa 23 13 ay Mo FURO esa oco artes 1) 6 Cs Ape aUGUOdO sapata «4 fi Cu queue sq Coy Gus Cera ride apesar! 17 Das fu TEEM sait yun Dur, 2) Cy la Praca iDacresap 19 fia fe, HEI Pora =.) oo reu ires 5) Ex Gu PEMOOCEMEAS Er Ane m nte Bs apesamacedêsaas 39 68 fes pe taivced acusa, 23 Es fu SosrenmeneotS san eges sq Bay ey PEACE cu rca nto 20 Fay Eus apre arscuiorio 19 Ea fu cor cutucectimncuesd =; cy Eau spas, Desceoipeo spa 27 bx Gy IDEA sra ncorararay 20 sy Bus SUS FPOr 26 LQuaAca O 274 ITEM DE TON res OUEINTAON 30 OE Wa soar 'sz 3 22 “DE SOLHPOUdILNY E tgp OvôniOsau 3a OLarOMA gb, E SICLIZTIa SOLIrouA